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TRANSPORTE COLETIVO

Consórcio Guaicurus denuncia Capital por calote e pede tarifa técnica a R$ 7,79

Em pedido de cumprimento de decisão feito nesta semana, concessionária solicita aumento da passagem em 15 dias

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O Consórcio Guaicurus, grupo responsável pelo transporte coletivo e urbano de Campo Grande, entrou com um pedido de cumprimento de decisão que solicita que dentro de 15 dias a prefeitura da Capital aumente para R$ 7,79 o valor da tarifa técnica na cidade.

A concessionária afirma no texto que a situação do grupo tem sido agravada por “calote” de R$ 8,4 milhões do Executivo.

No documento, ingressado na 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande nesta semana, a concessionária pede tutela de urgência para determinar o “cumprimento das obrigações entabuladas na cláusula 5ª do termo de ajustamento de gestão – TAG, dentre elas, a aplicação da tarifa técnica de R$ 7,79, apresentada pela requerida Agereg [Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos], que deveria ter iniciado em janeiro/2023”.

O valor é referente à revisão do contrato no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro, que deveria ser feito a cada sete anos, e que não foi realizado em 2019.

No TAG, assinado com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) em 2020, uma das cláusulas estabeleceu que a Agereg deveria realizar a revisão do contrato a fim de saber se havia necessidade de reequilíbrio da concessão.

Em sua análise, apresentada em 2022, a autarquia afirmouque a tarifa do serviço estaria defasada e que o valor que deveria ser cobrado, considerando o reequilíbrio, deveria ser de R$ 7,79.

Desde então, a concessionária busca na Justiça que esse valor seja colocado em prática, porém, isso ainda não aconteceu.

Em decisão de agosto do ano passado, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, determinou que não deveria haver movimentação no processo que pede o segundo aumento da passagem de ônibus no ano e a revisão contratual até o resultado da perícia.

“Defiro, contudo, a suspensão destes autos até que se homologue a perícia na produção de prova em comento. Isto porque a prova ali a ser produzida interferirá nestes autos, já que a controvérsia ora instaurada poderá ser solucionada como resultado daquela perícia”, alegou o magistrado.

“Anote-se que aquela perícia visa aferir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (sem a indicação de período específico), ao passo que, nos presentes, a alegação autoral consiste na existência de desequilíbrio a ser remediado pelos requeridos, sendo que estes afirmam não existir tal desequilíbrio econômico-financeiro, restando, portanto, evidente o aproveitamento do resultado daquela perícia”, completou Campos Silva.

Agora, porém, o Consórcio Guaicurus alega que o TCE-MS teria reconhecido, em publicação sobre a reativação do TAG, que a cláusula que determinou a revisão contratual seguia em vigor e que, por isso, o valor apontado de R$ 7,79 deveria ser cumprido.

“O TCE-MS reconheceu, expressamente, que a cláusula 5.1, bem como as disposições a ela relacionadas, permanecem vigentes, incluída, portanto, a tarifa de R$ 7,79.

Por consequência, como o TJMS já havia determinado a sua aplicação, o TCE-MS sobrestou o monitoramento da citada cláusula até o trânsito em julgado da ação de obrigação de fazer em apenso”, afirmou na peça.

A concessionária afirma ainda que, em razão do não recebimento de parcelas do subsídio pago pelo poder público ao serviço, referentes às gratuidades do transporte coletivo, a empresa vive “situação financeira gravíssima”.

“O requerente está em situação financeira gravíssima, acentuada devido à inadimplência do Município quanto ao subsídio mensal, cuja dívida perfaz o valor de R$ 8.481.967,57 (notificações anexas)”, alegou a concessionária.

A dívida vem, pelo menos, desde julho, já que no mês passado o Consórcio Guaicurus havia enviado ofício para a Prefeitura de Campo Grande no qual afirma que não teria recursos sequer para pagar o salário de seus funcionários em função do atraso no pagamento do subsídio.

“Viemos informar que a partir desta data não dispomos de recursos financeiros para arcar com os custos da operação, especialmente para adimplir a folha de pagamento”, trouxe trecho do documento anexado ao processo datado de 21 de julho deste ano.

Ao Correio do Estado, o Consórcio Guaicurus afirmou que parte deste valor de R$ 8,4 milhões foi pago pela prefeitura e que, por isso, o salário dos funcionários da concessionária foi quitado e está atualmente em dia.

Entretanto, no pedido de cumprimento de decisão, o grupo responsável pelo transporte coletivo na Capital pede que, “no prazo de 15 dias”, a tarifa técnica, que hoje é de R$ 6,17, passe a vigorar a R$ 7,79, “sob pena de multa diária no importe de R$ 200.000,00, em caso de atraso”.

O pedido encaminhado à 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos ainda não obteve resposta.

Obras

Às vésperas de "tarifaço" sobre pedágio, Motiva conclui primeiro trecho de duplicação na BR-163

Concessionária finalizou obras em três pontos da rodovia federal

22/07/2026 17h45

Duplicação junto ao Km 452, próximo a Campo Grande

Duplicação junto ao Km 452, próximo a Campo Grande Foto: Divulgação

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Às vésperas do reajuste tarifário previsto para o próximo dia 5 de agosto, a Motiva Pantanal anunciou a liberação do 1° trecho de duplicações da BR-163.

Em nota ao Correio do Estado, a concessionária que administra a rodovia federal destacou o término da duplicação de 1,6 quilômetros no trecho entre os km 452,9 e 454,5, próximo à Capital, além da regulização dos acessos entre os quilômetros 515 e 521, bem como a finalização da terceira faixa proximo ao município de Mundo Novo. 

Cabe destacar que o reajuste sobre a tarifa foi autorizado pela a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e entra em vigor a partir da 0h do dia 5 do próximo mês, quarta-feira. 

Publicação por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no diário oficial da União desta quarta-feira (22), autoriza a  reajustar em 40,5% as tarifas nas nove praças de pedágio da BR-163 em todo o Estado. Este será o primeiro tarifaços previsto ao longo dos próximo cinco anos.

A maior parte deste reajuste (33,64%), já estava previsto no contrato de repactuação, que entrou em vigor no começo de agosto do ano passado. Este mesmo contrato prevê mais três reajustes ao longo dos próximos anos. Por conta desta reposição do índice inflacionário, as tarifas sofrerão acréscimo de 5,16% a partir do início do próximo mês.

Com isso, quem percorrer os 845 quilômetros em carro de passeio terá de desembolsar R$ 107,00. Hoje, o custo é de R$ 76,10.

Em nota, a empresa destacou que o acréscimo decorre da aplicação das regras previstas no Contrato de Concessão otimizado e "está diretamente vinculado ao cumprimento das metas de investimento e execução física das obras, auditadas por verificador independente e validadas pela ANTT".

A concessionária espera entregar 5,6 quilômetros de duplicações, 6,12 quilômetros de faixas adicionais, 1km quilômetro de vias marginais, oito dispositivos de retorno e 20 edificações operacionais até o fim de agosto, data em que se encerra o primeiro ano da  nova concessão. 

A empresa já iniciou obras originalmente previstas para o segundo ano da concessão, o que inclui novas duplicações em Nova Alvorada do Sul e no trecho entre São Gabriel do Oeste e Rio Verde de Mato Grosso, além de novas faixas adicionais em Mundo Novo. Nos próximos meses também terão iníciose iniciam novas obras em Eldorado, Nova Alvorada do Sul, Dourados e Jaraguari. 

*Atualizado às 18h30

*Colaborou Neri Kaspary

PRISÃO

Defensoria pede soltura de pais acusados de matar filha de 3 meses

Documento ressalta que laudo apontou broncoaspiração como causa da morte da bebê e pede revogação da prisão preventiva do casal

22/07/2026 17h00

Defensoria Pública pede revogação da prisão preventiva de casal investigado pela morte de bebê em Campo Grande

Defensoria Pública pede revogação da prisão preventiva de casal investigado pela morte de bebê em Campo Grande Arquivo

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul pediu à Justiça nesta terça-feira (21) a revogação da prisão preventiva de Thiago de Oliveira Alves e Ashley Alves Godoy, presos desde o dia 20 de junho após a morte da filha do casal, Ayla Godoy de Oliveira, de apenas três meses, em Campo Grande. No pedido, a defesa sustenta que novos elementos produzidos durante a investigação afastam os fundamentos que justificaram a prisão e requerem, caso a liberdade não seja concedida, a substituição da medida por outras cautelares. 

Na petição, eles afirmam que a prisão preventiva foi decretada em um momento inicial das investigações, quando ainda havia suspeita de homicídio doloso. Segundo a defesa, o cenário mudou após a conclusão dos laudos periciais e das manifestações do Ministério Público. 

O principal argumento apresentado é o resultad do exame necroscópico da bebê. Conforme o pedido, o laudo e a certidão de óbito apontaram que Ayla morreu em decorrência de asfixia por broncoaspiração, o que, segundo a defesa, confirma a versão apresentada pelos pais desde o início das investigações de que a criança se engasgou após ser amamentada. 

Também é destacado que foram os próprios genitores que levaram afilha ao hospital em busca de atendimento médico. 

A Defensoria também cita uma manifestação da 19ª Promotoria de Justiça, responsável pelos casos do Tribunal do Júri. Conforme o documento, foi concluído que não existem elementos suficientes para atribuir aos investigados a prática de crime doloso contra a vida e causou conflito negativo de atribuição, defendendo que o processo seja analisado por uma vara criminal comum. 

Ainda de acordo com a manifestação citada, as lesões encontradas no corpo da bebê não foram apontadas como causa ou concausa da morte. O órgão também teria entendido que não há indícios de que os pais tenham provocado deliberadamente a broncoaspiração, assumido o risco de produzir o resultado ou retardado o socorro prestado à criança. 

Com base nesses elementos, a Defensoria afirma que deixaram de existir os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para justificar a prisão preventiva. O pedido ressalta que Thiago e Ashley são primários, possuem residência fixa, não tentaram fugir e permaneceram à disposição das autoridades desde o início da investigação. 

Eles ainda argumentam que a gravidade do caso, por si só, não é suficiente para justificar a manutenção da prisão. Segundo o dcumento, a custódia cautelar deve estar amparada em fatos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, circunstâncias que, na avaliação da Defensoria, não estão presentes neste caso.

Caso a revogação não seja acolhida, a Defensoria pede que a prisão seja substituída por medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e outras restrições previstas na legislação processual penal. 

Relembre o caso

Thiago e Ashley foram presos em flagrante no dia 20 de junho após a filha do casal dar entrada no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em parada cardiorrespiratória. Conforme o auto de prisão, além do quadro compatível com broncoaspiração, médicos identificaram hematomas e outras lesões pelo corpo da bebê, além da suspeita de fraturas em costelas, circunstâncias que motivaram a atuação da Polícia Militar e a condução dos pais à delegacia.

Na ocasião, ambos negaram qualquer agressão contra a filha e disseram desconhecer a origem das lesões. Mesmo assim, a Polícia Civil ratificou a prisão em flagrante pelo crime de maus-tratos qualificado e representou pela prisão preventiva, posteriormente decretada pela Justiça durante audiência de custódia.

Agora, caberá ao juízo responsável pelo processo analisar o pedido apresentado pela Defensoria e decidir se o casal responderá às investigações em liberdade ou permanecerá preso.

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