Economia

Imposto e taxa do lixo

OAB-MS pede para Justiça suspender cobrança do IPTU 2026 em Campo Grande

Entidade aponta ilegalidade no aumento do imposto, pede manutenção de descontos de 20%, cobrança limitada à correção monetária, e suspensão do prazo para pagamento parcelado

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A Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) ingressou com mandado de segurança contra a cobrança do IPTU 2026 em Campo Grande. A ação é direcionada à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e ao ocupante da Secretaria de Fazenda do município. O pedido foi direcionado às Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. 

Um dos pedidos principais da ação, assinada pelo presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, é para retomar o desconto de 20% no pagamento à vista e determinar que a prefeitura limite-se na cobrança apenas à correção monetária de 5,32% em relação ao ano anterior.

Também há pedido de liminar para que o município suspenda a modalidade pagamento parcelado, cujo vencimento da primeira parcela será no próximo dia 10 de janeiro.

O presidente da OAB-MS ainda pede no mesmo mandado de segurança que, no caso de a prefeitura não conceder o desconto de 20% no pagamento à vista, que seja suspensa a cobrança do IPTU 2026 na modalidade “pagamento à vista”.

Outro pedido que a OAB-MS fez ao magistrado é para autorizar o pagamento do IPTU 2026 no valor incontroverso, aplicando somente a correção monetária de 5,32%.

“Suspendendo, desta forma, apenas os efeitos do reenquadramento/alíquota majorada, determinando emissão de guia sem o incremento por reenquadramento até decisão final”, pede Bitto Pereira.

O mandado de segurança

O mandado de segurança foi elaborado pela Comissão de Direitos Assuntos Tributários da OAB-MS, integrada pelos advogados Marcelo Vieira, Janaína Galeano e Hugo Conforte .

“Um trabalho técnico”, comentou o presidente da OAB-MS, Bitto Pereira.

Na ação, a Ordem dos Advogados do Brasil alega “patente ilegalidade e inconstitucionalidade do lançamento e da cobrança do IPTU do exercício de 2026 no Município de Campo Grande”, e as elenca: aumento do valor do imposto por reenquadramento e por supressão ou restrição do benefício fiscal, sem aplicar o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição Federal.

Na prática, a majoração do imposto deveria gerar efeitos 90 dias após a lei e os decretos que autorizaram as novas regras de enquadramento.

Outra ilegalidade apontada foi o não cumprimento de legalidades formais previstas no Código Tributário Municipal, como por exemplo, a publicação dos novos critérios em Diário Oficial, além de apresentação prévia ao Poder Legislativo.

Na fundamentação do pedido, a OAB-MS sustenta que estão presentes os requisitos do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora), razão pela qual requer a suspensão imediata, em caráter liminar e sem a oitiva prévia da autoridade coatora, da cobrança do IPTU 2026.

Além disso, a OAB-MS também pede que o município seja impedido de promover atos de negativação ou protesto do IPTU em razão da inadimplência enquanto perdurar a controvérsia judicial.

Mudança de critérios

A aplicação do novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) foi a grande responsável por elevaro valor de alguns carnês do IPTU em Campo Grande em até 400%.

Aprovado na Câmara Municipal no segundo semestre do ano passado, o PSEI estabeleceu novos critérios para avaliação dos imóveis, resultando no aumento do valor do registro deles na prefeitura e reajustando a base do cálculo do IPTU. 

Para além disso, o novo PSEI também fez o valor cobrado pela coleta de lixo em alguns bairros disparar. Na reunião na Câmara, representantes do Município justificaram o aumento da taxa do lixo para honrar pagamentos, entre serviços atuais e atrasados feitos pela Solurb, de até R$ 160 milhões. 

“O perfil socioeconômico evoluiu em alguns bairros, diminuiu em outros e se manteve em outros. É só para aumento da taxa de lixo”, explicou o diretor-executivo de Receita da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), Ricardo Vieira Dias, na terça-feira (6).

Ainda de acordo com o representante da Sefaz, o valor médio anual da taxa do lixo para residências de alto padrão é de R$ 911,00.

“Isso corresponde, dividido por 12 meses, por 4 semanas e por 3 coletas diárias, a cerca de R$ 9 por coleta. Ou seja, toda vez que o gari vai à sua casa, está cobrando R$ 9 para retirar o lixo e levar a um depósito para fazer o descarte. Em um bairro mais humilde, tirando os isentos, que não pagam a taxa de lixo, a média é de R$ 0,40 a cada vez que o gari vai à casa dele”.

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Portaria

Federação diz que novas regras de funcionamento são 'entraves' para comércio de MS

O Governo Federal publicou nova portaria nesta quarta-feira (22) com mudança nas regras de funcionamento dos comércios em todo o País

22/07/2026 16h30

Portaria traz mudanças para funcionamento de mais 15 categorias em feriados

Portaria traz mudanças para funcionamento de mais 15 categorias em feriados FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL/MS) teceu críticas à Portaria 1.316/2026 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que muda regras de funcionamento do comércio em feriados em todo o Brasil. 

Para a presidente da FCDL/MS, Inês Santiago, a medida mostra que o governo federal "insiste em aumentar entraves justamente quando o setor produtivo precisa do contrário". 

"O Brasil já vive um momento de economia enfraquecida e em Brasília, ao invés de se discutir pautas que impulsionem o crescimento, vemos o avançar de medidas que aumentam custos e incertezas, como essa regulamentação sobre o trabalho em feriados", afirmou a presidente. 

Para ela,  o Brasil necessita de um ambiente que favoreça os geradores de emprego, mas são criadas cada vez mais burocracias. 

"O país clama por um ambiente que favoreça a geração de empregos formais e o fortalecimento das empresas, e não de mais entraves. Defendemos o diálogo, sim, mas um diálogo que some e não que paralise ainda mais o setor produtivo". 

O que muda

Assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na última terça-feira (21) e publicada hoje (22), a Portaria reorganiza um ponto da norma anterior e define 15 atividades que passam a ter autorização permanente para funcionar aos feriados, sem precisar de acordo coletivo. 

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.

As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

  •     Venda de pães e biscoitos;
  •     Farmácias, inclusive de manipulação;
  •     Comércio de flores e coroas;
  •     Barbearias e salões de beleza;
  •     Postos de combustíveis;
  •     Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  •     Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  •     Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  •     Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  •     Feiras livres;
  •     Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  •     Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  •     Comércio em feiras e exposições;
  •     Lavanderias, inclusive hospitalares;
  •     Serviços funerários.

As grandes atividades do varejo, como lojas de vestuário, calçados, móveis, eletrodomésticos, papelarias, supermercados e shoppings ficaram de fora da lista. Assim, essas atividades continuam dependendo de negociação com o sindicato de cada categoria para abrir em feriado. 

O funcionamento do comércio aos domingos já está garantido pela Lei nº 10.101/2000. 

Histórico

A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.

A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

 

*com informações Agência Brasil

LOTERIAS

Resultado da Dia de Sorte de ontem, concurso 1251, terça-feira (21/07): veja o rateio

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso.

22/07/2026 08h25

Confira o rateio da Dia de Sorte

Confira o rateio da Dia de Sorte Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1251 da Dia de Sorte na noite desta terça-feira, 21 de julho de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 3 milhões.

Premiação

  • 7 acertos - 5 apostas ganhadoras (R$ 722.782,48)
  • 6 acertos - 96 apostas ganhadoras (R$ 1.701,19)
  • 5 acertos - 2.917 apostas ganhadoras (R$ 25,00)
  • 4 acertos - 32.862 apostas ganhadoras (R$ 5,00)

Mês da Sorte

  • Julho - 122.118 apostas ganhadoras (R$ 2,50)

Confira o resultado da Dia de Sorte de ontem!

Os números da Dia de Sorte 1251 são:

  • 04 - 01 - 25 - 12 - 19 - 09 - 06 
  • Mês da sorte: 07 - Julho

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1252

Como a Dia de Sorte tem seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quarta-feira, 22 de julho, a partir das 20 horas, pelo concurso 1252. O valor da premiação está estimado em R$ 100 mil.

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

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