Cidades

Justiça

Justiça condena empresa de transporte e motorista a indenizar família por acidente

Vítima foi atropelada por ônibus da Viação Cruzeiro do Sul em 2012

Glaucea Vaccari

22/04/2015 - 16h30
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O juiz da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, julgou parcialmente procedente uma ação de danos morais e condenou a empresa de transporte Viação Cruzeiro do Sul e o motorista Leonardo Tertuliano Matias a pagar R$ 98 mil a familiares de Júlio Kendi Suzumura Ento, que foi atropelado por um ônibus da empresa em 2012.

Elza Mitiko Sukurama Ento, Luiz Kasaharu Ento e Rena Seide Sukumura Ento, mãe, pai e irmão da vítima, respectivamente, ajuizaram ação por danos morais após o acidente, que aconteceu no dia 20 março de 2012. Segundo os autos do processo, Júlio foi atropelado por um ônibus na rodovia MS-080 após desembarcar de um outro ônibus da empresa.

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), os autores do processo atribuíram o acidente à inexperiência e desatenção do condutor, que, segundo eles, transitava em velocidade incompatível com a área de embarque e desembarque de pessoas e pediram o pagamento de R$ 300 mil para cada autor da ação.

A Viação São Francisco alegou que o acidente ocorreu por culpa da vítima, que atravessou a pista sem tomar os devidos cuidados e afirmou que não houve testemunhas do momento do acidente.

Na decisão, o juiz considerou que o local do acidente não possui acostamento e é ponto de embarque e desembarque de passageiros de linhas de ônibus intermunicipais, sendo comum a travessia de pedestres no local. O tacógrafo registrou que o ônibus estava em 82 km/h no momento do acidente, o que, segundo o juiz, é incompatível para a segurança do local.

Ainda na decisão, o juiz afirma que se a velocidade fosse menor, seria possível evitar o acidente ou diminuir as lesões da vítima.

A ação foi julgada parcialmente procedente e a empresa foi condenada a pagar R$ 35 mil para cada um dos pais da vítima e R$ 28 mil para o irmão. Como o irmão da vítima é menor, o valor deverá ser depositado em conta poupança e só poderá ser movimentado após a maioridade ou por autorização judicial.

Educação Básica

Celular passa a ser proibido nas escolas; regulamentação sai em breve

Em Mato Grosso do Sul, regras para professores e alunos serão divulgadas nos próximos dias

13/01/2025 16h50

Uso de celular nas escolas será proibido neste ano letivo

Uso de celular nas escolas será proibido neste ano letivo Paulo Ribas

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta segunda-feira (13) a lei aprovada no fim do ano passado que proíbe o uso de telefones celulares nas escolas de todo o Brasil.

Em Mato Grosso do Sul, a Secretaria Estadual de Educação (SED) trabalha para regulamentar a medida desde o ano passado, quando a proposta ainda era um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.

No fim do ano passado, o secretário de Estado de Educação, Hélio Daher, informou ao Correio do Estado, em primeira mão, que o governo de Mato Grosso do Sul já estava elaborando a regulamentação da lei.

“O que devemos fazer é, já no mês de janeiro, publicar uma resolução para regulamentar a aplicação da lei federal em sala de aula”, afirmou o secretário, que comanda a maior rede de ensino do estado, com 190 mil estudantes dos ensinos Médio e Fundamental.

O Correio do Estado apurou que as regras sobre como será implementada a proibição do uso de telefones celulares em sala de aula serão publicadas antes do início do ano letivo.

A lei, que entrou em vigor nesta segunda-feira, proíbe o uso de celulares nas escolas públicas e privadas em toda a educação básica. A restrição se aplica aos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

Durante o processo de discussão da lei no Senado Federal, o senador Rogério Marinho tentou excluir os estudantes do Ensino Médio das restrições, mas sua proposta foi rejeitada, inclusive por senadores de direita, como a sul-mato-grossense Tereza Cristina (PP).

Nesta segunda-feira, a senadora comemorou a aprovação da lei:

“A medida busca proteger nossas crianças e jovens, garantindo que aproveitem ao máximo o tempo de estudo e convivência”, declarou em suas redes sociais.

Obrigações

A lei sancionada também estabelece obrigações para as redes de ensino, públicas e privadas, no que diz respeito ao resguardo da saúde mental dos estudantes.

As escolas e as secretarias de Educação estaduais e municipais deverão elaborar planos para alertar os alunos sobre os riscos do uso excessivo de celulares.

Exceções

A lei federal prevê exceções e concede poderes aos professores e coordenadores pedagógicos para autorizar o uso de celulares em situações específicas, desde que inseridas no contexto das aulas.

Entre as exceções estão estudantes com deficiência, para os quais o celular pode ser um instrumento pedagógico essencial, como para alunos com surdez ou cegueira, por exemplo.

Há também exceções relacionadas à saúde dos alunos, como o acesso a uma lista de contatos em casos de emergência ou para garantir direitos constitucionais.

A regulamentação

Um dos pontos que deverão ser regulamentados é o procedimento para guardar os celulares dos estudantes, considerando que se tratam de bens privados com valor agregado. Também será necessário definir o momento apropriado para a devolução dos aparelhos.

A lei federal não prevê cláusulas penais para estudantes que se recusarem a entregar o telefone, mas tais medidas poderão ser incluídas em regulamentos locais.

Respaldo legal

Em dezembro, Hélio Daher explicou ao Correio do Estado que o uso de equipamentos conectados e dispositivos eletrônicos pode ser uma ferramenta valiosa para o ensino, desde que o professor tenha controle sobre o ambiente escolar.

Uso de celular nas escolas será proibido neste ano letivoSecretário Hélio Daher/Gerson Oliveira

“O celular tem uma capacidade de integração gigantesca, e isso é muito bom, mas até certo ponto. Quando o limite do bom senso é ultrapassado, o aluno perde o interesse no trato com o professor”, afirmou.

O secretário destacou que a nova lei dá respaldo legal aos professores para proibir o uso de celulares em sala de aula.


“O celular se tornou, além de um equipamento que distrai o estudante, um instrumento de comunicação direta com os pais. Boa parte dos pais, independentemente da classe social, valoriza a segurança”, acrescentou Daher.

A lei permite que o professor retire o celular do aluno e evita questionamentos por parte do estudante ou de seus familiares.

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Destinos Turísticos

Com diversas irregularidades, balneários são multados em mais de R$ 300 mil em MS

A Polícia Militar Ambiental vistoriou balneários em Bonito e outros empreendimentos em Jardim e Bodoquena e flagrou espaços recebendo turistas além da capacidade permitida e funcionando sem licença

13/01/2025 16h45

Divulgação PMA

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A Polícia Militar Ambiental (PMA) realizou fiscalizações na região da Serra da Bodoquena – que abrange os municípios de Bonito, Jardim e Bodoquena, em Mato Grosso do Sul – e identificou balneários particulares tanto com turistas acima da capacidade quanto com construções irregulares, resultando em multas que somam R$ 320 mil.

Foram fiscalizados aproximadamente 40 empreendimentos turísticos, como balneários, campings e pousadas, nos municípios de Jardim, Bonito e Bodoquena. Três locais foram multados. Em um deles, o proprietário se recusou a fornecer a relação do número de turistas entre 24 de dezembro de 2024 e 5 de janeiro de 2025.

Divulgação PMA

Bonito


Esse episódio ocorreu em um balneário localizado na rodovia MS-382, cerca de 7 km de Bonito. Diante da negativa, a equipe solicitou à prefeitura, por meio do sistema Voucher, o número exato de turistas que estiveram no local.

Com licença para receber até 400 visitantes, o local ultrapassou o limite permitido, recebendo 625 turistas. Pela infração, o proprietário foi multado em R$ 150 mil.

Em outro estabelecimento no mesmo município – que é o destino mais procurado de Mato Grosso do Sul por turistas brasileiros e estrangeiros –, a PMA encontrou um camping na MS-382, aproximadamente 8 km de Bonito, com diversas construções irregulares, incluindo três chalés, 12 quiosques, 12 apartamentos e um poço artesiano, todos sem autorização do órgão ambiental. O local recebeu uma multa administrativa no valor de R$ 150 mil.

Bodoquena


Durante a fiscalização de um balneário nas proximidades da Estrada Parque, cerca de 6 km de Bodoquena, os policiais ambientais encontraram um grande número de visitantes no local.

Ao solicitarem a licença ambiental para funcionamento, o proprietário informou que não possuía o documento, apresentando apenas a solicitação para a atividade.

Sem a licença e recebendo turistas irregularmente, a atividade foi interrompida pela PMA, e o estabelecimento foi multado em R$ 20 mil. Com o ocorrido, a Polícia Militar Ambiental reforçou a importância de os empresários manterem suas Licenças Ambientais atualizadas, especialmente em Bonito, referência em turismo de natureza no estado.

“A manutenção dessas licenças é fundamental para garantir a conservação e a sustentabilidade ambiental dos recursos naturais”, pontuou a PMA.

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