Política

ELEIÇÕES 2024

TCE divulga lista que pode deixar Beto Pereira inelegível

A relação também traz os prefeitos Nelson Cintra (Porto Murtinho) e Maycon Queiroz (Paranaíba), que vão tentar reeleição

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A dois dias da convenção do PSDB que ofializará a candidatura do deputado federal Beto Pereira como candidato a prefeito de Campo Grande, o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Jerson Domingos, autorizou a publicação, no fim de tarde de ontem, em uma edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, da relação de gestores e ex-gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

O nome Beto Pereira é a grande novidade da lista, que tinha de ser publicada no Diário Oficial do TCE-MS até o dia 15 de agosto e, posteriormente, enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a quem caberá a tarefa de declarar ou não a inelegibilidade de gestores e ex-gestores que figuram na relação.

Além de Beto Pereira, a relação ainda incluiu o atual prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra, que é candidato à reeleição, e o atual prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, que também é candidato à reeleição, e os ex-prefeitos de Campo Grande, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, o ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Friuza, o ex-prefeito de Ponta Porã, Ludimar Novais, o ex-prefeito de Fátima do Sul, Eronildo Junior, e o ex-prefeito de Iguatemi, José Roberto Arcoverde.

Também estão lista o ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei da Silva Barbosa, o ex-prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Wlademir de Souza Volk, o ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo, o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moreira, o ex-prefeito de Maracaju, Maurílio Azambuja, o ex-prefeito de Rio Verde, Mário Kruger, o ex-prefeito de Itaporã, Marcos Pacco, a ex-prefeita de Itaquiraí, Sandra Cassone, e os ex-prefeitos de Aquidauana, Luiz Felippe Orro, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman e José Henrique Gonçalves Trindade.

Ainda constam na lista os nomes do ex-prefeito de Brasilândia, José Justino Diogo, do ex-prefeito de Costa Rica, Jesus Baird, do ex-prefeito de Guias Lopes da Laguna, Jácomo Dagostin, do ex-prefeito de Mundo Novo, Humberto Carlos Ramos Amaducci, do ex-prefeito de Corguinho, Dalton de Souza Lima, do ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada, do ex-prefeito de Aral Moreira, Edson Luiz de David, entre outros.
 

FORA DOS PADRÕES

No entanto, no caso de Beto Pereira, já sabendo do fato de que teve três contas suas reprovadas quando foi prefeito de Terenos (MS) por dois mandatos e que já foram transitadas em julgadas em 2016, 2018 e 2023, ingressou com pedidos de liminar na semana passada, os quais foram concedidos pelos conselheiros titulares Márcio Monteiro e Flávio Kayatt e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, suspendendo o efeito das condenações.

O Correio do Estado procurou o presidente da Corte de Contas, Jerson Domingos, para saber a validade das liminares concedidas pelos três conselheiros e ele informou que as decisões estão fora dos padrões do Tribunal de Contas.

 “As medidas de encaminhamento do pedido de liminar na tentativa de suspender as três condenações estão, constitucional e regimentalmente, fora dos padrões jurídicos”, garantiu o presidente.

O conselheiro explicou ainda que não deixou de comunicar à Justiça Eleitoral que existem três liminares, concedidas por três conselheiros diferentes, e razões justificadas também diferentes. 

 “Agora, cabe à Justiça Eleitoral determinar se o pré-candidato Beto Pereira pode ou não registrar a candidatura. Eu não poderia omitir a remessa dos nomes pelo simples fato da forma como foi conduzido o pedido de liminar”, ressaltou.

Jerson Domingos disse que uma das razões para que as liminares sejam inconstitucionais é o fato de terem sido ingressadas diretamente para o suposto relator. 

“Quando um processo dessa natureza, de um processo transitado em julgado, que já não é mais de autoria do primeiro relator e sim do colegiado, o encaminhamento teria que ser feito à presidência do TCE, que acataria a admissibilidade disso e a designaria ao relator”, explicou.

O conselheiro detalhou que, a partir do momento que foi votado por um colegiado, a condenação deixa de ser responsabilidade do primeiro relator. “Então, fizeram uma ponte, pularam a presidência, encaminharam diretamente aos três e, eles, intempestivamente, desrespeitaram o rito jurídico legal e deram as liminares para tentar tirar o nome do Beto Pereira da lista”, explicou.

O presidente da Corte de Contas disse que tomou as medidas que a lei lhe determina, ou seja, de enviar o comunicando à Justiça Eleitoral da existência de três liminares em cima das contas reprovadas do ex-prefeito Beto Pereira. “Esses recursos entraram de forma irregular no TCE, pois não é permitido conceder uma liminar em cima de um processo transitado em julgado”, assegurou.

 

LEGISLAÇÃO

Considerando o disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no § 5º do artigo 186 de seu regimento interno, aprovado pela Resolução nº 98, de 5 de dezembro de 2018, a Corte de Contas tem de comunicar até o dia 15 de agosto a disponibilização da relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

A relação inclui agentes políticos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível do TCE. Também há casos das contas de governo (Balanço-Geral), cujo julgamento já ocorreu pelo respectivo Poder Legislativo e o Decreto regularmente enviado a este Tribunal.

Na divulgação, o TCE pondera que “não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”.

Além disso, as informações fornecidas pela Corte de Contas têm como objetivo assegurar a soberania popular, descrita no artigo 14 da Constituição Federal. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1994, que estabelece as normas para as eleições, traz essas obrigações ao TCE-MS. Pelo Artigo 11, os partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. 

O § 5º estabelece que, até a data a que se refere o artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Lei

Governo sanciona lei que permite reduzir tributos sobre combustíveis

Texto dá espaço para incentivos a minerais estratégicos e fertilizante

28/08/2026 19h00

Gerson Oliveira

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A presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026 que estabelece regras para a redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a  comercialização dos principais combustíveis. O texto foi aprovado no início do mês pelo Senado, após ter passado pela Câmara dos Deputados.

A concessão de renúncias de receita visa diminuir os impactos econômicos no mercado internacional de energia decorrentes do conflito no Oriente Médio. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28).

O texto permite que eventual redução de tributos incidentes sobre combustíveis seja compensada por receitas extraordinárias obtidas pela União em razão da valorização do petróleo no mercado internacional.

Além da questão dos combustíveis, a lei cria condições para benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, estimulando setores considerados estratégicos para o país.

Há também a previsão de um tratamento tributário específico para iniciativas ligadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.

ELEIÇÕES 2026

Quatro anos após pedir votos a Contar, Puccinelli omite candidato em propaganda eleitoral

O ex-governador deixou o Capitão fora da peça mesmo após desistência de Nelsinho Trad ao Senado, que era seu nome preferido

28/08/2026 17h23

Candidato a deputado estadual pelo MDB, o ex-governador André Puccinelli (MDB) durante o horário eleitoral exibido nesta sexta-feira (28)

Candidato a deputado estadual pelo MDB, o ex-governador André Puccinelli (MDB) durante o horário eleitoral exibido nesta sexta-feira (28) Reproduççao

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Quatro anos depois de declarar apoio público ao Capitão Contar (PL) no segundo turno da eleição para governador de Mato Grosso do Sul, o ex-governador André Puccinelli (MDB), candidato a deputado estadual, deixou o antigo aliado fora da arte utilizada na gravação para o horário eleitoral gratuito na televisão desta sexta-feira (28).

Na propaganda, Puccinelli pede votos para a reeleição do governador Eduardo Riedel (PP) e para o ex-governador Reinaldo Azambuja (PL), candidato ao Senado. Já a foto e o nome de Capitão Contar, que também disputa uma das duas vagas de senador pelo PL, não aparecem na peça eleitoral do emedebista.

A ausência chama atenção não apenas pelo apoio dado por Puccinelli a Contar quatro anos atrás, mas também pela movimentação mais recente do ex-governador na disputa pelo Senado.

Antes da definição das chapas, o senador Nelsinho Trad (PSD), que pretendia disputar a reeleição, era o nome preferido de André para ocupar uma das duas vagas ao Senado. A aproximação era tamanha que o MDB chegou a trabalhar com a possibilidade de indicar o ex-ministro Carlos Marun como primeiro suplente de Nelsinho.

A composição, porém, acabou não avançando. Às vésperas das convenções partidárias, Nelsinho abriu mão de disputar um novo mandato de senador e aceitou ser o primeiro suplente de Reinaldo Azambuja, dentro da articulação montada para manter unificado o grupo político que sustenta a reeleição de Riedel.

Com a desistência de Nelsinho, Capitão Contar permaneceu como o outro candidato ao Senado dentro do grupo governista. Mesmo assim, Puccinelli não transferiu o apoio que pretendia dar ao senador do PSD para o candidato do PL.

Na gravação desta sexta-feira, André optou por destacar somente Reinaldo para o Senado, embora o eleitor de Mato Grosso do Sul possa escolher dois candidatos para o cargo nas eleições de outubro.

A decisão contrasta diretamente com o posicionamento adotado por Puccinelli nas eleições de 2022. Naquele ano, ele disputou o governo pelo MDB, terminou o primeiro turno fora da disputa e, no segundo turno, declarou apoio a Capitão Contar, então candidato ao governo pelo PRTB.

Contar enfrentava justamente Eduardo Riedel, adversário que Puccinelli agora apoia para permanecer no comando do Estado.

Na época, o ex-governador chegou a pedir uma “votação maciça” para Contar e disse ter esperança no programa de governo apresentado pelo então candidato. O MDB estadual também acompanhou politicamente a decisão, embora integrantes do partido tivessem liberdade para adotar posições diferentes.

Quatro anos depois, o cenário mudou completamente. Puccinelli está na campanha pela reeleição de Riedel, adversário de Contar em 2022, e pede votos para Reinaldo Azambuja ao Senado.

Nem mesmo a retirada de Nelsinho Trad da disputa, que deixou Puccinelli sem aquele que era seu nome preferido para uma das vagas, fez o ex-governador voltar a apoiar Contar.

A escolha fica ainda mais evidente porque Reinaldo e Contar pertencem ao mesmo partido e integram o mesmo bloco político estadual. Ainda assim, na propaganda de Puccinelli, apenas Reinaldo ganhou espaço.

A ausência não representa necessariamente um rompimento formal entre Puccinelli e Contar, mas revela a mudança de preferência política do ex-governador. 

Se em 2022 André pediu votos para levar Contar ao governo contra Riedel, em 2026 ele trabalha pela reeleição de Riedel e pela eleição de Reinaldo ao Senado, deixando o antigo aliado fora de sua propaganda eleitoral.
 

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