Política

ELEIÇÕES 2024

TCE divulga lista que pode deixar Beto Pereira inelegível

A relação também traz os prefeitos Nelson Cintra (Porto Murtinho) e Maycon Queiroz (Paranaíba), que vão tentar reeleição

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A dois dias da convenção do PSDB que ofializará a candidatura do deputado federal Beto Pereira como candidato a prefeito de Campo Grande, o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Jerson Domingos, autorizou a publicação, no fim de tarde de ontem, em uma edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, da relação de gestores e ex-gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

O nome Beto Pereira é a grande novidade da lista, que tinha de ser publicada no Diário Oficial do TCE-MS até o dia 15 de agosto e, posteriormente, enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a quem caberá a tarefa de declarar ou não a inelegibilidade de gestores e ex-gestores que figuram na relação.

Além de Beto Pereira, a relação ainda incluiu o atual prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra, que é candidato à reeleição, e o atual prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, que também é candidato à reeleição, e os ex-prefeitos de Campo Grande, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, o ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Friuza, o ex-prefeito de Ponta Porã, Ludimar Novais, o ex-prefeito de Fátima do Sul, Eronildo Junior, e o ex-prefeito de Iguatemi, José Roberto Arcoverde.

Também estão lista o ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei da Silva Barbosa, o ex-prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Wlademir de Souza Volk, o ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo, o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moreira, o ex-prefeito de Maracaju, Maurílio Azambuja, o ex-prefeito de Rio Verde, Mário Kruger, o ex-prefeito de Itaporã, Marcos Pacco, a ex-prefeita de Itaquiraí, Sandra Cassone, e os ex-prefeitos de Aquidauana, Luiz Felippe Orro, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman e José Henrique Gonçalves Trindade.

Ainda constam na lista os nomes do ex-prefeito de Brasilândia, José Justino Diogo, do ex-prefeito de Costa Rica, Jesus Baird, do ex-prefeito de Guias Lopes da Laguna, Jácomo Dagostin, do ex-prefeito de Mundo Novo, Humberto Carlos Ramos Amaducci, do ex-prefeito de Corguinho, Dalton de Souza Lima, do ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada, do ex-prefeito de Aral Moreira, Edson Luiz de David, entre outros.
 

FORA DOS PADRÕES

No entanto, no caso de Beto Pereira, já sabendo do fato de que teve três contas suas reprovadas quando foi prefeito de Terenos (MS) por dois mandatos e que já foram transitadas em julgadas em 2016, 2018 e 2023, ingressou com pedidos de liminar na semana passada, os quais foram concedidos pelos conselheiros titulares Márcio Monteiro e Flávio Kayatt e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, suspendendo o efeito das condenações.

O Correio do Estado procurou o presidente da Corte de Contas, Jerson Domingos, para saber a validade das liminares concedidas pelos três conselheiros e ele informou que as decisões estão fora dos padrões do Tribunal de Contas.

 “As medidas de encaminhamento do pedido de liminar na tentativa de suspender as três condenações estão, constitucional e regimentalmente, fora dos padrões jurídicos”, garantiu o presidente.

O conselheiro explicou ainda que não deixou de comunicar à Justiça Eleitoral que existem três liminares, concedidas por três conselheiros diferentes, e razões justificadas também diferentes. 

 “Agora, cabe à Justiça Eleitoral determinar se o pré-candidato Beto Pereira pode ou não registrar a candidatura. Eu não poderia omitir a remessa dos nomes pelo simples fato da forma como foi conduzido o pedido de liminar”, ressaltou.

Jerson Domingos disse que uma das razões para que as liminares sejam inconstitucionais é o fato de terem sido ingressadas diretamente para o suposto relator. 

“Quando um processo dessa natureza, de um processo transitado em julgado, que já não é mais de autoria do primeiro relator e sim do colegiado, o encaminhamento teria que ser feito à presidência do TCE, que acataria a admissibilidade disso e a designaria ao relator”, explicou.

O conselheiro detalhou que, a partir do momento que foi votado por um colegiado, a condenação deixa de ser responsabilidade do primeiro relator. “Então, fizeram uma ponte, pularam a presidência, encaminharam diretamente aos três e, eles, intempestivamente, desrespeitaram o rito jurídico legal e deram as liminares para tentar tirar o nome do Beto Pereira da lista”, explicou.

O presidente da Corte de Contas disse que tomou as medidas que a lei lhe determina, ou seja, de enviar o comunicando à Justiça Eleitoral da existência de três liminares em cima das contas reprovadas do ex-prefeito Beto Pereira. “Esses recursos entraram de forma irregular no TCE, pois não é permitido conceder uma liminar em cima de um processo transitado em julgado”, assegurou.

 

LEGISLAÇÃO

Considerando o disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no § 5º do artigo 186 de seu regimento interno, aprovado pela Resolução nº 98, de 5 de dezembro de 2018, a Corte de Contas tem de comunicar até o dia 15 de agosto a disponibilização da relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

A relação inclui agentes políticos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível do TCE. Também há casos das contas de governo (Balanço-Geral), cujo julgamento já ocorreu pelo respectivo Poder Legislativo e o Decreto regularmente enviado a este Tribunal.

Na divulgação, o TCE pondera que “não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”.

Além disso, as informações fornecidas pela Corte de Contas têm como objetivo assegurar a soberania popular, descrita no artigo 14 da Constituição Federal. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1994, que estabelece as normas para as eleições, traz essas obrigações ao TCE-MS. Pelo Artigo 11, os partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. 

O § 5º estabelece que, até a data a que se refere o artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Postura

Após 1º turno, Motta diz que Câmara seguirá comprometida em garantir respeito à Constituição

Motta afirmou ainda que a Câmara é um "pilar da estabilidade institucional, da legalidade e do equilíbrio entre os Poderes

13/10/2026 21h00

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Foto: Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), comentou nesta terça-feira, 13, parabenizou os parlamentares que disputaram as eleições de 2026 e disse que, independente dos resultados, a Casa seguirá comprometida em garantir o respeito à Constituição.

"Com a responsabilidade de quem preside a Câmara dos Deputados, reafirmo o compromisso desta Casa, em toda sua pluralidade, de assegurar que o diálogo permaneça aberto, que a Constituição seja respeitada e que o Brasil avance com estabilidade institucional", disse o deputado em discurso no plenário.

Motta afirmou ainda que a Câmara é um "pilar da estabilidade institucional, da legalidade e do equilíbrio entre os Poderes". Ele destacou ainda que, no segundo turno, "os brasileiros irão às urnas para exercer, com liberdade e soberania, o direito de decidir o futuro do País".

"Afinal, a democracia se traduz nas urnas, mas se fortalece diariamente, no equilíbrio entre os Poderes e na capacidade de transformar o debate político em resultados concretos. Acima de tudo, não podemos nunca perder de vista que, no fim do dia, o que deve prevalecer é o interesse do Brasil e da nossa sociedade Esse é o nosso norte. É o compromisso que deve orientar nossa trajetória na vida pública", finalizou.

ELEIÇÕES 2026

MDB de Mato Grosso do Sul confirma apoio a Flávio Bolsonaro no segundo turno

Presidente estadual do partido, Waldemir Moka afirma que a sigla integra o grupo de 17 diretórios favoráveis ao candidato do PL

13/10/2026 14h38

Presidente estadual do MDB, Waldemir Moka confirma apoio do diretório de Mato Grosso do Sul a Flávio Bolsonaro no segundo turno da eleição presidencial

Presidente estadual do MDB, Waldemir Moka confirma apoio do diretório de Mato Grosso do Sul a Flávio Bolsonaro no segundo turno da eleição presidencial Arquivo

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O MDB de Mato Grosso do Sul confirmou apoio à candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República no segundo turno das eleições de 2026. 

O posicionamento foi informado pelo presidente estadual da legenda, ex-senador Waldemir Moka, que incluiu o diretório sul-mato-grossense no grupo de 17 representações regionais alinhadas ao candidato que enfrenta o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Está entre esses 17 que manifestaram apoio ao próprio Bolsonaro”, declarou Moka, ao confirmar a participação do MDB de Mato Grosso do Sul no movimento.

A adesão reúne diretórios de 16 estados e do Distrito Federal, formando a maioria das 27 representações regionais do partido. A articulação envolve o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), o governador paulista, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o presidente nacional da legenda, deputado federal Baleia Rossi.

Em Mato Grosso do Sul, o MDB chega à definição para o segundo turno com nove prefeituras. A sigla está à frente das administrações de Amambai, Aral Moreira, Bodoquena, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Laguna Carapã, Paranhos, Sonora e Vicentina.

Essa presença municipal dá ao partido uma estrutura distribuída pelo interior do Estado. Com a definição anunciada por Moka, o comando estadual da legenda passa a integrar o grupo de diretórios que defende a eleição do candidato do PL.

Nas eleições municipais de 2024, o MDB elegeu dez prefeitos em Mato Grosso do Sul. Posteriormente, Lucas Foroni, de Rio Brilhante, deixou a legenda e ingressou no PP, reduzindo a representação emedebista.

A contagem atual também considera Paranhos, onde Heliomar Klabunde assumiu a prefeitura em 4 de novembro de 2025, depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Ele havia vencido a eleição de 2024, mas foi impedido de tomar posse no início do mandato por uma decisão judicial posteriormente revertida. No cenário nacional, Ricardo Nunes atuou nas conversas para ampliar o apoio dos diretórios à candidatura de Flávio. 

Tarcísio e Baleia Rossi também participaram das negociações, cujo anúncio conjunto foi previsto para esta terça-feira (13), em São Paulo. Mesmo com a adesão majoritária, a direção nacional preserva a autonomia dos diretórios para definir seus posicionamentos. 

A liberdade de escolha segue a orientação adotada no primeiro turno e permite que outras representações regionais mantenham o apoio a Lula. Entre os grupos alinhados ao presidente estão o MDB de Alagoas, ligado à família Calheiros, e o do Pará, sob influência da família Barbalho. 

A divisão reflete as diferentes alianças regionais da legenda na eleição presidencial. Flávio Bolsonaro e Lula disputarão o segundo turno no dia 25 de outubro.
 

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