Tecnologia

SAÚDE

Limites para matérias estranhas em alimentos trazem segurança

Limites para matérias estranhas em alimentos trazem segurança

TARYNE ZOTTINO

04/04/2014 - 16h00
Continue lendo...

Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada esta semana no Diário Oficial da União gerou muito burburinho e dúvida. O texto define limites de tolerância para “matérias estranhas macroscópicas ou microscópicas” (qualquer material que não faz parte da composição) em alimentos e bebidas. Entre as tais matérias listadas, estão fragmentos de insetos e roedores.

Conforme o chefe do Serviço de Fiscalização de Alimentos da Vigilância Sanitária Municipal de Campo Grande, Leonardo Azambuja Jacarandá, a medida é mais voltada para os laboratórios de análise, para que eles tenham um parâmetro para avaliar os produtos. Segundo o profissional, mesmo com a adoção de boas práticas, certas matérias não podem ser totalmente eliminadas. “Do modo como os produtos são produzidos, manipulados e transportados, é difícil ter zero de fragmento", explicou. 

A nova norma separa as matérias estranhas em dois tipos: as que apresentam riscos à saúde humana e as indicativas de falhas na produção, manipulação e armazenamento, durante a cadeia produtiva dos alimentos e bebidas. No primeiro caso, estão insetos como baratas, formigas e moscas, por exemplo.

Sem os limites, os profissionais de Vigilância Sanitária encontravam dificuldades . “Essa resolução veio para melhorar, regulamentar e dar mais segurança jurídica tanto para a população quanto para o fabricante, já que é o laboratório que dará o laudo a partir dos parâmetros definidos. Com a norma, você consegue ter essa segurança para trabalhar ”, afirma Leonardo. 

Confira alguns dos níveis de tolerância:

- 1 fragmento de pelo de roedor para cada 100 gramas de produtos de tomate.

- 60 fragmentos de insetos para cada 25 gramas de café torrado e moído.

- 1 fragmento de pelo de roedor para cada 100 gramas de chocolate e produtos achocolatados.

A lista completa está nas páginas 59, 60 e 61 do Diário Oficial da União. Clique aqui para acessar.