Política

TSE

Vice-procurador-geral eleitoral emite parecer contra a cassação de Adriane

Representante do Ministério Público Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa se manifestou pelo não provimento dos recursos

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP), e a vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira (sem partido), conseguiram mais uma vitória na Justiça Eleitoral contra a ação, proposta pelo PDT e pelo DC, em que ambas são acusadas de compra de votos durante as eleições municipais de 2024.

Na segunda-feira, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, do Ministério Público Eleitoral (MPE), manifestou-se pelo não provimento do recurso especial em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposto pelo PDT e o DC no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja relatora é a ministra Estela Aranha.

“O valor conferido a determinadas provas pelos magistrados que formaram maioria no TRE [Tribunal Regional Eleitoral] não configura omissão ou obscuridade, sobretudo quando a convicção vitoriosa se encontra apoiada em fundamentos claros e objetivos. O TSE entende que o julgador não é obrigado a se manifestar expressamente sobre todas as provas, senão apenas sobre aquelas utilizadas para formar o seu convencimento”, destacou.

Ele ainda completou que “na via recursal excepcional não é possível ‘fazer prevalecer a versão fática existente no voto vencido, em confronto com o ponto de vista contido no voto vencedor’, a despeito do teor do art. 941, § 3º, do Código de Processo Civil”.

“Precedentes. No caso concreto, o TRE-MS reconheceu a ocorrência de fatos e provas que evidenciam a entrega de dinheiro a eleitores em troca de votos”, escreveu.

Também de acordo com o Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, “a maioria dos julgadores, entretanto, negou a existência de elementos mínimos de convicção aptos a demonstrar que as candidatas eleitas participaram, direta ou indiretamente, do ilícito, que anuíram com ele ou que sabiam da sua prática”.

“Conclusão que apenas poderia ser revista por meio de nova incursão pelos fatos e provas, o que é vedado na via recursal excecional, a teor da Súmula nº 24 do TSE. A divergência jurisprudencial que autoriza a abertura da instância especial apenas ocorre entre julgados que, à luz das mesmas regras, apresentaram soluções diferentes para fatos semelhantes. Não provimento dos recursos”, concluiu.

Agora, a manifestação segue para análise e decisão da ministra Estela Aranha e, caso ela concorde com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), ainda restará recurso para o PDT e o DC ao pleno do TSE.

ENTENDA A DECISÃO

No parecer para a ministra Estela Aranha, o vice-procurador-geral eleitoral escreveu que, “logo de saída, verifica-se que os apontados vícios de omissão e obscuridade não acometem os pronunciamentos da Corte regional como sugerem os recorrentes”.

“A leitura dos acórdãos regionais – a rigor – evidencia que as alegações estruturais de ambas as partes foram consideradas e os elementos de prova analisados”, pontuou.

Ele ainda completou que, “ao rejeitar a alegação de que as candidatas beneficiadas participaram ou sabiam da compra de votos, o Tribunal apenas afirmou sua convicção a respeito da insuficiência do conjunto probatório para esse fim, não tendo agido – como indicado – a partir de um exame parcial ou superficial”.

“Ressai claro do acórdão integrativo que o TRE-MS qualificou como indiciários os elementos que os recorrentes afirmam ser conclusivos, e, por essa razão, sem vigor bastante para comprovar ‘a participação direta ou a anuência das candidatas com a suposta compra de votos’”, argumentou.

Para Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, “o valor conferido a determinados comprovantes de transferências e depoimentos testemunhais, portanto, não decorreu de omissão – ou mesmo de obscuridade –, mas da convicção de que não dispunham de aptidão para demonstrar, com segurança mínima, o conhecimento das candidatas sobre a captação ilícita de sufrágio”.

O representante do Ministério Público Eleitoral ressaltou que “os votos que formaram a maioria vencedora, com efeito, reconhecem a existência de elementos da compra isolada de votos, realizada mediante a oferta de promessas de vantagens formuladas a eleitores por terceiros”.

“Por outro lado, rechaçam a ideia de que teriam aptidão para demonstrar, com a robustez que se exige, o necessário vínculo com a campanha das candidatas eleitas e, especialmente, que participaram, consentiram ou anuíram com o ilícito. Além disso, negam que apontem para a existência da gravidade exigida pelo abuso de poder econômico”, alegou.

Na análise dele, “os recorrentes, por outro lado, afirmam haver farta comprovação tanto da ciência das candidatas quanto da significativa reprovabilidade das condutas”.

“Portanto, são apenas duas as questões submetidas ao crivo desse Tribunal Superior pelos recursos especiais sub examine: (1) saber ser os ilícitos comprovados revestem-se de gravidade suficiente para caracterizar o abuso de poder econômico; e (2) aferir a existência de prova robusta da participação, anuência ou ciência das candidatas beneficiadas”.

O vice-procurador-geral eleitoral prosseguiu, escrevendo que, “para avançar sobre as indagações, é indispensável conhecer o quadro fático-probatório que foi delimitado no conjunto dos cinco votos que formaram a convicção da Corte regional, e, naquilo em que não forem colidentes, nos dois votos vencidos”.

“A leitura dos pronunciamentos sob esta perspectiva, em resumo, aponta para a comprovação da entrega de dinheiro a eleitores, por meio de Pix, em troca da participação em reuniões de campanha e da adesivagem de veículos”, assegurou.

CONCLUSÃO

Alexandre Espinosa Bravo Barbosa explicou que a revisão dessa específica convicção, em acolhimento à tese recursal de que existem elementos suficientes do vínculo estreito entre os agentes que realizaram a compra de votos e as candidatas eleitas, não prescindiria de novo exame do caderno processual, providência expressamente vedada pelo enunciado da Súmula nº 24 do TSE.

“Vale dizer, os termos firmados nos votos que se sagraram vencedores – devidamente complementados pelo teor dos votos divergentes, no que não lhes são contrários – não permitem assentar que as candidatas Adriane Lopes e Camilla Oliveira participaram da captação ilícita de sufrágio, que anuíram com a sua prática ou mesmo que tinham ciência de sua ocorrência. Tampouco dão a ver a dimensão do esquema ilícito e a sua relação com a campanha das candidatas eleitas”, relatou.

Para ele, no caso dos autos, “sem embargo da discussão que se possa travar a respeito da reprovabilidade das condutas, é certo que não há elementos a indicar a repercussão que tiveram no pleito”.

“Conquanto o TRE-MS tenha assentado – em certa medida – a ocorrência da captação ilícita de sufrágio, não chegou a registrar o montante de recursos que teria sido utilizado nem o número de eleitores atingidos, o que impede que a dimensão quantitativa de eventual abuso de poder seja conhecida. Essa circunstância, por si só, afasta a subsunção dos fatos à hipótese de abuso de poder econômico”, afirmou.

No entendimento do representante do Ministério Público Eleitoral, o “acórdão ora recorrido – como se procurou demonstrar – afasta categoricamente a existência de provas mínimas da participação, direta ou indireta, das candidatas beneficiadas e a sua concordância ou conhecimento dos fatos”.

“Na via recursal excecional essa específica conclusão não poderia ser alterada, frustrando, com isso, a pretensão dos recorrentes de obterem o reconhecimento da prática do ilícito eleitoral em favor de Adriane Barbosa Nogueira Lopes e Camilla Nascimento de Oliveira”, escreveu.

Em síntese, conforme ele, as alegações de ofensa aos arts. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990 e 41-A da Lei nº 9.504/1997 não comportam acolhimento do recurso.

“Por derradeiro, é oportuno o registro de que a compreensão do TRE-MS se pautou em premissas fáticas distintas daquelas examinadas por essa Corte Superior no julgamento do RO-El nº 0601894-84.2018/RR, rel. min. Benedito Gonçalves, DJe de 20.10.2022, do RO nº 224661/AM, rel. designado min. Luís Roberto Barroso, DJe de 5.6.2017 e do REspEl nº 0600788-56/AP, rel. min. Floriano de Azevedo Marques, DJe de 5.12.2024”, citou.

“Em nada dissentiu, portanto, das cortes regionais referenciadas. Portanto, mesmo sob a perspectiva do art. 276, I, b, do Código Eleitoral, os recursos especiais não reúnem condições de êxito. De todo modo, ainda que houvessem preenchido os requisitos que são próprios desse fundamento, não haveriam de ser acolhidos, pois demandam, a rigor, demandariam o reexame de fatos e provas para a configuração do dissenso. Ante todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo não provimento dos recursos”, concluiu.

*Saiba

Defesa diz que parecer mostra falta de provas

O advogado Alexandre Ávalo, que é o responsável pela defesa da prefeita Adriane Lopes e da vice-prefeita Camilla Nascimento, disse que o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral acolhe e reafirma, de forma clara e consistente, as teses sustentadas pela defesa, confirmando a sentença e o acórdão do TRE-MS, concluindo que não há base jurídica ou probatória para a cassação dos mandatos conferidos pelo voto popular.

“Ao analisar os recursos apresentados pelos adversários políticos e pelo Ministério Público Eleitoral, a Procuradoria acompanhou integralmente o entendimento adotado pelo TRE-MS, reconhecendo que as acusações formuladas não lograram comprovar participação, anuência ou sequer ciência das candidatas eleitas em eventuais irregularidades atribuídas a terceiros durante o período eleitoral”, disse.

Para ele, o parecer destaca que essa exigência – prova robusta da responsabilidade subjetiva do candidato beneficiado – sempre foi o eixo central da defesa, que sustentou desde o início a impossibilidade de se impor sanções eleitorais graves com base em presunções, ilações ou vínculos funcionais genéricos.

“Segundo a Procuradoria, os elementos constantes dos autos são, no máximo, indiciários e incapazes de demonstrar envolvimento direto ou indireto das eleitas, exatamente como defendido pelas candidatas ao longo de todo o processo”, pontuou.

De acordo com Alexandre Ávalo, no mesmo sentido, a Procuradoria afastou a configuração de abuso de poder econômico, corroborando a tese defensiva de que não houve demonstração da gravidade nem da repercussão dos fatos no equilíbrio do pleito.

“O parecer ressalta que não foram identificados dados objetivos sobre impacto eleitoral, número de eleitores alcançados ou volume de recursos empregados, o que inviabiliza qualquer conclusão de desequilíbrio da disputa”, argumentou.

Para concluir, o advogado citou que outro ponto central do parecer – também alinhado à defesa – foi a reafirmação de que não cabe às instâncias superiores reexaminar fatos e provas, sobretudo quando o Tribunal regional, por maioria, já havia concluído pela insuficiência do acervo probatório.

“A tentativa de reformar o julgamento, segundo a Procuradoria, representaria indevida rediscussão do mérito, em afronta à jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral. No fim, a manifestação do Ministério Público Eleitoral consolida o entendimento de que a eleição transcorreu dentro da legalidade, reforçando que a anulação de mandatos legitimamente conquistados exige prova firme e incontestável – inexistente no caso.

Com isso, o parecer valida as teses defensórias apresentadas pelas candidatas eleitas e preserva a soberania da vontade popular expressa nas urnas”, concluiu.

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STF

Dino arquiva investigação sobre senador flagrado com R$ 33 mil na cueca

O ministro também determinou o envio dos autos à primeira instância e o caso passa a ficar sob a alçada da Justiça Federal e do Ministério Público Federal em Roraima

03/02/2026 22h00

Senador Chico Rodrigues, flagrado com R$ 33 mil na cueca em 2020

Senador Chico Rodrigues, flagrado com R$ 33 mil na cueca em 2020 Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira, 2, o arquivamento da investigação contra o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), flagrado com dinheiro na cueca durante a Operação Desvid-19, da Polícia Federal, deflagrada em 2020 para apurar suspeitas de desvios de emendas parlamentares durante a pandemia.

A decisão de Dino acolhe pedido da Procuradoria-Geral da República, que solicitou o encerramento do caso no início de janeiro por avaliar que a investigação não reuniu indícios mínimos de que o senador tenha tentado ocultar valores durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão.

O ministro também determinou o envio dos autos à primeira instância. O caso passa a ficar sob a alçada da Justiça Federal e do Ministério Público Federal em Roraima.

O Estadão pediu manifestação do senador sobre a decisão de Flávio Dino. O espaço está aberto.

À época do flagrante, Chico Rodrigues era vice-líder do governo de Jair Bolsonaro (PL) no Senado, e a PF apurava desvios de recursos públicos destinados ao combate à pandemia de covid-19, oriundos de emendas parlamentares.

Segundo apurou o Estadão no dia da operação, em 15 de outubro de 2020, foram encontrados R$ 33,1 mil dentro da cueca do senador. Ao todo, os valores encontrados na residência do parlamentar, em Boa Vista, somaram cerca de R$ 100 mil. A investigação apura indícios de irregularidades em contratações feitas com dinheiro público, que teriam gerado sobrepreço de quase R$ 1 milhão.

A ordem de busca e apreensão em 2020 foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, hoje aposentado da Corte.

Segundo a PGR, a investigação "alcança densidade indiciária suficiente para cogitar a deflagração de processo crime, ainda que fora do âmbito do Supremo Tribunal Federal, diante da ausência de vinculação funcional-material com o exercício do mandato parlamentar".

A decisão de Dino reitera que "sob a perspectiva da PGR, não há razão para prosseguimento da apuração."

"Neste momento processual, não vislumbro fundamentos para deixar de atender aos requerimentos do titular da ação penal perante o STF, ressalvando eventual nova análise com a marcha das investigações indicadas pela Procuradoria Geral da República, a se desenvolverem perante a Justiça Federal de Roraima", concluiu o ministro.

Política

Oposição protocola requerimento de CPMI do Banco Master

O requerimento tem o apoio de 238 deputados e 42 senadores, majoritariamente da oposição

03/02/2026 19h00

Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025

Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025 Divulgação: MPC-MS

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A oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta terça-feira, 3, um requerimento de instauração de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banco Master, que reúne deputados e senadores.

Esse requerimento, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), tem o apoio de 238 deputados e 42 senadores, majoritariamente da oposição. Apenas um petista, o senador Fabiano Contarato (ES), é subscritor do requerimento.

A CPI tem como foco, aponta Jordy, apurar fraudes financeiras atribuídas ao Banco Master, estimadas em mais de R$ 12,2 bilhões, a constituição de fundos e ativos supostamente inexistentes, a falsificação de contratos e manipulação contábil, bem como a tentativa de transferência de passivos a instituição financeira estatal, caso do Banco de Brasília (BRB), com potenciais danos ao patrimônio público.

"Esse caso deixa a Lava Jato no chinelo. Temos esposa de ministro, que tem contrato milionário de R$ 129 milhões sem ter nenhum registro de sua atuação no Banco Central desse banco fraudulento, irmão de ministro dono de resort ligado a fundo ligado ao Banco Master", disse Jordy.

O deputado se refere a Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A advogada manteve contrato de prestação de serviços advocatícios de elevado valor econômico com o Banco Master, conforme informações do jornal O Globo.

A outra referência é ao ministro do STF Dias Toffoli, cujos irmãos foram sócios de um resort no Paraná. O pastor e empresário Fabiano Zettel - cunhado do banqueiro dono do Master, Daniel Vorcaro - é o dono dos fundos de investimento que compraram parte da participação dos irmãos do ministro Toffoli, que é relator do caso no Supremo.

A CPI Mista também quer apurar omissão ou interferência de agentes públicos, autoridades e terceiros, inclusive no âmbito da regulação, supervisão e decisões do Banco Central, e demais conexões político-institucionais relacionadas aos fatos investigados.

"Esperamos que o presidente Davi Alcolumbre assuma o seu papel e faça a instalação da CPMI do Banco Master", disse o deputado, sobre o presidente do Congresso. Jordy também pede a quantia de R$ 200 mil para o funcionamento dos trabalhos da comissão.

O colegiado vem sendo o recurso usado pela oposição para garantir a instauração de comissões investigativas no Congresso Nacional. Isso porque uma CPI Mista dribla a fila de outros requerimentos de CPI na Câmara dos Deputados e no Senado. Esse argumento é tradicionalmente usado por governistas, lideranças partidárias do Centrão e pelos presidentes das duas Casa para barrar a instaurações de CPIs.

Esse caminho foi usado, por exemplo, para a formação da CPI do 8 de Janeiro e da CPI do INSS.

Como mostrou o Estadão, o governo se antecipou e protocolou sua própria CPI antes da oposição. Esse requerimento, de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), foi feito na Câmara, e teve menos assinaturas: foram 201 deputados nesse caso

O requerimento de Rollemberg também tem como foco os R$ 12,2 bilhões pagos pelo BRB ao Master entre janeiro a junho de 2025, sendo R$ 6,7 bilhões pelas carteiras falsas e mais R$ 5,5 bilhões de prêmio.

Veja a lista de quem assinou:

Deputados

Carlos Jordy (PL-RJ)

Luiz Carlos Motta (PL-SP)

Marcos Pollon (PL-MS)

Daniel Agrobom (PL-GO)

Nikolas Ferreira (PL-MG)

Ricardo Guidi (PL-SC)

Jefferson Campos (PL-SP)

Nelson Barbudo (PL-MT)

Giacobo (PL-PR)

Rosângela Reis (PL-MG)

Matheus Noronha (PL-CE)

Miguel Lombardi (PL-SP)

Fernando Rodolfo (PL-PE)

Soraya Santos (PL-RJ)

General Pazuello (PL-RJ)

Roberto Monteiro Pai (PL-RJ)

Adilson Barroso (PL-SP)

André Ferreira (PL-PE)

Paulo Freire Costa (PL-SP)

Missionário José Olimpio (PL-SP)

Mauricio Marcon (PL-RS)

Giovani Cherini (PL-RS)

Zé Trovão (PL-SC)

Zucco (PL-RS)

Any Ortiz (Cidadania-RS)

Luiz Lima (Novo-RJ)

Coronel Chrisóstomo (PL-RO)

Rosangela Moro (União-SP)

Pastor Eurico (PL-PE)

Kim Kataguiri (União-SP)

Coronel Fernanda (PL-MT)

Filipe Barros (PL-PR)

Marcio Alvino (PL-SP)

Adriana Ventura (Novo-SP)

Delegado Caveira (PL-PA)

Capitão Alden (PL-BA)

Sargento Fahur (PSD-PR)

Junio Amaral (PL-MG)

Cabo Gilberto Silva (PL-PB)

Carla Dickson (União-RN)

Pr. Marco Feliciano (PL-SP)

Daniel Freitas (PL-SC)

Alfredo Gaspar (União-AL)

Marcel van Hattem (Novo-RS)

Luisa Canziani (PSD-PR)

Rodolfo Nogueira (PL-MS)

Gilson Marques (Novo-SC)

Bia Kicis (PL-DF)

Dilceu Sperafico (PP-PR)

Sargento Gonçalves (PL-RN)

Felipe Becari (União-SP)

Evair Vieira de Melo (PP-ES)

Gustavo Gayer (PL-GO)

Osmar Terra (PL-RS)

Coronel Ulysses (União-AC)

Helio Lopes (PL-RJ)

José Medeiros (PL-MT)

Capitão Augusto (PL-SP)

Dr. Frederico (PRD-MG)

Rodrigo da Zaeli (PL-MT)

Gilvan da Federal (PL-ES)

Vermelho (PP-PR)

Danilo Forte (União-CE)

Domingos Sávio (PL-MG)

Zé Vitor (PL-MG)

Eli Borges (PL-TO)

Coronel Meira (PL-PE)

Joaquim Passarinho (PL-PA)

Pezenti (MDB-SC)

Diego Garcia (Republicanos-PR)

Pastor Diniz (União-RR)

Dr. Zacharias Calil (União-GO)

Aluisio Mendes (Republicanos-MA)

Coronel Assis (União-MT)

Bibo Nunes (PL-RS)

Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)

Alberto Fraga (PL-DF)

Sanderson (PL-RS)

Capitão Alberto Neto (PL-AM)

Caroline de Toni (PL-SC)

Dr. Jaziel (PL-CE)

Reinhold Stephanes (PSD-PR)

Padovani (União-PR)

Filipe Martins (PL-TO)

Julia Zanatta (PL-SC)

Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)

Rosana Valle (PL-SP)

Allan Garcês (PP-MA)

Mendonça Filho (União-PE)

General Girão (PL-RN)

Emidinho Madeira (PL-MG)

Daniela Reinehr (PL-SC)

Messias Donato (Republicanos-ES)

Thiago Flores (Republicanos-RO)

Rodrigo Valadares (PL-SE)

André Fernandes (PL-CE)

Mauricio do Vôlei (PL-MG)

Mario Frias (PL-SP)

Pedro Lupion (Republicanos-PR)

Rodrigo Estacho (PSD-PR)

Eros Biondini (PL-MG)

Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO)

Delegado Palumbo (MDB-SP)

Sargento Portugal (Podemos-RJ)

Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG)

Delegado Éder Mauro (PL-PA)

Nicoletti (União-RR)

Clarissa Tércio (PP-PE)

Delegado Fabio Costa (PP-AL)

Geovania de Sá (PSDB-SC)

Franciane Bayer (Republicanos-RS)

Magda Mofatto (PRD-GO)

Guilherme Derrite (PP-SP)

Cobalchini (MDB-SC)

Amom Mandel (Cidadania-AM)

Rafael Fera (Podemos-RO)

Ana Paula Leão (PP-MG)

Tião Medeiros (PP-PR)

Fausto Jr. (União-AM)

Felipe Francischini (União-PR)

Gisela Simona (União-MT)

Pedro Westphalen (PP-RS)

Diego Andrade (PSD-MG)

Chris Tonietto (PL-RJ)

Paulo Litro (PSD-PR)

Duarte Jr. (PSB-MA)

Dayany Bittencourt (União-CE)

Vicentinho Júnior (PP-TO)

Daniel Trzeciak (PSDB-RS)

Marussa Boldrin (MDB-GO)

Amaro Neto (Republicanos-ES)

Pinheirinho (PP-MG)

Afonso Hamm (PP-RS)

Delegado Matheus Laiola (União-PR)

Alexandre Guimarães (MDB-TO)

Pauderney Avelino (União-AM)

Lucas Redecker (PSDB-RS)

Marcelo Moraes (PL-RS)

Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC)

Luiz Nishimori (PSD-PR)

Delegada Ione (Avante-MG)

Raimundo Santos (PSD-PA)

Thiago de Joaldo (PP-SE)

Cristiane Lopes (União-RO)

Vitor Lippi (PSDB-SP)

Silvye Alves (União-GO)

Lêda Borges (PSDB-GO)

Fabio Schiochet (União-SC)

Delegado Marcelo Freitas (União-MG)

Ismael (PSD-SC)

Silvia Cristina (PP-RO)

Dr. Fernando Máximo (União-RO)

Roberto Duarte (Republicanos-AC)

Geraldo Mendes (União-PR)

Fábio Teruel (MDB-SP)

Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS)

Carlos Sampaio (PSD-SP)

Célio Silveira (MDB-GO)

Weliton Prado (Solidariedade-MG)

Lucio Mosquini (MDB-RO)

Saulo Pedroso (PSD-SP)

Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)

Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)

Alceu Moreira (MDB-RS)

Marcos Tavares (PDT-RJ)

Delegado Bruno Lima (PP-SP)

Professor Alcides (PL-GO)

Dr. Luiz Ovando (PP-MS)

Célio Studart (PSD-CE)

Laura Carneiro (PSD-RJ)

Rafael Simões (União-MG)

Maurício Carvalho (União-RO)

Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS)

Hugo Leal (PSD-RJ)

Glaustin da Fokus (Podemos-GO)

Sergio Souza (MDB-PR)

Márcio Honaiser (PDT-MA)

Arnaldo Jardim (Cidadania-SP)

David Soares (União-SP)

Juarez Costa (MDB-MT)

Stefano Aguiar (PSD-MG)

Carlos Henrique Gaguim (União-TO)

Pompeo de Mattos (PDT-MS)

Josivaldo Jp (PSD-MA)

Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO)

Samuel Viana (Republicanos-MG)

Eduardo Velloso (União-AC)

Greyce Elias (Avante-MG)

Tabata Amaral (PSB-SP)

Heitor Schuch (PSB-RS)

Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR)

Luciano Alves (PSD-PR)

Keniston Braga (MDB-PA)

Toninho Wandscheer (PP-PR)

Ricardo Barros (PP-PR)

Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP)

Lincoln Portela (PL-MG)

Renata Abreu (Podemos-SP)

Luciano Ducci (PSB-PR)

Sidney Leite (PSD-AM)

José Nelto (União-GO)

Ricardo Ayres (Republicanos-TO)

Lafayette de Andrada (Republicanos-MG)

Tiago Dimas (Podemos-TO)

Hildo Rocha (MDB-MA)

Beto Pereira (PSDB-MS)

Covatti Filho (PP-RS)

Antonio Andrade (Republicanos-TO)

Olival Marques (MDB-PA)

João Cury (MDB-SP)

Dr Flávio (PL-RJ)

Felipe Carreras (PSB-PE)

Júnior Ferrari (PSD-PA)

Maria Rosas (Republicanos-SP)

Alex Manente (Cidadania-SP)

Luiz Gastão (PSD-CE)

Rodrigo Gambale (Podemos-SP)

Paulo Folletto (PSB-ES)

Gabriel Mota (Republicanos-RR)

Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR)

Otoni de Paula (MDB-RJ)

Gilson Daniel (Podemos-ES)

Jonas Donizette (PSB-SP)

Fausto Pinato (PP-SP)

Túlio Gadêlha (Rede-PE)

Duda Salabert (PDT-MG)

Ricardo Abrão (União-RJ)

Da Vitoria (PP-ES)

Mauricio Neves (PP-SP)

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

Celso Russomanno (Republicanos-SP)

Rodrigo de Castro (União-RJ)

Pedro Paulo (PSD-RJ)

Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ)

Átila Lins (PSD-AM)

Caio Vianna (PSD-RJ)

Enfermeira Ana Paula (Podemos-CE)

Flávia Morais (PDT-GO)

Newton Cardoso Jr. (MDB-MG)

Senadores

Rogério Marinho (PL-RN)

Eduardo Girão (Novo-CE)

Cleitinho (Republicanos-MG)

Jorge Seif (PL-SC)

Damares Alves (Republicanos-DF)

Astronauta Marcos Pontes (PL-SP)

Carlos Portinho (PL-RJ)

Luis Carlos Heinze (PP-RS)

Marcos do Val (Podemos-ES)

Magno Malta (PL-ES)

Flávio Bolsonaro (PL-RJ)

Marcio Bittar (PL-AC)

Izalci Lucas (PL-DF)

Jaime Bagattoli (PL-RO)

Plínio Valério (PSDB-AM)

Tereza Cristina (PP-MS)

Wellington Fagundes (PL-MT)

Esperidião Amin (PP-SC)

Ivete da Silveira (MDB-SC)

Alan Rick (União-AC)

Marcos Rogério (PL-RO)

Dr. Hiran (PP-RR)

Jayme Campos (União-MT)

Carlos Viana (Podemos-MG)

Wilder Morais (PL-GO)

Flávio Arns (PSB-PR)

Lucas Barreto (PSD-AP)

Hamilton Mourão (Republicanos-RS)

Sergio Moro (União-PR)

Alessandro Vieira (MDB-SE)

Eduardo Gomes (PL-TO)

Styvenson Valentim (PSDB-RN)

Zequinha Marinho (Podemos-PA)

Nelsinho Trad (PSD-MS)

Oriovisto Guimarães (Podemos-PR)

Mecias de Jesus (Republicanos-RR)

Leila Barros (PDT-DF)

Eduardo Braga (MDB-AM)

Mara Gabrilli (PSD-SP)

Fabiano Contarato (PT-ES)

Fernando Dueire (MDB-PE)

Efraim Filho (União-PB)

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