Política

Eleições 2022

TSE amplia poder na reta final da eleição e reduz prazo para exclusão de fake news

A resolução também derrubou de no mínimo 24 horas para até 2 horas o prazo para as redes sociais retirarem notícias falsas após decisões do tribunal

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta quinta-feira (20) uma resolução para endurecer a atuação contra as fake news nas redes sociais.

O teor da norma foi revelado pela Folha de S.Paulo um dia antes.
Por unanimidade, os ministros decidiram proibir a propaganda eleitoral paga na internet, como anúncios, monetização e impulsionamento de conteúdos, no período que começa 48 horas antes do dia da votação e se encerra 24 horas após o segundo turno.

Esse tipo de propaganda deve ser removido de forma imediata pelas redes, sob multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento das decisões. Ainda, uma nova regra também foi criada para dificultar que se espalhem conteúdos considerados fraudulentos ou ofensivos pelo plenário da corte.

A resolução foi proposta pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que amplia os próprios poderes com o texto. Ele poderá, entre outros pontos, determinar a suspensão do acesso aos serviços de uma plataforma que descumprir decisões da corte.

A resolução também derrubou de no mínimo 24 horas para até 2 horas o prazo para as redes sociais retirarem notícias falsas após decisões do tribunal. Esse prazo será ainda menor, de 1 hora, entre 48 horas antes da votação e 3 dias após o pleito.

A multa também será de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora caso as redes descumpram esses prazos.
Pela lei atual, as campanhas só têm que suspender a propaganda online impulsionada, como anúncios pagos no Google, Facebook e Instagram, às 23h59 do sábado anterior ao pleito.

No primeiro turno, houve inúmeros registros de anúncios impulsionados de candidatos que continuavam online da data do pleito.

"É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, a veiculação paga, inclusive por monetização, direta ou indireta, de propaganda eleitoral na Internet, em sítio eleitoral, em blog, em sítio interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos de comunicação da candidata ou do candidato, ou no sítio do partido, federação ou coligação", afirma a resolução.

Para a remoção de conteúdos falsos que já se espalharam rapidamente, a assessoria de enfrentamento à desinformação irá indicar links com conteúdos idênticos àqueles que já foram derrubados pelo tribunal para que também sejam apagados pelas redes. Na sequência, a Presidência do TSE irá determinar a remoção desses conteúdos em despacho endereçado às plataformas.

Antes, os advogados dos candidatos precisavam abrir novas ações para derrubar o link, mesmo que apresentasse conteúdo idêntico ao que já havia sido apontado como falso pela corte.
O texto aprovado ainda autoriza o tribunal a mandar suspender contas nas redes sociais de quem produz de forma "sistemática" desinformação.

"A produção sistemática de desinformação, caracterizada pela publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, autoriza a determinação de suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais", afirma a resolução.

O TSE deu poderes ao presidente do tribunal de "determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma" que descumprir reiteradamente as regras previstas na nova resolução. A resolução não detalha o que caracteriza o " descumprimento reiterado".

O acesso à plataforma pode ser suspenso "em número de horas proporcional à gravidade da infração, observado o limite máximo de vinte e quatro horas". A cada descumprimento de decisão subsequente a suspensão terá a duração duplicada.

Na quarta-feira (19), Alexandre de Moraes reuniu-se com as principais plataformas de redes sociais. No encontro, afirmou que a atuação das empresas foi razoavelmente boa no primeiro turno, mas que neste segundo turno a situação da desinformação está um desastre.

O ministro afirmou ainda que as plataformas demoram para remover conteúdo e pressionou para que plataformas como YouTube, TikTok e Kwai não levem mais que quatro a cinco horas para remover vídeos após denúncias do tribunal.

Segundo relatos de participantes, o YouTube teria se mostrado mais resistente a uma maior rapidez na remoção. Já o WhatsApp teria afirmado que a incidência de disparos em massa diminuiu nesta eleição e apoiou o pedido pela retirada mais rápida de vídeos nas plataformas de origem para inibir viralização.

Já nesta quinta-feira, Moraes elogiou o trabalho das redes sociais contra as fake news no primeiro turno. "Diria que foi muito satisfatório o resultado no primeiro turno", disse Moraes durante reunião do TSE.
Ele ainda afirmou que aumentou a difusão de notícias falsas no segundo turno, e que os conteúdos são mais agressivos. "Não leva a nada, leva à corrosão da democracia", disse Moraes.

Senado

Nelsinho Trad assume presidência de comissão que fiscaliza atividades de inteligência no país

Comissão acompanha os trabalhos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), das Forças Armadas e da Polícia Federal

05/02/2026 18h45

Senador Nelsinho Trad

Senador Nelsinho Trad Foto: Divulgação

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O senador sul-mato-grossense Nelsinho Trad assumiu, pela segunda vez, a presidência da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), órgão do Congresso Nacional responsável por exercer o controle externo e a fiscalização das ações de inteligência e contrainteligência realizadas no Brasil.

A comissão acompanha os trabalhos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), das Forças Armadas e da Polícia Federal.

A retomada das atividades legislativas marca o início de um novo período à frente da CCAI, que tem como atribuição convocar autoridades, requisitar documentos e acompanhar operações do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), sempre em conformidade com a Constituição Federal e o ordenamento jurídico nacional.

Segundo o parlamentar, os temas tratados pela comissão têm impacto direto em Mato Grosso do Sul, estado que faz fronteira com países vizinhos e enfrenta desafios complexos na área de segurança pública. “Não é só tráfico de drogas. É tráfico de armas, contrabando, crimes ambientais e organizações criminosas que operam além das fronteiras e que precisam da nossa atenção”, destacou.

A atuação de Nelsinho Trad na área de relações internacionais também pesou para sua recondução ao cargo. O senador teve papel relevante na distensão da crise diplomática entre Brasil e Paraguai, provocada por denúncias de uma suposta operação da Abin para obtenção de informações confidenciais de autoridades paraguaias. O episódio resultou, à época, na suspensão das negociações sobre o Anexo C do Tratado de Itaipu.

O Anexo C define as regras de comercialização e precificação do excedente de energia da usina binacional, tema sensível para os dois países, com reflexos diretos para consumidores e para o comércio de energia. Para o senador, o diálogo é essencial na relação bilateral. “Não dá para separar Brasil do Paraguai. Quando tem um desentendimento, o que tem que ser promovido? Sentar pra conversar”, afirmou.

A Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência tem como missão realizar o controle e a fiscalização externos das ações de inteligência e contrainteligência, incluindo operações conduzidas por órgãos do Sisbin, garantindo que todas ocorram dentro dos limites legais e constitucionais.

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Estados e municípios

Dino determina suspensão de pagamentos de penduricalhos pelo Executivo, Legislativo e Judiciário

Liminar de ministro do STF também abrange Estados e municípios; relator fala em medida para por fim ao 'império dos penduricalhos'

05/02/2026 17h15

Ministro Flávio Dino

Ministro Flávio Dino Foto: Gustavo Moreno/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu liminar para suspender o pagamento dos chamados penduricalhos para servidores federais do Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão de Dino ainda atinge Estados e municípios.

Pela decisão, os pagamentos de adicionais que não estão previstos em lei devem ser suspensos após 60 dias. Até lá, os Três Poderes deverão rever todos os itens pagos como adicionais salariais e que acabam contribuindo para que vencimentos no funcionalismo ultrapassem o teto que é o salário de um ministro do STF, equivalente hoje a R$ 46,3 mil.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei – votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) – devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, destacou Dino.

O ministro determinou que os chefes de Poderes devem publicar ato discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, o seu valor, o respectivo critério de cálculo e o fundamento legal específico.

Dino defendeu que o Congresso regule uma lei que defina quais são as verbas indenizatórias “realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”.

Ele intimou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que tomem as medidas políticas para suprir a omissão inconstitucional. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, afirmou.

A decisão de Dino foi tomada numa ação apresentada por associação de promotores do litoral sul de São Paulo. O pedido original afetada apenas promotores da Praia Grande. Dino entendeu, no entanto, que o tema já foi tantas vezes discutido e há tantos exemplos de pagamentos irregulares que decidiu ampliar o alcance de sua decisão para demais Poderes, incluindo o governo federal.

Usou como argumento o fato de que o STF costuma reconhecer a possibilidade de ampliação da decisão judicial quando o tema afeta outros contextos similares. Dino pediu que sua decisão seja submetida a referendo do plenário do Supremo, assim que o caso seja pautado.

Segundo o ministro, há um “descumprimento generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto do funcionalismo público. Para Dino, essa desobediência tem causado uma busca por “isonomia” entre as carreiras do funcionalismo.

“Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa “injustiça’, com criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em “looping’ eterno”, disse.

O ministro afirmou na decisão que há uma “profusão” de verbas de caráter indenizatório (os chamados penduricalhos) no funcionalismo público que “ultrapassam em muito” o conceito de indenização. Dino mencionou uma lista com exemplos:

  • Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
  • Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
  • Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
  • Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
  • Auxílio-combustível (idem);
  • Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
  • Auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
  • Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
  • Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.

As parcelas indenizatórias são valores pagos a servidores para compensar gastos efetuados no desempenho da atividade, ou para ressarcir direitos que não foram gozados, como conversão de férias em dinheiro.

“Anoto que tal conversão deve ser excepcional, não ordinária, de modo que constitui desvio de finalidade criar um ‘direito’ destinado a ser ‘vendido’, como se fosse mera transação privada ou óbvia estratégia de criar ‘indenizações’ acima do teto”, ressaltou Dino.

Reforma administrativa está parada na Câmara

Na Câmara, está parada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que proíbe o pagamento de benefícios acima do teto constitucional do funcionalismo público. Placar do Estadão mostra que 217 deputados federais são favoráveis à proposta.

O texto estabelece que benefícios fora do teto deverão ser transitórios e pagos em situações excepcionais, e não mais a todos os servidores de uma categoria de forma indistinta e generalizada, como ocorre hoje. As verbas indenizatórias, aquelas podem ser pagas fora do limite, deverão ser aprovadas em lei pelo Congresso.

Nesta terça-feira, 3, o Congresso aprovou um projeto de lei que concede reajuste “fura-teto” no salário de servidores da Câmara e outra proposta que estabelece um novo plano de carreira para servidores do Senado, também com reajustes na remuneração. O texto seguiu para sanção de Lula.

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