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STF pede repatriamento de US$ 53 mi de Maluf

STF pede repatriamento de US$ 53 mi de Maluf

g1

15/05/2014 - 09h15
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (14) que a Procuradoria Geral da República inicie procedimentos para repatriação de US$ 53 milhões que estão bloqueados em contas do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) no exterior.

A remessa do dinheiro não é imediata, e a Procuradoria deve "providenciar", em contato com as autoridades judiciárias internacionais, o retorno "dos ativos bloqueados naqueles países". Tratados internacionais preveem que a decisão do Supremo, que autorizou o retorno dos valores, seja observada.

A decisão foi tomada após pedido da Procuradoria em ação penal contra Maluf na qual ele é acusado de lavagem de dinheiro por supostamente desviar recursos de obras públicas da capital paulista, quando era prefeito de São Paulo, e enviar os valores para contas em paraísos fiscais.

Segundo o ministro, os R$ 53 milhões podem ser fruto de dinheiro desviado dos cofres públicos e devem permanecer no Brasil até o julgamento pelo STF da ação penal contra Maluf.

"Uma vez aferida a conexão com condutas típicas imputadas nesta ação penal, atreladas à evasão de divisas decorrentes de apontado desvio de dinheiro público da Prefeitura Municipal de São Paulo, os valores bloqueados no exterior, que correspondem [...] a aproximadamente US$ 53 milhões deverão ser repatriados", afirma o ministro na decisão.

Conforme o despacho, há dinheiro na Suíça (US$ 13 milhões), Luxemburgo (US$ 8 milhões), França (US$ 5 milhões) e Jersey (US$ 27 milhões).

Lewandowski autorizou ainda os trabalhos de cooperação jurídica internacional para permitir a transferência para o Brasil de processos contra o parlamentar em andamento na França, nas Ilhas Jersey, em Luxemburgo e na Suíça, para que as ações tenham prosseguimento no Brasil.

O ministro entende que há previsão legal para que Maluf responda no Brasil a crimes cometidos no exterior se houver relação com o caso em apuração no Supremo.

"A união de processos em decorrência de conexão probatória, além de estar prevista no Código de Processo Penal (art. 76, III), constitui medida inerente ao quotidiano forense, admitida quando, tal qual nestes autos, a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares possa influir na prova de outra infração."

Abertura da ação no STF
Em setembro de 2011, o STF abriu ação penal por lavagem de dinheiro contra  11 acusados, entre eles Paulo Maluf e familiares - somente o processo contra Maluf continua no Supremo e parentes respondem na Justiça comum. À exceção do parlamentar do PP e da mulher dele, que têm mais de 70 anos, os demais acusados também responderão por crime de formação de quadrilha.

Em 2011, as defesas de todos os envolvidos negaram participação no suposto esquema de lavagem de dinheiro. Os advogados de Maluf argumentaram na sessão que o pedido do Ministério Público para que fosse aberta a ação não se justifica porque a acusação é de um suposto crime cometido antes de entrar em vigor a Lei da Lavagem de Dinheiro. Editada em 1998, a lei estabelece as punições para crimes do gênero.

Desvio de dinheiro de obra
De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro supostamente desviado ao exterior por Maluf seria a obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho, realizada quando o deputado era prefeito de São Paulo (1992-1996).

O custo total da obra foi considerado “absurdo" pelo Ministério Público Federal. Maluf já responde a outras duas ações penais no STF. Em uma delas, é acusado do crime de corrupção passiva por suposto desvio dos recursos da obra na capital paulista e na outra também por crimes contra o sistema financeiro.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o prejuízo aos cofres públicos chegou a quase US$ 1 bilhão.

A lavagem dos valores teria sido feita, entre 1993 e 2002, por meio de um esquema de contas bancárias em nome de empresas off shore (firmas brasileiras criadas para fazer investimentos no exterior).

Segundo o Ministério Público Federal, o dinheiro desviado teria sido entregue a um doleiro que fez remessas para uma conta de um banco em Nova York, nos Estados Unidos. De lá, os recursos teriam sido enviados para contas em paraísos fiscais.

O passo seguinte, segundo a denúncia, foi reutilizar parte do dinheiro com a compra de ações de empresas da família Maluf no Brasil, entre 1997 e 1998. O MPF calcula que, até janeiro de 2000, os fundos supostamente abastecidos pela família Maluf teriam movimentado mais de US$ 172 milhões.

Eleições 2026

Assembleia de MS terá média de 58 anos, a mais velha do Brasil

Bancada federal eleita no estado é oito anos mais jovem que a estadual; Camila Jara, 31, é a mais nova e a mais votada para a Câmara

05/10/2026 16h37

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação / Alems

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Os 24 deputados estaduais eleitos neste domingo (4) em Mato Grosso do Sul têm, em média, 58 anos e meio. Quase metade da Casa, 11 parlamentares, já passou dos 60. Só três têm menos de 45.

A Casa vem envelhecendo a cada eleição. Em 2018, a média dos eleitos era de 51,8 anos; em 2022, subiu para 56; agora, chegou a 58,5. No período, o número de deputados com 60 anos ou mais passou de 4 para 11, e o de parlamentares com menos de 40 caiu de 5 para 1.

Nenhuma outra Assembleia do país é tão velha. A segunda colocada, a de Mato Grosso, tem média de 52,6 anos. No Brasil, os 1.059 deputados estaduais e distritais eleitos neste domingo têm, em média, 48,6 anos, quase dez a menos que os de Mato Grosso do Sul.

Assembleia de MS em três eleições

  2018 2022 2026
Média de idade 51,8 anos 56,0 anos 58,5 anos
Com 60 anos ou mais 4 8 11
Com menos de 40 anos 5 2 1
Mais velho Zé Teixeira, 78 Zé Teixeira, 82 Zé Teixeira, 86
Mais novo João Henrique, 30 João Henrique, 34 Daverson Matos, 33

Em oito anos, a média subiu 6,7 anos. O número de deputados com 60 ou mais quase triplicou, e os com menos de 40 caíram de cinco para um.

O mais votado do estado é também o mais velho. Zé Teixeira (PL), de 86 anos, recebeu 54.080 votos e garantiu mais um mandato. Logo atrás na idade vem Londres Machado (PP), de 84, seguido pelo ex-governador André Puccinelli (MDB), de 78, e pelo também ex-governador Zeca do PT, de 76.

Na outra ponta está Daverson Matos (PL), de 33 anos. A diferença entre ele e Zé Teixeira é de 53 anos.

Depois de Matos, os mais jovens da nova Assembleia são Tiago Botelho (PT) e Gianni Nogueira (PL), ambos de 43, e Pedrossian Neto (Republicanos), de 45.

Câmara e Senado

A bancada federal é mais nova. Os oito deputados eleitos por Mato Grosso do Sul têm média de 50,6 anos, cerca de oito a menos que os colegas da Assembleia.

A mais jovem, Camila Jara (PT), de 31 anos, foi também a mais votada do estado para a Câmara, com 154.157 votos. O mais velho é Dagoberto Nogueira (PP), de 71. Marcos Pollon (PL), segundo mais votado, tem 45.

Mara Caseiro (PL), que deixa a Assembleia rumo a Brasília, tem 62. Rodolfo Nogueira (PL) tem 52, e Rose Modesto (União), Beto Pereira (Republicanos) e Isa Marcondes (Republicanos) têm 48 cada um.

No Senado, as duas vagas ficaram com o PL. Reinaldo Azambuja, de 63 anos, e Capitão Contar, de 42, têm 21 anos de diferença entre si.

Somados os 34 eleitos para o Legislativo, entre estaduais, federais e senadores, a média de idade é de 56 anos.

Casa Eleitos Média de idade Mais velho Mais novo
Assembleia Legislativa 24 58,5 anos Zé Teixeira (PL), 86 Daverson Matos (PL), 33
Câmara dos Deputados 8 50,6 anos Dagoberto Nogueira (PP), 71 Camila Jara (PT), 31
Senado 2 52,5 anos Reinaldo Azambuja (PL), 63 Capitão Contar (PL), 42

 

As idades foram calculadas com base nas datas de nascimento registradas no TSE e consideram o dia da eleição. Os mandatos começam em fevereiro de 2027.

 

abstenção

Mais de 480 mil eleitores de MS que faltaram no 1º turno podem votar normalmente no segundo

Cada turno de votação é uma eleição independente e, caso o eleitor não compareça a nenhum, deve apresentar duas justificativas

05/10/2026 16h15

Cada turno é considerado eleição independente e eleitor faltante no 1º pode votar no segundo

Cada turno é considerado eleição independente e eleitor faltante no 1º pode votar no segundo Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Os 482.860 eleitores que deixaram de votar em Mato Grosso do Sul nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 23,88%. Com um segundo turno confirmado para o dia 25 de outubro, mesmo não tendo comparecido às urnas no primeiro turno, estes eleitores poderão vorar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

Em todo o Brasil, a abstenção foi de 21,08%, com 33.469.244 eleitores faltantes.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente e, por este motivo, basta comparecer a seção no dia do segundo turno.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno. 

A justificativa é necessária para cada turno em que a pessoa deixar de votar. Assim, quem não compareceu no 1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos respectivos prazos. 

O prazo para quem não votou no primeiro turno vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

É obrigatória a apresentação de um documento que comprove o motivo da ausência, como um atestado médico ou bilhete aéreo, entre outros. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente. 

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno.

O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Enquanto não regularizar a situação, o eleitor fica com o título eleitoral em situação irregular sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral.

Dentre as medidas, estão a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral e, enquanto não estiver quite, de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar atos que dependam da quitação eleitoral. 

A legislação também prevê restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou carteira de identidade.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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