Política

ELEIÇÕES 2024

TCE divulga lista que pode deixar Beto Pereira inelegível

A relação também traz os prefeitos Nelson Cintra (Porto Murtinho) e Maycon Queiroz (Paranaíba), que vão tentar reeleição

Continue lendo...

A dois dias da convenção do PSDB que ofializará a candidatura do deputado federal Beto Pereira como candidato a prefeito de Campo Grande, o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Jerson Domingos, autorizou a publicação, no fim de tarde de ontem, em uma edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, da relação de gestores e ex-gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

O nome Beto Pereira é a grande novidade da lista, que tinha de ser publicada no Diário Oficial do TCE-MS até o dia 15 de agosto e, posteriormente, enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a quem caberá a tarefa de declarar ou não a inelegibilidade de gestores e ex-gestores que figuram na relação.

Além de Beto Pereira, a relação ainda incluiu o atual prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra, que é candidato à reeleição, e o atual prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, que também é candidato à reeleição, e os ex-prefeitos de Campo Grande, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, o ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Friuza, o ex-prefeito de Ponta Porã, Ludimar Novais, o ex-prefeito de Fátima do Sul, Eronildo Junior, e o ex-prefeito de Iguatemi, José Roberto Arcoverde.

Também estão lista o ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei da Silva Barbosa, o ex-prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Wlademir de Souza Volk, o ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo, o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moreira, o ex-prefeito de Maracaju, Maurílio Azambuja, o ex-prefeito de Rio Verde, Mário Kruger, o ex-prefeito de Itaporã, Marcos Pacco, a ex-prefeita de Itaquiraí, Sandra Cassone, e os ex-prefeitos de Aquidauana, Luiz Felippe Orro, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman e José Henrique Gonçalves Trindade.

Ainda constam na lista os nomes do ex-prefeito de Brasilândia, José Justino Diogo, do ex-prefeito de Costa Rica, Jesus Baird, do ex-prefeito de Guias Lopes da Laguna, Jácomo Dagostin, do ex-prefeito de Mundo Novo, Humberto Carlos Ramos Amaducci, do ex-prefeito de Corguinho, Dalton de Souza Lima, do ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada, do ex-prefeito de Aral Moreira, Edson Luiz de David, entre outros.
 

FORA DOS PADRÕES

No entanto, no caso de Beto Pereira, já sabendo do fato de que teve três contas suas reprovadas quando foi prefeito de Terenos (MS) por dois mandatos e que já foram transitadas em julgadas em 2016, 2018 e 2023, ingressou com pedidos de liminar na semana passada, os quais foram concedidos pelos conselheiros titulares Márcio Monteiro e Flávio Kayatt e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, suspendendo o efeito das condenações.

O Correio do Estado procurou o presidente da Corte de Contas, Jerson Domingos, para saber a validade das liminares concedidas pelos três conselheiros e ele informou que as decisões estão fora dos padrões do Tribunal de Contas.

 “As medidas de encaminhamento do pedido de liminar na tentativa de suspender as três condenações estão, constitucional e regimentalmente, fora dos padrões jurídicos”, garantiu o presidente.

O conselheiro explicou ainda que não deixou de comunicar à Justiça Eleitoral que existem três liminares, concedidas por três conselheiros diferentes, e razões justificadas também diferentes. 

 “Agora, cabe à Justiça Eleitoral determinar se o pré-candidato Beto Pereira pode ou não registrar a candidatura. Eu não poderia omitir a remessa dos nomes pelo simples fato da forma como foi conduzido o pedido de liminar”, ressaltou.

Jerson Domingos disse que uma das razões para que as liminares sejam inconstitucionais é o fato de terem sido ingressadas diretamente para o suposto relator. 

“Quando um processo dessa natureza, de um processo transitado em julgado, que já não é mais de autoria do primeiro relator e sim do colegiado, o encaminhamento teria que ser feito à presidência do TCE, que acataria a admissibilidade disso e a designaria ao relator”, explicou.

O conselheiro detalhou que, a partir do momento que foi votado por um colegiado, a condenação deixa de ser responsabilidade do primeiro relator. “Então, fizeram uma ponte, pularam a presidência, encaminharam diretamente aos três e, eles, intempestivamente, desrespeitaram o rito jurídico legal e deram as liminares para tentar tirar o nome do Beto Pereira da lista”, explicou.

O presidente da Corte de Contas disse que tomou as medidas que a lei lhe determina, ou seja, de enviar o comunicando à Justiça Eleitoral da existência de três liminares em cima das contas reprovadas do ex-prefeito Beto Pereira. “Esses recursos entraram de forma irregular no TCE, pois não é permitido conceder uma liminar em cima de um processo transitado em julgado”, assegurou.

 

LEGISLAÇÃO

Considerando o disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no § 5º do artigo 186 de seu regimento interno, aprovado pela Resolução nº 98, de 5 de dezembro de 2018, a Corte de Contas tem de comunicar até o dia 15 de agosto a disponibilização da relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

A relação inclui agentes políticos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível do TCE. Também há casos das contas de governo (Balanço-Geral), cujo julgamento já ocorreu pelo respectivo Poder Legislativo e o Decreto regularmente enviado a este Tribunal.

Na divulgação, o TCE pondera que “não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”.

Além disso, as informações fornecidas pela Corte de Contas têm como objetivo assegurar a soberania popular, descrita no artigo 14 da Constituição Federal. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1994, que estabelece as normas para as eleições, traz essas obrigações ao TCE-MS. Pelo Artigo 11, os partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. 

O § 5º estabelece que, até a data a que se refere o artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.

TROCA

Governo exonera 16 ministros de Estado em semana final do prazo para desincompatibilização

Segundo a legislação eleitoral, quem ocupa um cargo público e planeja colocar seu nome nas urnas precisa deixar o posto seis meses antes do pleito, prazo que vence neste sábado

03/04/2026 20h00

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Paulo Pinto/Agência Brasil

Continue Lendo...

O governo federal exonerou nesta semana 16 ministros de Estado que estudam candidatura nas eleições de outubro. Segundo a legislação eleitoral, quem ocupa um cargo público e planeja colocar seu nome nas urnas precisa deixar o posto seis meses antes do pleito, prazo que vence neste sábado, 4 de abril.

A desincompatibilização visa evitar o uso da máquina pública, de recursos ou da visibilidade da função atual pelo pré-candidato para obter vantagem indevida sobre os demais concorrentes.

Também houve o remanejamento do ministro André de Paula (anteriormente na Pesca) para o Ministério da Agricultura, no lugar de Carlos Fávaro.

A maioria dos ministros exonerados foi substituída pelos seus antigos secretários-executivos, em um sinal de continuidade do governo na reta final de mandato. Foi o caso da Pesca, em que o ministro nomeado foi Rivetla Edipo Araujo Cruz, então secretário-executivo, o número dois na hierarquia da pasta. No entanto, ainda há três pastas sem titular definido - o Ministério do Empreendedorismo (criado em 2024 para ser o 38º ministério, destinado a acomodar Márcio França), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Secretaria de Relações Institucionais (SRI).

As exonerações publicadas ao longo desta semana se somam à saída de Fernando Haddad (PT) do Ministério da Fazenda, oficializada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de março, para concorrer ao governo de São Paulo. Dario Durigan, ex-secretário-executivo da pasta, assumiu o comando do ministério, fazendo algumas trocas pontuais na equipe de secretários.

Veja abaixo as trocas efetuadas nesta semana:

1. Carlos Fávaro (PSD) deixou o Ministério da Agricultura e Pecuária para concorrer ao governo de Mato Grosso, substituído pelo ex-ministro da Pesca André de Paula;

2. Paulo Teixeira (PT) deixou o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para concorrer a deputado federal por São Paulo, foi substituído por Fernanda Machiaveli, então secretária-executiva;

3. Macaé Evaristo (PT) deixou o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para concorrer a deputada estadual por Minas Gerais e foi substituída por Janine Mello dos Santos, então secretária-executiva;

4. André Fufuca (PP) deixou o Ministério do Esporte para concorrer ao Senado pelo Maranhão e foi substituído por Paulo Henrique Cordeiro Perna, então secretário nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social;

5. Sônia Guajajara (PSOL) saiu do Ministério dos Povos Indígenas para possivelmente disputar a reeleição como deputada federal por São Paulo, sendo substituída por Eloy Terena, seu ex-secretário-executivo;

6. Simone Tebet (recém filiada ao PSB, depois de anos no MDB) foi exonerada do Ministério do Planejamento e Orçamento para disputar algum cargo em São Paulo, após mudança recente de domicílio eleitoral, sendo substituída por Bruno Moretti, que era secretário especial de Análise Governamental da Casa Civil;

7. Silvio Costa Filho (Republicanos) saiu do Ministério de Portos e Aeroportos para concorrer a deputado federal por Pernambuco e foi sucedido por Tomé Franca, então secretário-executivo;

8. Marina Silva (Rede, em processo de migração de partido) deixou o Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima para concorrer a um cargo ainda não definido em São Paulo. Ela foi substituída pelo seu ex-secretário-executivo, Paulo Capobianco;

9. Renan Filho (MDB) saiu do Ministério dos Transportes para concorrer ao governo de Alagoas e foi sucedido por George Santoro, ex-secretário-executivo;

10. Rui Costa (PT) deixou a Casa Civil para concorrer ao Senado pela Bahia, substituído pela sua ex-secretária-executiva, Miriam Belchior;

11. Jader Filho (MDB), possível pré-candidato a deputado federal pelo Pará, saiu do Ministério das Cidades e foi substituído por Antônio Vladimir Lima, ex-secretário-executivo;

12. Camilo Santana (PT) saiu do Ministério da Educação, ainda sem candidatura definida, e foi substituído por Leonardo Barchini, ex-secretário-executivo;

13. Anielle Franco (PT) saiu do Ministério da Igualdade Racial para concorrer a deputada federal pelo Rio de Janeiro, substituída por Rachel Barros de Oliveira, ex-secretária-executiva;

14. Márcio França (PSB) saiu do Ministério do Empreendedorismo, da Micro Empresa e da Empresa de Pequeno Porte para disputar algum cargo por São Paulo, não tendo sido definido o novo titular;

15. Geraldo Alckmin foi exonerado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para concorrer novamente a vice-presidente, sem substituto nomeado ainda;

16. Gleisi Hoffmann (PT) foi exonerada da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) para disputar o Senado pelo Paraná, tampouco foi substituída por outro titular.

Algumas definições de candidaturas ainda podem mudar. Segundo o calendário eleitoral, os partidos e federações devem realizar suas convenções partidárias de 20 de julho a 5 de agosto, destinadas a definir coligações e escolher os candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital nas eleições de 2026. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

ACUSAÇÃO DE CENSURA

Fachin rebate relatório de comitê dos EUA sobre liberdade de expressão

Presidente do STF disse que documento tem "caracterizações distorcida"

03/04/2026 19h00

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário Rosinei Coutinho/STF

Continue Lendo...

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rebateu as acusações de censura contra plataformas digitais que constam em um relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos, divulgado nesta quinta-feira (2).

Produzido por parlamentares que apoiam o presidente Donald Trump, o relatório diz que o ministro Alexandre de Moraes cometeu atos de censura à liberdade de expressão nos Estados Unidos ao determinar medidas de suspensão de perfis de brasileiros que moram naquele país e são acusados de promover ataques virtuais às instituições brasileiras.

Em nota oficial, Fachin disse que o relatório tem “caracterizações distorcidas” sobre a natureza e alcance de decisões específicas da Corte.

O presidente afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro protege a liberdade de expressão, mas o direito não é absoluto.

“Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei”, disse o presidente do STF.

Fachin também ressaltou que as determinações de Moraes para retirada de conteúdo ilegal foram tomadas em investigações sobre milícias digitais acusadas de cometer crimes contra a democracia e de tentativa de golpe de Estado no país.

“A ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados”, completou o presidente.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).