Política

ELEIÇÕES 2024

TCE divulga lista que pode deixar Beto Pereira inelegível

A relação também traz os prefeitos Nelson Cintra (Porto Murtinho) e Maycon Queiroz (Paranaíba), que vão tentar reeleição

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A dois dias da convenção do PSDB que ofializará a candidatura do deputado federal Beto Pereira como candidato a prefeito de Campo Grande, o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Jerson Domingos, autorizou a publicação, no fim de tarde de ontem, em uma edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, da relação de gestores e ex-gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

O nome Beto Pereira é a grande novidade da lista, que tinha de ser publicada no Diário Oficial do TCE-MS até o dia 15 de agosto e, posteriormente, enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a quem caberá a tarefa de declarar ou não a inelegibilidade de gestores e ex-gestores que figuram na relação.

Além de Beto Pereira, a relação ainda incluiu o atual prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra, que é candidato à reeleição, e o atual prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, que também é candidato à reeleição, e os ex-prefeitos de Campo Grande, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, o ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Friuza, o ex-prefeito de Ponta Porã, Ludimar Novais, o ex-prefeito de Fátima do Sul, Eronildo Junior, e o ex-prefeito de Iguatemi, José Roberto Arcoverde.

Também estão lista o ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei da Silva Barbosa, o ex-prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Wlademir de Souza Volk, o ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo, o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moreira, o ex-prefeito de Maracaju, Maurílio Azambuja, o ex-prefeito de Rio Verde, Mário Kruger, o ex-prefeito de Itaporã, Marcos Pacco, a ex-prefeita de Itaquiraí, Sandra Cassone, e os ex-prefeitos de Aquidauana, Luiz Felippe Orro, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman e José Henrique Gonçalves Trindade.

Ainda constam na lista os nomes do ex-prefeito de Brasilândia, José Justino Diogo, do ex-prefeito de Costa Rica, Jesus Baird, do ex-prefeito de Guias Lopes da Laguna, Jácomo Dagostin, do ex-prefeito de Mundo Novo, Humberto Carlos Ramos Amaducci, do ex-prefeito de Corguinho, Dalton de Souza Lima, do ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada, do ex-prefeito de Aral Moreira, Edson Luiz de David, entre outros.
 

FORA DOS PADRÕES

No entanto, no caso de Beto Pereira, já sabendo do fato de que teve três contas suas reprovadas quando foi prefeito de Terenos (MS) por dois mandatos e que já foram transitadas em julgadas em 2016, 2018 e 2023, ingressou com pedidos de liminar na semana passada, os quais foram concedidos pelos conselheiros titulares Márcio Monteiro e Flávio Kayatt e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, suspendendo o efeito das condenações.

O Correio do Estado procurou o presidente da Corte de Contas, Jerson Domingos, para saber a validade das liminares concedidas pelos três conselheiros e ele informou que as decisões estão fora dos padrões do Tribunal de Contas.

 “As medidas de encaminhamento do pedido de liminar na tentativa de suspender as três condenações estão, constitucional e regimentalmente, fora dos padrões jurídicos”, garantiu o presidente.

O conselheiro explicou ainda que não deixou de comunicar à Justiça Eleitoral que existem três liminares, concedidas por três conselheiros diferentes, e razões justificadas também diferentes. 

 “Agora, cabe à Justiça Eleitoral determinar se o pré-candidato Beto Pereira pode ou não registrar a candidatura. Eu não poderia omitir a remessa dos nomes pelo simples fato da forma como foi conduzido o pedido de liminar”, ressaltou.

Jerson Domingos disse que uma das razões para que as liminares sejam inconstitucionais é o fato de terem sido ingressadas diretamente para o suposto relator. 

“Quando um processo dessa natureza, de um processo transitado em julgado, que já não é mais de autoria do primeiro relator e sim do colegiado, o encaminhamento teria que ser feito à presidência do TCE, que acataria a admissibilidade disso e a designaria ao relator”, explicou.

O conselheiro detalhou que, a partir do momento que foi votado por um colegiado, a condenação deixa de ser responsabilidade do primeiro relator. “Então, fizeram uma ponte, pularam a presidência, encaminharam diretamente aos três e, eles, intempestivamente, desrespeitaram o rito jurídico legal e deram as liminares para tentar tirar o nome do Beto Pereira da lista”, explicou.

O presidente da Corte de Contas disse que tomou as medidas que a lei lhe determina, ou seja, de enviar o comunicando à Justiça Eleitoral da existência de três liminares em cima das contas reprovadas do ex-prefeito Beto Pereira. “Esses recursos entraram de forma irregular no TCE, pois não é permitido conceder uma liminar em cima de um processo transitado em julgado”, assegurou.

 

LEGISLAÇÃO

Considerando o disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no § 5º do artigo 186 de seu regimento interno, aprovado pela Resolução nº 98, de 5 de dezembro de 2018, a Corte de Contas tem de comunicar até o dia 15 de agosto a disponibilização da relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

A relação inclui agentes políticos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível do TCE. Também há casos das contas de governo (Balanço-Geral), cujo julgamento já ocorreu pelo respectivo Poder Legislativo e o Decreto regularmente enviado a este Tribunal.

Na divulgação, o TCE pondera que “não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”.

Além disso, as informações fornecidas pela Corte de Contas têm como objetivo assegurar a soberania popular, descrita no artigo 14 da Constituição Federal. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1994, que estabelece as normas para as eleições, traz essas obrigações ao TCE-MS. Pelo Artigo 11, os partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. 

O § 5º estabelece que, até a data a que se refere o artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Em debate

Projeto para banir celulares nas escolas de MS avança na Assembleia

O projeto de lei foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso seja aprovado, voltará para a Assembleia e passará por uma nova votação.

21/11/2024 13h35

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul Divulgação/ Alems

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Está em tramitação na Assembleia Legislativa o projeto de lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos nas escolas da rede pública e privada de Mato Grosso do Sul. Conforme a matéria, que segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), os estudantes seriam impedidos de usar esses aparelhos dentro das salas de aula.

O tema tem sido amplamente discutido em outros estados brasileiros. Em São Paulo, no início deste mês, os deputados aprovaram um projeto de lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos nas escolas do estado, com previsão de implementação para 2025. 

Apresentado nesta quinta-feira (21) pelo deputado Pedro Pedrossian (PSD), o projeto de lei propõe a proibição do uso de dispositivos eletrônicos nas escolas do Estado. O texto define como dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e similares.

O mesmo projeto de lei, apresentado na última semana pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União), determina que os alunos que optarem por levar celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão armazená-los de forma segura, sem acesso durante o período das aulas. Além disso, os estudantes assumirão a responsabilidade por eventuais extravios ou danos, caso escolham levar os aparelhos.

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul Foto: Assembleia Legislativa / Divulgação

De acordo com o documento apresentado pelo deputado Pedro Pedrossian, o uso de dispositivos eletrônicos será permitido nas escolas apenas em situações específicas: quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais, e para alunos com deficiência que dependem de auxílios tecnológicos para participar efetivamente das atividades escolares.

Preocupado com a saúde mental das crianças, o deputado aponta que a dependência de dispositivos eletrônicos e o uso excessivo das redes sociais podem causar sérios problemas de saúde, como transtornos psicológicos e outros distúrbios mentais. 

 “O debate acerca da limitação do uso de telas e dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes vem crescendo na medida em que se apresentam estudos que indicam diversas consequências graves desse uso indiscriminado, tanto do ponto de vista físico, quanto mental, cognitivo e até social. A dependência ou o uso problemático e interativo das mídias causa problemas mentais, aumento da ansiedade, violência, cyberbullying, transtornos de sono e alimentação, sedentarismo. Além disso, é estimado o limite diário de tela para crianças em uma a duas horas sempre com supervisão, na faixa etária dos 6 aos 10 anos”, justificou o deputado.

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, caso seja aprovada, retornará à Assembleia para a votação dos deputados.


Mais deputados aprovam o projeto 

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul  Foto: Wagner Guimarães

No último dia 13 de setembro, o deputado estadual Roberto Hashioka (União) apresentou um projeto semelhante na Assembleia Legislativa, argumentando que o uso excessivo de dispositivos eletrônicos pela juventude pode prejudicar a concentração, o desempenho acadêmico e causar outros problemas de saúde.

“O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico. Além disso, estudos indicam que mesmo a mera presença do telefone pode reduzir a capacidade cognitiva, resultando em uma menor retenção de informações e notas mais baixas”, afirma Roberto Hashioka na justificativa da proposição.

O parlamentar também argumenta que cabe aos governos garantir as melhores condições de educação, incluindo a regulamentação do uso da tecnologia, a fim de proteger os estudantes dos seus aspectos negativos.

“Todas as crianças e adolescentes precisam de um ambiente educacional equilibrado, onde possam desenvolver habilidades digitais essenciais, ao mesmo tempo em que se protegem dos impactos prejudiciais do uso excessivo da tecnologia”, acrescenta. 


Uso de celulares em escolas de São Paulo está proibido 

Caso semelhante ocorreu em São Paulo, onde, nesta terça-feira (12), a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas no estado. Agora, o texto segue para a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Conforme informações do portal G1, o texto tem como objetivo restringir o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico com acesso à internet por estudantes durante o período de aulas, incluindo os intervalos. O texto, de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) , recebido aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp em outubro.


Governo discute proibição de celulares nas escolas 

O Ministério da Educação (MEC) deve apresentar, nas próximas semanas, ao governo brasileiro um projeto de lei que prevê a concessão do uso de celulares em escolas públicas e privadas do país.

De acordo com a massa, o texto tem como objetivo proporcionar segurança jurídica para estados e municípios que já vinham discutindo a concessão.

Em fevereiro deste ano, o uso de aparelhos celulares e dispositivos tecnológicos foi proibido nas escolas da rede pública municipal do Rio de Janeiro. O decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), vetou o uso de aparelhos dentro e fora da sala de aula aula, incluindo nos intervalos e no recreio.

MEC deve apresentar proposta  

Na semana passada, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou ao portal G1 que é necessário impor limites ao uso de aparelhos celulares por crianças e adolescentes nas escolas.

Ao ser questionado se o MEC apresentava alguma proposta, o ministro disse que, no momento, desistiu de apresentar uma proposta própria de alcance nacional para implementar essas restrições e optou por ‘aproveitar’ os projetos de lei que já tramitavam na Casa.

Ainda de acordo com o ministro, o projeto de lei 104/2015, que trata do tema, foi aprovado pelos deputados na Comissão de Educação e agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Em seguida, será debatido no plenário e, posteriormente, no Senado.

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Política

Governo começa a alinhar prioridades para 2025

Eduardo Riedel se reuniu com secretários para avaliar projetos e elaborar estratégias para o ano que vem

21/11/2024 12h52

Álvaro Rezende/Governo do Estado

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O governador do Estado, Eduardo Riedel, já começou a se reunir com secretários estaduais para avaliar projetos em andamento e alinhar as prioridades de cada pasta para 2025.

Um dos temas tratados na última quarta-feira (20) foram as emendas parlamentares federais, que vão contribuir para os investimentos em diferentes setores do Estado.

"Tivemos um dia de reuniões produtivas em grandes áreas do Governo do Estado. São projetos transversais, que complementam o outro em diferentes áreas e políticas públicas. Podemos definir os grandes projetos para 2025", afirmou o governador, ao final das reuniões que ocorreram na quarta-feira (20), no Gabinete do Receptivo.

Mato Grosso do Sul é um dos estados que mais conseguiu aplicar recursos de emendas de bancada federal em projetos estruturantes e investimentos essenciais, fato ressaltado pelo governador.

"Quando há esta convergência entre Poder Executivo e Legislativo, temos condições de aplicar nos municípios, que é onde as pessoas moram, atendemos melhor o sul-mato-grossense".

O secretário de Governo e Gestão Estratégica, Rodrigo Perez, participou de todas as reuniões com os demais gestores. Na sua avaliação o Governo do Estado tem uma linha de trabalho voltada para os resultados.

"Importante medirmos e avaliarmos nosso trabalho para garantir que nosso plano de governo esteja sendo cumprido e a população recebendo melhorias em todas as áreas".

Para alinhar os trabalhos e promover um planejamento eficiente, o Governo do Estado também promove os "contratos de gestão" com todas as secretárias, fundações e autarquias, definindo os projetos que serão prioridades de cada pasta ao longo do ano. Durante este processo são avaliadas que ações estão tendo resultados e rota precisa ser corrigida.

"Com foco no plano de governo, a gestão estadual tem como eixos estratégicos a busca por um Estado verde, digital, próspero e inclusivo, que tenha como objetivo não deixar ninguém para trás. Os bons índices de investimentos permitem ainda que o Estado possa atender as demandas dos 79 municípios".

Possível mudança

Conforme noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, fontes ligadas à reportagem revelaram que, nas próximas semanas, Riedel pode trazer Pedro Caravina (PSDB) para o lugar de Eduardo Rocha, secretário da Casa Civil, que estaria "de malas prontas" para trocar Campo Grande por Brasília (DF), onde assumiria o Escritório de Relações Institucionais e Políticas, cargo que está vago desde a exoneração a pedido do titular Sérgio de Paula.

Caravina que retornaria à administração estadual depois de ter saído a pedido para ajudar na campanha eleitoral vitoriosa de sua esposa, Wanderleia Caravina (PSDB), para a prefeitura de Bataguassu, e de outros candidatos a prefeito, que também tiveram êxito.

Além disso, Riedel ainda acomodaria o suplente de deputado estadual João César Mattogrosso (PSDB) novamente na Assembleia Legislativa, na vaga de Pedro Caravina, pois atualmente ele é diretor-geral adjunto do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

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