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STF pode negar trabalho a mais sete presos

STF pode negar trabalho a mais sete presos

G1

10/05/2014 - 15h45
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A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de revogar o trabalho externo de dois condenados do processo do mensalão do PT e de negar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro José Dirceu deve levar à derrubada das autorizações para mais sete condenados do mensalão que cumprem pena e trabalham fora do presídio.

Advogados de dois condenados afirmaram ao G1 que dão como certa a revogação das autorizações de trabalho externo por parte de Barbosa, que é relator da ação penal.

Entre os sete condenados que podem ter o benefício cassado estão os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR). Além dos antigos parlamentares, também devem ficar sem o direito de trabalhar o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Todos estão trabalhando fora da penitenciária por conta de decisões tomadas pelas varas de execuções penais que administram as penas desses condenados.

Contrariando o entendimento dos juízes das varas e o posicionamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Barbosa avalia que é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena fixada pela Justiça antes que qualquer condenado no processo do mensalão venha a soliticar o benefício de saída externa para trabalhar.

Para revogar as autorizações de trabalho dos condenados do mensalão, o presidente do Supremo se baseou no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP). A legislação estabelece o cumprimento de um sexto da punição antes que possa ser permitida a saída dos detentos do regime semiaberto do presídio durante o dia para exercer atividade remunerada.

Para revogar as autorizações de trabalho externo, Joaquim Barbosa se baseou no artigo 37 da Lei de Execução Penal, que estabelece o cumprimento de um sexto da pena para que o detento possa pedir para trabalhar fora do presídio.

Em nenhum dos casos dos condenados no processo do mensalão do PT houve cumprimento de um sexto da pena até o momento. Caso Barbosa proíba o trabalho externo dos sete condenados que já haviam obtido o benefício, como é esperado pelos advogados, os detentos só poderão reivindicar novamente o benefício a partir do fim deste ano (confira lista abaixo).

O ministro aposentado do Supremo e ex-presidente da Corte Carlos Velloso considera a decisão de Barbosa acertada, uma vez que a lei exige o cumprimento de um sexto da pena. "A lei é clara. A exigência de um sexto está prevista em lei. A decisão do presidente do Supremo observa estritamente o que diz o texto legal", acrescentou.

O jurista Thiago Bottino, professor de Direito Penal da FGV Direito, discorda da decisão do presidente do STF. Para ele, como o Estado não consegue oferecer o estabelecimento adequado ao regime semiaberto, o detento não pode ser prejudicado. Segundo levantamento feito pelo G1 no ano passado, somente no semiaberto faltam 23 mil vagas no país.

"Se o Estado não foi capaz de proporcionar um estabelecimento adequado, ou se não há vagas, deve-se dar a solução que seja mais favorável ao réu e jamais permitir que o indivíduo cumpra uma pena em situação mais gravosa do que a que ele tem direito", sustenta Bottino.

Jurisprudência do STJ
No final do julgamento do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa delegou às varas do Distrito Federal, de Minas, de Pernambuco e de Mato Grosso a execução das penas dos réus, mas reiterou que o Supremo poderia revogar eventuais decisões dos magistrados.

Na última quinta-feira (8), o presidente do STF revogou autorizações de trabalho concedidas ao ex-deputado Romeu Queiroz e ao advogado Rogério Tolentino. No dia seguinte, negou o pedido de trabalho externo feito pelo ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, única das solicitações de trabalho dos réus do mensalão que passou pelas mãos do relator da ação penal, em razão das suspeitas de que o ex-ministro havia usado celular dentro da cadeia.

Barbosa argumentou que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha dado decisões favoráveis a condenados que não cumpriram um sexto da pena, criando a chamada "jurisprudência", que é observada por todos os tribunais do país, a lei estabelece o prazo mínimo que deve ser cumprido. Em seu despacho, o presidente da mais alta corte do país argumento que o STJ "violou" a lei.

As decisões dos ministros do STJ que garantiram os benefícios se basearam no fato de que não há vagas suficientes nos estabelecimentos prisionais que abrigam os presos do regime semiaberto e nas colônias agrícolas ou industriais que permitem o trabalho dos presos.

Segundo Carlos Velloso, o fato de existirem entendimentos anteriores do STJ não obriga a Suprema Corte a manter essa posição. "Existe uma jurisprudência do STJ, e não do Supremo. Será bom que o plenário do Supremo analise o caso [em um eventual recurso contra a revogação] para que o tribunal crie uma jurisprudência própria sobre o assunto."

Por conta dessa limitação de vagas no sistema penitenciário brasileiro, decisões judiciais têm autorizado a saída para o trabalho externo em empresas conveniadas ou após a apresentação de propostas pelos detentos.

Os condenados do mensalão que tiveram os benefícios cassados ou que venham a ter as autorizações revogadas poderão recorrer ao plenário do Supremo, mas caberá ao próprio presidente do tribunal decidir o momento em que irá incluir os eventuais recursos na pauta de votações.

Confira abaixo quando cada um dos condenados no processo do mensalão que está no regime semiaberto e pediu autorização para trabalhar atingirá um sexto da pena:

Presos no Distrito Federal
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
Pediu para trabalhar em escritório de advocacia de Brasília, mas teve a soliticação negada pelo ministro Joaquim Barbosa
Quando cumprirá um sexto da pena: março de 2015

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Trabalha atualmente na sede da CUT, em Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: dezembro de 2014

Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal
Trabalha em um restaurante nos arredores de Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: março de 2015

João Paulo Cunha, ex-deputado federal
Trabalha em um escritório de advocacia de Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: fevereiro de 2015

Bispo Rodrigues, ex-deputado federal
Trabalha em uma rádio de Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: dezembro de 2014

Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
Trabalha como assistente em uma construtora de Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: setembro de 2014

Presos em Minas Gerais
Romeu Queiroz, ex-deputado federal
Trabalhava na própria empresa de consultoria, mas teve autorização para sair do presídio revogada por Barbosa
Quando cumprirá um sexto da pena: dezembro de 2014

Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério
Trabalhava na empresa de Romeu Queiroz, mas teve autorização para sair do presídio revogada por Barbosa
Quando cumprirá um sexto da pena: dezembro de 2014

Preso no Mato Grosso
Pedro Henry, ex-deputado federal PP-PE
Trabalha como médico em Cuiabá
Quando cumprirá um sexto da pena: fevereiro de 2015

Preso em Pernambuco
Pedro Corrêa, ex-deputado federal
Trabalha como médico em Garanhuns, no Agreste pernambucano
Quando cumprirá um sexto da pena: fevereiro de 2015

coronelismo

Com derrota de Roseana, família Sarney fica sem mandato pela 1ª vez em 72 anos

Roseana foi a terceira na disputa pelo Senado. André Fufuca (PP), com 21,43% dos votos, e Lahesio Bonfim (Novo), que conquistou 20,65% dos votos

07/10/2026 07h25

O pai de Rosenana Sarney, o ex-presidente José Sarney entrou na política ainda nos anos 50 do século passado

O pai de Rosenana Sarney, o ex-presidente José Sarney entrou na política ainda nos anos 50 do século passado

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A partir de 2027, a família Sarney ficará sem nenhum representante em mandato eletivo pela primeira vez em 72 anos. O cenário ocorre depois da derrota de Roseana Sarney (MDB-MA), filha do ex-presidente José Sarney, na disputa pelo Senado Federal.

Roseana foi eleita deputada federal pelo Maranhão em 2022, mas o mandato acaba em janeiro de 2027 e nenhum outro membro da família estará em algum mandato.

Roseana foi a terceira colocada na disputa pelo Senado Federal no Estado. André Fufuca (PP), com 21,43% dos votos, e Lahesio Bonfim (Novo), que conquistou 20,65% dos votos, conseguiram as duas vagas em disputa.

A derrota de Roseana encerra um ciclo político que remonta aos anos 50, quando seu pai assumiu o cargo de deputado federal. Sarney exerceu o cargo por três mandatos, até 1965.

Em 1966, foi eleito governador do Maranhão. Em seguida, foi para o Senado Federal pela primeira vez, onde ficou até 1985. Foi presidente entre 1985 e 1990. Depois, voltou ao Senado mais uma vez, onde ficou até 2015, cumprindo três mandatos consecutivos.

Roseana seguiu a trajetória política do pai e se elegeu como deputada federal, pela primeira vez em 1990, e ficou no cargo até 1994, quando foi eleita governadora do Maranhão.

Ela ficou no cargo por dois mandatos consecutivos, até 2002. Roseana também foi senadora da República, ficando no cargo até 2009 e mais uma vez voltou ao governo do estado, onde ficou até 2014.

Foi eleita novamente para deputada federal em 2022; seu mandato acaba em 2027.

Seu irmão, José Sarney Filho, conhecido como Zequinha Sarney (PV) foi deputado estadual pelo Maranhão entre 1979 e 1983 e deputado federal pelo mesmo Estado por nove mandatos, entre 1983 e 2019. Ele também assumiu como ministro do Meio Ambiente nas gestões de Fernando Henrique Cardoso, de 1999 a 2002, e Michel Temer, de 2016 a 2018.

Adriano Sarney, neto de Sarney, é o membro da terceira geração a ocupar cargo político. Ele foi deputado estadual pelo Maranhão, por dois mandatos, entre 2015 e 2023. Ele tentou se reeleger nas eleições de 2022, mas não obteve votos o suficiente.

Oportunidade

IFMS: alunos de dois cursos podem se inscrever no programa Pé-de-Meia

Iniciativa contempla acadêmicos de Computação (Jardim) e Química (Coxim) que ingressaram via Sisu

06/10/2026 18h15

Divulgação/IFMS

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Alunos matriculados nos cursos presenciais de Licenciatura em Computação, ofertado no Campus Jardim, e Licenciatura em Química, no Campus Coxim, podem se inscrever no programa Pé-de-Meia Licenciaturas, ação do Ministério da Educação (MEC) que integra o programa Mais Professores. 

Para ingressantes de 2026, as inscrições ficam abertas até o dia 19 de dezembro, enquanto houver disponibilidade de vagas, e devem ser realizadas diretamente pela Plataforma Freire.

A análise e aprovação das pré-inscrições são conduzidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) até o dia 20 de cada mês.

Benefício financeiro - O programa concede apoio financeiro no valor total de R$ 1.050 mensais durante toda a graduação:

  • R$ 700 mensais: disponíveis para saque direto do estudante;
  • R$ 350 mensais: depositados em conta-poupança. O valor acumulado poderá ser resgatado se o formando ingressar como docente em rede pública de ensino em até cinco anos após a formatura.

O pagamento das bolsas é efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao cadastramento do bolsista no sistema da Capes.

Quem pode participar - Podem solicitar o benefício os acadêmicos que atendam cumulativamente às seguintes condições:

Estar regularmente matriculado em curso presencial de licenciatura do IFMS (Computação em Jardim ou Química em Coxim);
Ter ingressado no curso em 2026 por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu);
Ter alcançado nota igual ou superior a 650 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
Cumprir os critérios do Edital nº 2/2025 da Capes e as diretrizes do programa de ingresso.
O atendimento oficial do MEC e da Capes para esclarecimentos sobre o programa é feito pelo e-mail [email protected].

Com informações do Ministério da Educação 

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