A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul extinguiu sem resolução do mérito a ação que pedia a perda do mandato do deputado estadual Lucas de Lima, por suposta infidelidade partidária após sua saída do PDT e filiação ao PL.
A decisão foi assinada na segunda-feira pelo juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), e beneficia o parlamentar ao encerrar o processo movido pela primeira-suplente do PDT, Glaucia Antonia Fonseca dos Santos Iunes.
Na ação, Glaucia alegava que Lucas de Lima, eleito pelo PDT em 2022, teria cometido infidelidade partidária ao se desfiliar da legenda em fevereiro de 2025 para ingressar no PL.
Ela sustentava que uma decisão anterior que reconhecia justa causa para a mudança partidária havia sido reformada posteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante a tramitação do processo, no entanto, a própria autora deixou o PDT e se filiou ao Avante, em abril deste ano.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, com a saída dela da legenda, houve perda superveniente da legitimidade ativa e do interesse processual.
Segundo a decisão, como Glaucia não integra mais o PDT, ela deixou de ter expectativa jurídica de assumir eventual vaga decorrente da perda do mandato do deputado, o que inviabiliza a continuidade da ação.
O juiz citou entendimento consolidado do TSE de que o suplente perde os direitos vinculados à legenda de origem ao migrar para outro partido, incluindo a possibilidade de assumir mandato conquistado pela antiga sigla.
Após a desfiliação da autora, o segundo-suplente do PDT, Enelvo Iradi Felini, tentou assumir a ação como sucessor processual, para dar continuidade ao pedido de cassação do mandato de Lucas de Lima. O pedido, porém, também foi rejeitado.
O magistrado considerou que o direito do segundo-suplente já estava atingido pela decadência, uma vez que o prazo legal para ajuizamento da ação expirou ainda em abril de 2025, 60 dias após a saída do deputado do PDT.
Na decisão, o juiz destacou que não existe previsão legal para reabertura do prazo em razão da posterior saída da primeira-suplente.
Com isso, o TRE-MS extinguiu o processo com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e no artigo 1º, parágrafo 2º, da Resolução nº 22.610/2007 do TSE, sem analisar o mérito da controvérsia sobre eventual justa causa para a desfiliação partidária do parlamentar.
Ao Correio do Estado, Lucas de Lima disse que recebia a decisão com tranquilidade e respeito à Justiça Eleitoral. “Sempre atuei dentro da legalidade e continuo confiando plenamente no Poder Judiciário. Esse entendimento do TRE reforça aquilo que minha defesa vem sustentando desde o início: que todo o processo deve seguir os critérios legais e constitucionais, garantindo o amplo direito de defesa e a segurança jurídica”, declarou.
OUTROS
Com a decisão, Lucas de Lima escapou de ser o terceiro deputado estadual a perder o mandato na Casa de Leis, já que até momento perderam os mandatos os ex-deputados estaduais Rafael Tavares e Neno Razuk.
A primeira cassação ocorreu em fevereiro de 2024, quando o TSE manteve a decisão do TRE-MS que anulou os votos do PRTB por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.
Com isso, Rafael Tavares perdeu o mandato e a vaga passou para Paulo Duarte (PSDB). Na semana passada, tivemos a segunda perda de mandato, no caso, de Neno Razuk (PL).
Ele ficou sem mandato após a retotalização dos votos das eleições de 2022. A vaga passou para João César Mattogrosso (PSDB).
A perda ocorreu porque os votos da ex-candidata Raquelle Trutis (PL) foram anulados após uso irregular de recursos do Fundo Eleitoral.

