Política

contas reprovadas

TJ nega liminar e mantém lista dos ficha suja que inclui 3 tucanos

Um dos nomes que aparece nesta lista do TCE é o do deputado federal Beto Pereira, que teve contas reprovadas do período em que foi prefeito de Terenos

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Em decisão anunciada nesta segunda-feira (12), o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa indeferiu o pedido de limitar impetrado pela Associação dos Prefeitos e Ex-Prefeitos de Mato Grosso do Sul (Aprefex) contra o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Jerson Domingos,  e manteve válida a lista de políticos que tiveram as contas reprovadas e que por conta disso podem ficar inelegíveis. 

A associação que saiu em defesa dos prefeitos e ex-prefeitas é presidida pelo deputado estadual, ex-secretário de Governo e Gestão Estratégia da gestão Eduardo Riedel (PSDB), e ex-prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina, do PSDB. 

A lista atinge em cheio os planos do PSDB. Nela estão o ex-prefeito de Terenos e postulante à prefeitura de Campo Grande, o deputado federal Beto Pereira, além de outros dois tucanos, que já ocupam cargos de prefeito e que vão tentar a reeleição: Maycol Henrique Queiroz Andrade, de Paranaíba, e Nelson Cintra, de Porto Murtinho. 

Nelson Cintra aparece quatro vezes na lista, tendo irregularidades nos anos de 2011, 2013, 2016 e 2018. Já o prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz, foi citado por uma irregularidade no ano de 2018. 

Beto Pereira, deputado federal que irá disputar a prefeitura de Campo Grande teve três contratos de gestão condenados pela corte de contas em 2014 e 2015.

Com a decisão tomada nesta segunda-feira (12), partidos rivais dos tucanos têm prazo até meia-noite desta terça-feira (13) para recorrer à Justiça Eleitoral e pedir a impugnação da candidatura daqueles que aparecem nesta lista dos ficha suja aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas

Ao justificar sua decisão, o desembargador Odemilson Fassa explica que "não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral” e por conta disso não faria sentido cancelar a validade da lista, já que ela, por si só, não traz reflexos práticos automaticamente.  

A lista publicada no dia 22 de julho pelo presidente do TCE atende a determinação do Ministério Público Federal. Ela ocorreu no dia seguinte a um movimento peculiar: a concessão de liminares suspendendo as condenações  que haviam sido aplicadas contra os tucanos. As liminares foram concedidas pelos conselheiros Flavio Kayatt, Marcio Monteiro e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, todos com elo com administrações tucanas em anos anteriores. 

Caso o Ministério Público Eleitoral entenda que estes políticos não atendam os critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa, tendo sido condenados por corte colegiada, e a Justiça Eleitoral confirme o apontamento do MPE, os políticos citados na lista podem ficar inelegíveis. 

 

Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores por suspeita de fraude e "pacto"

Em decisão liminar, Juiz Silvio Prado acata pedido do vereador Marcel D'Angelis e aponta "robustos indícios" de acordo clandestino, promessa de emprego a suplente e violação do processo democrático

18/12/2025 18h00

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul Divulgação

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O Juiz Silvio Prado, da 1ª Vara Cível de Chapadão do Sul, deferiu tutela de urgência e suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 6 de outubro de 2025.

A liminar, proferida em uma ação anulatória movida pelo vereador Marcel D'Angelis Ferreira Silva (PP), foi baseada em "robustos indícios" de esquema que teria fraudado o processo democrático interno.

As acusações, sustentadas por uma gravação audiovisual registrada em Ata Notarial, incluem a combinação prévia de votos, a promessa de um cargo em troca de apoio político, a antecipação inconstitucional do pleito e a criação de um "pacto plurianual" para dividir a presidência da Casa nos anos de 2026, 2027 e 2028.

O juiz advertiu que o descumprimento da suspensão acarretará multa diária, pessoal e solidária de R$ 50.000,00 contra os vereadores réus, além de possível comunicação por ato de improbidade administrativa.

A ação, ajuizada pelo vereador Marcel D'Angelis, alega que a eleição de 6 de outubro foi apenas uma "mera homologação" de um acordo selado em uma reunião privada ocorrida quase um mês antes, em 10 de setembro de 2025.

Uma gravação dessa reunião, cuja transcrição consta nos autos, revelou diálogos que, segundo o juiz, "evidenciam práticas absolutamente incompatíveis com o regime constitucional".

A eleição pública teria se tornado um "teatro institucional", como descreveu o magistrado, para formalizar um resultado já definido em segredo.

Uma das falas transcritas na ata notarial é categórica: "A sessão do dia 06 é só para confirmar. Não tem surpresa". Para o juiz, isso representa um "claro abuso institucional" e uma fraude procedimental.

A gravação revela um suposto acordo para garantir o voto de uma vereadora suplente. Em troca do apoio, ela teria recebido a garantia de um emprego por três anos.

A transcrição é explícita: "A Inês vai votar com a gente... mas ela pediu garantia de emprego por três anos. Já acertamos isso."

O juiz classificou a afirmação como uma "aparente compra ilícita de apoio político", que viola a moralidade administrativa e configura abuso de poder.

 

Política

Mesa da Câmara decide cassar Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Decisão foi tomada por conta de faltas de Eduardo e da condenação de Ramagem pelo STF

18/12/2025 17h09

Alexandre Ramagem

Alexandre Ramagem Foto: Câmara dos Deputados

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A Mesa diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A informação foi confirmada ao Estadão/Broadcast por integrantes da direção da casa legislativa.

Os dois deputados estão fora do País. Eduardo Bolsonaro está autoexilado nos Estados Unidos. Alexandre Ramagem, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, está foragido, também nos EUA.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcanti (RJ), manifestou contrariedade com a decisão. Ele relatou que às 16h40 recebeu uma ligação do presidente da Câmara, Hugo Motta, comunicando a decisão da Mesa pela cassação dos aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Sóstenes disse lamentar a medida e sustentou que ela “representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento”.

“Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu, no X.

O ato oficial da cassação foi publicado no Diário Oficial da Câmara no final da tarde desta quinta-feira.

De acordo com relatos, os membros da Mesa Diretora realizaram a votação nesta quinta-feira, 18, após a apresentação de dois relatórios favoráveis à cassação, de autoria do 1º secretário, deputado Carlos Veras (PT-PE).

O petista fundamentou a defesa da cassação de Eduardo com base no número de faltas e de Ramagem está vinculada à condenação pelo STF por tentativa de golpe de Estado. O ato que oficializou a decisão de cassação de Ramagem cita que ele não terá condições de comparecer às sessões da Câmara, numa referência à condenação do STF. Nesta quarta-feira, 17, o prazo para a apresentação das defesas dos dois parlamentares se encerrou.

Ramagem foi condenado pelo STF a 16 anos e 1 mês de reclusão por participação na trama golpista. Ele estava proibido de sair do País, mas fugiu para os EUA.

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