Política

JUSTIÇA ELEITORAL

TSE retoma hoje à noite julgamento que pode cassar mandato de Lucas de Lima

Ministro da Corte tinha pedido vistas no processo em que o deputado estadual busca justificar a desfiliação do PDT

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, na noite de hoje, em sessão presencial ordinária, o julgamento do agravo regimental interposto pelo deputado estadual Lucas de Lima (sem partido) para justificar sua desfiliação do PDT e, dessa forma, manter o mandato parlamentar.

Durante sessão ordinária virtual, que começou no dia 27 de junho e encerrou no dia 4 de agosto deste ano, o ministro André Mendonça pediu vistas, interrompendo o julgamento quando o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, tinha negado provimento ao agravo para que, em última análise, fosse julgado improcedente o pedido formulado na ação.

Em seu voto, Antonio Carlos Ferreira não vislumbrou a existência de grave discriminação política e pessoal apta a configurar justa causa para Lucas de Lima se desfiliar. 

Agora, com o retorno do julgamento, André Mendonça proferirá o voto e ainda aguardam para votar os ministros Edilene Lôbo, Vera Lúcia Santana Araújo, Nunes Marques, Isabel Gallotti e Cármen Lúcia.

Na prática, a decisão do relator abriu caminho para a cassação do parlamentar. “Concluo, na linha do parecer ministerial, pela inexistência de grave discriminação política e pessoal apta a configurar justa causa para o recorrido se desfiliar do PDT. Ante o exposto, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento ao recurso ordinário para julgar improcedente o pedido formulado na ação”, escreveu o relator.

No parecer, ele explicou que Lucas de Lima ajuizou ação declaratória de justa causa para desfiliação, com pedido liminar, contra a direção estadual do PDT de Mato Grosso do Sul para que sua desfiliação partidária não ocasione perda do cargo de deputado estadual.

“De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a justa causa para a desfiliação se configura não só quando há situações claras de desprestígio ou perseguição, mas também quando o mandatário é afastado do convívio da agremiação, quando há marginalização ou supressão de acesso às decisões políticas”, explicou o ministro.

Para concluir, Antonio Carlos Ferreira escreveu em seu parecer que “a prova colhida na instrução não permite afirmar como demonstradas as alegações narradas na inicial, não restando comprovados atos de perseguição, retaliação política ou de desprestígio na legenda ou atos que impossibilitem o exercício das funções parlamentares ou a convivência do requerente na agremiação”. 

“Nesse panorama, necessária a reforma do acórdão regional para julgar improcedente o pedido da ação declaratória de justa causa”, concluiu o magistrado, que, com esse voto, fez com que o julgamento ficasse em um a zero contra o recurso impetrado pelo deputado.

É bom ressaltar que foi o ministro Antonio Carlos Ferreira quem derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que tinha autorizado o parlamentar a se desfiliar do PDT e se filiar ao PL.

Diante disso, o PDT recorreu ao TSE e conseguiu reverter a decisão, obrigando Lucas de Lima a se desfiliar do PL, no entanto, a suplente de deputada estadual Glaucia Iunes (PDT) recorreu ao TRE-MS para solicitar a vaga do então colega de partido.

Portanto, caso o TSE mantenha a decisão de proibir a troca partidária, o TRE-MS julgará o pedido de Glaucia Iunes, que, na eventualidade de Lucas de Lima ser condenado poderá recorrer novamente à instância superior.

Procurado pelo Correio do Estado, Lucas de Lima disse que está confiante em um desfecho positivo para o seu caso. 

“Existe muita especulação, mas o processo ainda não terminou. O julgamento de amanhã [hoje] é apenas uma etapa dentro de um trâmite que ainda pode ter recursos”, disse.

Ele completou que confia na Justiça e nos seus advogados, que estão acompanhando tudo com responsabilidade.

“Estou tranquilo, com a consciência limpa de quem sempre agiu dentro da lei e com respeito ao voto popular. O mandato que exerço é fruto da vontade do povo de Mato Grosso do Sul e sigo trabalhando normalmente até o fim, com fé e serenidade”, assegurou.

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ACEITOU

Moraes autoriza Bolsonaro a ser submetido a ultrassom na prisão

Exame será feito com equipamento portátil nas regiões inguinais

14/12/2025 11h30

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão. A decisão foi proferida na noite deste sábado (13).

Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

“Diante do exposto, autorizo a realização do exame no local onde o condenado encontra-se custodiado, nos termos requeridos pela defesa. Dê-se ciência da presente decisão à Polícia Federal. Intimem-se os advogados regularmente constituídos”, decidiu o ministro.

O pedido de autorização foi feito na última quinta-feira (11) após Moraes determinar que Bolsonaro passe por uma perícia médica oficial, que deve ser feita pela própria PF, no prazo de 15 dias.

O exame será feito pelo médico Bruno Luís Barbosa Cherulli. O profissional fará o procedimento com um equipamento portátil de ultrassom, nas regiões inguinais direita e esquerda.

A defesa disse que a medida é necessária para atualizar os exames do ex-presidente. Ao determinar a perícia, Moraes disse que os exames apresentados por Bolsonaro para pedir autorização para fazer cirurgia e cumprir prisão domiciliar são antigos.

Na terça-feira (9), os advogados de Bolsonaro afirmaram que o ex-presidente apresentou piora no estado de saúde e pediram que ele seja levado imediatamente ao Hospital DF Star, em Brasília, para passar ser submetido a cirurgia.

Espera

Motta aguarda assessoria jurídica da Câmara para definir posse de suplente de Zambelli

Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli

13/12/2025 21h00

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Foto: Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera uma resposta da assessoria jurídica da Casa para definir o destino do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) até segunda-feira, 15.

A equipe de Motta afirmou à reportagem que a decisão deve tratar não necessariamente da cassação de Zambelli, mas da posse de Adilson Barroso (PL-SP). O prazo de 48 horas dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara menciona especificamente a posse do suplente, não a cassação da titular.

A Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli. O colegiado também chancelou a determinação para que a Mesa da Câmara dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas, como prevê o regimento interno da Casa.

A decisão anulou a deliberação da própria Câmara de rejeitar a cassação de Zambelli, o que foi visto como afronta ao STF. Foram 227 votos pela cassação, 170 votos contrários e dez abstenções. Eram necessários 257 votos para que ela perdesse o mandato.

Moraes disse em seu voto que a deliberação da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter "flagrante desvio de finalidade".

O ministro afirmou que a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, já que o cumprimento da pena impede o trabalho externo.

Nesses casos, cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.

O STF condenou Zambelli em maio pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena é de 10 anos de prisão em regime inicial fechado, e tem como resultado a perda do mandato na Câmara.

A deputada, no entanto, fugiu do País antes do prazo para os recursos. Ela hoje está presa preventivamente na Itália, e aguarda a decisão das autoridades italianas sobre a sua extradição.

A votação em plenário na madrugada da quinta-feira, 11, contrariou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que, na tarde desta quarta-feira, 10, tinha aprovado a cassação.

Zambelli participou por videoconferência da deliberação da CCJ e pediu que os parlamentares votassem contra a sua cassação, alegando ser inocente e sofrer perseguição política. "É na busca da verdadeira independência dos Poderes que eu peço que os senhores votem contra a minha cassação", disse.

No plenário, a defesa ficou com Fábio Pagnozzi, advogado da parlamentar, que fez um apelo para demover os deputados. "Falo para os deputados esquecerem a ideologia e agir como seres humanos. Poderiam ser o seus pais ou seus filhos numa situação dessas", afirmou. O filho da parlamentar, João Zambelli, acompanhou a votação. Ele completou 18 anos nesta quinta-feira.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), discursou pedindo pela cassação. "Estamos aqui para votar pela cassação que já deveria acontecer há muito tempo", disse.

O PL trabalhou para contornar a cassação, para esperar que Zambelli perca o mandato por faltas. Pela regra atual, ela mantém a elegibilidade nessa condição.

Caso tivesse o mandato cassado, ficaria o tempo de cumprimento da pena mais oito anos fora das urnas. Ela só poderia participar de uma eleição novamente depois de 2043. Estratégia similar foi feita com Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que deverá ter a perda do mandato decretada pela Mesa Diretora.

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