Política

Eleições 2026

TRE-MS condena Camila Jara e Tiago Botelho por propaganda eleitoral antecipada

Deputada federal e pré-candidato a deputado estadual foram multados em R$ 5 mil cada após a Justiça entender que discurso com pedido explícito de votos ocorreu antes do período permitido pela legislação eleitoral.

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A Justiça Eleitoral condenou a deputada federal e pré-candidata à reeleição para a Câmara dos Deputados, Camila Jara (PT), e o pré-candidato a deputado estadual Tiago Resende Botelho (PT) por prática de propaganda eleitoral antecipada durante um evento político realizado em Naviraí.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) nesta sexta-feira (31), impôs multa de R$ 5 mil para cada um após reconhecer que houve pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha eleitoral.

A representação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Segundo os autos, Tiago Botelho, então superintendente do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul, publicou em novembro de 2025 um vídeo em suas redes sociais no qual discursava durante um evento político e anunciava sua intenção de disputar uma vaga na Assembleia Legislativa nas eleições de 2026.

Na ocasião, a deputada federal e pré-candidata à reeleição, Camila Jara (PT), participou do ato e acompanhou a manifestação. Conforme a decisão, a presença da parlamentar ocorreu no mesmo evento em que foi registrado o discurso considerado pela Justiça Eleitoral como propaganda eleitoral antecipada.

Na decisão, a juíza Mariel Cavalin dos Santos entendeu que o discurso ultrapassou os limites permitidos para a pré-campanha ao utilizar expressões que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possuem carga semântica equivalente ao pedido explícito de voto.

Entre as frases destacadas estão referências à necessidade de "reeleger o presidente Lula", "eleger Vander Loubet senador", além da afirmação de que Tiago Botelho se colocaria "à disposição de ser deputado estadual". A magistrada concluiu que tais manifestações configuram propaganda eleitoral antecipada. 

Em relação à deputada federal, a sentença destaca que Camila Jara não apenas esteve presente no evento, mas também foi citada durante o discurso e, conforme registrado pela magistrada, demonstrou concordância com a fala ao aplaudir o pronunciamento.

Para a Justiça Eleitoral, essa conduta caracteriza anuência à propaganda considerada irregular, afastando a tese apresentada pela defesa de que sua participação teria sido apenas institucional ou restrita ao ambiente partidário. 

As defesas dos representados sustentaram que o encontro teria ocorrido em um evento interno do Partido dos Trabalhadores, destinado a filiados, e que o vídeo permaneceu disponível apenas por 24 horas na ferramenta "stories", alcançando número reduzido de visualizações.

Também argumentaram que não houve pedido de votos, mas apenas manifestação política e defesa de pautas ideológicas.

A magistrada, contudo, rejeitou esses argumentos. Segundo a decisão, não ficou comprovado que o evento era fechado ao público, além de considerar que a limitação temporal da publicação nas redes sociais não descaracteriza a infração eleitoral.

Para a juíza, basta que o conteúdo tenha sido disponibilizado ao público em período vedado para configurar a irregularidade prevista na legislação. 

Outro ponto destacado na sentença é que Tiago Botelho utilizou seu cargo público para relacionar promessas envolvendo a reforma agrária ao sucesso eleitoral de candidatos do Partido dos Trabalhadores, circunstância considerada incompatível com a igualdade de condições entre futuros concorrentes nas eleições. 

Ao final, a juíza julgou procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e condenou Tiago Resende Botelho e Camila Bazachi Jara Marzochi ao pagamento de multa individual de R$ 5 mil, com fundamento no artigo 36-A da Lei das Eleições e no artigo 2º da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. 

A decisão ainda é passível de recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Até a publicação desta reportagem, a defesa de Camila Jara e de Tiago Botelho não havia se manifestado sobre a condenação. 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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