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TRE cassa por unanimidade o mandato de Rafael Tavares

O parlamentar do PRTB informou que vai recorrer ao TSE; caso não obtenha sucesso na instância superior, o ex-deputado estadual Paulo Duarte (PSB) deve retornar à Assembleia Legislativa

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Na noite de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), em ação judicial proposta pelo diretório estadual do União Brasil, alegando fraude eleitoral.

De acordo com a ação judicial, o PRTB, ao registrar a chapa dos candidatos a deputado estadual na Justiça Eleitoral, não teria cumprido com as determinações da lei eleitoral, que exige que as chapas sejam compostas por, no mínimo, 30% de mulheres e 70% de homens.

Para o União Brasil, durante a campanha, duas mulheres inscritas pelo PRTB para disputar o cargo de deputada estadual tiveram as candidaturas indeferidas pelo TRE-MS, mas não foram substituídas por outras mulheres.

Rafael Tavares foi prejudicado pela decisão judicial, que cancelou todos os votos do PRTB porque o partido não cumpriu a cota mínima de participação feminina na eleição.

Ao Correio do Estado, Rafael Tavares avisou que vai recorrer da decisão e citou o ex-ministro petista José Dirceu. “O Zé Dirceu já tinha avisado que o PT tomaria o poder, o que é diferente de ganhar a eleição. No tapetão, estão tirando um deputado de direita para colocar um de esquerda, isso está claro”, declarou.

Ele completou que essa é a primeira vez que um deputado estadual é cassado dessa forma.

“Isso é um ataque claro à democracia e à vontade do povo sul-mato-grossense. Vamos recorrer da decisão equivocada do Tribunal. Sigo no mandato, trabalhando pelo fortalecimento da direita enquanto aguardo julgamento do recurso”, disse.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Douglas de Oliveira, mestre e doutorando em Direito, a decisão de cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares, em ação de investigação judicial eleitoral (Aije), ainda pode ser objeto de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Os recursos perante o TSE, quando envolvem matéria relacionada à perda de mandato eletivo, serão recebidos em regra com efeito suspensivo, ou seja, se o parlamentar recorrer, a tendência é de que ele seja mantido no cargo até o julgamento de seu recurso”, explicou Douglas de Oliveira.

O especialista em Direito Eleitoral acrescentou ainda que, caso o parlamentar ingresse com recurso perante o TSE, que é a instância superior ao TRE-MS, até que o recurso seja julgado, o deputado poderá continuar exercendo sua função parlamentar na Assembleia Legislativa.

Beneficiado

Caso seja derrotado em todas as instâncias, o ex-deputado estadual Paulo Duarte (PSB) deve ser o maior beneficiado, retornando à Assembleia Legislativa, enquanto Camila Monteiro e Sumaira Pereira, acusadas de candidatura fictícia, estão impedidas de concorrer por oito anos. Já Rafael Tavares foi absolvido, mas perdeu o mandato, porque os votos do partido foram cancelados.

O relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, fez um resumo dos pontos principais: o PRTB cumpriu a cota de gênero; se não cumpriu, em que circunstância ocorreu; qual momento que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota; e consequências para o partido e requeridos na hipótese de ter configurado a fraude.

Pontuou que a documentação trazida por todos aponta que o PRTB trouxe os documentos com 17 homens e 8 mulheres, cumprindo o porcentual mínimo de candidaturas. Disse ainda que o documento foi julgado regular em 23 de março de 2022, mas três registros foram indeferidos posteriormente.

Paschoal Carmelo apontou que o partido não substituiu as candidaturas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, descumprindo o porcentual mínimo de 30%.

Ele observou que as candidatas foram impedidas e que o partido e elas tinham conhecimento das irregularidades, sendo intimados pela Justiça.

Relatou ainda que não há nos autos informações sobre comitê, santinho ou material de campanha das duas mulheres, mas apenas duas postagens em rede social. Ressaltou que uma das candidatas foi contratada por Capitão Contar antes do indeferimento da candidatura.

“Não tenho dúvida que os partidos devem, salvo impossibilidade legal, cumprir a exigência durante todo o processo eleitoral”, declarou, completando que, se isso não for respeitado, os partidos usarão de jeitinho para cumprir a lei apenas no papel, não respeitando o direito conquistado.

O voto foi acompanhado por Wagner Mansur, José Eduardo Chemin, Juliano Tannus e Ricardo Damasceno.

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ACEITOU

Moraes autoriza Bolsonaro a ser submetido a ultrassom na prisão

Exame será feito com equipamento portátil nas regiões inguinais

14/12/2025 11h30

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão. A decisão foi proferida na noite deste sábado (13).

Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

“Diante do exposto, autorizo a realização do exame no local onde o condenado encontra-se custodiado, nos termos requeridos pela defesa. Dê-se ciência da presente decisão à Polícia Federal. Intimem-se os advogados regularmente constituídos”, decidiu o ministro.

O pedido de autorização foi feito na última quinta-feira (11) após Moraes determinar que Bolsonaro passe por uma perícia médica oficial, que deve ser feita pela própria PF, no prazo de 15 dias.

O exame será feito pelo médico Bruno Luís Barbosa Cherulli. O profissional fará o procedimento com um equipamento portátil de ultrassom, nas regiões inguinais direita e esquerda.

A defesa disse que a medida é necessária para atualizar os exames do ex-presidente. Ao determinar a perícia, Moraes disse que os exames apresentados por Bolsonaro para pedir autorização para fazer cirurgia e cumprir prisão domiciliar são antigos.

Na terça-feira (9), os advogados de Bolsonaro afirmaram que o ex-presidente apresentou piora no estado de saúde e pediram que ele seja levado imediatamente ao Hospital DF Star, em Brasília, para passar ser submetido a cirurgia.

Espera

Motta aguarda assessoria jurídica da Câmara para definir posse de suplente de Zambelli

Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli

13/12/2025 21h00

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Foto: Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera uma resposta da assessoria jurídica da Casa para definir o destino do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) até segunda-feira, 15.

A equipe de Motta afirmou à reportagem que a decisão deve tratar não necessariamente da cassação de Zambelli, mas da posse de Adilson Barroso (PL-SP). O prazo de 48 horas dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara menciona especificamente a posse do suplente, não a cassação da titular.

A Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli. O colegiado também chancelou a determinação para que a Mesa da Câmara dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas, como prevê o regimento interno da Casa.

A decisão anulou a deliberação da própria Câmara de rejeitar a cassação de Zambelli, o que foi visto como afronta ao STF. Foram 227 votos pela cassação, 170 votos contrários e dez abstenções. Eram necessários 257 votos para que ela perdesse o mandato.

Moraes disse em seu voto que a deliberação da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter "flagrante desvio de finalidade".

O ministro afirmou que a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, já que o cumprimento da pena impede o trabalho externo.

Nesses casos, cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.

O STF condenou Zambelli em maio pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena é de 10 anos de prisão em regime inicial fechado, e tem como resultado a perda do mandato na Câmara.

A deputada, no entanto, fugiu do País antes do prazo para os recursos. Ela hoje está presa preventivamente na Itália, e aguarda a decisão das autoridades italianas sobre a sua extradição.

A votação em plenário na madrugada da quinta-feira, 11, contrariou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que, na tarde desta quarta-feira, 10, tinha aprovado a cassação.

Zambelli participou por videoconferência da deliberação da CCJ e pediu que os parlamentares votassem contra a sua cassação, alegando ser inocente e sofrer perseguição política. "É na busca da verdadeira independência dos Poderes que eu peço que os senhores votem contra a minha cassação", disse.

No plenário, a defesa ficou com Fábio Pagnozzi, advogado da parlamentar, que fez um apelo para demover os deputados. "Falo para os deputados esquecerem a ideologia e agir como seres humanos. Poderiam ser o seus pais ou seus filhos numa situação dessas", afirmou. O filho da parlamentar, João Zambelli, acompanhou a votação. Ele completou 18 anos nesta quinta-feira.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), discursou pedindo pela cassação. "Estamos aqui para votar pela cassação que já deveria acontecer há muito tempo", disse.

O PL trabalhou para contornar a cassação, para esperar que Zambelli perca o mandato por faltas. Pela regra atual, ela mantém a elegibilidade nessa condição.

Caso tivesse o mandato cassado, ficaria o tempo de cumprimento da pena mais oito anos fora das urnas. Ela só poderia participar de uma eleição novamente depois de 2043. Estratégia similar foi feita com Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que deverá ter a perda do mandato decretada pela Mesa Diretora.

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