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STF suspende julgamento que discute inclusão de empresas em execução trabalhista

O julgamento foi suspenso para que os ministros cheguem a um denominador comum

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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender o julgamento que discute a inclusão, na fase de cobrança de sentenças trabalhistas, de empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada. Há cinco votos a favor do pleito das empresas e dois alinhados aos trabalhadores.

O julgamento foi suspenso para que os ministros cheguem a um denominador comum. Na sessão desta quinta-feira apenas o ministro Alexandre de Moraes votou, e defendeu a inclusão das empresas na execução.

Na prática, o Supremo vai definir se juízes podem cobrar ou bloquear o patrimônio de uma empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada, mesmo que ela não tenha participado do processo desde o início para apresentar provas.

O entendimento que prevalece até agora é que é impossível incluir na fase de execução, por qualquer meio, uma empresa que não participou da fase de produção de provas e não teve direito à ampla defesa.

O relator, Dias Toffoli, foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Kássio Nunes Marques. O ministro Luiz Fux indicou que também deve votar com o relator, mas disse que vai aguardar a conversa entre os colegas

"A Justiça do Trabalho, muitas vezes sob a ideia de um grupo econômico, inclui uma pessoa jurídica que literalmente nada tem a ver, do ponto de vista de objeto de trabalho ou de relação formal ou até informal com aquele grupo que participou da fase de conhecimento. Isso ocorre dia após dia", afirmou Toffoli em fevereiro.

Os ministros ponderaram que há situações excepcionais que permitem a transferência da responsabilidade a outra empresa já na fase de cobrança. "Se eventualmente uma empresa é sucedida por uma outra, me parece que é uma situação superveniente em que deveria ser estendida a responsabilidade", exemplificou Zanin.

Divergências

Os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin divergiram. Para eles, empresas do mesmo grupo econômico são responsáveis solidárias pela dívida e podem ser incluídas na fase de cobrança de sentenças, desde que ela tenha a possibilidade de demonstrar que não integra aquele grupo econômico.

"Muitas vezes, na vida real, quando grupos econômicos têm dívidas em relação a uma de suas empresas, acabam vendendo a parte boa para outras empresas do grupo e a parte podre fica para uma determinada empresa. A prática demonstra que empresas de grupos econômicos que continuam fortíssimos, de sócios que continuam riquíssimos, entram em recuperação judicial e os seus trabalhadores não têm a quem recorrer, não têm a quem executar seus direitos trabalhistas", destacou Moraes.

Para Moraes, exigir que o trabalhador acione todas as empresas do mesmo grupo econômico logo no início da demanda judicial, para que elas tenham oportunidade de se defender, "é a mesma coisa que pedir que não ande a ação".

Fachin também defendeu que a inclusão da empresa na ação trabalhista deve ser permitida para priorizar o direito do hipossuficiente, ou seja, do trabalhador. "A empresa teve à sua disposição todos os meios processuais para a defesa do seu posicionamento e, portanto, uma cognição que lhe permite controverter sobre a própria formulação de grupo econômico", disse o ministro.

POLÍTICA

Carla Zambelli renuncia ao mandato após STF determinar que suplente assumisse

A renúncia da deputada foi anunciada antes mesmo da Câmara cumprir a nova determinação do Supremo Tribunal Federal.

14/12/2025 15h00

Deputada Federal Carla Zambelli

Deputada Federal Carla Zambelli Divulgação

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Na tarde deste domingo (14), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) renunciou ao cargo parlamentar. A decisão foi tomada após uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o suplente, Adilson Barroso (PL-SP),  assumisse o cargo em até 48 horas.

Em nota, a Câmara informou que a deputada comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia. "Em decorrência disso, o presidente da Câmara dos Deputados determinou a convocação do suplente, deputado Adilson Barroso (PL-SP), para tomar posse", informou a Casa em nota.

Em maio, Zambelli foi condenada pela Corte a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão cibernética ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita pelo hacker Walter Delgatti Neto. O caso dela transitou em julgado, sem mais chances de recursos, em junho. 

A decisão foi levada para análise do plenário da Câmara. Na madrugada de quinta-feira (11), foram 227 votos a favor da cassação do mandato de Zambelli contra 170 votos pela manutenção. Eram necessários 257 para que ela perdesse o cargo.

Porém, na sexta-feira (12), o STF anulou a deliberação da Câmara e determinou a perda imediata do mandato. A Corte apontou que a votação violava a Constituição no dispositivo que impõe perda de mandato nos casos de condenação com trânsito em julgado.

Estratégia

A renúncia da deputada foi anunciada antes mesmo da Câmara cumprir a nova determinação do Supremo Tribunal Federal. Segundo aliados de Zambelli, seria uma estratégia para preservar os direitos políticos dela.

“Ao renunciar antes da conclusão da cassação, preserva direitos políticos, amplia possibilidades de defesa e evita os efeitos mais graves de um julgamento claramente politizado”, afirmou o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara.

Carla Zambelli está presa na Itália, desde julho deste ano, depois de fugir do Brasil em decorrência do trânsito em julgado do processo no STF. O Supremo aguarda a extradição.

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Moraes autoriza Bolsonaro a ser submetido a ultrassom na prisão

Exame será feito com equipamento portátil nas regiões inguinais

14/12/2025 11h30

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão. A decisão foi proferida na noite deste sábado (13).

Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

“Diante do exposto, autorizo a realização do exame no local onde o condenado encontra-se custodiado, nos termos requeridos pela defesa. Dê-se ciência da presente decisão à Polícia Federal. Intimem-se os advogados regularmente constituídos”, decidiu o ministro.

O pedido de autorização foi feito na última quinta-feira (11) após Moraes determinar que Bolsonaro passe por uma perícia médica oficial, que deve ser feita pela própria PF, no prazo de 15 dias.

O exame será feito pelo médico Bruno Luís Barbosa Cherulli. O profissional fará o procedimento com um equipamento portátil de ultrassom, nas regiões inguinais direita e esquerda.

A defesa disse que a medida é necessária para atualizar os exames do ex-presidente. Ao determinar a perícia, Moraes disse que os exames apresentados por Bolsonaro para pedir autorização para fazer cirurgia e cumprir prisão domiciliar são antigos.

Na terça-feira (9), os advogados de Bolsonaro afirmaram que o ex-presidente apresentou piora no estado de saúde e pediram que ele seja levado imediatamente ao Hospital DF Star, em Brasília, para passar ser submetido a cirurgia.

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