Cidades

erotização infantil

Assembleia aprova Lei para barrar danças em escolas de Mato Grosso do Sul

Sem critérios objetivos, deputado Renan Contar teme a erotização de crianças; artistas contestam

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O Projeto de Lei proposto pelo deputado Renan Contar ou Capitão Contar (PSL) proíbe a exposição de crianças e adolescentes a danças e movimentos que aludam à sexualização em âmbito escolar. O projeto foi discutido nesta quinta-feira (17), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). 

A norma foi aprovada em segunda votação, por 16 votos contra 3, e segue para sanção do Governador. O projeto proíbe que escolas públicas e privadas do Estado utilizem de coreografias que exponham as crianças e adolescentes à erotização precoce e atos “pornográficos”, em apresentações de danças, eventos e manifestações culturais, dentro e fora das instituições de ensino. 

 

A proposta

De acordo com a proposta, é considerado pornográfico ou obsceno, coreografias que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.

Preocupada com a Lei a professora de dança do ventre, Hana Aysha, que ensina há 20 anos a prática cultural, relata que a norma é um ato de censura velada e deixará a dança à mercê de interpretações erradas. “Se passarem pelo crivo dos diretores ou de qualquer um que não gostar, poderá denunciar como erotização de criança, o que é um crime.”, pontua.

Para a docente, além de impedir a expressão cultural, a Lei pode colaborar com justificativas que “legitimam” o argumento de abusadores sexuais, sobre o uso de determinadas vestimentas como motivação para abusos. “Ela é uma lei que abre precedentes dos mais variados para prejudicar nossas crianças em todas as frentes”, ressalta a professora. 

De acordo com Hana, o texto sofreu algumas emendas que transferiram a responsabilidade do julgamento para os coordenadores das escolas “colocaram um artigo que diz: qualquer um pode denunciar a dança como erotizadora. O autor do projeto de lei, Contar, disse que existe grande diferença entre liberdade e libertinagem.”, expõe a docente

A professora questiona como a norma será publicada nas escolas. “Eu particularmente não concordo com nenhuma forma de censura ao meu trabalho como professora ou ao trabalho de nenhum professor. Somos responsáveis.”, termina.

Conforme a justificativa do projeto de Lei, as escolas têm papel fundamental no combate aos estímulos e à erotização infantil. Ainda segundo o texto, os professores e equipe pedagógica terão papel fundamental na implementação das ações de discussão, prevenção e orientação, relacionado ao assunto, e poderão inclusive envolver as famílias.

Com a palavra, Capitão Contar

Procurado pelo Correio do Estado, o deputado estadual Capitão Contar enviou a seguinte nota: 

"Considerando a Nota de Repúdio divulgada, e tendo em vista que o alegado não condiz com o objeto do Projeto, venho por meio desta, expor o texto apresentado e aprovado. Conforme pode ser constatado no texto do projeto, não há menção a qualquer ritmo ou tipos de danças, o que foi equivocadamente afirmado pela nota. Segue o disposto no Projeto de Lei 231/2019: “Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul.”

Art. 1º É de responsabilidade das escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul: I – Fiscalizar e orientar para a não realização de danças em eventos e manifestações culturais, cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas, ou exponham as crianças e adolescentes à erotização precoce, cabendo sua responsabilização jurídica; II – Vedar a promoção e ensino de prática de danças, cujos conteúdo ou movimentos sujeitem a criança e ao adolescente à exposição sexual. Parágrafo único. Considera-se pornográfico ou obsceno, coreografias que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.”

Art. 2º Considera-se no âmbito escolar as atividades desenvolvidas pelas escolas, dentro ou fora do seu espaço territorial, inclusive em eventos fora do Estado, desde que promovidas ou patrocinadas por elas, em local público ou privado, assim como divulgadas em mídias ou redes sociais.

Art. 3º Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais ou responsáveis, poderão representar à Administração Pública e ao Ministério Público, quando houver violação ao disposto nesta lei.

Art. 4º As escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul, poderão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil e sexualização precoce. Parágrafo único. Entende-se por “erotização infantil” e “sexualização precoce” a prática de exposição prematura de conteúdo, estímulos e comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações

Art. 5º Constituem objetivos a serem atingidos: I – prevenir e combater a prática da erotização infantil no ambiente social escolar das crianças;(NR)” II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III – orientar os envolvidos em situação de erotização precoce, visando à recuperação da atuação comportamental, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente social; IV – envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil”. Ademais, o projeto está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente que assim determina:

“Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)”

Sou e sempre serei um defensor da cultura, da tradição, da família e da educação. As manifestações artísticas são formas de mantermos unidas as nossas crenças e tradições. E tenho certeza que suas expressões originais contribuem muito na formação de nossas crianças.

Me coloco à inteira disposição para discutir, debater e, inclusive, fomentar a cultura em nosso Estado. Meu gabinete está de portas abertas para construirmos juntos projetos e iniciativas no setor cultural, o qual tenho enorme respeito e admiração.

Campo Grande, 17 de março de 2022 Deputado Estadual Capitão Contar."

 

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Cidades

Segurança passa mal ao inalar gás tóxico em posto de saúde de MS

O vazamento ocorreu na câmara fria da unidade, onde são armazenados os medicamentos

28/07/2025 18h13

Reprodução Governo do Estado

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O Corpo de Bombeiros foi acionado após um segurança inalar gás tóxico proveniente da câmara fria de um posto de saúde, no bairro Cohab, em Ladário, município localizado a 421 km de Campo Grande.

Uma equipe se deslocou para a unidade por volta das 19h21 de domingo (27). O posto fica na rua Nicola Scaffa e o chamado foi feito devido a um vazamento de gás na câmara fria, onde são armazenados os medicamentos da unidade.

Segundo informações levantadas com os profissionais que trabalham no local, o segurança do turno da noite passou mal após inalar o gás tóxico e precisou ser encaminhado ao pronto-socorro.

A equipe precisou entrar na unidade utilizando equipamentos de proteção respiratória. Os bombeiros abriram todas as portas e janelas para permitir a ventilação natural do ambiente.

Durante a inspeção, os bombeiros constataram que a câmara fria emitia um sinal sonoro, que estava ativado.

Após realizar todo o procedimento de segurança, a equipe repassou as orientações necessárias sobre os cuidados que devem ser adotados em casos de vazamento de gás tóxico.

O estado de saúde do profissional, assim como a origem exata do vazamento, não foi informado pela assessoria do Corpo de Bombeiros.

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Chamamento público

ONG intermedia obras ambientais de R$ 3,6 milhões em dois municípios de MS

Edital prevê obras que combatem a erosão do solo e o assoreamento de rios

28/07/2025 18h00

Foto: Divulgação

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Com obras em torno de R$ 3,6 milhões, o Instituto Taquari Vivo abriu processo seletivo para contratação de empresa especializada na readequação de estradas vicinais e construção de terraços nos municípios de Figueirão e Alcinópolis.  A ONG venceu o Edital de Chamamento Público lançado pelo Governo do Estado e intermediará as obras que combatem a erosão do solo e o assoreamento dos rios da região. 

As intervenções devem beneficiar diretamente áreas de alta vulnerabilidade ambiental. Os municípios possuem solos arenosos e são fortemente impactados pelas condições precárias das estradas e pelo uso intensivo do solo, o que agrava o carreamento de sedimentos para os cursos d’água.

A contratação prevê a execução de 25 quilômetros de readequação de estradas rurais de leito natural, 375 quilômetros de terraços com camalhão central e 2.460 encabeçamentos nas extremidades dos terraços em cada um dos dois municípios. O objetivo é conter a erosão e impedir que sedimentos continuem impactando negativamente os rios locais.

A empresa vencedora terá até 180 dias para concluir os trabalhos após a emissão da ordem de serviço, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa técnica. A fiscalização e a aprovação das obras ficarão sob responsabilidade do próprio Instituto Taquari Vivo.

Ainda segundo o edital, não será permitida subcontratação, e as empresas deverão comprovar experiência prévia na execução de obras similares, além de equipe técnica  para garantir o cumprimento das metas ambientais e estruturais previstas.

Serviço

As empresas interessadas devem encaminhar suas propostas até o dia 14 de agosto de 2025, às 17h30, para o e-mail [contato@taquarivivo.org]. O processo seletivo será conduzido com base no critério de menor preço global. 

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