O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE) acolheu parcialmente o pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal de Campo Grande e decidiu reabrir a análise sobre o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado em 2020 para reavaliar o cumprimento das cláusulas referentes ao transporte coletivo urbano da capital. A solicitação consta em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (31) e foi feita pelo vereador Dr. Lívio Viana (União Brasil), presidente da CPI do Transporte, por meio de ofício enviado em 24 de julho deste ano.
A reabertura do acordo ocorre após a cúpula da CPI apontar indícios de descumprimento de obrigações pactuadas entre a Prefeitura de Campo Grande, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), a Agetran (Agetran) e o Consórcio Guaicurus.
Segundo a comissão, as medidas previstas no acordo não foram totalmente implementadas, o que teria causado prejuízos à administração pública e à população campo-grandense.
Ao Correio do Estado, Dr. Lívio destacou nesta quinta-feira (31), que além de rever o acordo pactuado, as investigações realizadas pela CPI pretendem sugerir novas cláusulas ao acordo vigente, detalhes que o vereador preferiu não detalhar.
"A presente solicitação fundamenta-se nos fatos graves e relevantes que foram apresentados e devidamente apurados no âmbito desta Comissão Parlamentar de Inquérito, especialmente aqueles que indicam o não cumprimento integral dos termos e condições pactuados no referido TAG", diz trecho do ofício encaminhado ao Tribunal de Contas.
Conforme exposto no documento, a reabertura do acordo tem como justificativa o fato de que "as investigações conduzidas pela CPI revelaram indícios consistentes de que as medidas acordadas não foram devidamente implementadas ou alcançaram os resultados esperados, gerando prejuízos à gestão pública e, consequentemente, à sociedade campo-grandense".
O acordo
O Termo de Ajustamento de Gestão foi firmado em 30 de novembro de 2020, em meio a pandemia da Covid-19, com prazos ajustados. Durante sua vigência, reuniões técnicas foram promovidas por conselheiros do TCE-MS, além da apresentação de relatórios de monitoramento e a realização de perícias vinculadas a ações judiciais movidas pelo Consórcio Guaicurus.
Um dos pontos centrais da controvérsia diz respeito à cláusula 5.1 do TAG, que trata do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte. Embora essa cláusula esteja judicializada, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o TCE esclareceu que todas as demais cláusulas do acordo continuam válidas e vigentes.
Na ação, uma perícia indicou déficit na remuneração do Consórcio Guaicurus, o que levou à fixação judicial de uma tarifa de R$ 7,79 por passageiro, valor que havia sido calculado e proposto pela Agereg com previsão de aplicação desde janeiro de 2023.
Com a reabertura do acordo, o Tribunal de Contas pretende retomar o acompanhamento rigoroso das obrigações assumidas no acordo, em resposta aos apontamentos da CPI. A comissão da Câmara também colocou-se à disposição para fornecer documentos e provas que sustentem as irregularidades apuradas.
Histórico
À época, a Agereg deveria ter apresentado o balanço financeiro em 31 de março, mas, conforme a Corte, o prazo foi ampliado para o fim de setembro e mais uma vez não deverá ser cumprido no tempo determinado. De acordo com a assessoria do conselheiro do TCE-MS e relator do procedimento, Waldir Neves, a Agereg pediu a prorrogação do prazo estipulado para apresentação do estudo de reequilíbrio financeiro ao Tribunal de Contas.
Na ocasião, o prazo já ultrapassava em seis meses o acordado inicialmente, por causa da demora na tomada de decisão e da falta de fiscalização sobre irregularidades da concessionária, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) foi alvo de inquérito pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O reequilíbrio financeiro é uma das medidas estabelecidas por meio do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) assinado em 2020 e uma solicitação constante do Consórcio Guaicurus, que aponta a defasagem da base de cálculo usada na cobrança da tarifa e a falta de recursos para manter o serviço.
“A Agereg precisa realizar uma mudança tarifária, o transporte coletivo foi afetado pela pandemia, reduziu muito o número de usuários e, com isso, a quantidade de ônibus em circulação também diminuiu, o que fez com que o Consórcio diminuísse o faturamento”, apontou o conselheiro na época.
De acordo com o TAG, entre as várias determinações contidas no documento, “a compromissária Agereg deverá finalizar, até 31 de março de 2021, os processos regulatórios instaurados para o reequilíbrio econômico-financeiro e a revisão do contrato de concessão, considerando, minimamente e com precisão, em todas as hipóteses, os reflexos econômicos no fluxo de caixa, se necessário, os casos que requeiram alterações contratuais”, diz o documento.
A multa estabelecida segundo o TAG para o não cumprimento do prazo determinado para apresentação do reequilíbrio financeiro era de 600 Uferms, o equivalente a R$ 25.536,00 à época.
*Colaborou Daiany Albuquerque


