Política

ELEIÇÕES 2024

TCE divulga lista que pode deixar Beto Pereira inelegível

A relação também traz os prefeitos Nelson Cintra (Porto Murtinho) e Maycon Queiroz (Paranaíba), que vão tentar reeleição

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A dois dias da convenção do PSDB que ofializará a candidatura do deputado federal Beto Pereira como candidato a prefeito de Campo Grande, o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Jerson Domingos, autorizou a publicação, no fim de tarde de ontem, em uma edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, da relação de gestores e ex-gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

O nome Beto Pereira é a grande novidade da lista, que tinha de ser publicada no Diário Oficial do TCE-MS até o dia 15 de agosto e, posteriormente, enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a quem caberá a tarefa de declarar ou não a inelegibilidade de gestores e ex-gestores que figuram na relação.

Além de Beto Pereira, a relação ainda incluiu o atual prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra, que é candidato à reeleição, e o atual prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, que também é candidato à reeleição, e os ex-prefeitos de Campo Grande, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, o ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Friuza, o ex-prefeito de Ponta Porã, Ludimar Novais, o ex-prefeito de Fátima do Sul, Eronildo Junior, e o ex-prefeito de Iguatemi, José Roberto Arcoverde.

Também estão lista o ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei da Silva Barbosa, o ex-prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Wlademir de Souza Volk, o ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo, o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moreira, o ex-prefeito de Maracaju, Maurílio Azambuja, o ex-prefeito de Rio Verde, Mário Kruger, o ex-prefeito de Itaporã, Marcos Pacco, a ex-prefeita de Itaquiraí, Sandra Cassone, e os ex-prefeitos de Aquidauana, Luiz Felippe Orro, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman e José Henrique Gonçalves Trindade.

Ainda constam na lista os nomes do ex-prefeito de Brasilândia, José Justino Diogo, do ex-prefeito de Costa Rica, Jesus Baird, do ex-prefeito de Guias Lopes da Laguna, Jácomo Dagostin, do ex-prefeito de Mundo Novo, Humberto Carlos Ramos Amaducci, do ex-prefeito de Corguinho, Dalton de Souza Lima, do ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada, do ex-prefeito de Aral Moreira, Edson Luiz de David, entre outros.
 

FORA DOS PADRÕES

No entanto, no caso de Beto Pereira, já sabendo do fato de que teve três contas suas reprovadas quando foi prefeito de Terenos (MS) por dois mandatos e que já foram transitadas em julgadas em 2016, 2018 e 2023, ingressou com pedidos de liminar na semana passada, os quais foram concedidos pelos conselheiros titulares Márcio Monteiro e Flávio Kayatt e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, suspendendo o efeito das condenações.

O Correio do Estado procurou o presidente da Corte de Contas, Jerson Domingos, para saber a validade das liminares concedidas pelos três conselheiros e ele informou que as decisões estão fora dos padrões do Tribunal de Contas.

 “As medidas de encaminhamento do pedido de liminar na tentativa de suspender as três condenações estão, constitucional e regimentalmente, fora dos padrões jurídicos”, garantiu o presidente.

O conselheiro explicou ainda que não deixou de comunicar à Justiça Eleitoral que existem três liminares, concedidas por três conselheiros diferentes, e razões justificadas também diferentes. 

 “Agora, cabe à Justiça Eleitoral determinar se o pré-candidato Beto Pereira pode ou não registrar a candidatura. Eu não poderia omitir a remessa dos nomes pelo simples fato da forma como foi conduzido o pedido de liminar”, ressaltou.

Jerson Domingos disse que uma das razões para que as liminares sejam inconstitucionais é o fato de terem sido ingressadas diretamente para o suposto relator. 

“Quando um processo dessa natureza, de um processo transitado em julgado, que já não é mais de autoria do primeiro relator e sim do colegiado, o encaminhamento teria que ser feito à presidência do TCE, que acataria a admissibilidade disso e a designaria ao relator”, explicou.

O conselheiro detalhou que, a partir do momento que foi votado por um colegiado, a condenação deixa de ser responsabilidade do primeiro relator. “Então, fizeram uma ponte, pularam a presidência, encaminharam diretamente aos três e, eles, intempestivamente, desrespeitaram o rito jurídico legal e deram as liminares para tentar tirar o nome do Beto Pereira da lista”, explicou.

O presidente da Corte de Contas disse que tomou as medidas que a lei lhe determina, ou seja, de enviar o comunicando à Justiça Eleitoral da existência de três liminares em cima das contas reprovadas do ex-prefeito Beto Pereira. “Esses recursos entraram de forma irregular no TCE, pois não é permitido conceder uma liminar em cima de um processo transitado em julgado”, assegurou.

 

LEGISLAÇÃO

Considerando o disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no § 5º do artigo 186 de seu regimento interno, aprovado pela Resolução nº 98, de 5 de dezembro de 2018, a Corte de Contas tem de comunicar até o dia 15 de agosto a disponibilização da relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

A relação inclui agentes políticos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível do TCE. Também há casos das contas de governo (Balanço-Geral), cujo julgamento já ocorreu pelo respectivo Poder Legislativo e o Decreto regularmente enviado a este Tribunal.

Na divulgação, o TCE pondera que “não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”.

Além disso, as informações fornecidas pela Corte de Contas têm como objetivo assegurar a soberania popular, descrita no artigo 14 da Constituição Federal. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1994, que estabelece as normas para as eleições, traz essas obrigações ao TCE-MS. Pelo Artigo 11, os partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. 

O § 5º estabelece que, até a data a que se refere o artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.

JULGAMENTO

No STF, Dino marca audiência pública no dia 27 de junho sobre emendas Pix e de bancada

Os processos questionam não só a transparência e rastreabilidade das emendas, mas a própria validade das mesmas.

18/05/2025 21h00

Ministro Flávio Dino, do STF

Ministro Flávio Dino, do STF Divulgação/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de uma audiência pública, no dia 27 de junho, sobre as emendas Pix e as emendas de bancada - consideradas o espólio do orçamento secreto.

O ministro quer ouvir argumentos "tecnicamente qualificados e especializados" que possam embasar a Corte na análise das ações que questionam tais emendas.

Os processos questionam não só a transparência e rastreabilidade das emendas, mas a própria validade das mesmas.

"O tema das emendas parlamentares e sua impositividade reveste-se de inegável relevância do ponto de vista social, econômico e jurídico. Trata-se de discussão que envolve a interpretação do postulado da separação dos Poderes - princípio fundamental da República e cláusula pétrea -, assim como do direito fundamental ao devido processo orçamentário e do conjunto de normas que compõe a chamada "Constituição Financeira"", anotou o ministro em despacho assinado neste domingo, 18.

A audiência será realizada com apoio dos Núcleos de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) e de Processos Estruturais (NUPEC) do STF, entre às 9 horas e 17 horas do dia 27 de junho.

Entidades e interessados em participar da audiência terão de se inscrever, até o dia 10 do mês que vem junto ao STF. No dia 12 de junho será publicada a lista dos participantes admitidos para a audiência.

Dino já expediu convites para as partes das ações: os autores - PSOL, a Procuradoria-Geral da República e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); acionados - as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e amigos da Corte, entidades que acompanham o processo, como a Transparência Brasil e a Transparência Internacional Brasil.

O ministro ainda determinou que fosse dada ciência da audiência a uma série de autoridades e entidades: o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB); o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP); o advogado-geral da União, Jorge Messias; a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffman; o presidente do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo Filho; o chefe da Controladoria-Geral da União, Vinicius Marques de Carvalho; o Fórum de Governadores, à Confederação Nacional de Municípios (CNM); e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).

Dino frisou que, nas audiências, não devem ser debatidas denúncias, imputações de improbidade e casos de desvios de recursos públicos - questões que são alvo de inquéritos.

"A Audiência Pública no STF versará exclusivamente sobre controvérsias constitucionais e reflexões sobre possíveis decisões nas ações de controle abstrato já ajuizadas", registrou Dino.

Em sua mais recente decisão sobre emendas, Dino mostrou um "recuo". O ministro validou resolução aprovada pela Câmara que criou o que foi chamado de emenda de líder, que permite que as emendas de comissão sejam analisadas em cada colegiado a partir das indicações feitas pelos líderes partidários, escondendo o nome dos verdadeiros solicitantes.

INTERNACIONAL

Alckmin entrega ao Papa convite para visitar o Brasil durante a COP30

Vice-presidente assistiu à missa que celebrou pontificado do novo Papa

18/05/2025 11h30

Foto: Vatican News/Divulgação

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Após a celebração da missa inaugural do seu pontificado, neste domingo, 18, na Praça São Pedro, o papa Leão XIV cumprimentou líderes de diversas nações. Entre eles o vice-presidente do Brasil Geraldo Alckmin (PSB).

Segundo o Itamaraty, o vice-presidente entregou uma carta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva convidando o papa para participar da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-30), que ocorrerá em novembro em Belém, no Pará. O governo brasileiro não divulgou detalhes da carta.

Na última quinta-feira, 15, o cardeal dom Jaime Spengler, presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), já havia discutido com Leão XIV ações que o órgão pretende realizar na COP-30 junto com o Conselho Episcopal Latino-Americano e Caribenho (Celam).

O combate às mudança climáticas deve ser uma das prioridades do papado de Leão XIV, dando continuidade ao legado de Francisco, seu antecessor. O argentino, inclusive, chegou a confirmar presença na COP-28, realizada em 2023 em Dubai, mas precisou cancelar a viagem para os Emirados Árabes Unidos por causa de uma infecção pulmonar.

O encontro de Alckmin com o papa neste domingo durou poucos segundos. A transmissão não permitiu ouvir as palavras trocadas pelos dois. Além de entregar a carta ao novo pontífice, Alckmin beijou a mão dele.

No sábado, 17, o vice-presidente informou, por meio das redes sociais, ter se encontrado com cardeais brasileiros e com o arcebispo Paul Richard Gallagher, que cuida das relações internacionais da Santa Sé.

A Gallagher, entregou uma camisa do Santos, um presente ao papa. "Este é o time do Pelé", disse, em vídeo publicado no X (antigo Twitter).

A missa inaugural do pontificado de Leão XIV ocorreu neste domingo, dez dias depois de Robert Francis Prevost ter sido eleito para comandar a Igreja Católica. Nascido nos Estados Unidos, ele atuou por mais de duas décadas no Peru e também tem a cidadania do país andino.

Durante a celebração, Leão recebeu dois importantes símbolos do papado: a estola de lã de cordeiro, conhecida como palio, e o anel do pescador. O palio, colocado sobre seus ombros, simboliza o pastor que carrega o rebanho, assim como o papa carrega os fiéis. O anel, remete ao chamado de Jesus ao apóstolo Pedro para lançar suas redes de pesca.

Entre as autoridades presentes, JD Vance, vice-presidente, e Marco Rubio, secretário de Estado, dos EUA; Dina Boluarte, presidente do Peru; Volodymyr Zelenskyy, presidente da Ucrânia; e Olga Liubimova, ministra da Cultura da Rússia.

Ao final da missa, após o ritual de despedida, o papa lembrou dos "irmãos e irmãs que sofrem por causa das guerras", citando os conflitos em Gaza, Myanmar e Ucrânia.

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