Política

ELEIÇÕES 2024

TCE divulga lista que pode deixar Beto Pereira inelegível

A relação também traz os prefeitos Nelson Cintra (Porto Murtinho) e Maycon Queiroz (Paranaíba), que vão tentar reeleição

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A dois dias da convenção do PSDB que ofializará a candidatura do deputado federal Beto Pereira como candidato a prefeito de Campo Grande, o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Jerson Domingos, autorizou a publicação, no fim de tarde de ontem, em uma edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, da relação de gestores e ex-gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

O nome Beto Pereira é a grande novidade da lista, que tinha de ser publicada no Diário Oficial do TCE-MS até o dia 15 de agosto e, posteriormente, enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a quem caberá a tarefa de declarar ou não a inelegibilidade de gestores e ex-gestores que figuram na relação.

Além de Beto Pereira, a relação ainda incluiu o atual prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra, que é candidato à reeleição, e o atual prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, que também é candidato à reeleição, e os ex-prefeitos de Campo Grande, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, o ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Friuza, o ex-prefeito de Ponta Porã, Ludimar Novais, o ex-prefeito de Fátima do Sul, Eronildo Junior, e o ex-prefeito de Iguatemi, José Roberto Arcoverde.

Também estão lista o ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei da Silva Barbosa, o ex-prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Wlademir de Souza Volk, o ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo, o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moreira, o ex-prefeito de Maracaju, Maurílio Azambuja, o ex-prefeito de Rio Verde, Mário Kruger, o ex-prefeito de Itaporã, Marcos Pacco, a ex-prefeita de Itaquiraí, Sandra Cassone, e os ex-prefeitos de Aquidauana, Luiz Felippe Orro, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman e José Henrique Gonçalves Trindade.

Ainda constam na lista os nomes do ex-prefeito de Brasilândia, José Justino Diogo, do ex-prefeito de Costa Rica, Jesus Baird, do ex-prefeito de Guias Lopes da Laguna, Jácomo Dagostin, do ex-prefeito de Mundo Novo, Humberto Carlos Ramos Amaducci, do ex-prefeito de Corguinho, Dalton de Souza Lima, do ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada, do ex-prefeito de Aral Moreira, Edson Luiz de David, entre outros.
 

FORA DOS PADRÕES

No entanto, no caso de Beto Pereira, já sabendo do fato de que teve três contas suas reprovadas quando foi prefeito de Terenos (MS) por dois mandatos e que já foram transitadas em julgadas em 2016, 2018 e 2023, ingressou com pedidos de liminar na semana passada, os quais foram concedidos pelos conselheiros titulares Márcio Monteiro e Flávio Kayatt e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, suspendendo o efeito das condenações.

O Correio do Estado procurou o presidente da Corte de Contas, Jerson Domingos, para saber a validade das liminares concedidas pelos três conselheiros e ele informou que as decisões estão fora dos padrões do Tribunal de Contas.

 “As medidas de encaminhamento do pedido de liminar na tentativa de suspender as três condenações estão, constitucional e regimentalmente, fora dos padrões jurídicos”, garantiu o presidente.

O conselheiro explicou ainda que não deixou de comunicar à Justiça Eleitoral que existem três liminares, concedidas por três conselheiros diferentes, e razões justificadas também diferentes. 

 “Agora, cabe à Justiça Eleitoral determinar se o pré-candidato Beto Pereira pode ou não registrar a candidatura. Eu não poderia omitir a remessa dos nomes pelo simples fato da forma como foi conduzido o pedido de liminar”, ressaltou.

Jerson Domingos disse que uma das razões para que as liminares sejam inconstitucionais é o fato de terem sido ingressadas diretamente para o suposto relator. 

“Quando um processo dessa natureza, de um processo transitado em julgado, que já não é mais de autoria do primeiro relator e sim do colegiado, o encaminhamento teria que ser feito à presidência do TCE, que acataria a admissibilidade disso e a designaria ao relator”, explicou.

O conselheiro detalhou que, a partir do momento que foi votado por um colegiado, a condenação deixa de ser responsabilidade do primeiro relator. “Então, fizeram uma ponte, pularam a presidência, encaminharam diretamente aos três e, eles, intempestivamente, desrespeitaram o rito jurídico legal e deram as liminares para tentar tirar o nome do Beto Pereira da lista”, explicou.

O presidente da Corte de Contas disse que tomou as medidas que a lei lhe determina, ou seja, de enviar o comunicando à Justiça Eleitoral da existência de três liminares em cima das contas reprovadas do ex-prefeito Beto Pereira. “Esses recursos entraram de forma irregular no TCE, pois não é permitido conceder uma liminar em cima de um processo transitado em julgado”, assegurou.

 

LEGISLAÇÃO

Considerando o disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no § 5º do artigo 186 de seu regimento interno, aprovado pela Resolução nº 98, de 5 de dezembro de 2018, a Corte de Contas tem de comunicar até o dia 15 de agosto a disponibilização da relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

A relação inclui agentes políticos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível do TCE. Também há casos das contas de governo (Balanço-Geral), cujo julgamento já ocorreu pelo respectivo Poder Legislativo e o Decreto regularmente enviado a este Tribunal.

Na divulgação, o TCE pondera que “não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”.

Além disso, as informações fornecidas pela Corte de Contas têm como objetivo assegurar a soberania popular, descrita no artigo 14 da Constituição Federal. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1994, que estabelece as normas para as eleições, traz essas obrigações ao TCE-MS. Pelo Artigo 11, os partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. 

O § 5º estabelece que, até a data a que se refere o artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Eleições 2024

Fórum de Cultura faz sabatina entre candidatos à prefeitura de Campo Grande

Irão participar do evento os quatro candidatos mais bem posicionados nas pesquisas eleitorais

16/09/2024 16h30

Os candidatos Camila Jara (PT), Beto Pereira (PSDB), Rose Modesto (União) e Adriane Lopes (PP)

Os candidatos Camila Jara (PT), Beto Pereira (PSDB), Rose Modesto (União) e Adriane Lopes (PP) Foto: Montagem

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Nesta terça-feira (17), às 19h, o Fórum de Cultura de Campo Grande irá promover uma sabatina com Rose Modesto (União), Camila Jara (PT), Beto Pereira (PSDB) e Adriane Lopes (PP), os quatro candidatos mais bem colocados nas pesquisas.

O evento, que ocorrerá no Teatro do Mundo, irá explorar as propostas individuais dos candidatos para a cultura de Campo Grande. Para garantir foco nas propostas individuais, não será permitido que os candidatos façam perguntas entre si. Algumas questões serão comuns a todos, enquanto outras serão sorteadas.

Devido ao número limitado de lugares, a organização do evento reservou assentos para representantes de diversos setores culturais, assegurando a participação equilibrada de diferentes áreas. Quem não conseguir estar presente poderá acompanhar a transmissão ao vivo pelo YouTube e Instagram do Fórum de Cultura.

O encontro tem como objetivo principal destacar a cultura como uma prioridade nas propostas de governo. "Queremos que a próxima gestão reconheça a importância da cultura não apenas como um direito, mas como uma ferramenta essencial para o desenvolvimento econômico e social", afirma Vitor Samudio, presidente do Fórum. 

Serviço:

  • Data: terça-feira, 17 de setembro
  • Horário: 19h
  • Local: Teatro do Mundo, Rua Barão de Melgaço, 177, Centro
  • Transmissão ao vivo: YouTube e Instagram.

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FUNDO ELEITORAL

Partido de Bolsonaro usa dois pesos e duas medidas para distribuir recurso

Em Campo Grande, Ana Portela, filha do presidente estadual do PL, recebeu R$ 300 mil para a campanha de vereadora

16/09/2024 08h00

A candidata a vereadora Ana Portela com Jair Bolsonaro e com o pai dela, o Tenente Portela

A candidata a vereadora Ana Portela com Jair Bolsonaro e com o pai dela, o Tenente Portela Foto: arquivo

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A falta de comando regional do PL, partido do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro, continua fazendo estragos em Mato Grosso do Sul, onde já teve três presidentes estaduais, sendo uma embarcação à deriva nas agitadas águas da política.

Se antes os principais problemas da legenda no Estado foram lançar ou não candidatura a prefeito de Campo Grande e fechar ou não aliança com o PSDB em nível estadual, agora, a nova complicação é a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), já que a sigla tem a maior fatia do bolo, R$ 886.839.487,85. Ou seja, 17,87% do total de R$ 4.961.519.777,00.

A falta de critérios para a divisão dos recursos do fundo eleitoral está gerando uma crise entre os candidatos a vereador pelo PL em Campo Grande, maior do que o montante que o partido tem direito do FEFC em nível nacional.

Para complicar, o descontentamento não é exclusividade entre os candidatos da Capital, pois no interior o problema é o mesmo.

Tudo começou na primeira semana deste mês, quando a candidata a vereadora Ana Portela, filha do presidente estadual do PL, o primeiro-suplente de senador Tenente Portela, tinha recebido como recurso para a campanha eleitoral nada menos do que R$ 300 mil, enquanto os outros candidatos estavam recebendo módicos R$ 30 mil ou continuavam zerados.

O que irritou os demais bolsonaristas é que os candidatos com maior densidade eleitoral estavam ainda com as contas zeradas, enquanto a filha do presidente estadual, que teria poucas chances de vitória, recebeu R$ 300 mil. 

Para complicar ainda mais, nomes considerados muito fortes, como Tio Trutis, André Salineiro e Rafael Tavares, estavam sem receber recursos até o início da semana passada, algo que mudou, pelo menos, para Tio Trutis, que recebeu também R$ 300 mil, e para André Salineiro, com R$ 170 mil.

Rafael Tavares ainda segue a ver navios, enquanto Carlinhos da Farmácia recebeu R$ 120 mil e Bruno Ortiz ganhou outros R$ 100 mil, sem falar na Professora Tenente Ana Paula, que levou R$ 80 mil, e Gabriel Batista, Anda Abdo, Julia Ruiz, Mariana Azevedo, Missionária Josi e Susi Kids, que tiveram direito a R$ 50 mil cada.

Além disso, Alan Tatuapu, Davi Ribeiro, Joni Guimarães, Professor Thiago Nunes e Vivi Tobias também receberam R$ 40 mil cada, enquanto Cassy Monteiro, Ed do PL, Isaac Pancini, Jayme Macarrão, Luiz Curci e Pastor Ludio Marcondes ganharam R$ 30 mil. Os demais candidatos a vereador estão zerados.

Já entre os 17 candidatos a prefeitos no interior pelo partido de Bolsonaro, apenas cinco receberam recursos do FEFC: Robson Rezende (Paranaíba), com R$ 1,5 milhão; Pompilio Júnior (Ponta Porã), com R$ 500 mil; Dr. Max (Guia Lopes da Laguna), com R$ 300 mil; Odair Pereira (Jateí), com R$ 20 mil; e Mané Nunes (Alcinópolis), com R$ 3,5 mil.

Os outros 12 candidatos a prefeitos ainda não receberam R$ 1,00 do fundo eleitoral, sendo eles: Adriano Brum (Antônio João), Professora Lurdes (Caarapó), Lino Keffler (Coronel Sapucaia), André Campos (Corumbá), Juliana Lara (Iguatemi), Dr. Luiz Audízio (Jaraguari), Luciano França (Maracaju), Rodrigo Sacundo (Naviraí), Delegado Murilo (Pedro Gomes), Fábio Netto (Porto Murtinho), Rodrigo Basso (Sidrolândia) e Careca da Recuperadora (Sonora).

Candidatos a vereadores pelo PL em Campo Grande criticaram a inexistência de critério exato na divisão do dinheiro do FEFC.

No início deste mês, o presidente estadual do partido, Tenente Portela, teria dito que seriam distribuídos R$ 30 mil para cada um dos concorrentes, algo que caiu por terra quando a filha dele colocou as mãos em uma bolada de R$ 300 mil.

Eles questionaram quem seria a cabeça pensante para analisar os potenciais de cada candidato com muita ou pouca chance de vitória e, dessa forma, ter direito a mais recursos do fundo eleitoral. 

Muitos ficaram decepcionados com o ex-presidente Bolsonaro, que teria dito, antes do início da disputa, que o projeto do PL seria ser diferente da oposição, mas, no fim das contas, está igual ou até pior que os demais partidos. 

Essa falta de dinheiro para a maioria dos candidatos do PL acaba afetando a campanha eleitoral deles nas ruas, já que não terão recursos para honrar compromissos com gráficas, marqueteiros e mídias.

Além disso, após Bolsonaro fechar aliança com o PSDB em MS, muitas candidaturas do PL foram canceladas e algumas tiveram de recorrer à Justiça Eleitoral para continuar na disputa. 

O Correio do Estado tentou falar com o presidente estadual do PL, Tenente Portela, para comentar a situação, mas até o fechamento desta matéria não obteve sucesso. Porém, o espaço continua aberto.

R$ 1,5 Milhão

Esse é o montante que o candidato a prefeito de Paranaíba pelo PL, Robson Rezende, recebeu do fundo eleitoral para a campanha

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