Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação civil pública contra a Prefeitura de Campo Grande pedindo a implementação de controle eletrônico biométrico de frequência e pontualidade para todos os servidores públicos que trabalham nas unidades de saúde municipais.
Ação, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, foi ingressada pela promotora de justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça e Saúde Pública, que considerou ineficiente o controle de frequência por folha de ponto, que é atualmente adotado nas unidades de saúde.
Conforme o MPE, foram instaurados vários inquéritos civis para apurar as condições de atendimento nas unidades de saúde municipais.
Em vistorias nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSFs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Centros Regionais de Saúde (CRSs), foi constatado descumprimento da carga horária de trabalho, principalmente por médicos e enfermeiros, além da falta de equipamentos e profissionais.
Ainda segundo o MPE, constatou-se também a falha sistemática no controle de frequência dos profissionais da área de saúde em toda a rede municipal, pois é utilizado o método de assinatura em folha de frequência.
Conforme a promotoria, foi verificado que alguns servidores deixam de efetuar a assinatura na folha de ponto no exato momento de entrada e saída do expediente e muitas vezes assinam apenas no fim do mês ou até antecipadamente. Nesses casos, assinaturas são realizadas apenas para que a administração efetue a remuneração pela jornada de trabalho, que muitas vezes não é cumprida integralmente.
Para tentar regularizar a situação, Promotoria de Justiça recomendou que os problemas encontradas fossem sanados e o controle das atividades na prestação de serviço pelos profissionais fosse regularizada.
Em resposta, Prefeitura emitiu ofício informando que orientaria os gerentes das unidades de saúde a fiscalizar as folhas de frequência, mas não cumpriu as medidas no prazo, nem assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Dessa forma, MPE pede, na ação, para que Município seja condenado a instalar e garantir o funcionamento do sistema de registro eletrônico de frequência com identificação biométrica em todas as unidades de saúde e instale, em local visível, quadros que informem ao paciente o nome de todos os médicos, odontólogos e profissionais de enfermagem em exercício no dia, com horário de início e término da jornada, no prazo de 120 dias.
Em março, prefeitura informou que colocaria relógios de ponto eletrônico nas unidades de saúde para coibir fraudes, falhas e faltas e controlar o horário de trabalho dos profissionais. Pelo menos 140 equipamentos devem ser instalados e começar a operar no segundo trimestre.