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Justiça nega novo repasse milionário para Santa Casa

Desembargador Dorival Pavan afirmou que o Judiciário "não pode impor pagamentos maiores" a entes federativos e destacou que o hospital "sequer presta contas"

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Em decisão proferida no fim da tarde de ontem, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) Dorival Pavan suspendeu uma determinação que ordenava que a Prefeitura de Campo Grande e o governo do Estado repassassem cerca de R$ 23 milhões a mais para a Santa Casa de Campo Grande.

A decisão do desembargador do TJMS vai contra o que havia determinado o juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, que aceitou argumentos da Santa Casa e determinou a prorrogação do contrato de prestação de serviço entre o poder público e o hospital, porém, determinou que o valor pago por mês fosse reajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de forma retroativa, desde dezembro do ano passado.

Segundo o governo do Estado alegou no pedido de suspensão de execução de liminar, esse reajuste significaria um impacto de cerca de R$ 23 milhões nos cofres públicos, o que “interfere diretamente na política de ajuste fiscal normatizada, compromete a gestão responsável das contas públicas e afeta a capacidade estatal de custear os demais serviços públicos essenciais”.

A decisão foi proferida no dia 29 de junho e dava 15 dias para que o governo do Estado quitasse essa suposta dívida, com valores reajustados, “sob pena de sequestro” de valores. Esse prazo terminou ontem, quando veio a decisão do desembargador.

De acordo com Pavan, “essa manifestação da vontade não pode ser suprida pelo Judiciário, o qual não pode impor pagamentos maiores do que os que podem ser suportados pelos entes federativos, dentro de suas respectivas competências, e segundo a execução orçamentária em curso, com base, simplesmente, na alegação de que a Santa Casa está – e continua há anos – em deficit permanente de realização de créditos e débitos”.

“[A Santa Casa] sequer presta contas das enormes quantias já recebidas – pressuposto para recebimento de outras mais – e nem mesmo permite que seja realizada uma auditoria de amplo espectro para se detectar onde estão as verdadeiras causas de tamanho e absurdo deficit orçamentário, fruto, talvez, de uma má ou péssima administração que quer substitui-la pelo aporte de novos valores, cada vez mais elevados e sem a imposição de um limite, que é, exatamente, o limite orçamentário de cada ente federativo”, completou o magistrado.

O desembargador afirmou ainda que o juízo não se atentou ao fato de a Santa Casa não ter cumprido sua parte no acordo, que seria o de prestar contas ao governo e à prefeitura sobre os gastos do hospital.

“No acordo celebrado entre as partes acima indicado, a Santa Casa se comprometeu expressamente a prestar contas dos valores recebidos em face dele”, o que não teria feito, conforme os entes públicos.

“A Santa Casa não prestou contas, mas quer a continuidade dos pagamentos. Estamos, na realidade, diante de vultosas quantias de dinheiro do erário, dinheiro público, que tem destinação específica e cuja aplicação deveria ter sido devidamente demonstrada por ela, o que não ocorreu. Receber mais subvenção do Estado e do Município, sem que se saiba ao certo onde o dinheiro recebido vai parar, e no bolso de quem, é pretensão temerária, contrária ao direito e que não pode ser protegido ainda que se trate de questão afeta à saúde, para a qual, aliás, os aportes constitucionais são regularmente feitos”, afirmou desembargador.

Pavan deferiu, pelas razões apresentadas, “a liminar pleiteada na inicial para suspender integralmente a eficácia da decisão proferida pelo douto juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos desta capital, e, por extensão dos comandos nela inseridos, em especial para suspender – e tornar sem efeito, se já ordenada – a ordem de pagamento imediato e a pena de sequestro dos valores apontados na mesma decisão”.

* Saiba 

Na terça-feira, a Santa Casa de Campo Grande chamou uma coletiva de imprensa para dizer que estava sem recursos e que alguns insumos estariam em falta. Segundo o hospital, a causa dessa situação seria o não recebimento do reajuste contratual.

CAMPO GRANDE

Projeto que suspende descontos do Master na folha dos servidores é aprovado

Câmara Municipal de Campo Grande aprovou a medida que alcança servidores ativos, aposentados e pensionistas

19/09/2026 17h00

Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) aplicou dinheiro no Banco Master

Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) aplicou dinheiro no Banco Master Gerson Oliveira

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Nesta semana, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou o Projeto de Lei que determina a suspensão dos descontos em folha de pagamento relacionados ao Banco Master, ao CredCesta e às instituições e empresas vinculadas às operações. A medida alcança servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas.

O projeto de lei é de autoria da vereadora Luiza Ribeiro (PT) e do vereador Jean Ferreira (PT). Com a aprovação da Casa de Leis, o projeto segue agora para sanção da Prefeitura de Campo Grande. 

A proposta foi aprovada em única discussão e votação e estabelece a suspensão do processamento dos descontos referentes a empréstimos consignados, cartões de crédito consignados, cartões de benefício consignado e outras modalidades de crédito vinculadas às instituições.

O texto também prevê a suspensão de novas averbações em folha e determina que o Município adote medidas para verificar a regularidade dos contratos e das operações. Entre as providências previstas estão: a disponibilização aos servidores de cópia integral dos contratos; demonstrativo atualizado do saldo devedor; e memória discriminada do cálculo da dívida. 

No projeto apresentado em setembro, Luiza Ribeiro voltou a questionar a regularidade das consignações e do credenciamento das instituições no sistema municipal. A justificativa cita, entre outros pontos, requisitos previstos no Decreto Municipal nº 13.870/2019 e sustenta que a utilização da folha de pagamento deve observar as regras estabelecidas pelo próprio Município.

A suspensão dos descontos não significa perdão ou extinção de eventuais dívidas. A medida interrompe o desconto automático em folha enquanto são realizadas as apurações necessárias sobre a regularidade das consignações e dos contratos.

A proposta aprovada estabelece, portanto, uma proteção imediata à folha de pagamento dos servidores municipais e cria mecanismos para que as operações vinculadas ao Banco Master e ao CredCesta sejam analisadas antes da continuidade dos descontos.

ESPORTE

Dia do Corre está perto de integrar calendário oficial de Campo Grande

Câmara aprovou o projeto de lei e agora depende da análise e sanção da Prefeitura

19/09/2026 16h00

Dia do Corre acontece toda primeira segunda-feira do mês

Dia do Corre acontece toda primeira segunda-feira do mês Divulgação: Câmara Municipal

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O “Dia do Corre” está perto de integrar o Calendário Oficial de Eventos de Campo Grande, após a Câmara Municipal aprovar o projeto de lei do vereador Maicon Nogueira (PP). Com a aprovação pelo Legislativo municipal, o projeto segue agora para análise e sanção do Executivo.

O projeto de lei reconhece oficialmente o movimento que reune milhares de pessoas em torno da corrida de rua, da atividade física e da promoção de hábitos mais saudáveis.

A iniciativa também contou com ampla participação popular durante a tramitação da proposta. Em consulta pública realizada pela Câmara Municipal, foram registrados quase 2 mil votos favoráveis à inclusão do “Dia do Corre” no calendário oficial da Capital. A realização anual é prevista para o dia 20 de outubro.

Entre os objetivos da proposta estão incentivar a prática regular de atividades físicas, estimular hábitos de vida saudáveis, ampliar o acesso à corrida de rua e fortalecer iniciativas comunitárias ligadas ao esporte e à integração social.

Dia do Corre

O movimento é gratuito, aberto ao público e reúne pessoas de diferentes idades e níveis de condicionamento físico. Com percurso de aproximadamente cinco quilômetros pelas ruas da Capital, a iniciativa tem caráter coletivo e não competitivo.

Para o vereador Maicon Nogueira, autor da proposta, a inclusão no calendário oficial é uma forma de reconhecer uma iniciativa que já mobiliza a população e incentiva a ocupação dos espaços públicos por meio do esporte.

“É um movimento que nasceu da própria cidade e que hoje consegue reunir milhares de pessoas em torno de algo extremamente positivo: atividade física, saúde e convivência. A aprovação desse projeto é uma forma de reconhecer o trabalho que já vem sendo realizado e contribuir para que o Dia do Corre alcance ainda mais pessoas”, destacou Maicon.

O diretor executivo do Dia do Corre, Átilla Eugênio, também comemorou a aprovação e destacou o impacto que o reconhecimento oficial pode trazer para o crescimento da iniciativa.

“Para nós do Dia do Corre, ter esse reconhecimento no calendário de eventos de Campo Grande significa que estamos impactando de maneira ativa e saudável a nossa cidade, contribuindo para o combate ao sedentarismo. Essa conquista junto à Câmara e ao vereador Maicon Nogueira também abrirá portas para que mais pessoas conheçam o maior movimento de corrida de rua de Mato Grosso do Sul, além de contrapartidas dos setores público e privado”, afirmou Átilla.

 

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