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TSE atua em bloqueio de perfis de Zambelli mesmo após fim do processo eleitoral

A conta em questão não necessariamente pertence à deputada. A incerteza quanto à propriedade deste perfil não torna a decisão problemática

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, na última quarta-feira (4), a remoção de uma conta no Twitter dentro do processo em que tinha ordenado o bloqueio de todos os perfis da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) no início de novembro.

A conta em questão não necessariamente pertence à deputada. A incerteza quanto à propriedade deste perfil não torna a decisão problemática, segundo especialistas consultados pela Folha, porque não se está falando em uma responsabilização neste caso.

Há divergências, porém, sobre a possibilidade de a Justiça Eleitoral seguir determinando este tipo de medida após o processo eleitoral, que se encerrou com o prazo para a diplomação dos eleitos, em 19 de dezembro.
Outra discussão que o caso de Zambelli levanta é quanto ao período de tempo pelo qual as redes da parlamentar poderiam ficar suspensas por ordem da Justiça Eleitoral.

Um pedido de reativação das contas foi pleiteado pela defesa de Zambelli, em 4 de novembro. Como alternativa, foi solicitado que a suspensão fosse temporária, pelo prazo de 48 horas.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, negou a solicitação em 1º de dezembro –ainda dentro do período eleitoral. Na ocasião, o processo também foi tornado público.

Ao negar o pedido de reativação, Moraes afirmou que, mesmo sem as redes sociais, Zambelli insistia em "incentivar atos antidemocráticos em apologia ao crime contra a democracia" e citou vídeo em que ela se dirigia a generais, incitando que não aceitassem o resultado da eleição.

Procurada pela Folha, a defesa de Zambelli afirmou que não apresentou recurso após este indeferimento e respondeu que estava aguardando o fim do recesso judicial –que teve início em 20 de dezembro e se estende até 6 de janeiro.

"Vamos buscar os meios legais para reestabelecer as contas das redes sociais da deputada federal, em especial porque é um importante instrumento do mandato", informou. Também disse que, em regra, esses processos são extintos ao final das eleições e que iria "aguardar o ministro extinguir o processo e consequentemente a decisão".

A Folha questionou o TSE sobre até qual data a Justiça Eleitoral teria competência para determinar remoções e suspensões com base na resolução sobre desinformação.

A assessoria de comunicação do tribunal frisou, na resposta, que o TSE não se manifesta sobre casos que são objeto de análise na Justiça Eleitoral ou sobre casos concretos que podem vir a ser analisados.

Disse também, sem abordar caso específico, que "decisões relativas ao processo eleitoral não se encerram quando as eleições terminam, uma vez que as diversas fases de um processo judicial exigem tempo de apuração e os desdobramentos naturais de cada caso".

Assinada pelo juiz auxiliar da presidência do TSE Marco Antônio Martin Vargas, a decisão datada de 4 de janeiro pede a remoção de "perfil golpista com referência à deputada Carla Zambelli", além de solicitar à plataforma dados para identificação de quem criou e utilizava a conta em questão.

A medida foi tomada com base na resolução aprovada pelo TSE entre o primeiro e o segundo turno que ampliou o poder do tribunal e que trata do "enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral".

Segundo Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, ex-procurador regional eleitoral em São Paulo, normalmente as resoluções regem o período que vai desde as convenções partidárias até a diplomação dos eleitos. No caso da resolução sobre desinformação, porém, ele faz uma ressalva quanto a ataques ao sistema eleitoral e à confiabilidade das urnas.

"O que poderia ser considerado inovador, na verdade, é a interpretação do TSE que eu considero correta, de que ataques ao sistema eleitoral e à confiabilidade das urnas têm sim uma nocividade tipicamente eleitoral, uma capacidade de afetar as eleições e, portanto, isso não ficaria restrito ao período estritamente eleitoral", diz.

Volgane Carvalho, secretário-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), por outro lado, considera que, apesar de a resolução não prever um prazo de aplicação, o limite seria o final do processo eleitoral e que é preciso avaliar como a Justiça irá se posicionar em um caso concreto ou em caso de eventual consulta ao TSE.

"Uma temeridade que a gente compreenda que esses prazos podem acabar se tornando contínuos, o que faria com que a Justiça Eleitoral tivesse um poder de intervenção infinito, digamos assim, contínuo", afirma.
Entre os especialistas consultados pela Folha, há divergências também quanto ao que foi efetivamente decidido pelo TSE em relação a Zambelli.

A advogada eleitoral Paula Bernardelli avalia que, do modo como foram fundamentadas, as decisões determinaram não a suspensão, mas uma remoção definitiva das contas de Zambelli. Isso porque o artigo da resolução citado não foi aquele que permite a suspensão temporária de perfis, mas o que permite a remoção de URLs.

O professor da UFPB (Universidade Federal da Paraíba) e advogado eleitoral Marcelo Weick considera que, apesar de o artigo específico não ter sido citado, foi determinada uma suspensão temporária e que a Justiça Eleitoral não teria competência para banir um perfil por completo. Exceções, aponta ele, seriam para perfis falsos ou apócrifos.

O professor associado do Insper Ivar Hartmann critica que as decisões não tenham tido cuidado em fazer distinção entre remoção e suspensão. Para ele, no caso de suspensão, o correto seria que se especificasse por qual prazo ela duraria ou, no caso de prazo indefinido, indicar de que modo a defesa poderia requerer a reativação da conta.

A decisão inicial que bloqueou os perfis oficiais de Zambelli também foi assinada por Martin Vargas, juiz auxiliar de Moraes. Além de não mencionar um prazo, ele empregou o termo "remoção".
Entre os conteúdos citados para suspender Zambelli está o post: "Parabéns, caminhoneiros. Permaneçam, não esmoreça", publicado por ela no dia seguinte ao segundo turno, quando movimentos antidemocráticos se espalharam pelo país, incluindo bloqueios de rodovias por caminhoneiros.

Outros parlamentares cujos perfis tinham sido derrubados por decisões do TSE tiveram suas redes reativadas por determinação de Moraes em dezembro.

O presidente do TSE atendeu a um pedido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). A íntegra da decisão, contudo, está sob sigilo, assim como as demais decisões de bloqueios de perfis e de grupos de WhatsApp e Telegram tomadas pela Justiça Eleitoral em meio às manifestações questionando o resultado eleitoral.


O que diz a resolução do TSE


Sobre remoção de links (art.2)


- É vedada, nos termos do Código Eleitoral, a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos. Verificada a hipótese prevista, o TSE em decisão fundamentada, determinará às plataformas a imediata remoção da URL A

- Presidência do TSE poderá determinar a extensão de decisão colegiada proferida pelo Plenário do Tribunal sobre desinformação, para outras situações com idênticos conteúdos
Sobre suspensão de perfis (art.4)

- A produção sistemática de desinformação, caracterizada pela publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, autoriza a determinação de suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais, observados, quanto aos requisitos, prazos e consequências, o disposto no artigo 2.

- A determinação compreenderá a suspensão de registro de novos perfis, contas ou canais pelos responsáveis ou sob seu controle.

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correio do estado antecipou

Após anunciar renúncia, desembargador Ary Raghiant é exonerado do TJMS

Formalização foi publicada no Diário da Justiça e passa a valer a partir de 27 de março

10/03/2026 16h30

Desembargador Ary Raghiant Neto foi exonerado do TJMS

Desembargador Ary Raghiant Neto foi exonerado do TJMS Foto: Divulgação

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O desembargador Ary Raghiant Neto foi exonerado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a pedido. Conforme antecipou o Correio do Estado, a saída partiu do próprio desembargador, que renunciou ao cargo para voltar a se dedicar a carreira de advogado.

A exoneração foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (10) e passa a valer a partir do dia 27 de março de 2026.

“Vou me dedicar à advocacia tributária e ao Direito Eleitoral, do qual sempre fui um especialista. Já comuniquei ao governador e ao presidente do TJMS que deixarei o cargo entre os dias 20 e 30 de março”, disse o magistrado ao Correio do Estado em fevereiro.

Ary Raghiant Neto tomou posse como desembargador no TJMS no dia 8 de novembro de 2022, pela vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia, assumindo a 37ª vaga de desembargador da Corte de Justiça, substituindo o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, que se aposentou.

Atualmente, ele integra a 1ª Seção Cível e preside a 2ª Câmara Cível, além de fazer parte do Tribunal Pleno. Durante sua passagem pelo Tribunal, o magistrado atuou também na Seção Especial Cível e na 3ª Seção Cível, onde foi presidente de 2023 a 2024.

“Participar como membro do TJMS durante 3 anos e 3 meses foi uma experiência excepcional que certamente levarei comigo para o resto da minha vida. Foram tempos de muito aprendizado e de reconhecimento do verdadeiro papel do magistrado na sociedade, muitas vezes incompreendido, mas tão necessário no processo de pacificação social”, afirmou.

Atuação

O magistrado ressaltou que a função demanda estudo constante e sensibilidade para ouvir aqueles que recorrem ao Judiciário em busca de solução para seus conflitos e destacou a relevância da atuação da advocacia no funcionamento da Justiça.

Durante o tempo de atuação no Tribunal de Justiça, o magistrado julgou, como relator, 10.608 processos, sendo 8.686 julgamentos colegiados, 1.922 decisões monocráticas e 2.809 despachos.

Conforme o TJMS, o desembargador possui um acervo de 435 processos, dos quais 202 estão aguardando julgamento virtual, cinco aguardam julgamento presencial e outros cinco julgamentos virtuais estão em andamento.

Apenas 76 processos estão conclusos ao relator e outros 41 em diligências ou suspensos.

Entre as funções administrativas, o desembargador foi designado em março de 2023 como representante do TJMS junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria nº 2.628.

Raghiant também foi indicado para compor, como representante do Tribunal Pleno, a comissão organizadora do 33º e 34º Concursos para Juiz Substituto do TJMS, este último em andamento.

Corrida pela vaga

Com a exoneração, a vaga aberta pelo Quinto Constitucional deverá seguir o procedimento previsto para escolha de um novo integrante da Corte após o dia 27 de março de 2026.

Conforme reportagem do Correio do Estado, a saída extemporânea já movimenta a advocacia de Mato Grosso do Sul, pois a vaga dele é destinada a advogados.

Portanto, posteriormente será escolhida uma lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) para posterior escolha de lista tríplice pelo TJMS e nomeação pelo governador.

Na vez de Ary Raghiant, também participaram da lista os advogados Alexandre Ávalo, Fabíola Marquetti, Lídia Maria Lopes Rodrigues Ribas, Felipe Cazuo Azuma e Kelly Guimarães de Mello.

O Correio do Estado apurou que um dos nomes cotados para compor a referida lista tríplice é o da procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, que tem bacharelado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), MBA em Parcerias Público-Privadas e Concessões pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo e formação pelo Programa de Desenvolvimento de Conselheiros pela Fundação Dom Cabral.

LOTERIAS

Resultado da Dupla-Sena de ontem, concurso 2934, segunda-feira (09/03): veja o rateio

A Dupla-Sena tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

10/03/2026 08h26

Confira o rateio da Dupla-Sena

Confira o rateio da Dupla-Sena Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 2934 da Dupla Sena na noite desta segunda-feira, 9 de março de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 4,1  milhões.

Premiação - 1º Sorteio

  • 6 acertos - Não houve ganhadores
  • 5 acertos - 10 apostas ganhadoras, (R$ 7.705,75)
  • 4 acertos - 565 apostas ganhadoras, (R$ 155,86)
  • 3 acertos - 12.382 apostas ganhadoras, (R$ 3,55)

Premiação - 2º Sorteio

  • 6 acertos - Não houve ganhadores
  • 5 acertos - 21 apostas ganhadoras, (R$ 3.302,46)
  • 4 acertos - 1.029 apostas ganhadoras, (R$ 85,58)
  • 3 acertos - 16.556 apostas ganhadoras, (R$ 2,65)

Confira o resultado da Dupla-Sena de ontem!

Os números da Dupla Sena 2934 são:

Primeiro sorteio: 20 - 12 - 40 - 36 - 47 - 03

Segundo sorteio: 22 - 37 - 13 - 33 - 44 - 28

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Dupla Sena 2935

Como a Dupla Sena tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quarta-feira, 11 de março, a partir das 21 horas, pelo concurso 2935. O valor da premiação está estimado em R$ 4,5 milhões.

Para participar dos sorteios da Dupla Sena é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

O apostador deve marcar de 6 a 15 números dentre os 50 disponíveis no volante e torcer. Caso prefira o sistema pode escolher os números para você através da Surpresinha ou ainda pode concorrer com a mesma aposta por 2, 3, 4, 6, 8, 9 ou 12 concursos consecutivos com a Teimosinha.

Com apenas um bilhete da Dupla Sena, você tem o dobro de chances de ganhar: são dois sorteios por concurso e ganha acertando 3, 4, 5 ou 6 números no primeiro e/ou segundo sorteios.

O preço da aposta com 6 números é de R$ 3,00.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Como jogar na Dupla-Sena

A Dupla-Sena tem três sorteios semanais: às segundas, quartas e sextas, às 20h (horário de MS).

O apostador deve marcar de 6 a 15 números dentre os 50 disponíveis no volante e torcer.

Caso prefira o sistema pode escolher os números para você através da Surpresinha ou ainda pode concorrer com a mesma aposta por 2, 3, 4, 6, 8, 9 ou 12 concursos consecutivos com a Teimosinha.

Com apenas um bilhete da Dupla Sena, você tem o dobro de chances de ganhar: são dois sorteios por concurso e ganha acertando 3, 4, 5 ou 6 números no primeiro e/ou segundo sorteios.

O preço da aposta com 6 números é de R$ 3,00.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com seis dezenas e preço de R$ 2,50, a probabilidade de acertar 6 números e ganhar o prêmio milionário é de 1 em 15.890.700 segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 3.174, ainda segundo a Caixa.

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