Na aprovação da proposta que acaba com saídas temporárias de presos, dos oito deputados de Mato Grosso do Sul, apenas Vander Loubet (PT) foi contrário ao projeto.
Positivos votaram: Beto Pereira (PSDB); Dagoberto Nogueira (PSDB); Dr. Luiz Ovando (PP); Fábio Trad (PSD); Loester Trutis (PL); Rose Modesto (União); Tereza Cristina (PP).
Pela aprovação do plenário, ao todo, foram 311 votos favoráveis e apenas 98 contrários, sendo que, agora, seguirá para o Senado para análise das alterações feitas pela Câmara.
"A bancada do PT votou contra por entender que a saída temporária é privilégio apenas daqueles condenados que já estão em regime semiaberto, ou seja, não estamos falando de criminosos em regime fechado, que são justamente os considerados mais perigosos, mas sim de pessoas que estão legalmente mais próximas do retorno ao convívio em sociedade", afirmou Vander Loubet ao Correio do Estado.
Importante frisar, conforme Agência Câmara de Notícias, que o texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado.
Derrite, que é alinhado ao presidente Jair Bolsonaro (PL), alterou a proposta inicial, que limita as saídas, para abolir completamente esse benefício.
Vale ressaltar que o projeto original é de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS)
Atualmente, conforme a lei, fica permitida a saída temporária de detentos do regime semiaberto, para visitar a família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades.
Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados e, segundo o relator na Câmara, a "extinção dessa saída é necessária".
Derrite aponta que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício, segundo Agência Câmara.
“A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, afirma o Capitão Derrite.
Entenda as mudanças nas "saidinhas"
SAÍDA TEMPORÁRIA
- Lei atual: Permite a saída temporária (para visita à família ou estudos) a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se for primário, e 1/4, se for reincidente; além de ter bom comportamento. A liberação pode ser por até sete dias, cinco vezes ao ano. Desde a aprovação do pacote anticrime, em 2019, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito à saída temporária.
- Nova lei: O projeto aprovado na Câmara dos Deputados altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, extinguindo o benefício da saída temporária.
TORNOZELEIRA ELETRÔNICA
- Lei atual: A tornozeleira pode ser usada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e na prisão domiciliar.
- Nova lei: O projeto permite que o juiz da execução determine a utilização de tornozeleira eletrônica pelo preso na pena restritiva de direitos que limite a frequência a lugares específicos, na liberdade condicional e nas penas de regime aberto e semiaberto.
PROGRESSÃO DE PENA
- Lei atual: A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e tiver bom comportamento. Os condenados por crimes hediondos, conforme lei 8.072, possuem requisitos mais rígidos, se forem réus primários, precisam de cumprir no mínimo 2/5 da pena no regime anterior; se forem reincidentes, precisam cumprir 3/5 da pena antes de ter o benefício.
- Nova lei: Inclui entre as condições para que o preso tenha direito à progressão de regime a aplicação de exame criminológico, que abrange questões de ordem psicológica e psiquiátrica. (Conforme apurado por Claudinei Queiroz, FOLHAPRESS).




