Política

Manutenção

TSE atua em bloqueio de perfis de Zambelli mesmo após fim do processo eleitoral

A conta em questão não necessariamente pertence à deputada. A incerteza quanto à propriedade deste perfil não torna a decisão problemática

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, na última quarta-feira (4), a remoção de uma conta no Twitter dentro do processo em que tinha ordenado o bloqueio de todos os perfis da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) no início de novembro.

A conta em questão não necessariamente pertence à deputada. A incerteza quanto à propriedade deste perfil não torna a decisão problemática, segundo especialistas consultados pela Folha, porque não se está falando em uma responsabilização neste caso.

Há divergências, porém, sobre a possibilidade de a Justiça Eleitoral seguir determinando este tipo de medida após o processo eleitoral, que se encerrou com o prazo para a diplomação dos eleitos, em 19 de dezembro.
Outra discussão que o caso de Zambelli levanta é quanto ao período de tempo pelo qual as redes da parlamentar poderiam ficar suspensas por ordem da Justiça Eleitoral.

Um pedido de reativação das contas foi pleiteado pela defesa de Zambelli, em 4 de novembro. Como alternativa, foi solicitado que a suspensão fosse temporária, pelo prazo de 48 horas.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, negou a solicitação em 1º de dezembro –ainda dentro do período eleitoral. Na ocasião, o processo também foi tornado público.

Ao negar o pedido de reativação, Moraes afirmou que, mesmo sem as redes sociais, Zambelli insistia em "incentivar atos antidemocráticos em apologia ao crime contra a democracia" e citou vídeo em que ela se dirigia a generais, incitando que não aceitassem o resultado da eleição.

Procurada pela Folha, a defesa de Zambelli afirmou que não apresentou recurso após este indeferimento e respondeu que estava aguardando o fim do recesso judicial –que teve início em 20 de dezembro e se estende até 6 de janeiro.

"Vamos buscar os meios legais para reestabelecer as contas das redes sociais da deputada federal, em especial porque é um importante instrumento do mandato", informou. Também disse que, em regra, esses processos são extintos ao final das eleições e que iria "aguardar o ministro extinguir o processo e consequentemente a decisão".

A Folha questionou o TSE sobre até qual data a Justiça Eleitoral teria competência para determinar remoções e suspensões com base na resolução sobre desinformação.

A assessoria de comunicação do tribunal frisou, na resposta, que o TSE não se manifesta sobre casos que são objeto de análise na Justiça Eleitoral ou sobre casos concretos que podem vir a ser analisados.

Disse também, sem abordar caso específico, que "decisões relativas ao processo eleitoral não se encerram quando as eleições terminam, uma vez que as diversas fases de um processo judicial exigem tempo de apuração e os desdobramentos naturais de cada caso".

Assinada pelo juiz auxiliar da presidência do TSE Marco Antônio Martin Vargas, a decisão datada de 4 de janeiro pede a remoção de "perfil golpista com referência à deputada Carla Zambelli", além de solicitar à plataforma dados para identificação de quem criou e utilizava a conta em questão.

A medida foi tomada com base na resolução aprovada pelo TSE entre o primeiro e o segundo turno que ampliou o poder do tribunal e que trata do "enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral".

Segundo Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, ex-procurador regional eleitoral em São Paulo, normalmente as resoluções regem o período que vai desde as convenções partidárias até a diplomação dos eleitos. No caso da resolução sobre desinformação, porém, ele faz uma ressalva quanto a ataques ao sistema eleitoral e à confiabilidade das urnas.

"O que poderia ser considerado inovador, na verdade, é a interpretação do TSE que eu considero correta, de que ataques ao sistema eleitoral e à confiabilidade das urnas têm sim uma nocividade tipicamente eleitoral, uma capacidade de afetar as eleições e, portanto, isso não ficaria restrito ao período estritamente eleitoral", diz.

Volgane Carvalho, secretário-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), por outro lado, considera que, apesar de a resolução não prever um prazo de aplicação, o limite seria o final do processo eleitoral e que é preciso avaliar como a Justiça irá se posicionar em um caso concreto ou em caso de eventual consulta ao TSE.

"Uma temeridade que a gente compreenda que esses prazos podem acabar se tornando contínuos, o que faria com que a Justiça Eleitoral tivesse um poder de intervenção infinito, digamos assim, contínuo", afirma.
Entre os especialistas consultados pela Folha, há divergências também quanto ao que foi efetivamente decidido pelo TSE em relação a Zambelli.

A advogada eleitoral Paula Bernardelli avalia que, do modo como foram fundamentadas, as decisões determinaram não a suspensão, mas uma remoção definitiva das contas de Zambelli. Isso porque o artigo da resolução citado não foi aquele que permite a suspensão temporária de perfis, mas o que permite a remoção de URLs.

O professor da UFPB (Universidade Federal da Paraíba) e advogado eleitoral Marcelo Weick considera que, apesar de o artigo específico não ter sido citado, foi determinada uma suspensão temporária e que a Justiça Eleitoral não teria competência para banir um perfil por completo. Exceções, aponta ele, seriam para perfis falsos ou apócrifos.

O professor associado do Insper Ivar Hartmann critica que as decisões não tenham tido cuidado em fazer distinção entre remoção e suspensão. Para ele, no caso de suspensão, o correto seria que se especificasse por qual prazo ela duraria ou, no caso de prazo indefinido, indicar de que modo a defesa poderia requerer a reativação da conta.

A decisão inicial que bloqueou os perfis oficiais de Zambelli também foi assinada por Martin Vargas, juiz auxiliar de Moraes. Além de não mencionar um prazo, ele empregou o termo "remoção".
Entre os conteúdos citados para suspender Zambelli está o post: "Parabéns, caminhoneiros. Permaneçam, não esmoreça", publicado por ela no dia seguinte ao segundo turno, quando movimentos antidemocráticos se espalharam pelo país, incluindo bloqueios de rodovias por caminhoneiros.

Outros parlamentares cujos perfis tinham sido derrubados por decisões do TSE tiveram suas redes reativadas por determinação de Moraes em dezembro.

O presidente do TSE atendeu a um pedido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). A íntegra da decisão, contudo, está sob sigilo, assim como as demais decisões de bloqueios de perfis e de grupos de WhatsApp e Telegram tomadas pela Justiça Eleitoral em meio às manifestações questionando o resultado eleitoral.


O que diz a resolução do TSE


Sobre remoção de links (art.2)


- É vedada, nos termos do Código Eleitoral, a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos. Verificada a hipótese prevista, o TSE em decisão fundamentada, determinará às plataformas a imediata remoção da URL A

- Presidência do TSE poderá determinar a extensão de decisão colegiada proferida pelo Plenário do Tribunal sobre desinformação, para outras situações com idênticos conteúdos
Sobre suspensão de perfis (art.4)

- A produção sistemática de desinformação, caracterizada pela publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, autoriza a determinação de suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais, observados, quanto aos requisitos, prazos e consequências, o disposto no artigo 2.

- A determinação compreenderá a suspensão de registro de novos perfis, contas ou canais pelos responsáveis ou sob seu controle.

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Antecipação

CCJ adianta sabatina de Jorge Messias no Senado para 28 de abril

Sabatina passou do dia 29 para o dia 28 de abril, uma terça-feira, em decorrência da proximidade com o feriado de 1.º de Maio

15/04/2026 13h30

Jorge Messias

Jorge Messias Foto: Divulgação

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado alterou nesta quarta-feira, 15, a data da sabatina do advogado-geral da União, Jorge Messias. Ele foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

A sabatina passou do dia 29 para o dia 28 de abril, uma terça-feira, em decorrência da proximidade com o feriado de 1.º de Maio, Dia do Trabalhador.

Ao realizar a leitura do relatório sobre a indicação do AGU nesta quarta, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) explicou que foi procurado por parlamentares que manifestaram preocupação com a possibilidade de esvaziamento da sessão em virtude do feriado. O pedido foi acolhido pelo presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA).

O relator apresentou um parecer favorável à condução de Messias ao STF. Ele avaliou que Messias teve atuação conciliadora à frente da Advocacia Geral da União (AGU) e cumpre "as exigências constitucionais concernentes à reputação ilibada e ao notável saber jurídico para o exercício do cargo para o qual foi indicado".

No início do mês, o Estadão mostrou que Messias tem nove votos favoráveis na CCJ, onde são necessários ao menos 14 dos 27 votos para a aprovação.

Se for aprovada após a sabatina, a indicação do AGU segue para votação em plenário, onde precisa da maioria absoluta de votos (pelo menos 41 senadores favoráveis) em votação secreta.

A escolha de Lula por Messias foi publicada em Diário Oficial da União em 20 de novembro de 2025, mas o Palácio do Planalto só oficializou a indicação no dia 1.º deste mês. Na última quinta-feira, 9, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), enviou o processo à CCJ.

Caso seja aprovado na Casa, Jorge Messias ocupará o lugar de Luís Roberto Barroso, que se aposentou no ano passado.

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Infraestrutura

Para frear rejeição, Lula avaliza empréstimo de R$ 1,2 bilhão a MS

A última pesquisa IPR/Correio do Estado revelou que o petista é rejeitado por 48,72% da população sul-mato-grossense

15/04/2026 08h00

A cerimônia de assinatura do aval do presidente Lula contou com Riedel e a bancada federal de MS

A cerimônia de assinatura do aval do presidente Lula contou com Riedel e a bancada federal de MS Divulgação

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A menos de seis meses das eleições de 4 de outubro e com uma rejeição de 48,72% da população de Mato Grosso do Sul, conforme pesquisa de intenções de votos, registrada sob os números BR-02995/2026 e MS-00334/2026, contratada pelo Correio do Estado e realizada pelo Instituto de Pesquisa Resultado (IPR), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já trabalha para tentar melhorar a imagem diante dos eleitores sul-mato-grossenses.

Na tarde de ontem, em Brasília (DF), ele avalizou um empréstimo de R$ 1,2 bilhão solicitado pelo governador Eduardo Riedel (PP) junto ao Banco Mundial (Bird) para investimentos na infraestrutura rodoviária estadual e que terá condições consideradas favoráveis, com juros de IPCA + 1% ao ano, prazo de pagamento de até 18 anos e período de carência.

Por meio do Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE) e da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso do Sul (Seilog), o governo estadual vai desenvolver um programa de manutenção proativa, adequação à resiliência climática e segurança viária de 800 quilômetros de rodovias do Estado. 

Estão previstas nas modalidades de Contrato de Reabilitação e Manutenção (Crema) e de projeto, construção e manutenção (DBM) as rodovias MS-134, MS-141, MS-145, MS-147, MS-274, MS-276, MS-395, MS-473, MS-475, MS-478 e MS-480, enquanto na modalidade Contrato de Reabilitação e Manutenção – Parcerias Público e Privadas (Crema-PPP) estão previstas obras nas rodovias MS-377 e MS-240.

Ao todo, serão beneficiando os seguintes municípios: Jateí, Naviraí, Iguatemi, Eldorado, Novo Horizonte do Sul, Itaquiraí, Nova Andradina, Angélica, Anaurilândia, Bataguassu, Taquarussu, Água Clara, Três Lagoas, Inocência e Paranaíba.

O governador Eduardo Riedel e o deputado federal Vander Loubet (PT) destacaram a parceria entre os governos estadual e federal após a assinatura da autorização, pelo presidente Lula, para o empréstimo bilionário.

Após reunião em Brasília, Vander afirmou que o acordo simboliza a cooperação entre as gestões e deve beneficiar diretamente a população sul-mato-grossense, especialmente na área de infraestrutura. 

 “O financiamento, com garantia da União, será aplicado em obras de recapeamento, melhorias logísticas e manutenção de rodovias por até 10 anos, com foco na região do Vale do Ivinhema”, disse.

Ele completou que o presidente Lula tem olhado o conjunto, não apenas pontos isolados. “Esse investimento atende toda uma região e mostra um modelo de parceria que beneficia o Estado como um todo”, afirmou o parlamentar.

Já Riedel ressaltou o papel do governo federal e da bancada do Estado no Congresso Nacional na viabilização do empréstimo, classificando a operação como essencial para o desenvolvimento regional. 

Ele também destacou a articulação política conduzida por Vander Loubet para que o projeto avançasse. “É fundamental para o Estado. Estamos falando de mais de R$ 1,2 bilhão em investimentos, somando financiamento e contrapartida. Isso vai transformar aquela região”, ressaltou.

Riedel ainda enfatizou que divergências políticas não devem interferir em ações estruturantes para MS. “As diferenças não podem atrapalhar o andamento de projetos importantes. O que importa é acreditar em um Estado grande e vitorioso”, declarou.

Ele explicou que o próximo passo será o envio da proposta ao Senado para autorização final, antes da assinatura definitiva do contrato com o Banco Mundial.

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