Política

Política

Tiago Botelho é nomeado pela ONU para Grupo de Trabalho que analisará violações de Direitos Humanos

Ex-candidato ao Senado ficará responsável por construir políticas judiciárias que defendam advogados e ativistas de Direitos Humanos em todo o Brasil

Continue lendo...

O professor, advogado e ex-candidato ao Senado, Tiago Botelho, foi nomeado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, instância da ONU, para o Grupo de Trabalho que tem como missão construir políticas judiciárias que defendam advogados e ativistas de Direitos Humanos em todo o Brasil.

A Corte determinou que cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organizar o grupo de trabalho e emitir relatório com políticas para que o sistema de justiça mude suas práticas.

O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por "graves falências" judiciais que garantiram a impunidade dos responsáveis pela execução brutal de Gabriel Sales Pimenta, advogado de trabalhadores rurais em Marabá, no estado do Pará, no ano de 1982.

A Corte considerou que o Brasil se omitiu ao cumprir sua obrigação de investigar, processar e punir. Gabriel Sales Pimenta e sua família tiveram violações aos direitos e garantias judiciais, à verdade e à integridade pessoal. 

"O caso Sales Pimenta é um entre tantos outros  que o estado brasileiro foi omisso em todas as fases processuais, pois não protegeu preliminarmente o advogado, permitiu sua execução, não investigou e não puniu. Seu caso ficaria impune caso a corte internacional não tivesse atuado após 41 anos", afirmou Tiago Botelho.

Para o advogado, é motivo de muito orgulho participar do Grupo de Trabalho.

"O Brasil é um dos países que mais mata defensores de Direitos Humanos. O Poder Judiciário, o Ministério Publico, a Defensoria Pública e demais instituições precisam ampliar sua capacidade de defesa a esses sujeitos. Defender Direitos Humanos é defender a Constituição Federal. Quanto matam um defensor de Direitos Humanos é a Constituição que morre um pouco", declarou.

O professor defendeu junto ao CNJ que audiências públicas sejam realizadas em estados brasileiros que a violência aos defensores de Direitos Humanos sejam altas.

"Até 2025 teremos a missão de mapear casos de violações de Direitos Humanos que se assemelhem ao do advogado Sales Pimenta. Sendo assim, sustentei no CNJ que façamos uma audiência pública no Mato Grosso do Sul para que possamos identificar as muitas violações aos sujeitos sul-mato-grossenses que lutam por Direitos Humanos e propor mudanças". 

As reuniões serão mensais e o produto final será um relatório que deve ser incorporado pelo sistema de justiça. Tiago é o primeiro advogado de Mato Grosso do Sul a ser nomeado pela Corte para desempenhar a função.

Caso Sales Pimenta

Em 18 de julho de 1982, o advogado e defensor dos direitos humanos de trabalhadores rurais, Gabriel Sales Pimenta, de 27 anos, foi assassinado com três tiros. Nascido em Juiz de Fora, Sales Pimenta era formado em direito, e em 1980 tornou-se advogado do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Marabá, no estado do Pará, atuando na defesa de trabalhadores rurais da região, motivo pelo qual foi ameaçado de morte em mais de uma ocasião.

Após o assassinato, o processo penal passou por diversas idas e vindas, jamais tendo feito justiça ao caso. Segundo a sentença da Corte IDH, o processo sofreu uma série de omissões dentro do processo penal, tendo havido não apenas um prejuízo pessoal para a família Sales Pimenta, mas sobretudo coletivo. De acordo com a sentença, o Estado brasileiro é responsável pela impunidade do caso, tendo consequências no direito à verdade, à integridade pessoal, às garantias judiciais e à proteção judicial.

Em atuação transversal e de forma transparente, o MDHC está empenhado em cumprir a sentença em mudança de paradigma que norteia os trabalhos da gestão 2023-2026 do governo federal. As providências estão sendo tomadas de maneira progressiva, o que inclui diversas reuniões, inclusive com familiares de Gabriel Sales Pimenta, a fim de prestar contas e articular iniciativas que deem conta das reparações incluídas na condenação.

No âmbito do ministério, instâncias como a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, a Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade e a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais estão comprometidas a cumprir as exigências da Corte Interamericana de Direitos Humanos. (à direita, Nilmário Miranda ao lado de Rafael Sales Pimenta)

Conheça as reparações determinadas ao Brasil

De acordo com o resumo oficial emitido pela Corte, são onze os itens que compõem as reparações sentenciadas ao Brasil no caso Sales Pimenta.

Os pontos da sentença vão desde a criação do grupo de trabalho com a finalidade de identificar as causas e circunstâncias geradoras da impunidade até oferecer tratamento psicológico gratuito aos irmãos Sales Pimenta, ampla divulgação da decisão em sites oficiais e na imprensa, envolvendo os governos local e federal, o Ministério Público e o Poder Judicial do Estado do Pará.

Como reparação, a Corte também determina o reconhecimento público do Estado brasileiro de responsabilidade internacional em relação aos fatos, a criação de homenagem a Gabriel Sales Pimenta com placa de bronze em praça pública no município de Marabá, no estado do Pará, bem como a criação de um memorial no estado de Minas Gerais, no qual seja valorizado, protegido e resguardado o ativismo das pessoas defensoras de direitos humanos no Brasil.

O documento traz ainda a implementação de um protocolo unificado e integral de investigação, dirigido especificamente aos crimes cometidos contra pessoas defensoras de direitos humanos, que leve em consideração os riscos a que correm; revisão de mecanismos existentes, em particular o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), nos âmbitos federal e estadual; e criação de um sistema nacional de coleta de dados e cifras relacionados a casos de violência contra as pessoas defensoras de direitos humanos.

Por fim, a decisão da Corte determina o pagamento de indenizações em quantias fixadas na sentença a título de dano material, imaterial, custas e gastos , além da incorporação de um mecanismo que permita a reabertura de investigações e processos judiciais, "inclusive naqueles em que tenha ocorrido a prescrição quando, em uma sentença da Corte Interamericana, se determine a responsabilidade internacional do Estado pelo descumprimento da obrigação de investigar violações de direitos humanos de forma diligente e imparcial".

Fonte: Governo Federal

 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

Continue Lendo...

Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

Continue Lendo...

O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).