Passa a valer hoje a nova lei de prisão preventiva que, em resumo, irá livrar da cadeia pessoas que cometeram “crimes leves”. O Portal Correio do Estado foi as ruas para ver o que a população acha da medida e constatou que a maioria é contra. A alegação é de que a nova lei pode incentivar ainda mais a criminalidade, embora conste na lei que se o criminoso for reincidente, mesmo em crime leve, será preso.
Confira:
"Cada caso é um caso, algo que não faz mal a sociedade não tem problema mesmo, como produtos contrabandeados, por exemplo. As vezes é a única forma que a pessoa tem para sustentar a família e não está prejudicando ninguém. Tem outros crimes que a pessoa faz uma vez por desespero, rouba um pão, isso tem que ser analisado individualmente, não generalizar".
Carlos Gavilan, 21 anos, estudante.
"Não concordo com essa lei. Vai dar na mesma, vão continuar fazendo os crimes e ainda vão achar que não vai ter punição. Mas pelo menos se a pessoa fez algo errado uma vez, vai prestar mais atenção para não fazer de novo".
Taís Rangel, 19 anos, promotora de vendas.
"Vai incentivar mais crime. É um absurdo isso. Quem tem dinheiro não vai para a cadeia hoje. Agora vão achar que podem fazer tudo mesmo. Parece que a lei está do lado dos bandidos, quem é honesto é que tem que se proteger".
Gláucia Evellyn, 37 anos, funcionária pública aposentada.
"A princípio é uma lei boa, por um lado econômico. Vai ter menos gastos com cadeias e vai formar menos bandidos. Porque às vezes a pessoa é presa porque roubou uma bala e sai da cadeia querendo roubar um banco".
Guilherme Navarro, 20 anos, estudante.
Entenda a nova lei
Entrou em vigor hoje a lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal. Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor – o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.
De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.
As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.
A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.
A nova Lei da Prisão Preventiva deve resultar na liberação de milhares de presos que ainda não foram julgados. A população carcerária do país, atalmente, é de cerca de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos – 183 mil presos – ainda não houve julgamento.