A Justiça determinou o cumprimento da sentença de Eduardo Romero, ex-secretário estadual de Cultura, Cidadania e Turismo e ex-vereador de Campo Grande, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar o último recurso interposto pelos réus. O processo apurou a contratação irregular do servidor Wellington Valério Villa Nova, na Câmara Municipal de Campo Grande. O chefe de gabinete, Jean Fernandes dos Santos Júnior, foi absolvido das acusações.
As condenações impostas aos réus somam mais de R$ 189 mil, entre ressarcimento ao erário e multas civis, além da perda dos direitos políticos por 5 anos.
A ação, julgada pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, comprovou a prática de atos de improbidade administrativa, caracterizados pelo pagamento de salários ao “funcionário fantasma” Wellington Valério Villa Nova, nomeado como "assistente parlamentar V" na Câmara Municipal.
Conforme as investigações da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio, o esquema funcionou entre março de 2013 e julho de 2015, causando prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
Condenações
Ressarcimento: R$ 63.193,30
Multa civil: R$ 63.193,30
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos por 5 anos
Proibição de contratar com o poder público por 6 anos
Os valores referentes ao ressarcimento serão revertidos ao Município de Campo Grande, enquanto as multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados (Funles). Além disso, haverá comunicação à Justiça Eleitoral e ao Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa.
As penas aplicadas aos condenados são individuais, sendo vedada a solidariedade entre eles, com exceção do ressarcimento integral do dano patrimonial ao Erário.
Nepotismo
Em julho de 2023, o juiz Ariovaldo Nantes Côrrea, da 1ª Vara de Diretos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, condenou Eduardo Romero pela prática de nepotismo. Como punição, inseriu uma multa civil de seis vezes refernte ao salário de vereador em janeiro de 2017.
A condenação teve como base a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que o acusou de contratar Ademar Jarcem da Rocha, seu cunhado, como assessor com salário de R$ 5 mil. Jarcem teve como punição o ressarcimento do valor referente ao dinheiro recebido enquanto ocupava o cargo, em torno de R$ 30 mil.


