Política

TROMPER

TJ valida 3ª fase de operação e mantém Claudinho Serra réu por corrupção

Defesa do vereador licenciado tentou anular julgamento que implica parlamentar por fraudes na prefeitura de Sidrolândia

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Por 2 votos a 1, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) validou, na tarde de ontem, a terceira fase da Operação Tromper.

Os desembargadores José Ale Ahmad Netto (relator) e Carlos Eduardo Contar (2º vogal) votaram pela manutenção do juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, como competente para julgar a ação contra a suposta organização criminosa comandada pelo vereador  licenciado Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho (PSDB), o Claudinho Serra.

Já o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence (3º vogal) acatou a tese da defesa e votou pela incompetência do juízo de Sidrolândia. Como foi voto vencido, a 2ª Câmara Criminal do TJMS manteve Claudinho Serra como réu no processo em que o parlamentar de Campo Grande é apontado como responsável pelo esquema de corrupção na prefeitura de Sidrolândia, onde sua sogra, Vanda Camilo (PP), é a atual prefeita e candidata à reeleição.

Ainda conforme a decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMS, “não conheceu o pedido de reconhecimento de incompetência por maioria, nos termos do voto do relator – desembargador José Ale Ahmad Netto –, vencido o voto do 3º vogal – desembargador Ruy Celso Barbosa Florence”.

“Ante o exposto, reconsidero a decisão por mim prolatada às fls. 495-499, para deferir a liminar e conceder a liberdade provisória a Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho mediante as seguintes condições: a) comparecimento mensal em juízo para comprovar o endereço atual (deverá trazer cópia do comprovante de residência) e suas atividades; b) não frequentar bares e/ou restaurantes nem locais de aglomeração de pessoas, nem ingerir bebida alcoólica; c) não se aproximar das testemunhas; d) comparecimento a todos os atos processuais aos quais for intimado; e) proibição de se ausentar da comarca de seu domicílio sem prévia autorização do juízo competente; e f) monitoração eletrônica, com recolhimento domiciliar noturno, inclusive nos finais de semana e feriados (das 20h às 6h), conforme endereço informado. Importante ressaltar que o descumprimento de quaisquer das condições importa no retorno ao cárcere preventivo”, determinou o desembargador José Ale Ahmad Netto.

ENTENDA

No dia 25 de junho, o desembargador negou o pedido do advogado Tiago Bunning, responsável pela defesa do vereador licenciado Claudinho Serra, e manteve o julgamento do habeas corpus para ontem, que decidiu pela manutenção da terceira fase da operação que prendeu o parlamentar. Tiago Bunning tinha solicitado o adiamento do julgamento às vésperas da sessão, citando a decisão da 3ª Vara Criminal do TJMS que anulou decisões das investigações e esperando abrir brechas para a anulação da terceira fase da Operação Tromper.

Além disso, o advogado também argumentou que teria viagem internacional marcada para a data do julgamento, ou seja, ontem. Porém, o desembargador José Ale Ahmad Netto disse que, “tendo em vista que o advogado impetrante já apresentou sustentação oral, conforme certificado às fls. 616, não verifico prejuízo ao paciente em relação à continuidade do julgamento na data designada”, explicou.

O magistrado ainda prosseguiu, completando que, “de outro lado, não se descura do julgamento realizado pela 3ª Câmara Criminal deste sodalício, no mesmo sentido de outros julgamentos apontados pelo próprio impetrante na inicial, o que, todavia, continua sem o condão de alterar meu posicionamento”, alegou.

Para finalizar, ele destacou “que tal entendimento já foi acompanhado pelo 2º vogal em sessão de julgamento. Assim, indefiro o pedido de fls. 642, devendo ser mantido o julgamento na data de 9/7/2024. Intime-se. Cumpra-se”. Até o julgamento de ontem, os desembargadores José Ale Ahmad Netto e Carlos Eduardo Contar tinham reconhecido a competência do julgamento pela Vara de Sidrolândia. 

O adiamento ocorreu após pedido de vista do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence. No julgamento de ontem, Ruy Celso Barbosa Florence votou contra os dois colegas, mas foi voto vencido e a validade da terceira fase da Operação Tromper acabou confirmada.

Saiba

Deflagada pelo Ministério Púbico de Mato Grosso do Sul (MPMS), a 3ª fase da “Operação Tromper” teve como objetivo o cumprimento de oito mandados de prisão e 28 de busca e apreensão devido à existência de uma organização criminosa voltada a fraudes em licitações e contratos administrativos na Prefeitura Municipal de Sidrolândia.

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Política

PGR defende progressão de regime do hacker Delgatti em caso que envolve Zambelli e Moraes

Walter está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli

22/12/2025 21h00

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta segunda-feira, 22, de forma favorável à progressão de regime prisional de Walter Delgatti, conhecido como hacker de Araraquara (SP), condenado a oito anos e três meses de prisão.

Delgatti está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli (PL-SP) e por emitir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer enviado ao ministro-relator Alexandre de Moraes, a PGR informou que, até 2 de julho deste ano, Delgatti havia cumprido um ano, 11 meses e cinco dias de pena - o equivalente a 20% do total. O documento também destaca que o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional aponta bom comportamento do detento, requisito previsto em lei para a concessão do benefício.

"Além disso, o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional atesta que o reeducando Walter Delgatti Neto apresenta bom comportamento carcerário. Dessa forma, estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional", escreveu o PGR Paulo Gonet.

A manifestação da PGR foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo processo de execução penal e pelo pedido de progressão apresentado pela defesa. Não há prazo para decisão.

 

Política

Lula sanciona alta de 8% em salários do Jucidiário em 2026, mas veta reajuste em 2027 e 2028

Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

22/12/2025 19h00

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Agência Brasil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste para os servidores do Poder Judiciário em 2026, mas vetou o aumento dos salários nos tribunais em 2027 e 2028. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê reajuste de 8% nos salários do Judiciário a partir de julho de 2026. Lula vetou aumentos idênticos previstos para julho de 2027 e julho de 2028.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21, caput, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal", justificou o Planalto.

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