Política

TSE

Vice-procurador-geral eleitoral emite parecer contra a cassação de Adriane

Representante do Ministério Público Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa se manifestou pelo não provimento dos recursos

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP), e a vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira (sem partido), conseguiram mais uma vitória na Justiça Eleitoral contra a ação, proposta pelo PDT e pelo DC, em que ambas são acusadas de compra de votos durante as eleições municipais de 2024.

Na segunda-feira, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, do Ministério Público Eleitoral (MPE), manifestou-se pelo não provimento do recurso especial em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposto pelo PDT e o DC no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja relatora é a ministra Estela Aranha.

“O valor conferido a determinadas provas pelos magistrados que formaram maioria no TRE [Tribunal Regional Eleitoral] não configura omissão ou obscuridade, sobretudo quando a convicção vitoriosa se encontra apoiada em fundamentos claros e objetivos. O TSE entende que o julgador não é obrigado a se manifestar expressamente sobre todas as provas, senão apenas sobre aquelas utilizadas para formar o seu convencimento”, destacou.

Ele ainda completou que “na via recursal excepcional não é possível ‘fazer prevalecer a versão fática existente no voto vencido, em confronto com o ponto de vista contido no voto vencedor’, a despeito do teor do art. 941, § 3º, do Código de Processo Civil”.

“Precedentes. No caso concreto, o TRE-MS reconheceu a ocorrência de fatos e provas que evidenciam a entrega de dinheiro a eleitores em troca de votos”, escreveu.

Também de acordo com o Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, “a maioria dos julgadores, entretanto, negou a existência de elementos mínimos de convicção aptos a demonstrar que as candidatas eleitas participaram, direta ou indiretamente, do ilícito, que anuíram com ele ou que sabiam da sua prática”.

“Conclusão que apenas poderia ser revista por meio de nova incursão pelos fatos e provas, o que é vedado na via recursal excecional, a teor da Súmula nº 24 do TSE. A divergência jurisprudencial que autoriza a abertura da instância especial apenas ocorre entre julgados que, à luz das mesmas regras, apresentaram soluções diferentes para fatos semelhantes. Não provimento dos recursos”, concluiu.

Agora, a manifestação segue para análise e decisão da ministra Estela Aranha e, caso ela concorde com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), ainda restará recurso para o PDT e o DC ao pleno do TSE.

ENTENDA A DECISÃO

No parecer para a ministra Estela Aranha, o vice-procurador-geral eleitoral escreveu que, “logo de saída, verifica-se que os apontados vícios de omissão e obscuridade não acometem os pronunciamentos da Corte regional como sugerem os recorrentes”.

“A leitura dos acórdãos regionais – a rigor – evidencia que as alegações estruturais de ambas as partes foram consideradas e os elementos de prova analisados”, pontuou.

Ele ainda completou que, “ao rejeitar a alegação de que as candidatas beneficiadas participaram ou sabiam da compra de votos, o Tribunal apenas afirmou sua convicção a respeito da insuficiência do conjunto probatório para esse fim, não tendo agido – como indicado – a partir de um exame parcial ou superficial”.

“Ressai claro do acórdão integrativo que o TRE-MS qualificou como indiciários os elementos que os recorrentes afirmam ser conclusivos, e, por essa razão, sem vigor bastante para comprovar ‘a participação direta ou a anuência das candidatas com a suposta compra de votos’”, argumentou.

Para Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, “o valor conferido a determinados comprovantes de transferências e depoimentos testemunhais, portanto, não decorreu de omissão – ou mesmo de obscuridade –, mas da convicção de que não dispunham de aptidão para demonstrar, com segurança mínima, o conhecimento das candidatas sobre a captação ilícita de sufrágio”.

O representante do Ministério Público Eleitoral ressaltou que “os votos que formaram a maioria vencedora, com efeito, reconhecem a existência de elementos da compra isolada de votos, realizada mediante a oferta de promessas de vantagens formuladas a eleitores por terceiros”.

“Por outro lado, rechaçam a ideia de que teriam aptidão para demonstrar, com a robustez que se exige, o necessário vínculo com a campanha das candidatas eleitas e, especialmente, que participaram, consentiram ou anuíram com o ilícito. Além disso, negam que apontem para a existência da gravidade exigida pelo abuso de poder econômico”, alegou.

Na análise dele, “os recorrentes, por outro lado, afirmam haver farta comprovação tanto da ciência das candidatas quanto da significativa reprovabilidade das condutas”.

“Portanto, são apenas duas as questões submetidas ao crivo desse Tribunal Superior pelos recursos especiais sub examine: (1) saber ser os ilícitos comprovados revestem-se de gravidade suficiente para caracterizar o abuso de poder econômico; e (2) aferir a existência de prova robusta da participação, anuência ou ciência das candidatas beneficiadas”.

O vice-procurador-geral eleitoral prosseguiu, escrevendo que, “para avançar sobre as indagações, é indispensável conhecer o quadro fático-probatório que foi delimitado no conjunto dos cinco votos que formaram a convicção da Corte regional, e, naquilo em que não forem colidentes, nos dois votos vencidos”.

“A leitura dos pronunciamentos sob esta perspectiva, em resumo, aponta para a comprovação da entrega de dinheiro a eleitores, por meio de Pix, em troca da participação em reuniões de campanha e da adesivagem de veículos”, assegurou.

CONCLUSÃO

Alexandre Espinosa Bravo Barbosa explicou que a revisão dessa específica convicção, em acolhimento à tese recursal de que existem elementos suficientes do vínculo estreito entre os agentes que realizaram a compra de votos e as candidatas eleitas, não prescindiria de novo exame do caderno processual, providência expressamente vedada pelo enunciado da Súmula nº 24 do TSE.

“Vale dizer, os termos firmados nos votos que se sagraram vencedores – devidamente complementados pelo teor dos votos divergentes, no que não lhes são contrários – não permitem assentar que as candidatas Adriane Lopes e Camilla Oliveira participaram da captação ilícita de sufrágio, que anuíram com a sua prática ou mesmo que tinham ciência de sua ocorrência. Tampouco dão a ver a dimensão do esquema ilícito e a sua relação com a campanha das candidatas eleitas”, relatou.

Para ele, no caso dos autos, “sem embargo da discussão que se possa travar a respeito da reprovabilidade das condutas, é certo que não há elementos a indicar a repercussão que tiveram no pleito”.

“Conquanto o TRE-MS tenha assentado – em certa medida – a ocorrência da captação ilícita de sufrágio, não chegou a registrar o montante de recursos que teria sido utilizado nem o número de eleitores atingidos, o que impede que a dimensão quantitativa de eventual abuso de poder seja conhecida. Essa circunstância, por si só, afasta a subsunção dos fatos à hipótese de abuso de poder econômico”, afirmou.

No entendimento do representante do Ministério Público Eleitoral, o “acórdão ora recorrido – como se procurou demonstrar – afasta categoricamente a existência de provas mínimas da participação, direta ou indireta, das candidatas beneficiadas e a sua concordância ou conhecimento dos fatos”.

“Na via recursal excecional essa específica conclusão não poderia ser alterada, frustrando, com isso, a pretensão dos recorrentes de obterem o reconhecimento da prática do ilícito eleitoral em favor de Adriane Barbosa Nogueira Lopes e Camilla Nascimento de Oliveira”, escreveu.

Em síntese, conforme ele, as alegações de ofensa aos arts. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990 e 41-A da Lei nº 9.504/1997 não comportam acolhimento do recurso.

“Por derradeiro, é oportuno o registro de que a compreensão do TRE-MS se pautou em premissas fáticas distintas daquelas examinadas por essa Corte Superior no julgamento do RO-El nº 0601894-84.2018/RR, rel. min. Benedito Gonçalves, DJe de 20.10.2022, do RO nº 224661/AM, rel. designado min. Luís Roberto Barroso, DJe de 5.6.2017 e do REspEl nº 0600788-56/AP, rel. min. Floriano de Azevedo Marques, DJe de 5.12.2024”, citou.

“Em nada dissentiu, portanto, das cortes regionais referenciadas. Portanto, mesmo sob a perspectiva do art. 276, I, b, do Código Eleitoral, os recursos especiais não reúnem condições de êxito. De todo modo, ainda que houvessem preenchido os requisitos que são próprios desse fundamento, não haveriam de ser acolhidos, pois demandam, a rigor, demandariam o reexame de fatos e provas para a configuração do dissenso. Ante todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo não provimento dos recursos”, concluiu.

*Saiba

Defesa diz que parecer mostra falta de provas

O advogado Alexandre Ávalo, que é o responsável pela defesa da prefeita Adriane Lopes e da vice-prefeita Camilla Nascimento, disse que o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral acolhe e reafirma, de forma clara e consistente, as teses sustentadas pela defesa, confirmando a sentença e o acórdão do TRE-MS, concluindo que não há base jurídica ou probatória para a cassação dos mandatos conferidos pelo voto popular.

“Ao analisar os recursos apresentados pelos adversários políticos e pelo Ministério Público Eleitoral, a Procuradoria acompanhou integralmente o entendimento adotado pelo TRE-MS, reconhecendo que as acusações formuladas não lograram comprovar participação, anuência ou sequer ciência das candidatas eleitas em eventuais irregularidades atribuídas a terceiros durante o período eleitoral”, disse.

Para ele, o parecer destaca que essa exigência – prova robusta da responsabilidade subjetiva do candidato beneficiado – sempre foi o eixo central da defesa, que sustentou desde o início a impossibilidade de se impor sanções eleitorais graves com base em presunções, ilações ou vínculos funcionais genéricos.

“Segundo a Procuradoria, os elementos constantes dos autos são, no máximo, indiciários e incapazes de demonstrar envolvimento direto ou indireto das eleitas, exatamente como defendido pelas candidatas ao longo de todo o processo”, pontuou.

De acordo com Alexandre Ávalo, no mesmo sentido, a Procuradoria afastou a configuração de abuso de poder econômico, corroborando a tese defensiva de que não houve demonstração da gravidade nem da repercussão dos fatos no equilíbrio do pleito.

“O parecer ressalta que não foram identificados dados objetivos sobre impacto eleitoral, número de eleitores alcançados ou volume de recursos empregados, o que inviabiliza qualquer conclusão de desequilíbrio da disputa”, argumentou.

Para concluir, o advogado citou que outro ponto central do parecer – também alinhado à defesa – foi a reafirmação de que não cabe às instâncias superiores reexaminar fatos e provas, sobretudo quando o Tribunal regional, por maioria, já havia concluído pela insuficiência do acervo probatório.

“A tentativa de reformar o julgamento, segundo a Procuradoria, representaria indevida rediscussão do mérito, em afronta à jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral. No fim, a manifestação do Ministério Público Eleitoral consolida o entendimento de que a eleição transcorreu dentro da legalidade, reforçando que a anulação de mandatos legitimamente conquistados exige prova firme e incontestável – inexistente no caso.

Com isso, o parecer valida as teses defensórias apresentadas pelas candidatas eleitas e preserva a soberania da vontade popular expressa nas urnas”, concluiu.

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POLÍTICA

Lula critica uso da força por nações ricas para invadir outros países

Na Cúpula da Celac, ele defende a soberania da América Latina e Caribe

21/03/2026 18h30

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva Valter Campanato/Agência Brasil

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Em discurso neste sábado (21) ,durante a 10ª  Cúpula de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac) e do I Fórum Celac-África, em Bogotá, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou as crescentes intimidações à soberania da América Latina e do Caribe e a retomada da política colonialista por parte dos Estados Unidos (EUA). 

“Não é possível alguém achar que é dono dos outros países. O que estão fazendo com Cuba agora? O que fizeram com a Venezuela? Isso é democrático?

Ele questionou ainda em que parágrafo e em que artigo da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU) está dito que o presidente de um país pode invadir o outro? "Em que documento do mundo está dito isso? Nem da Bíblia. Não existe nada que permita que isso aconteça. É a utilização da força e do poder para nos colonizar outra vez?”.

O presidente citou como exemplo o caso da Bolívia, que sofre com a pressão dos Estados Unidos para a venda dos minerais críticos, como o lítio, utilizados na confecção de baterias elétricas, essenciais à transição para uma matriz energética baseada em fontes renováveis.

Lula citou o passado de países da América Latina, do Caribe e da África, vítimas do regime colonial que saqueou suas riquezas. “Aqui, neste plenário, todo mundo tem experiência de que o seu país já foi saqueado em tudo que é ouro que tinha, tudo que é prata, que é diamante, tudo que é minério”, disse.

“Ou seja, já levaram quase tudo da Bolívia. Agora que a Bolívia tem minerais críticos, é a chance da Bolívia, da África, da América Latina não aceitar ser apenas exportador de minerais para eles”, acrescentou.

O presidente disse ainda que esses materiais devem ser utilizados para promover o desenvolvimento tecnológico dos países africanos e latinoamericanos, para “dar um salto de qualidade na produção de combustíveis alternativos".

“Quem quiser que venha se instalar e produzir no país, para que a gente tenha a chance de desenvolvê-lo, nós já fomos colonizados, fizemos luta pela independência, conquistamos democracia, perdemos democracia, agora estão querendo nos colonizar outra vez”, defendeu.

Para ele, é preciso gritar alto e bom som para não permitir que isso aconteça em outros países, o que já aconteceu em Gaza recentemente, por exemplo.

O presidente voltou a criticar a falta de atuação do Conselho de Segurança da ONU para impedir a proliferação de conflitos ao redor do mundo. Ele citou os ataques dos EUA e de Israel ao Irã, o genocídio na Faixa de Gaza, os conflito na Líbia e as guerras no Iraque e na Ucrânia.

“O que estamos assistindo no mundo é a falta total e absoluta de funcionamento das Nações Unidas. O Conselho de Segurança da ONU e os seus membros permanentes foram criados para tentar manter a paz. E são eles que estão fazendo as guerras”, afirmou.

Ele defendeu uma tomada de atitude para não permitir que os países mais poderosos se achem donos dos países mais frágeis. "Quando é que a ONU vai convocar uma reunião extraordinária para que a gente decida qual é o papel dos membros do Conselho de Segurança? Por que não se renova? Por que não se colocam mais países representando o Conselho de Segurança da ONU?, perguntou.

Lula também criticou o investimento cada vez maior em armamentos, em contraste com os recursos destinados ao combate à fome.

“É importante que a gente não perca de vista que, enquanto se gastou no ano passado US$ 2,7 trilhões em armas e guerras, nós ainda temos 630 milhões de pessoas passando fome. Ainda temos milhões de seres humanos sem energia elétrica. E ainda temos milhões de seres humanos sem acesso à educação e outros milhões e milhões de mulheres e crianças que são resultado dessas guerras fratricidas e que ficam abandonados sem documento, sem residência, sem ter sequer uma pátria onde morar”, lamentou.

Além de Lula, participam da cúpula da Celac o presidente colombiano, Gustavo Petro, o uruguaio Yamandú Orsi e o primeiro-ministro de São Vicente e Granadinas, Ralph Gonsalves. Vinte chanceleres também marcam presença

Ao falar da cooperação entre os países africanos, da América Latina e do Caribe, o presidente disse que o multilateralismo traz oportunidades de cooperação, investimento e comércio.

“Ainda somos penalizados por uma ordem desigual, estabelecida, enquanto o colonialismo e o apartheid prevaleciam em muitas partes do mundo. Não faz sentido que a América Latina e a África não tenham representação adequada no Conselho de Segurança da ONU”, afirmou. “Precisamos manter o Atlântico Sul livre de disputas geopolíticas alheias”.

Juntos, os 55 países da União africana e os 33 países da Celac reúnem cerca de 2,2 bilhões de pessoas. Lula destacou que os países devem incrementar os esforços no combate à fome, enfrentamento às mudanças do clima, na preservação do meio ambiente, transição energética, inteligência artificial, entre outros e que essa é a guerra a ser vencida.

“Essa é a guerra que temos que fazer para acabar com a fome na África, na América Latina, acabar com o analfabetismo, acabar com a falta de energia elétrica”, afirmou.

ELEIÇÕES 2026

De olho na reeleição, Dr. Luiz Ovando pode substituir PP pelo Republicanos

O deputado federal vislumbraria que na nova legenda as chances de sucesso no pleito seriam maiores que na atual

21/03/2026 08h00

O deputado federal Dr. Luiz Ovando estaria estudando trocar de partido na janela partidária

O deputado federal Dr. Luiz Ovando estaria estudando trocar de partido na janela partidária Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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Com a confirmação de que os deputados federais tucanos Dagoberto Nogueira e Geraldo Resende vão continuar no PSDB, a bola da vez para ingressar no Republicanos em Mato Grosso do Sul é o deputado federal Dr. Luiz Ovando (PP).

Conforme apuração do Correio do Estado, de olho na reeleição para mais um mandato na Câmara dos Deputados, o parlamentar estaria considerando trocar de legenda por entender que no Republicanos a chance de vencer o pleito seria maior do que no PP.

Afinal, nas eleições deste ano, o PP e o União Brasil formaram a federação partidária União Progressista e a chapa para a Câmara dos Deputados terá nomes de peso, como o da ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil), entre outros.

No Republicanos, Dr. Luiz Ovando terá, provavelmente, a companhia do deputado federal Beto Pereira, que deve deixar o PSDB, tornando ambos os nomes mais fortes na chapa para a Câmara dos Deputados pelo partido.

Antes, a legenda trabalhava com a possibilidade de receber os três deputados federais do PSDB – Dagoberto Nogueira, Geraldo Resende e Beto Pereira –, agora, com as prováveis idas de Dr. Luiz Ovando e Beto Pereira, o partido terá apenas dois pré-candidatos como protagonistas para a Câmara.

SEM CHANCES

Procurado pela reportagem para comentar a provável troca do PP pelo Republicanos, o deputado federal disse que não está mudando de partido.

“Não estou mudando de partido. Eu quero esclarecer que continuo firme, convicto, determinado no PP. Há alguns que querem me tirar do PP, não vou sair, continuo firme no PP e conto com você em todas as instâncias do nosso partido”, afirmou.

Ele completou que tem plena convicção de que segue no caminho certo.

“Recebo com responsabilidade e firmeza o apoio do PP em nível nacional, em Brasília [DF], e também do PP em Mato Grosso do Sul, onde sigo como vice-presidente, ao lado da nossa senadora Tereza Cristina, uma liderança que representa equilíbrio, experiência e inabalável compromisso com o Brasil”, declarou.

Dr. Luiz Ovando ressaltou que esse respaldo não é apenas político, mas a reafirmação de que está alinhado a valores que não se negociam: a defesa da vida, da família e da liberdade.

“É também a certeza de que não nos curvaremos diante de excessos que fragilizam a democracia, como decisões monocráticas do Judiciário, que, muitas vezes, se sobrepõem à vontade soberana do povo”, argumentou.

Conforme o parlamentar sul-mato-grossense, ele tem atuado “com firmeza no Congresso Nacional, em pautas que fortalecem o produtor rural e impulsionam a economia, e, de forma prioritária, na segurança pública, porque o brasileiro não suporta mais viver refém da violência”.

“O nosso compromisso é com quem trabalha, produz e deseja viver com dignidade, ordem e proteção. Seguimos com coerência, coragem e lado definido: o Progressistas. Política não é conveniência, é convicção. E é com essa coerência que seguirei pautando minha atuação”, concluiu.

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