A Google Brasil foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco a pagar R$ 25 mil de indenização a uma adolescente, que foi capturada pelo carro do Street View enquanto trocava de roupa. O juiz Rogério Lins e Silva acatou a alegação do advogado da menor, que disse que a circulação da imagem na internet causou danos morais à garota.
A defesa da Google é que as imagens capturadas são todas de acesso público, e são as mesmas que seriam vistas por uma pessoa que estivesse passando a pé ou de carro pela rua. Além disso, o advogado da empresa explicou a política de privacidade do Street View, dizendo que qualquer pessoa pode pedir que o "efeito de borra" seja adicionado a rostos ou placas de veículos ou solicitar a remoção das fotos.
Mas o juiz concluiu que a adolescente não precisaria pedir a retirada do conteúdo, argumentando que "a conduta por si só já produziu danos". Segundo ele, o Judiciário não pode negar proteção a ela, que, em sua visão, deve ser protegida de forma especial, por ser menor