Política

Presidência do Senado

Tereza ganha concorrência de Marinho e "costura" por reeleição de Alcolumbre

A disputa pela cadeira no biênio 2027-2028 começa a ganhar novos contornos e o cenário agora se mostra mais competitivo

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A disputa pela presidência do Senado para o biênio 2027-2028 já começou a ganhar contornos mais acirrados e imprevisíveis. A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que vinha sendo apontada como um dos principais nomes para assumir o comando da Casa de Leis, agora enfrenta a entrada de novos concorrentes e a possível permanência do atual presidente no cargo.

Além da movimentação do senador Rogério Marinho (PL-RN), que passou a demonstrar interesse na disputa, o cenário político foi alterado pelo fortalecimento do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), pois, nos bastidores, depois das últimas vitórias dele contra o governo federal, cresceu a articulação para viabilizar sua recondução ao posto, mesmo diante de impedimentos regimentais.

Pelas regras atuais do Senado, não é permitida a reeleição para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura. Como Alcolumbre foi eleito em 2025 para presidir o Senado no primeiro biênio, ele estaria impedido de disputar novamente a presidência na eleição prevista para fevereiro de 2027, quando se inicia o segundo biênio.

Diante dessa restrição, aliados do senador avaliam a possibilidade de promover mudanças no regimento interno da Casa para permitir sua candidatura.

A eventual alteração, no entanto, tende a enfrentar resistência, já que envolve uma regra consolidada e pode gerar questionamentos políticos e jurídicos.

Enquanto isso, Tereza Cristina segue em articulação para consolidar apoio entre diferentes bancadas, apostando em sua experiência como ex-ministra e na interlocução com setores do agronegócio e da política nacional.

A entrada de Rogério Marinho na disputa adiciona mais um elemento de competitividade, especialmente entre parlamentares alinhados à oposição.

O desfecho da eleição para a presidência do Senado deve depender não apenas das alianças partidárias, mas também da viabilidade de mudanças regimentais e do equilíbrio de forças dentro da Casa ao longo dos próximos meses. O cenário, ainda em construção, indica uma disputa aberta e marcada por negociações intensas nos bastidores.

CONFIRMAÇÃO

No mês passado, encontro realizado no diretório estadual do PL e com a presença do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, a senadora Tereza Cristina colocou ponto final nas especulações sobre o nome dela ser o escolhido para a vaga de pré-candidata a vice-presidente na chapa encabeçada pelo filho mais velho do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).

Em entrevista concedida ao Correio do Estado, a parlamentar sul-mato-grossense reforçou que não tem a menor intenção de concorrer ao cargo de vice-presidente da República e que seu projeto político para 2027 é concorrer à presidência do Senado.

“O sonho de todo senador da República é ser presidente do Senado Federal e, como senadora, esse também é o meu sonho”, afirmou. 

Durante o evento na sede do diretório estadual do PL, a militância da direita falou em coro o nome dela como pré-candidata a vice-presidente da República de Flávio Bolsonaro, mas a senadora fez uma observação bem-humorada.

“Quero mesmo é ser presidente do Senado”, afirmou, porém, ao ser questionada pelo Correio do Estado se havia tal possibilidade, Tereza Cristina confirmou que pretende trabalhar nesse sentido.

A reportagem apurou que Tereza Cristina projeta que, caso Flávio Bolsonaro seja eleito presidente da República, as suas chances de conquistar a Presidência do Senado crescem exponencialmente.

Porém, com Rogério Marinho na parada, essa possibilidade se complica, pois o senador do Rio Grande do Norte é da “cozinha” da família Bolsonaro e seria o preferido para o cargo.

* Saiba 

O artigo 57, § 4º da Constituição Federal veda expressamente a recondução para o mesmo cargo no Senado a eleição imediatamente subsequente.

O entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, quando a Corte barrou tentativas de reeleição dentro de um mesmo ciclo.

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Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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