Política

ELEIÇÕES 2026

Verruck entra na disputa ao Senado e divide ainda mais a direita no Estado

Atualmente, o titular da Semadesc está filiado ao PSD, porém, não está descartada a troca de partido para a corrida eleitoral

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As últimas 24 horas estão cheias de reviravoltas na disputa pelas duas vagas ao Senado destinadas a Mato Grosso do Sul nas eleições gerais de 2026. Na noite de quarta-feira, o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, lançou o ex-deputado estadual Capitão Contar como pré-candidato ao Senado ao lado do ex-governador Reinaldo Azambuja.

Já, na tarde de ontem, foi a vez de ser confirmado nas hostes políticas da direita o nome do secretário estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Elias Verruck, como pré-candidato a senador da República pelo PSD, partido pelo qual está filiado desde março do ano passado.

O Correio do Estado apurou que ele já teria até anunciado a data em que vai se desincompatibilizar do cargo de secretário de Estado – dia 30 de março do próximo ano – para disputar uma das duas cadeiras ao Senado pelo grupo político do governador Eduardo Riedel (PP).

Na prática, esse anúncio extraoficial vai dividir ainda mais os votos da direita no Estado, pois, além de Contar, Azambuja e Verruck, também estão no páreo o senador Nelsinho Trad (PSD), a senadora Soraya Thronicke (Podemos), a vice-prefeita de Dourados, Gianni Nogueira (PL), o presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro (PP), e o deputado federal dr. Luiz Ovando (PP).

Essas prováveis oito candidaturas devem pulverizar os votos da direita em Mato Grosso do Sul e, ao invés de ajudar que a ala fique com as duas vagas de senadores, pode fazer com que a esquerda, que hoje conta com a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), e o deputado federal Vander Loubet (PT), possa ficar com uma das cadeiras na Câmara Alta.

Conforme fontes ouvidas pela reportagem, Verruck teria sido aconselhado a não concorrer à Câmara dos Deputados para se arriscar na disputa por uma das duas cadeiras de senador da República por Mato Grosso do Sul, fazendo dobradinha com o ex-governador Reinaldo Azambuja (PL).

No entanto, com o anúncio do Capitão Contar como o segundo candidato do PL ao Senado, essa possibilidade está descartada e o titular da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) terá de lançar uma candidatura independente, ou pelo PSD mesmo, ou pelo PP, da senadora Tereza Cristina, batendo de frente com Gerson Claro e com o dr. Luiz Ovando.

Se ficar no PSD, Jaime ainda terá problemas internos para resolver, pois a sigla é presidida no Estado pelo senador Nelsinho Trad, que tentará a reeleição, e, portanto, pode inviabilizar que o secretário saia candidato pela legenda, o que pode obrigá-lo a trocar de partido.

O certo é que, mesmo com o balde de água fria na provável “dobradinha” com Azambuja, Verruck vai manter a pré-candidatura ao Senado, apesar de que, conforme ele teria confidenciado a pessoas próximas, a entrada do Capitão no PL deve afetar e muito os planos políticos do secretário de Estado.

SISTEMA S

Com apoio do Sistema S, em especial do Sistema Fiems, Jaime Verruck teria manifestado colocar o próprio nome para disputar uma das duas vagas ao Senado nas eleições gerais do próximo ano em março deste ano, durante a Expocanas, realizada em Nova Andradina do Sul.

No evento, ele teria comentado a possibilidade com lideranças partidárias, lideranças religiosas, prefeitos e deputados estaduais e federais. Em Campo Grande, conforme o Correio do Estado levantou, Jaime Verruck procurou um político com mandato e ligado a uma igreja evangélica para costurar uma aliança de olho no pleito de 2026.

Ligado ao empresário Sérgio Longen, presidente do Sistema Fiems, bem como ao presidente da Fecomércio-MS, Edison Araújo, e ao diretor-superintendente do Sebrae-MS, Cláudio Mendonça, ele é economista, mestre em Economia Rural, doutor em Desenvolvimento e Planejamento Territorial e formação executiva em Estratégias e Inovação.

Também comandou por anos o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Mato Grosso do Sul (Senai/MS) e foi diretor-corporativo da Federação das Indústrias do Estado (Fiems).

Ainda foi secretário estadual nos dois mandatos do ex-governador Reinaldo Azambuja e continuou no cargo no mandato de Riedel. O secretário foi procurado para comentar, mas, até o fechamento desta edição não retornou.

*SAIBA

Os secretários de Estado que vão concorrer nas eleições gerais de 2026 têm até seis meses antes do pleito para se desincompatibilizar, que consiste no ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, para poder estar apto a disputar cargo eletivo.

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NOVAS REGRAS

CNJ barra magistrado aposentado de advogar antes de quarentena de 3 anos

O conselheiro Ulisses Rabaneda explicou que a medida vem para garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra

07/03/2026 08h00

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão Luiz Silveira/Agência CNJ

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Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como regra a determinação que impede que desembargadores aposentados advoguem na segunda instância antes do cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após pedido de providências sobre a atuação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos França no próprio Tribunal, após sua aposentadoria.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, disse ao Correio do Estado que a Constituição Federal estabelece um período de quarentena para magistrados que deixam o cargo, impedindo que atuem perante o Tribunal em que exerceram a jurisdição.

“O que se verificou, em alguns casos, foi uma interpretação excessivamente restritiva dessa regra, como se o ex-magistrado estivesse impedido de advogar apenas nos órgãos fracionários dos quais participou”, explicou.

Ele completou que a orientação reafirmada pelo CNJ esclareceu que a vedação constitucional se aplica ao Tribunal como um todo durante o período de quarentena.

“A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra constitucional, evitando interpretações divergentes entre os tribunais e assegurando previsibilidade tanto para os profissionais da advocacia quanto para a própria administração da Justiça”, assegurou o conselheiro Ulisses Rabaneda.

ENTENDA

Na decisão, o corregedor Mauro Campbell Marques afirmou que a regra da Constituição sobre esses casos tem aplicação imediata e não pode ser restringida apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo.

Com isso, afastou o entendimento adotado pelo TJGO de que a vedação alcançaria somente câmaras ou colegiados específicos.

A liminar determina que o Tribunal impeça a atuação na segunda instância em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional.

Também estabelece que juízes aposentados não podem advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes da quarentena.

CASO EM MS

No Estado, poucos dias após se aposentar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 15 de outubro do ano passado, o desembargador Sideni Soncini Pimentel reativou seu registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), ou seja, não respeitou o cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

No entanto, a OAB-SP suspendeu temporariamente o registro para comprovação de “idoneidade moral” do ex-magistrado, que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, que foi aberto em novembro de 2025, após ter sido afastado do TJMS em outubro de 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças.

O desembargador aposentado figura entre os investigados da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais que envolvem outros desembargadores do TJMS, assim como os filhos do magistrado aposentado.

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Política

STF tem maioria para manter decisão que restabeleceu taxa portuária THC-2

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União que proibia a cobrança

06/03/2026 22h00

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que restabeleceu a taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam Toffoli para negar o recurso da União. Se não houver pedido de vista ou destaque, a conclusão será às 23h59 desta sexta-feira, 6.

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da THC-2. Em 2022, a Corte de Contas considerou a taxa irregular e declarou a ilegalidade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamenta a cobrança da tarifa. O argumento do TCU foi que havia risco de sobreposição de tarifas.

A decisão de Toffoli foi tomada em mandado de segurança movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade argumentou que o TCU havia ultrapassado sua competência ao determinar que a Antaq anulasse os dispositivos da resolução que tratam da SSE.

O ministro acatou o argumento e restabeleceu a validade da resolução da Antaq. Na decisão, ele considerou que o Tribunal de Contas interferiu em atribuições regulatórias da Antaq e em matérias de natureza concorrencial, próprias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

No recurso analisado pelo Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atuação do TCU e argumentou que o Tribunal agiu dentro de suas competências para fiscalizar a exploração dos portos e instalações portuárias. Além disso, sustentou que a Corte de Contas já havia reconhecido a ilegalidade da THC-2 em outras ocasiões.

Ressalva

Apesar de acompanhar Toffoli no entendimento que o TCU avançou sobre a esfera de regulação da Antaq, Mendonça apresentou ressalvas em seu voto e disse que a Corte ainda não analisou a legalidade da tarifa em si.

"A (i)legalidade dessa tarifa portuária, sob o enfoque da atuação do Cade, não é objeto desta impetração e, portanto, não interfere nas conclusões sobre o exercício ou avanço, pelo TCU, no papel de regulador que é próprio da Antaq", concluiu.

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