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Lei antifumo fecha pela primeira vez bar em São Paulo

Lei antifumo fecha pela primeira vez bar em São Paulo

FOLHA ONLINE

15/04/2011 - 12h52
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A Secretaria de Estado da Saúde interditou nesta sexta-feira o primeiro bar da cidade de São Paulo por descumprimento da lei antifumo, que proíbe fumar em ambientes fechados de uso coletivo. A cervejaria Polo North, na Cantareira (zona norte da cidade), foi interditada por 48 horas.

O local já tinha levado duas multas --em setembro de 2009 e em janeiro de 2010, segundo a secretaria. No início do mês, a secretaria diz que fiscais flagraram pessoas fumando em área não permitida do bar. O recurso apresentado pela defesa foi negado na quinta-feira (14), e o bar foi fechado.

Procurada, a cervejaria diz que apenas uma pessoa foi flagrada fumando e que já entrou com uma liminar contra o fechamento. A expectativa é que o bar seja liberado para funcionar já amanhã. O estabelecimento diz ainda que contratou mais funcionários para fiscalizar e orientar os clientes a não fumarem em local proibido.

Multa

A multa por descumprimento da lei antifumo é de R$ 872,50 na primeira infração, dobrando em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas e, na quarta, o fechamento é por 30 dias.

Segundo a secretaria, esta foi a segunda interdição no Estado por descumprimento da lei. Em novembro de 2009, um bar em Mogi das Cruzes (Grande São Paulo) foi fechado por dois dias.

TRANSPORTE COLETIVO

Consórcio Guaicurus cobra reajuste da tarifa para evitar paralisação dos ônibus

Sindicato informou ontem que motoristas não vão trabalhar nesta segunda-feira por falta de aumento salarial da categoria

22/11/2024 09h00

Enquanto situação com os funcionários não é resolvida pelo Consórcio Guaicurus, usuários podem ter problemas nesta segunda-feira

Enquanto situação com os funcionários não é resolvida pelo Consórcio Guaicurus, usuários podem ter problemas nesta segunda-feira Foto: Gerson Oliveira

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Os motoristas de ônibus de Campo Grande prometem fazer uma paralisação nesta segunda-feira e o motivo seria a falta de aumento salarial da categoria. O reajuste salarial, segundo o Consórcio Guaicurus, também depende do reajuste da tarifa de ônibus, que ainda não teve porcentual definido.
Segundo o diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (STTCU-CG), Willian Alves, desde o dia 25 de outubro está encerrada a data base da categoria e não houve indicativo de aumento.

“As empresas não sentam para negociar ou dizem que não tem proposta de reajuste. A gente está pedindo 8% de reajuste, mais os benefícios, e as empresas falam que não tem como oferecer nada enquanto a prefeitura não definir nada. Já fizemos quatro rodadas de negociações e não sai disso.

Então, já que a empresa não tem proposta e já está vencida a data base, nós decidimos fazer uma paralisação na segunda-feira”, explica Alves.
Ainda de acordo com o diretor do sindicato, na segunda-feira, dia da paralisação, haverá uma assembleia da categoria para deliberar sobre uma possível greve a partir de terça-feira.

Essa é a terceira ameaça de greve da categoria em menos de dois anos. Só no ano passado foram duas: uma em janeiro, quando os ônibus chegaram a ficarem parados dois um dia, e outra em dezembro, que não se concretizou, pois houve pagamento do vale salarial por parte do grupo de empresas.
Dessa vez, assim como nas outras, o Consórcio Guaicurus informou que não consegue indicar um porcentual de reajuste sem que haja o aumento do valor da tarifa de ônibus.

Em nota, o grupo de empresas responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande afirmou que aguarda uma posição da prefeitura sobre o aumento salarial dos seus funcionários.

“O Consórcio Guaicurus informa que está em negociação com o sindicato dos motoristas, por meio da intermediação da Agereg [Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos], uma vez que, por força de lei, é necessário expressa anuência do poder público. A empresa esclarece que foi surpreendida com a notícia de possível paralisação”, diz a nota.

“O Consórcio destaca que aguarda uma manifestação da prefeitura municipal, pois a negociação salarial envolve questões legais que exigem a anuência do poder concedente, conforme o artigo 624 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo estabelece que qualquer alteração ou negociação salarial deve ser autorizada pelo poder concedente”, completa o grupo de empresas.

Por outro lado, o Executivo municipal afirma que o reajuste dos funcionários do transporte público não tem responsabilidade sobre a prefeitura.

“A prefeitura entende que as reivindicações dos motoristas de ônibus são legítimas, no entanto, o reajuste de salários é uma questão a ser negociada pelo contratante, não estando este na alçada do município”, afirmou, também em nota. Ainda conforme a prefeitura, o reajuste da tarifa “está sendo cautelosamente discutido e estudado, juntamente com o Consórcio”.

“As tratativas em relação ao reajuste da tarifa de ônibus para 2025 estão em andamento, o próximo passo será a discussão no dia 25/11 com o Conselho de Regulação, que é formado por membros da sociedade civil e órgãos da administração pública, com quórum mínimo de 10 de membros, para discussão e análise de dados para revelar a tarifa que será entregue em relatório para avaliação do Poder Executivo”, diz a nota da prefeitura.

CABO DE GUERRA

O reajuste da tarifa do transporte coletivo virou um verdadeiro cabo de guerra entre o Consórcio Guaicurus e a Prefeitura de Campo Grande. Enquanto as empresas pedem que se siga o que foi estabelecido no contrato de concessão, assinado em outubro de 2012, a gestão municipal defende que não se pode ter mais de um aumento no ano, já que o último reajuste ocorreu em março deste ano.

Fato é que o valor da passagem de ônibus teve reajuste anual sempre calculado entre outubro e dezembro por muitos anos, porém, o atraso começou a ser registrado em 2022, no fim da situação pandêmica de Covid-19, quando o aumento foi feito em janeiro.

No ano passado, o aumento só saiu do papel em março, o que aconteceu novamente neste ano. Por causa dessa indefinição, o Consórcio Guaicurus chegou a ingressar com uma ação na Justiça, entre várias outras que o grupo de empresas move, para tentar obrigar o município a fazer o reajuste nos meses de outubro.

Esse pedido está no meio de um processo que também quer que seja feita a revisão do contrato de concessão, medida que poderia elevar a tarifa técnica para R$ 7,79. A decisão sobre esses dois pontos, no entanto, aguarda resultado de uma perícia judicial que será realizada nas contas do Consórcio Guaicurus.

Essa será a segunda perícia nas contas do grupo de empresas. A primeira demonstrou que ele teve lucro entre 2012 e 2019, mas foi contestada judicialmente, e a Justiça determinou que nova avaliação fosse feita. A análise deve começar nos próximos dias.

Saiba

Essa briga entre o Consórcio Guaicurus e a Prefeitura de Campo Grande começou em 2019 e se intensificou durante a pandemia de Covid-19, quando a concessionária teve uma redução no número de passageiros por conta das medidas de biossegurança contra a doença. De lá para cá, diversas ações foram judicializadas entre as partes.

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Campo Grande

Jornalista que atropelou e matou mulher vai a júri popular

Juiz concluiu que o ex-servidor Guilherme Pimentel estava embriagado e em alta velocidade no momento do acidente, ocorrido em dezembro do ano passado, enquanto ele dirigia um veículo oficial do Estado

22/11/2024 08h50

Acidente ocorreu na esquina da rua Bahia com Antônio Maria Coelho

Acidente ocorreu na esquina da rua Bahia com Antônio Maria Coelho Evelyn Thamaris / Correio do Estado

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O juiz Carlos Alberto Garcete decidiu que Guilherme Pimentel de Souza, de 30 anos, irá a júri popular pela morte de Belquis de Oliveira Maidana, de 51 anos, em um acidente de trânsito ocorrido no dia 9 de dezembro do ano passado. À época, ele foi preso em flagrante, e pagou fiança de aproximadamente R$ 66 mil para converter a prisão em liberdade provisória.

Guilherme era jornalista comissionado do Governo do Estado, e conduzia um veículo da frota oficial do executivo no momento do acidente. Ele foi exonerado do cargo dois dias após o ocorrido.

A vítima, Belquis de Oliveira Maidana, estava indo para o trabalho na garupa da Honda Biz conduzida por seu marido, João Paulo Alves. Quando cruzaram a rua Bahia, foram atingidos pelo Toyota Etios de Guilherme, que vinha pela rua Andônio Maria Coelho e teria furado o sinal vermelho. O carro também atingiu um veículo que estava estacionado, tamanho o impacto.

Belquis não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Já João Paulo precisou ser encaminhado à Santa Casa de Campo Grande em estado grave. Ele precisou amputar alguns dos dedos dos pés, retirar o baço e até a atualidade convive com sequelas de uma lesão na perna.

Guilherme Pimentel não apresentou ferimentos graves, e permaneceu no local para prestar esclarecimentos. À polícia, ele confessou ter feito o consumo de álcool, mas resumiu a "uma taça de vinho", e não quis fazer teste do bafômetro. As autoridades policiais constataram a embriaguez.

Apesar de em todos os depoimentos o jornalista afirmar que estava respeitando os limites de velocidade da via, que é de 60 km/h, e que havia obedecido à sinalização, foi constatado que ele estava em velocidade "não inferior a 73 km/h", e que o semáforo estava fechado no momento.

Para a investigação, foram considerados depoimentos de testemunhas visuais, imagens de câmeras de segurança e a perícia feita no local.

Guilherme irá responder pelos crimes de homicídio, pela morte de Belquis, e tentativa de homicídio, pelas sequelas causadas ao condutor da motocicleta.

O crime de embriaguez ao volante foi desconsiderado pelo juiz, já que a lei brasileira entende que uma pessoa não pode ser punida mais de uma vez pelo mesmo fato, e a embriaguez estaria sendo punida na pena do homicídio.

A data para o Tribunal do Júri ainda não foi definida.

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído à pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e não segundo a lei. Aliás, esse é o juramento, de examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo sua consciência e justiça.

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