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STF pede repatriamento de US$ 53 mi de Maluf

STF pede repatriamento de US$ 53 mi de Maluf

g1

15/05/2014 - 09h15
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (14) que a Procuradoria Geral da República inicie procedimentos para repatriação de US$ 53 milhões que estão bloqueados em contas do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) no exterior.

A remessa do dinheiro não é imediata, e a Procuradoria deve "providenciar", em contato com as autoridades judiciárias internacionais, o retorno "dos ativos bloqueados naqueles países". Tratados internacionais preveem que a decisão do Supremo, que autorizou o retorno dos valores, seja observada.

A decisão foi tomada após pedido da Procuradoria em ação penal contra Maluf na qual ele é acusado de lavagem de dinheiro por supostamente desviar recursos de obras públicas da capital paulista, quando era prefeito de São Paulo, e enviar os valores para contas em paraísos fiscais.

Segundo o ministro, os R$ 53 milhões podem ser fruto de dinheiro desviado dos cofres públicos e devem permanecer no Brasil até o julgamento pelo STF da ação penal contra Maluf.

"Uma vez aferida a conexão com condutas típicas imputadas nesta ação penal, atreladas à evasão de divisas decorrentes de apontado desvio de dinheiro público da Prefeitura Municipal de São Paulo, os valores bloqueados no exterior, que correspondem [...] a aproximadamente US$ 53 milhões deverão ser repatriados", afirma o ministro na decisão.

Conforme o despacho, há dinheiro na Suíça (US$ 13 milhões), Luxemburgo (US$ 8 milhões), França (US$ 5 milhões) e Jersey (US$ 27 milhões).

Lewandowski autorizou ainda os trabalhos de cooperação jurídica internacional para permitir a transferência para o Brasil de processos contra o parlamentar em andamento na França, nas Ilhas Jersey, em Luxemburgo e na Suíça, para que as ações tenham prosseguimento no Brasil.

O ministro entende que há previsão legal para que Maluf responda no Brasil a crimes cometidos no exterior se houver relação com o caso em apuração no Supremo.

"A união de processos em decorrência de conexão probatória, além de estar prevista no Código de Processo Penal (art. 76, III), constitui medida inerente ao quotidiano forense, admitida quando, tal qual nestes autos, a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares possa influir na prova de outra infração."

Abertura da ação no STF
Em setembro de 2011, o STF abriu ação penal por lavagem de dinheiro contra  11 acusados, entre eles Paulo Maluf e familiares - somente o processo contra Maluf continua no Supremo e parentes respondem na Justiça comum. À exceção do parlamentar do PP e da mulher dele, que têm mais de 70 anos, os demais acusados também responderão por crime de formação de quadrilha.

Em 2011, as defesas de todos os envolvidos negaram participação no suposto esquema de lavagem de dinheiro. Os advogados de Maluf argumentaram na sessão que o pedido do Ministério Público para que fosse aberta a ação não se justifica porque a acusação é de um suposto crime cometido antes de entrar em vigor a Lei da Lavagem de Dinheiro. Editada em 1998, a lei estabelece as punições para crimes do gênero.

Desvio de dinheiro de obra
De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro supostamente desviado ao exterior por Maluf seria a obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho, realizada quando o deputado era prefeito de São Paulo (1992-1996).

O custo total da obra foi considerado “absurdo" pelo Ministério Público Federal. Maluf já responde a outras duas ações penais no STF. Em uma delas, é acusado do crime de corrupção passiva por suposto desvio dos recursos da obra na capital paulista e na outra também por crimes contra o sistema financeiro.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o prejuízo aos cofres públicos chegou a quase US$ 1 bilhão.

A lavagem dos valores teria sido feita, entre 1993 e 2002, por meio de um esquema de contas bancárias em nome de empresas off shore (firmas brasileiras criadas para fazer investimentos no exterior).

Segundo o Ministério Público Federal, o dinheiro desviado teria sido entregue a um doleiro que fez remessas para uma conta de um banco em Nova York, nos Estados Unidos. De lá, os recursos teriam sido enviados para contas em paraísos fiscais.

O passo seguinte, segundo a denúncia, foi reutilizar parte do dinheiro com a compra de ações de empresas da família Maluf no Brasil, entre 1997 e 1998. O MPF calcula que, até janeiro de 2000, os fundos supostamente abastecidos pela família Maluf teriam movimentado mais de US$ 172 milhões.

Eleições 2026

Ministro do TSE proíbe suspensão do canal Exército do Lula

Campanha do PT apresentou mandado de segurança preventivo à Corte

23/10/2026 14h51

Canal Exército do Lula

Canal Exército do Lula Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal Exército do Lula não poderá ser suspenso ou restringido novamente pela Corte. Segundo o ministro, somente o plenário pode decidir sobre eventual suspensão do canal.

"A partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência", completou Floriano.

O ministro tomou a medida após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentar um mandado de segurança preventivo ao TSE.

Ontem (22), o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, atendeu ao pedido feito pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou um pente-fino nas publicações do canal, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O canal tem quase 9,6 milhões de inscritos.

Floriano de Azevedo Marques explicou na decisão que a intenção de Flávio é suspender as atividades do canal, embora o pedido não seja expresso na petição em que solicitou o pente-fino.

Segundo o ministro, o presidente do TSE não pode determinar a eventual suspensão do canal ao analisar administrativamente se o acordo de integridade do processo eleitoral está sendo cumprido. As regras foram assinadas pelas plataformas que operam as redes sociais.

"Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito", afirmou.

Entenda o caso

No dia 11 de outubro, Kassio Nunes Marques também atendeu à campanha de Flávio e mandou suspender o canal, sob o argumento de que houve replicação de conteúdos que já foram "considerados inverídicos” pelo tribunal, como postagens que indicaram que o candidato do PL seria favorável à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida.

Em seguida, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, derrubou a decisão de Kassio e disse que a liminar foi protocolada na presidência do TSE 41 minutos após sua decisão que rejeitou a suspensão do canal.

Posteriormente, Kassio voltou atrás e liberou o funcionamento após o canal ser registrado oficialmente no TSE.

Eleições 2026

Eleitores podem consultar local de votação para o 2º turno neste domingo

E-Título reúne dados e pode ser usado como documento oficial, desde que tenha a fotografia do eleitor

23/10/2026 13h49

TRE-MS foi alvo de investigação do TCU, que depois passou a averiguar outros tribunais do País

TRE-MS foi alvo de investigação do TCU, que depois passou a averiguar outros tribunais do País Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Os eleitores de Mato Grosso do Sul podem consultar informações sobre a votação pelo e-Título, aplicativo que também pode ser usado como documento de identificação no dia do segundo turno, neste domingo (25), desde que tenha a fotografia do eleitor.

Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) orienta que o aplicativo seja baixado com antecedência para que o eleitor confira seus dados. Caso a foto não apareça no e-Título, será necessário apresentar outro documento oficial com foto para votar.

Além disso, o aplicativo permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões, consultar eventuais débitos e acessar o histórico de justificativas.

Justificativa pelo celular

Quem deixar de votar poderá justificar a ausência pelo aplicativo no próprio dia da eleição. O recurso pode ser utilizado por eleitores que estiverem em município diferente daquele onde possuem domicílio eleitoral. O aplicativo utiliza a geolocalização para confirmar a localização do usuário e, nesse caso, não é necessário apresentar um documento que comprove a ausência.

O e-Título é gratuito e está disponível para aparelhos smartphones e tablets com sistemas Android e iOS.

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