Em decisão proferida no fim da tarde de ontem, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) Dorival Pavan suspendeu uma determinação que ordenava que a Prefeitura de Campo Grande e o governo do Estado repassassem cerca de R$ 23 milhões a mais para a Santa Casa de Campo Grande.
A decisão do desembargador do TJMS vai contra o que havia determinado o juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, que aceitou argumentos da Santa Casa e determinou a prorrogação do contrato de prestação de serviço entre o poder público e o hospital, porém, determinou que o valor pago por mês fosse reajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de forma retroativa, desde dezembro do ano passado.
Segundo o governo do Estado alegou no pedido de suspensão de execução de liminar, esse reajuste significaria um impacto de cerca de R$ 23 milhões nos cofres públicos, o que “interfere diretamente na política de ajuste fiscal normatizada, compromete a gestão responsável das contas públicas e afeta a capacidade estatal de custear os demais serviços públicos essenciais”.
A decisão foi proferida no dia 29 de junho e dava 15 dias para que o governo do Estado quitasse essa suposta dívida, com valores reajustados, “sob pena de sequestro” de valores. Esse prazo terminou ontem, quando veio a decisão do desembargador.
De acordo com Pavan, “essa manifestação da vontade não pode ser suprida pelo Judiciário, o qual não pode impor pagamentos maiores do que os que podem ser suportados pelos entes federativos, dentro de suas respectivas competências, e segundo a execução orçamentária em curso, com base, simplesmente, na alegação de que a Santa Casa está – e continua há anos – em deficit permanente de realização de créditos e débitos”.
“[A Santa Casa] sequer presta contas das enormes quantias já recebidas – pressuposto para recebimento de outras mais – e nem mesmo permite que seja realizada uma auditoria de amplo espectro para se detectar onde estão as verdadeiras causas de tamanho e absurdo deficit orçamentário, fruto, talvez, de uma má ou péssima administração que quer substitui-la pelo aporte de novos valores, cada vez mais elevados e sem a imposição de um limite, que é, exatamente, o limite orçamentário de cada ente federativo”, completou o magistrado.
O desembargador afirmou ainda que o juízo não se atentou ao fato de a Santa Casa não ter cumprido sua parte no acordo, que seria o de prestar contas ao governo e à prefeitura sobre os gastos do hospital.
“No acordo celebrado entre as partes acima indicado, a Santa Casa se comprometeu expressamente a prestar contas dos valores recebidos em face dele”, o que não teria feito, conforme os entes públicos.
“A Santa Casa não prestou contas, mas quer a continuidade dos pagamentos. Estamos, na realidade, diante de vultosas quantias de dinheiro do erário, dinheiro público, que tem destinação específica e cuja aplicação deveria ter sido devidamente demonstrada por ela, o que não ocorreu. Receber mais subvenção do Estado e do Município, sem que se saiba ao certo onde o dinheiro recebido vai parar, e no bolso de quem, é pretensão temerária, contrária ao direito e que não pode ser protegido ainda que se trate de questão afeta à saúde, para a qual, aliás, os aportes constitucionais são regularmente feitos”, afirmou desembargador.
Pavan deferiu, pelas razões apresentadas, “a liminar pleiteada na inicial para suspender integralmente a eficácia da decisão proferida pelo douto juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos desta capital, e, por extensão dos comandos nela inseridos, em especial para suspender – e tornar sem efeito, se já ordenada – a ordem de pagamento imediato e a pena de sequestro dos valores apontados na mesma decisão”.
* Saiba
Na terça-feira, a Santa Casa de Campo Grande chamou uma coletiva de imprensa para dizer que estava sem recursos e que alguns insumos estariam em falta. Segundo o hospital, a causa dessa situação seria o não recebimento do reajuste contratual.


