A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º) projeto que determina a anistia e o ressarcimento dos motoristas que pagaram multas a partir de 1º de janeiro de 2015 por não possuir extintor de incêndio nos veículos. Para virar lei – a proposta apresentada depois de o Conselho Nacional de Trânsito decidir que o uso do extintor não será mais item obrigatório – ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Desde a publicação da decisão do Contran, em 17 de setembro, a falta do equipamento nos veículos deixou de ser considerada infração. Os deputados, então, avaliaram que as multas aplicadas esse ano a quem não possuía o equipamento no carro não foram “justas” e aprovaram o projeto para garantir o ressarcimento aos motoristas punidos pelos departamentos estaduais de trânsito.
De acordo com o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), só poderão pedir o ressarcimento motoristas punidos a partir de 1º de janeiro de 2015, porque foi a partir desta data que o Contran passou a exigir o uso do extintor do tipo ABC, com capacidade de apagar incêndios de uma variedade maior de materiais. O Contran havia decidido pelo uso desse tipo de equipamento porque ele combate o fogo em mais tipos de materiais do que o do tipo BC, que equipava carros até então.
Com o início do prazo para o uso obrigatório do extintor ABC, aumentou a fiscalização e vários motoristas foram multados por não portar o novo equipamento.
“Quando passou a valer a exigência do extintor ABC, muita gente não conseguia comprar, até porque faltou equipamento no mercado, e houve fiscalização com multas. Com essa proposta, quem já pagou a multa vai poder pedir o ressarcimento. O objetivo é buscar a indenização dessas pessoas que tiveram que pagar”, disse Rubens Bueno.
Fim da exigência
O Contran justificou o fim da exigência de extintor com o argumento de que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio. Além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas.
Caso os usuário optem por utilizar extintor nestes veículos, o item de segurança deve ser do tipo ABC a partir de 1º de outubro, informa o Contran. Desde 1970, rodar com veículos sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado é considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira de motorista.
O Brasil é um dos poucos países que obrigava automóveis a ter o extintor. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade. O equipamento continuará sendo exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis. Além disso, está mantida a exigência o extintor do tipo ABC para estes veículos, que começa a vigorar em 1º de outubro.