Política

DERROTA

Supremo nega mais um recurso de Bernal para voltar à prefeitura

Prefeito cassado ainda tem recurso a ser julgado na esfera estadual, no TJ

GABRIEL MAYMONE E ZANA ZAIDAN

21/08/2015 - 16h36
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O Supremo Tribunal Federal (STF) praticamente enterrou as chances de Alcides Bernal (PP) voltar ao cargo de prefeito de Campo Grande.

O prefeito cassado perdeu um recurso que pretendia suspender liminar deferida no dia 15 de maio de 2014, de 1º grau, que determinava sua reintegração ao cargo, episódio em que Bernal e aliados entraram no Paço Municipal.

Com isso, o último recurso que Bernal tem para poder retomar a prefeitura será analisado pelo Tribunal de Justiça, no próximo dia 25, também referente ao mesmo caso (ex-prefeito entrou com recurso tanto no STF quanto no TJ), porém, com a decisão do STF, muito dificilmente a 1ª Câmara Cível do TJ irá conceder o pedido do progressista.

STF

PF vai investigar caso da ministra barrada em evento da Comissão de Ética

A Polícia Federal analisa a denúncia de racismo feita pela ministra Vera Lúcia Santana Araújo, segunda mulher negra a integrar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

22/05/2025 22h00

PF vai investigar caso da ministra barrada em evento da Comissão de Ética

PF vai investigar caso da ministra barrada em evento da Comissão de Ética Divulgação

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A Polícia Federal analisa a denúncia de racismo feita pela ministra Vera Lúcia Santana Araújo, segunda mulher negra a integrar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu "máxima urgência" na apuração dos fatos, com a identificação dos responsáveis e a adoção das medidas legais cabíveis.

"Reitero o compromisso da Advocacia-Geral da União com a defesa dos direitos fundamentais e com o enfrentamento de todas as formas de discriminação, especialmente o racismo estrutural que ainda persiste em diversas instâncias da vida institucional brasileira", diz o ofício encaminhado por Messias à Polícia Federal nesta quarta, 21.

O Estadão apurou que o ofício da AGU está em análise na Polícia Federal, mas que ainda não há inquérito formal instaurado, o que deve ser o próximo passo no caso.

O episódio de discriminação racial ocorreu na última sexta-feira, 16, em um seminário da Comissão de Ética Pública da Presidência da República no auditório do edifício-sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em Brasília.

Ao chegar no local, após apresentar as credenciais de palestrante e a carteira funcional de ministra substituta do TSE, ela foi impedida de entrar no edifício e destratada por um agente de vigilância.

O caso foi tornado público pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, na terça-feira, 20, em pronunciamento no plenário da Corte Eleitoral.

"Essa Justiça Eleitoral aguarda os resultados do que vier apurado, sem embargo de, se for o caso, adotar alguma providência que se faça necessária", cobrou Cármen.

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República informou que "não detém qualquer responsabilidade administrativa ou gerencial sobre o imóvel" e que a contratação dos serviços de vigilância e recepção é feita diretamente pelo condomínio responsável pela gestão do prédio.

"Diante da gravidade do relato, a Comissão de Ética Pública está colaborando com a Advocacia-Geral da União na adoção das providências cabíveis junto à gestão do edifício, visando tanto ao esclarecimento dos fatos quanto à responsabilização dos envolvidos", informou o órgão em nota.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo disse que tomou conhecimento do caso pela imprensa e que a segurança do prédio é feita por uma empresa terceirizada contratada pela administração do condomínio.

Segundo a CNC, o controle de entrada do seminário estava sendo feito a partir de uma lista nominal entregue pelos organizadores do evento e os funcionários da portaria dependiam desta organização para liberar a entrada de pessoas que não constavam na lista de convidados.

"O contato, para liberação da entrada da ministra e palestrante, foi feito pelos funcionários da portaria junto à PGFN (locatária), que contactou a AGU (responsável pelo evento), para então retornar aos funcionários com a liberação. Todo este processo durou cerca de oito minutos, segundo aferido nas gravações de vídeo da portaria", informou a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

A CNC também disse que "repudia veementemente qualquer ato de racismo, assim como toda e qualquer forma de discriminação".

Entidades do Direito divulgaram notas em defesa da ministra. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alerta que "o silêncio diante do racismo, da exclusão e do desrespeito às instituições também é uma forma de conivência". O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifestou solidariedade à ministra e classificou o episódio como "uma tentativa inaceitável de silenciar vozes negras em espaços historicamente excludentes, como o sistema de justiça brasileiro".

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu que "condutas criminosas precisam ser rechaçadas com rigor" e demandam "responsabilização e reparação"

O defensor público geral da União, Leonardo Magalhães, afirmou em nota que o episódio "não se restringe a uma ofensa individual e atinge toda a sociedade". "O racismo é crime, afronta a Constituição Federal e deve ser enfrentado de forma intransigente por todas as instituições do Estado."

Mudanças

Fim da reeleição: entenda o que pode mudar em 4 pontos

A proposta mantém a possibilidade de recondução para cargos do Legislativo, estabelece mandatos de cinco anos e determina uma eleição única.

22/05/2025 21h00

Fim da reeleição: entenda o que pode mudar em 4 pontos

Fim da reeleição: entenda o que pode mudar em 4 pontos Divulgação

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A proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado acaba com a reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos, mantém a possibilidade de recondução para cargos do Legislativo, estabelece mandatos de cinco anos e determina uma eleição única.

Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para uma comissão especial antes de seguir para votação em plenário. Depois, ainda precisa passar pela Câmara, já que a PEC teve início no Senado.

Para ser aprovada, uma PEC precisa de apoio de três quintos dos parlamentares nas duas Casas. Dessa forma, a proposta precisa do apoio de pelo menos 54 senadores, do total de 81, e de no mínimo 308 deputados entre os 513.

Fim da reeleição para o Executivo

Se a PEC for aprovada no Congresso, fica proibida a reeleição imediata, inclusive para quem tiver sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores à eleição, para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. A regra passa a valer a partir de 2028 para prefeitos e de 2030 para governadores e presidente.

Mandatos de 5 anos

O texto prevê que o novo período de mandato será de cinco anos e valerá para presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores.

Os mandatos do presidente da República, governadores, deputados federais, estaduais e distritais, eleitos em 2026 e 2030 terão duração de quatro anos. A partir das eleições de 2034, esses mandatos passam a ter cinco anos.

Os prefeitos e vereadores eleitos em 2028 terão mandatos de seis anos, com o objetivo de ajustar o calendário eleitoral para unificação dos pleitos. A partir das eleições de 2034, os mandatos passam a ter cinco anos.

O mandato dos senadores passará a ser de cinco anos. Haverá um período de transição até 2034. Os eleitos em 2026 seguirão com o mandato de oito anos, enquanto os eleitos em 2030 terão nove anos de mandato. A partir da eleição de 2034, o mandato será de cinco anos.

Eleições unificadas a partir de 2034

O texto, aprovado de forma simbólica, propõe que, a partir de 2034, as eleições gerais e municipais passem a ser realizadas de forma concomitante. Hoje, os pleitos são intercalados entre si.

Mandatos para Mesas da Câmara e do Senado

A duração dos mandatos das Mesas será de três anos na primeira parte da legislatura e de dois anos na segunda parte, totalizando cinco anos. Será proibida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Essa regra, no entanto, só se aplicará às legislaturas seguintes às eleições de 2034.
 

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