STF afirma que ainda que não se tenha comprovado a premeditação, há nos autos, indícios suficientes de que a ré tenha praticado conduta delitiva; já a polícia local confirmou premeditação
Cidades
CidadesEXCLUSIVO PARA ASSINANTES
ASSINANTESPolítica
PolíticaTEMPO AGORA 19:11, 05 Abr
BOLSA DE VALORES
Atualizado em 05 Abr, 19:11CÂMBIO
Atualizado em 05 Abr, 19:11