Com ao menos seis nomes de Mato Grosso do Sul, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará virtualmente as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito dos Inquéritos 4921 e 4922 contra 100 acusados de envolvimento nos atos de depredação à praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro deste ano. Preso desde janeiro deste ano, Djalma Salvino dos Reis está detido, pelo menos, desde o dia 10 do mês citado.
Conforme os apontamentos do STF, Ademir da Silva e Djalma Salvino dos Reis se enquadram no inquérito 4921 sob o argumento de que o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, teria incitado a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que se configura no crime previsto no art. 286, do Código Penal de incitação ao crime.
Do mesmo modo, os outros quatro envolvidos - Fabio Jatchuk Bullmann, Eric Prates Kabayashi, Fabricio de Moura Gomes, Diego Eduardo de Assis Medina -, serão julgados como possíveis executores dos crimes, no inquérito 4922, que não foram presos em flagrante, uma vez que, segundo o STF, os jovens são investigados em outro processo. .
Na lista inicial, o Governo do Distrito Federal divulgou uma lista com mais de 300 nomes dos envolvidos nos atos de vandalismo nas sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Governo. Salvino reside em Itaporã, cidade localizada a aproximadamente 233 quilômetros da Capital.
Ex-carteiro, Eric Prates Kobayashi também segue detido em Brasília, Kobayashi havia sido identificado no mesmo período. Natural de Campo Grande, Diego Eduardo de Assis Medina reside atualmente em Dourados, interior do Estado.
A sessão extraordinária dos julgamentos será realizada entre a meia-noite desta terça-feira (18) até às 23h59 do próximo dia 24.
Conforme a convocação, advogados e defensores poderão apresentar sustentações orais até 23h59 desta segunda-feira. A convocação foi publicada na última terça-feira (11) no Diário de Justiça Eletrônico.
O processo analisará as denúncias, para decidir se abre ações penais contra os acusados. Caso as denúncias sejam aceitas, os seis envolvidos nos atos antidemocráticos viram réus.
Cabe destacar que nestes casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação para posteriormente, o STF julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.
As denúncias envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L); golpe de estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (artigo 286), e dano e dano qualificado (artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998)




