Relatório do Ministério do Trabalho e Emprego aponta que mais de 100 trabalhadores eram submetidos a condições degradantes no Estado
Ao longo de todo o ano de 2024, ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão resultaram no resgate de 105 trabalhadores submetidos a condições degradantes em Mato Grosso do Sul, segundoo Ministério do Trabalho e Emprego.
Em relatório divulgado nesta terça-feira (28), o ministério aponta o Estado como um dos destaque em número de resgatados, sendo o sexto maior no País, atrás apenas de Minas Gerais (500), São Paulo (467), Bahia (198), Goiás (155) e Pernambuco (137).
Durante o ano passado, foram 1.035 ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão em todo o Brasil, com resgate de 2.004 trabalhadores.
Em verbas trabalhistas e rescisórias, foram assegurados o pagamento mais de R$ 7 milhões.
Em nota, a pasta informou que as áreas com maior número de trabalhadores resgatados foram construção de edifícios (293), cultivo de café (214), cultivo de cebola (194), serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (120) e horticultura, exceto morango (84).
“Esses dados revelam um crescimento significativo no número de trabalhadores resgatados em áreas urbanas, que representaram 30% do total de trabalhadores em condições análogas à escravidão identificados em 2024”, destacou o ministério.
No âmbito doméstico, a inspeção do trabalho realizou 22 ações fiscais específicas em 2024, resultando no resgate de 19 trabalhadores.
Lista suja
Conforme noticiou o Correio do Estado, Mato Grosso do Sul tem 12 propriedades em seu território na chamada "Lista Suja", conforme a última atualização do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgada em outubeo de 2024 .
No fim de 2023, a "Lista Suja" tinha 21 propriedades sul-mato-grossenses relacionadas, o que indica que houve redução.
Na série histórica, desde 1995, Mato Grosso do Sul já acumula 3.112 trabalhadores em Condições análogas à escravidão encontrados pela Inspeção do Trabalho.
Nesse período, o ranking de municípios de MS com mais autos de infração lavrados são:
- º 317 - Água Clara
- º 258 - Corumbá
- º 224 - Porto Murtinho
- º 220 - Ribas do Rio Pardo
- º 163 - Brasilândia.
Fiscalização e resgates
O coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizador e Tráfico de Pessoas do ministério, André Esposito, explicou que o Grupo Especial de Fiscalização Móvel conta com a participação da Inspeção do Trabalho, que coordena as ações.
“Quando nós vamos ao campo de resgate das vítimas, a gente apoia, em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público de Trabalho, o Ministério Federal, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Polícia Rodoviária Federal”, disse,
“A partir da identificação e resgate das vítimas, a gente tem o acionamento de toda uma rede depois para o pós-resgate, para o momento seguinte da vítima, para o acolhimento institucional em referência a outras políticas públicas", acrescentou.
Todo trabalhador resgatado por um auditor fiscal do trabalho tem, por lei, direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pago em três parcelas no valor de um salário mínimo cada.
O benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador possa recomeçar.
“A gente realmente está longe de precisar inventar a roda, em termos de desenho de política pública, porque a gente precisa manter e reforçar os esforços que estão sendo feitos, que têm dado resultados importantes para os esforços de erradicação e para o atendimento e garantir direitos às vítimas”, concluiu Esposito.
* Com Agência Brasil