Política

ELEIÇÕES 2024

TCE divulga lista que pode deixar Beto Pereira inelegível

A relação também traz os prefeitos Nelson Cintra (Porto Murtinho) e Maycon Queiroz (Paranaíba), que vão tentar reeleição

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A dois dias da convenção do PSDB que ofializará a candidatura do deputado federal Beto Pereira como candidato a prefeito de Campo Grande, o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Jerson Domingos, autorizou a publicação, no fim de tarde de ontem, em uma edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, da relação de gestores e ex-gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

O nome Beto Pereira é a grande novidade da lista, que tinha de ser publicada no Diário Oficial do TCE-MS até o dia 15 de agosto e, posteriormente, enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a quem caberá a tarefa de declarar ou não a inelegibilidade de gestores e ex-gestores que figuram na relação.

Além de Beto Pereira, a relação ainda incluiu o atual prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra, que é candidato à reeleição, e o atual prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, que também é candidato à reeleição, e os ex-prefeitos de Campo Grande, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, o ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Friuza, o ex-prefeito de Ponta Porã, Ludimar Novais, o ex-prefeito de Fátima do Sul, Eronildo Junior, e o ex-prefeito de Iguatemi, José Roberto Arcoverde.

Também estão lista o ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei da Silva Barbosa, o ex-prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Wlademir de Souza Volk, o ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo, o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moreira, o ex-prefeito de Maracaju, Maurílio Azambuja, o ex-prefeito de Rio Verde, Mário Kruger, o ex-prefeito de Itaporã, Marcos Pacco, a ex-prefeita de Itaquiraí, Sandra Cassone, e os ex-prefeitos de Aquidauana, Luiz Felippe Orro, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman e José Henrique Gonçalves Trindade.

Ainda constam na lista os nomes do ex-prefeito de Brasilândia, José Justino Diogo, do ex-prefeito de Costa Rica, Jesus Baird, do ex-prefeito de Guias Lopes da Laguna, Jácomo Dagostin, do ex-prefeito de Mundo Novo, Humberto Carlos Ramos Amaducci, do ex-prefeito de Corguinho, Dalton de Souza Lima, do ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada, do ex-prefeito de Aral Moreira, Edson Luiz de David, entre outros.
 

FORA DOS PADRÕES

No entanto, no caso de Beto Pereira, já sabendo do fato de que teve três contas suas reprovadas quando foi prefeito de Terenos (MS) por dois mandatos e que já foram transitadas em julgadas em 2016, 2018 e 2023, ingressou com pedidos de liminar na semana passada, os quais foram concedidos pelos conselheiros titulares Márcio Monteiro e Flávio Kayatt e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, suspendendo o efeito das condenações.

O Correio do Estado procurou o presidente da Corte de Contas, Jerson Domingos, para saber a validade das liminares concedidas pelos três conselheiros e ele informou que as decisões estão fora dos padrões do Tribunal de Contas.

 “As medidas de encaminhamento do pedido de liminar na tentativa de suspender as três condenações estão, constitucional e regimentalmente, fora dos padrões jurídicos”, garantiu o presidente.

O conselheiro explicou ainda que não deixou de comunicar à Justiça Eleitoral que existem três liminares, concedidas por três conselheiros diferentes, e razões justificadas também diferentes. 

 “Agora, cabe à Justiça Eleitoral determinar se o pré-candidato Beto Pereira pode ou não registrar a candidatura. Eu não poderia omitir a remessa dos nomes pelo simples fato da forma como foi conduzido o pedido de liminar”, ressaltou.

Jerson Domingos disse que uma das razões para que as liminares sejam inconstitucionais é o fato de terem sido ingressadas diretamente para o suposto relator. 

“Quando um processo dessa natureza, de um processo transitado em julgado, que já não é mais de autoria do primeiro relator e sim do colegiado, o encaminhamento teria que ser feito à presidência do TCE, que acataria a admissibilidade disso e a designaria ao relator”, explicou.

O conselheiro detalhou que, a partir do momento que foi votado por um colegiado, a condenação deixa de ser responsabilidade do primeiro relator. “Então, fizeram uma ponte, pularam a presidência, encaminharam diretamente aos três e, eles, intempestivamente, desrespeitaram o rito jurídico legal e deram as liminares para tentar tirar o nome do Beto Pereira da lista”, explicou.

O presidente da Corte de Contas disse que tomou as medidas que a lei lhe determina, ou seja, de enviar o comunicando à Justiça Eleitoral da existência de três liminares em cima das contas reprovadas do ex-prefeito Beto Pereira. “Esses recursos entraram de forma irregular no TCE, pois não é permitido conceder uma liminar em cima de um processo transitado em julgado”, assegurou.

 

LEGISLAÇÃO

Considerando o disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no § 5º do artigo 186 de seu regimento interno, aprovado pela Resolução nº 98, de 5 de dezembro de 2018, a Corte de Contas tem de comunicar até o dia 15 de agosto a disponibilização da relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

A relação inclui agentes políticos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível do TCE. Também há casos das contas de governo (Balanço-Geral), cujo julgamento já ocorreu pelo respectivo Poder Legislativo e o Decreto regularmente enviado a este Tribunal.

Na divulgação, o TCE pondera que “não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”.

Além disso, as informações fornecidas pela Corte de Contas têm como objetivo assegurar a soberania popular, descrita no artigo 14 da Constituição Federal. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1994, que estabelece as normas para as eleições, traz essas obrigações ao TCE-MS. Pelo Artigo 11, os partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. 

O § 5º estabelece que, até a data a que se refere o artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Política

Preço para desistir de candidatura é 'Bolsonaro livre, nas urnas', diz Flávio Bolsonaro

O senador do PL do Rio disse que a escolha pelo seu nome como pré-candidato a presidente é "muito consciente" e "não tem volta" dentro do atual cenário do pai preso e inelegível

08/12/2025 14h26

Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro Agência Brasil / Tânia Rêgo

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O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse em entrevista à TV Record que o preço para desistir de ser candidato a presidente em 2026 é ter o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), "livre, nas urnas". Flávio afirmou, de acordo com a TV Record, na entrevista que foi exibida neste domingo, 7, que o "preço é justiça com quase 60 milhões de brasileiros que foram sequestrados, estão dentro de um cativeiro, neste momento, junto com Jair Messias Bolsonaro".

O senador do PL do Rio disse que a escolha pelo seu nome como pré-candidato a presidente é "muito consciente" e "não tem volta" dentro do atual cenário do pai preso e inelegível. "Óbvio que não tem volta. A minha pré-candidatura à Presidência da República é muito consciente", declarou.

Mais cedo, Flávio afirmou que tinha "um preço" para retirar a candidatura e que a anistia aos condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 fazia parte da negociação. O senador do PL, no entanto, disse na ocasião que não era apenas a anistia, sem divulgar quais outras eventuais reivindicações".

Flávio revelou a nova condição para retirar sua candidatura - "Bolsonaro livre e nas urnas" -, ao ser perguntado se a anistia já seria o suficiente para desistir. O senador rejeitou a possibilidade de renunciar à pré-candidatura em favor de outra chapa neste momento. "O nome Flávio Bolsonaro está colocado e não sai", declarou. Jair Bolsonaro cumpre pena após condenação de mais de 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.

violência política de gênero

Gleice Jane recebe ameaça de morte e registra boletim de ocorrência

Caso foi registrado como "ameaça" na Depac-Cepol

08/12/2025 08h55

Deputada Estadual de MS, Gleice Jane

Deputada Estadual de MS, Gleice Jane Reprodução Instagram Gleice Jane

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Deputada estadual de Mato Grosso do Sul, Gleice Jane (PT), compartilhou em suas redes sociais que recebeu ameaça de morte, motivada por violência política de gênero, neste domingo (7), em um aplicativo de mensagens.

A identidade da pessoa que lhe enviou as mensagens não foi revelada.

Com isso, registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC-CEPOL), em Campo Grande. O caso foi identificado como “ameaça”.

“Acabei de registrar um boletim de ocorrência contra uma ameaça que eu recebi no meu WhatsApp, no meu número pessoal, de uma pessoa que me chama de vários nomes que não vou falar aqui e por último diz “você vai morrer”. Dentre as mensagens ele também me manda vários links de pessoas de perfis relacionados a pessoas do PL e dentre as mensagens questionando a minha posição política, pela minha condição de ser mulher e de ser política. Portanto, é uma violência política de gênero", disse.

"Esse movimento da extrema direita de querer negar a nossa existência, de não querer dialogar, de querer impedir que a gente faça parte da política, é esse movimento também que gera violência contra as mulheres e que também é responsável pelo alto índice de violência e de feminicídio aqui no nosso país", complementou.

O Partido dos Trabalhadores (PT) emiti nota de repúdio sobre a ameaça de morte que a deputada recebeu.

“O Partido dos Trabalhadores (PT) de Rio Brilhante, através do presidente, Vítor Alegre, vem a público repudiar veementemente as ameaças de morte e a violência política de gênero sofridas pela nossa companheira Deputada Estadual Gleice Jane. A intimidação e o machismo usados para tentar silenciar mulheres na política são um ataque direto à nossa democracia. É inaceitável que uma parlamentar eleita, que representa a voz popular, seja alvo de tamanha covardia. Exigimos: Rápida e rigorosa investigação das autoridades para identificar e punir os agressores e garantia de segurança para a Deputada Gleice Jane. Estamos em luta contra o ódio e o machismo. Nossa solidariedade é total!”, afirmou, por meio de nota.

O vereador de Campo Grande, Landmark Rios, prestou solidariedade à deputada, por meio das redes sociais.

“Nossa total solidariedade à Deputada Gleice Jane, que foi covardemente ameaçada pelo WhatsApp.
Ataques, intimidações e violência não podem fazer parte da política, nem da convivência na nossa sociedade. Quem luta por justiça social, por direitos e por dignidade não pode ser silenciado pelo medo. Seguiremos firmes, lado a lado, defendendo a democracia, a vida e a liberdade de fazer política com coragem. Gleice não está sozinha”, disse o vereador, em suas redes sociais.

A vereadora de Campo Grande, Luiza Ribeiro, repudiou o ataque à colega.

"Inaceitável a violência política sofrida pela deputada Gleice Jane! Nossa Gleice Jane sofreu violência política de gênero e outras graves ameaças tudo em razão de sua atuação política! Exigimos toda atenção dos órgãos de segurança para rápida apuração e que garantam toda segurança a ela!", compartilhou, em tom de revolta, em suas redes sociais.

Violência política de gênero abrange atos, condutas ou omissões destinados a excluir mulheres do espaço político, ou a impedir/restringir sua participação e atuação. A legislação define essa violência como ações que visam obstaculizar o exercício de direitos políticos por mulheres.

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