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TRANSPORTE COLETIVO

Consórcio Guaicurus denuncia Capital por calote e pede tarifa técnica a R$ 7,79

Em pedido de cumprimento de decisão feito nesta semana, concessionária solicita aumento da passagem em 15 dias

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O Consórcio Guaicurus, grupo responsável pelo transporte coletivo e urbano de Campo Grande, entrou com um pedido de cumprimento de decisão que solicita que dentro de 15 dias a prefeitura da Capital aumente para R$ 7,79 o valor da tarifa técnica na cidade.

A concessionária afirma no texto que a situação do grupo tem sido agravada por “calote” de R$ 8,4 milhões do Executivo.

No documento, ingressado na 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande nesta semana, a concessionária pede tutela de urgência para determinar o “cumprimento das obrigações entabuladas na cláusula 5ª do termo de ajustamento de gestão – TAG, dentre elas, a aplicação da tarifa técnica de R$ 7,79, apresentada pela requerida Agereg [Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos], que deveria ter iniciado em janeiro/2023”.

O valor é referente à revisão do contrato no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro, que deveria ser feito a cada sete anos, e que não foi realizado em 2019.

No TAG, assinado com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) em 2020, uma das cláusulas estabeleceu que a Agereg deveria realizar a revisão do contrato a fim de saber se havia necessidade de reequilíbrio da concessão.

Em sua análise, apresentada em 2022, a autarquia afirmouque a tarifa do serviço estaria defasada e que o valor que deveria ser cobrado, considerando o reequilíbrio, deveria ser de R$ 7,79.

Desde então, a concessionária busca na Justiça que esse valor seja colocado em prática, porém, isso ainda não aconteceu.

Em decisão de agosto do ano passado, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, determinou que não deveria haver movimentação no processo que pede o segundo aumento da passagem de ônibus no ano e a revisão contratual até o resultado da perícia.

“Defiro, contudo, a suspensão destes autos até que se homologue a perícia na produção de prova em comento. Isto porque a prova ali a ser produzida interferirá nestes autos, já que a controvérsia ora instaurada poderá ser solucionada como resultado daquela perícia”, alegou o magistrado.

“Anote-se que aquela perícia visa aferir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (sem a indicação de período específico), ao passo que, nos presentes, a alegação autoral consiste na existência de desequilíbrio a ser remediado pelos requeridos, sendo que estes afirmam não existir tal desequilíbrio econômico-financeiro, restando, portanto, evidente o aproveitamento do resultado daquela perícia”, completou Campos Silva.

Agora, porém, o Consórcio Guaicurus alega que o TCE-MS teria reconhecido, em publicação sobre a reativação do TAG, que a cláusula que determinou a revisão contratual seguia em vigor e que, por isso, o valor apontado de R$ 7,79 deveria ser cumprido.

“O TCE-MS reconheceu, expressamente, que a cláusula 5.1, bem como as disposições a ela relacionadas, permanecem vigentes, incluída, portanto, a tarifa de R$ 7,79.

Por consequência, como o TJMS já havia determinado a sua aplicação, o TCE-MS sobrestou o monitoramento da citada cláusula até o trânsito em julgado da ação de obrigação de fazer em apenso”, afirmou na peça.

A concessionária afirma ainda que, em razão do não recebimento de parcelas do subsídio pago pelo poder público ao serviço, referentes às gratuidades do transporte coletivo, a empresa vive “situação financeira gravíssima”.

“O requerente está em situação financeira gravíssima, acentuada devido à inadimplência do Município quanto ao subsídio mensal, cuja dívida perfaz o valor de R$ 8.481.967,57 (notificações anexas)”, alegou a concessionária.

A dívida vem, pelo menos, desde julho, já que no mês passado o Consórcio Guaicurus havia enviado ofício para a Prefeitura de Campo Grande no qual afirma que não teria recursos sequer para pagar o salário de seus funcionários em função do atraso no pagamento do subsídio.

“Viemos informar que a partir desta data não dispomos de recursos financeiros para arcar com os custos da operação, especialmente para adimplir a folha de pagamento”, trouxe trecho do documento anexado ao processo datado de 21 de julho deste ano.

Ao Correio do Estado, o Consórcio Guaicurus afirmou que parte deste valor de R$ 8,4 milhões foi pago pela prefeitura e que, por isso, o salário dos funcionários da concessionária foi quitado e está atualmente em dia.

Entretanto, no pedido de cumprimento de decisão, o grupo responsável pelo transporte coletivo na Capital pede que, “no prazo de 15 dias”, a tarifa técnica, que hoje é de R$ 6,17, passe a vigorar a R$ 7,79, “sob pena de multa diária no importe de R$ 200.000,00, em caso de atraso”.

O pedido encaminhado à 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos ainda não obteve resposta.

SAÚDE PÚBLICA

Sem Centro de Zoonoses, Ivinhema entra na mira do MP

Ministério Público deu prazo de seis meses para que município implemente política de controle de zoonoses e cobra mutirões de castração pelo menos duas vezes ao ano

06/09/2026 08h30

Sem estrutura própria para controle de zoonoses, Ivinhema terá de apresentar ao Ministério Público as providências que pretende adotar para atendimento e controle da população de cães e gatos

Sem estrutura própria para controle de zoonoses, Ivinhema terá de apresentar ao Ministério Público as providências que pretende adotar para atendimento e controle da população de cães e gatos Ivinotícias

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Sem Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou estrutura equivalente, Ivinhema entrou na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que cobrou da prefeitura a adoção de medidas para controlar a população de cães e gatos e ampliar o atendimento aos animais em situação de rua.

Publicada na edição do Diário Oficial do MPMS, a recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, e é direcionada ao município, administrado pelo prefeito Juliano Ferro Barros Donato.

Conforme apurado pelo Ministério Público, além de não possuir um CCZ, Ivinhema também não mantém estrutura equivalente e não conta com serviço terceirizado para executar esse tipo de atendimento.

Para a Promotoria, a deficiência deixa o município sem uma política adequada para diagnóstico, tratamento e controle de doenças que atingem os animais e podem representar risco à saúde pública.

Entre as enfermidades citadas pelo MPMS estão leishmaniose, cinomose e esporotricose.A falta de estrutura não foi o único problema identificado durante a apuração.

O Ministério Público também analisou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Ivinhema, publicada em julho deste ano, e apontou deficiência na previsão de programas, ações, metas e prioridades destinadas à causa animal.

Segundo a Promotoria, as medidas previstas pelo município estão restritas à vacinação antirrábica e à notificação de casos. Diante do cenário, o MPMS recomendou que a prefeitura passe a oferecer continuamente ações para controle populacional de cães e gatos.

Uma das principais cobranças é a realização de campanhas ou mutirões de castração pelo menos duas vezes por ano, com prioridade para animais de rua e comunitários, além daqueles mantidos por protetores independentes, organizações de proteção animal e famílias de baixa renda.

A prefeitura também deverá dar publicidade às campanhas nos canais oficiais com antecedência mínima de 30 dias.Outra medida prevista é a identificação dos cães e gatos durante as ações de castração.

A intenção é criar uma base de dados que permita ao município conhecer melhor a população animal existente em Ivinhema e, futuramente, estabelecer um censo. O cadastro também deverá servir como ferramenta para identificar responsáveis pelos animais e auxiliar na apuração de eventuais casos de abandono.

Prazo de seis meses

A recomendação vai além das campanhas de esterilização. O Ministério Público estabeleceu prazo máximo de seis meses para que a prefeitura dê início à implementação de uma política pública efetiva de controle de zoonoses.

Entre os serviços que deverão integrar essa estrutura estão atendimento médico-veterinário de urgência, fornecimento de alimentação e água e acolhimento dos animais em situação de rua em ambiente adequado. Antes disso, porém, o município terá de informar se pretende acatar as medidas.

A prefeitura tem prazo de dez dias, a partir do recebimento da recomendação, para comunicar à 2ª Promotoria de Justiça se cumprirá as providências propostas e apresentar documentos que demonstrem as ações adotadas.

O Ministério Público advertiu que a falta de providências poderá levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais contra os responsáveis.


 

STF

Gilmar Mendes propõe vetar delegados da PF como assessores de ministros

Para decano, presença dos policiais representa um risco para as investigações

05/09/2026 19h00

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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Neste sábado (5) o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma proposta para proibir que militares, delegados ou policiais sejam cedidos para atuar como assessores nos gabinetes da Corte.

A proposta de alteração no Regimento Interno do STF já havia sido adiantada durante a semana ao presidente do Supremo, Edson Fachin, e foi agora formalizada por Mendes para que seja apreciada pelos demais ministros.

A ideia surge em meio à escalada da crise entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Cada um, por exemplo, possui dois delegados da Polícia Federal os assessorando em seus gabinetes.

Para Mendes, a presença desses policiais nos gabinetes representa o risco de que decisões sobre a condução de investigações, que seria de exclusividade da autoridade policial, estejam sendo transferidas para o Supremo.

O texto apresentado pelo decano prevê que servidores das carreiras militares e policiais possam atuar em atividade de segurança dos gabinetes, mas que seja “vedada a participação na instrução de inquéritos ou processos e em atividades de assessoramento jurídico”.

Outro trecho diz que “caberá ao Presidente do Supremo Tribunal Federal providenciar o imediato retorno aos órgãos de origem dos servidores atualmente em exercício no Tribunal em desacordo com a regra ora acrescida ao art. 357 do Regimento Interno”.  

A proposta surge ainda após o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ter tentado articular a volta para a corporação dos delegados cedidos ao gabinete de Mendonça, que é relator dos escândalos de fraude financeira e corrupção no Banco Master e do desvio em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cabe agora a Fachin incluir a proposta em pauta para que seja apreciada e votada por todos os ministros do Supremo.

Relatórios
A proposta do decano vem à tona após Mendonça ter retirado o sigilo, nesta semana, de um relatório da PF em que constam dezenas mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Master, a Moraes, segundo afirmam os investigadores.

Nas conversas, Vorcaro menciona um contrato de R$ 131 milhões firmado pelo escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, com o Master. Foram expostas também mensagens em que o ex-banqueiro demonstra ter obtido informações sobre uma possível operação da PF para prendê-lo.

Logo em seguida à divulgação do material, Moraes pediu à presidência do Supremo a abertura de uma investigação contra Mendonça pelo que disse ser “fortes indícios” de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade na condução do caso Master.

Para embasar suas acusações, Moraes apresentou um relatório de inteligência da PF segundo o qual Mendonça atuaria de forma a direcionar as investigações contra desafetos políticos.

O documento, contudo, não é assinado e traz a advertência de se tratarem de uma análise prospectiva interna, sobre possíveis caminhos de investigação, e “sem valor probatório”.

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