Política

Eleições 2022

Tribunal Regional Eleitoral cassa candidatura de Harfouche em MS

Alegação é de que promotor não se afastou em tempo de suas funções junto à Procuradoria da Justiça

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O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou procedente a impugnação ao registro da candidatura a deputado federal de Sérgio Harfouche (Avante). Em justificativa, o TRE-MS reconheceu a inelegibilidade de Harfouche em razão do não afastamento do promotor de suas atividades junto à Procuradoria da Justiça, dentro do prazo legal para a disputa do pleito deste ano. 

A decisão, unânime, foi tomada pelo juiz Alexandre Pucci, relator do processo, após acatar uma solicitação da então candidata Cláudia Maciel (PSD), em conjunto com: Julizar Barbosa Trindade (desembargador), Daniel Costa, Juliano Tannus, Monique Leite e Alexandre Pucci. Diante da decisão, Harfouche entrou com recurso novamente junto à justiça eleitoral.  O promotor atua no MPE desde 1992,  três décadas.

“No caso em tela, o que não é negado pelo próprio candidato impugnado, houve apenas o pedido de afastamento temporário (licença remunerada) de seu cargo de Procurador de Justiça, mantendo-se vinculado ao Ministério Público Estadual, o que leva à inexorável conclusão de que é inelegível por não atender regra expressa da Constituição Federal (artigo 128, § 5º, II, ‘e’) e também o artigo 1º, II, ‘j’ e V e VI, da LC 64/90”, destacou o relator.

Segundo a decisão, "não há dúvida de que o candidato impugnado deveria ter se afastado definitivamente do cargo de Procurador de Justiça até 1.º.04.2022, não sendo suficiente a licença remunerada concedida pelo Procurador-Geral de Justiça”. 

“Assim, incide sobre a pretensa candidatura causa de inelegibilidade, decorrente da falta de efetiva desincompatibilização, conforme previsão contida no art. 1º, inciso II, alínea ‘j’, c.c. inciso V, alínea ‘a’ e VI, da Lei Complementar nº 64/1990”, afirmou.

Em outra oportunidade, Harfouche disse que pediu a aposentadoria no 2º semestre de 2021, em processo, segundo ele, não findado pelo Ministério Público Estadual (MPE). Neste caso, conforme o relator,  por não estar dentro do prazo,  a possibilidade de candidatura do promotor segue indeferida.

Anteriormente, o procurador de Justiça havia dito que iria  manter-se "em diante, digo, Avante [seu partido político]", ou seja, segue com a campanha e concorrerá ao mandato.

Questão política

Harfouche afirmou ao Correio do Estado na semana passada que pediu a aposentadoria ao MPE "há dois anos" e que "há um ano move uma ação" contra a instituição por conta da lentidão no processo.

"É uma questão política. Estou seguro de que devo seguir Avante [em diante na candidatura, no caso]", afirmou o procurador de Justiça, que acrescentou que o fato de a PRE ter se manifestado pela impugnação de sua candidatura "não muda nada" no propósito de brigar pelo mandato.

Pela intepretação de Harfouche, ele cumpriu a regra eleitoral. Deixou o MPE no dia 1º de abril, seis meses antes do pleito, marcado para o dia 2 de outubro que vem, daqui um mês. Também pelo seu entendimento, se for eleito deputado federal, "cumpre o mandato, depois [se quisesse] retoma a carreira".

O candidato criticou o manifesto da PRE que, em 2020, quando disputou a prefeitura de Campo Grande, teve, segundo ele o pedido de candidatura aprovado pela mesma procuradoria que agora o rejeita.

Logo depois da eleição em 2020, por decisão da justiça eleitoral, os votos destinados a Harfouche, em torno de 48 mil, foram tidos como nulo.

Argumento da PRE-MS

No parecer da PRE-MS, definido no último dia 31, o procurador eleitoral Pedro Gonçalves pontuou os motivos pelos quais quer o indeferimento da cadidatura Harfouche.

"... observa-se que o impugnado [Harfouche] ingressou no Ministério Público do estado de Mato Grosso do Sul em 1992, após a Constituição de 1988 e não se encontra até a presente data aposentado ou exonerado", escreveu em seu parecer o procurador eleitoral.

Acrescentou o procurador para justificar o manifesto pela impugnação: "ainda que esteja em trâmite processo administrativo de aposentadoria voluntária, certo é que o processo não foi finalizado e o membro do parquet [MPE] encontrasse ativo, de forma que o afastamento pelo mesmo nos autos não atende à exigência de desincompatibilização trazida pela lei".

Ao recordar o período de quatro que Harfouche tenta conquistar um mandato, o procurador eleitoral reafirmou o propósito da rejeição:

"Apesar de almejar há quatro anos ingressar na vida política, não regularizou nesse tempo sua situação jurídica, de modo que a todo pleito intenta de forma precária sua participação".

O Avante, partido de Harfouche firmou pacto com o PRTB, sigla que tem como candidato ao governo de MS, o deputado estadual Renan Contar, o capitão Contar.

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POLÍTICA

Carla Zambelli renuncia ao mandato após STF determinar que suplente assumisse

A renúncia da deputada foi anunciada antes mesmo da Câmara cumprir a nova determinação do Supremo Tribunal Federal.

14/12/2025 15h00

Deputada Federal Carla Zambelli

Deputada Federal Carla Zambelli Divulgação

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Na tarde deste domingo (14), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) renunciou ao cargo parlamentar. A decisão foi tomada após uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o suplente, Adilson Barroso (PL-SP),  assumisse o cargo em até 48 horas.

Em nota, a Câmara informou que a deputada comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia. "Em decorrência disso, o presidente da Câmara dos Deputados determinou a convocação do suplente, deputado Adilson Barroso (PL-SP), para tomar posse", informou a Casa em nota.

Em maio, Zambelli foi condenada pela Corte a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão cibernética ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita pelo hacker Walter Delgatti Neto. O caso dela transitou em julgado, sem mais chances de recursos, em junho. 

A decisão foi levada para análise do plenário da Câmara. Na madrugada de quinta-feira (11), foram 227 votos a favor da cassação do mandato de Zambelli contra 170 votos pela manutenção. Eram necessários 257 para que ela perdesse o cargo.

Porém, na sexta-feira (12), o STF anulou a deliberação da Câmara e determinou a perda imediata do mandato. A Corte apontou que a votação violava a Constituição no dispositivo que impõe perda de mandato nos casos de condenação com trânsito em julgado.

Estratégia

A renúncia da deputada foi anunciada antes mesmo da Câmara cumprir a nova determinação do Supremo Tribunal Federal. Segundo aliados de Zambelli, seria uma estratégia para preservar os direitos políticos dela.

“Ao renunciar antes da conclusão da cassação, preserva direitos políticos, amplia possibilidades de defesa e evita os efeitos mais graves de um julgamento claramente politizado”, afirmou o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara.

Carla Zambelli está presa na Itália, desde julho deste ano, depois de fugir do Brasil em decorrência do trânsito em julgado do processo no STF. O Supremo aguarda a extradição.

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Moraes autoriza Bolsonaro a ser submetido a ultrassom na prisão

Exame será feito com equipamento portátil nas regiões inguinais

14/12/2025 11h30

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão. A decisão foi proferida na noite deste sábado (13).

Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

“Diante do exposto, autorizo a realização do exame no local onde o condenado encontra-se custodiado, nos termos requeridos pela defesa. Dê-se ciência da presente decisão à Polícia Federal. Intimem-se os advogados regularmente constituídos”, decidiu o ministro.

O pedido de autorização foi feito na última quinta-feira (11) após Moraes determinar que Bolsonaro passe por uma perícia médica oficial, que deve ser feita pela própria PF, no prazo de 15 dias.

O exame será feito pelo médico Bruno Luís Barbosa Cherulli. O profissional fará o procedimento com um equipamento portátil de ultrassom, nas regiões inguinais direita e esquerda.

A defesa disse que a medida é necessária para atualizar os exames do ex-presidente. Ao determinar a perícia, Moraes disse que os exames apresentados por Bolsonaro para pedir autorização para fazer cirurgia e cumprir prisão domiciliar são antigos.

Na terça-feira (9), os advogados de Bolsonaro afirmaram que o ex-presidente apresentou piora no estado de saúde e pediram que ele seja levado imediatamente ao Hospital DF Star, em Brasília, para passar ser submetido a cirurgia.

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