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OPINIÃO

Maria Angela Mirault: Dia da Mulher? Façam-me o favor...

Maria Angela Mirault é Mulher, mãe, avó, professora

Redação

09/03/2015 - 00h00
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Não pode ser. Tanta luta, tantos imbróglios, suor e canseira muitos anos depois das feministas (Deus nos livre) revogarem a condição ecológica-biológica-feminina e nos igualarem aos machos da espécie humana, pra gente comemorar o dia da mulher? O mês da mulher? Faça-me o favor...

Os gêneros não são gêneros por acaso. Embora, iguais em espécime, macho e fêmea traçam diferenças irreconciliáveis, em todas as espécies; um pare, outro, não; um gesta, outro, não, só pra ficar por aí. Homem e mulher não são iguais, ponto, entendeu, ou quer que desenhe? Em raríssimas exceções da natureza (cavalo-marinho, p.ex.), cabe à fêmea gestar, parir e cuidar da sua cria, dela se afastando, quando a natureza propõe outras demandas para o ser que ajudou a trazer à luz.

Quando a luta das feministas saiu das ruas e entrou em nossas casas, só nos faltou uma coisa: bom senso. Abdicar da condição feminina pra assumir papéis e funções masculinas, relegando a terceiros sua obrigação de guardar, cuidar, proteger, educar seus rebentos, deu no que deu. Nossa geração deixou ao léu sua progenitura, delegando a sei lá quem sua obrigação; por isso, tanto filho da ... por aí. Essa reflexão a mulherzinha bem-sucedida não faz e vai deixando marcas da sua omissão pelas esquinas do mundo. Quem foi professor, quem é professor tem se deparado com essa lacuna na formação da criança, do jovem e do adulto. Quem é docente de universidades, pode bem distinguir quem teve mãe e quem foi deixado à beira do caminho, sem qualquer formação e princípios que só cabem (e só) ao núcleo familiar fornecer.

Tudo bem, fomos pras ruas, pros escritórios, pros tribunais; saímos da cozinha. Exigimos nossos direitos, subimos no salto e exigimos respeito, mas, quando a coisa aperta, apelamos para nossa condição de fragilidade (vide ex-ministra e senadora do PT-maria-do-rosário versus Bolsonaro).

Esquizofrênicas, adoramos e consumimos milhares de exemplares dos “50 tons de cinza”, cumpliciadas com o sadomasoquismo explícito e indecoroso, mas, quando vitimadas pelo homem, o filho da..., que não teve mãe, e nos assedia, valemo-nos, como vestais, da “maria-da-penha”. Valha-me Deus! Não comemoro o dia da mulher, abomino essa  “conquista” capital de mercado.

Envergonho-me dessas mensagens ridículas das redes sociais, das publicidades, do telemarketing.

O dia da mulher não é simplesmente o dia 8, nem o mês da mulher o mês de março. São todos os dias; ela reina soberana pelo reino e em todo o tempo, para o bem e para o mal. Porque há, sim, minha gente, mulherezinhas de doer, “pior” do que muito macho alfa. Trazemos no DNA da condição de ser mulher, junto com as curvas, a TPM, o nhe-nhe-nhê, o mimimi, o balaco-baco, a ardilosidade, a sedução, a ambiguidade e a maldade. Quem nunca esteve nas mãos de um tipo desses, que levante a mão. Como mulher, conheço de todo o tipo, pior, identifico-os.

Os homens, (coitados?), são e sempre agirão com o repertório adquirido das mulheres que enxamearam sua vida: mãe, vó, irmã, tia, vizinha, namorada, esposa, colega... De novo, para o bem e para o mal. Veja bem, atrás de um apenado da “maria-da-penha” tem uma mulher que lhe treinou pra violência; uma mulher que o abandonou, lhe espancou - aquela que apanhou calada (ou, não), ensinando ao seu rebento que é assim que se deve tratar todas as mulheres -; uma mulher que não lhe deu atenção, amor, cuidados e forjou com lágrimas, com o fogo do inferno  e uma infância violada, o adulto em que se transformou. Não há poder maior do que o que procede do vínculo maternal. Se as mulheres usassem esse poder pelo bem da espécie, se fossem amparadas para o bom cumprimento desse papel (cadê as creches de qualidade em que o Estado tem o dever de garantir?), talvez nossos presídios estivessem mais vazios, nossas ruas mais seguras, nossas escolas menos violentas. Uma boa e uma má mãe fazem toda a diferença para o equilíbrio do meio ambiente planetário.

O Dia Internacional da Mulher tem sua origem nas questões de trabalho, direitos sociais e políticos, os quais deveriam, conquistados, ser  agregados aos deveres da mulher na preservação da espécie. Isso seria absolutamente ecológico. Pena que preferimos optar por isso ou aquilo e estamos fracassando, porque a vida ainda não conseguiu substituto à altura para essa tarefa; não há “dolys” que deem conta da falta, ou de uma má educação. Quando você ganhar sua florzinha, seu presentinho pela data, pense nisso.

ARTIGOS

Os impactos das alterações em subvenções para investimentos no agronegócio

31/12/2024 07h50

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As chamadas subvenções para investimento são uma espécie de benefício fiscal concedido pelo poder público para que as pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real, incluído o produtor rural, instalem ou expandam seus negócios em determinadas regiões ou em determinados setores de atuação e, com isso, contribuam para o crescimento econômico do País.

Esses benefícios foram concedidos de diversas formas ao longo dos anos, gerando alguma redução ou isenção de tributos àqueles contribuintes aos quais eram concedidos, por sua vez, implicando uma melhora no resultado da atividade.    

Sobre esses tributos, que eram reduzidos ou deixavam de ser pagos, era discutida a incidência ou não de outros tributos, como o IRPJ e a CSLL, uma vez que, apesar de se tratar de um ganho econômico, esses valores não eram resultados da atividade propriamente dita, mas tão somente de uma economia fiscal.

Por muitos anos, o Poder Judiciário analisou a classificação das subvenções, separando-as em dois grupos, de investimento ou de custeio, e considerando se facultativos ou obrigatórios, entre outros possíveis requisitos, para apurar os efeitos desses benefícios, para fins de possível tributação dos valores em IRPJ e CSLL.

Além disso, diversas discussões foram instauradas perante o Poder Judiciário para tratar das possíveis diferenças entre subvenção relacionada a crédito presumido de ICMS e as subvenções de redução de base de cálculo, isenção, entre outras, e o efeito dessas diferentes classificações para a incidência ou não de IRPJ e CSLL.

Nesse cenário, a partir de 2017, houve alteração legislativa para constar que todas as subvenções seriam “subvenção de investimento”, não havendo mais nenhuma separação. Também nesse período foi realizado julgamento do EREsp nº 1.517.492, que entendeu pela não incidência de tributos sobre a subvenção na modalidade crédito presumido de ICMS, sendo irrelevante a classificação no conceito de investimento ou custeio.

Após, em abril de 2022, a partir do julgamento do REsp nº 1.968.755 do STJ, inaugurou-se um novo litígio sobre o tema, em razão dos contribuintes buscarem estender o conceito de não tributação adotado para as “subvenções de crédito presumido de ICMS” e para as “subvenções de isenção e redução da base de cálculo de ICMS”.

A seguir, em 2023, o STJ decidiu, por meio do Tema nº 1.182, que qualquer subvenção poderia ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores fossem computados contabilmente em conta de Reservas de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais no patrimônio líquido.

Aparentemente, o assunto estaria resolvido e, portanto, bastava que as subvenções fossem classificadas e segregadas em uma conta de Reserva de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais para que ficasse livre da tributação de IRPJ e CSLL.

Contudo, e com objetivo de estancar a perda de receita tributária que essa decisão representaria, no fim do mesmo ano, o governo publicou a Lei nº 14.789/2023, que trouxe diversos requisitos a serem cumpridos para que os valores relativos a subvenções sejam abatidos do IRPJ e do CSLL ou considerados como crédito para abatimento desses e de outros tributos federais.

Assim, atualmente, a regra geral é de que há incidência de IRPJ e CSLL sobre as subvenções, exceto se atendidos os requisitos da Lei nº 14.789/2023, que entre outros pontos limitou a não tributação a apenas a 25% do crédito experimentado e após procedimento de pré-cadastro e aprovação sistêmica, ou seja, dificultando o dia a dia e atingindo o bolso do contribuinte.

Todavia, considerando o vaivém legislativo, bem como as diversas argumentações jurídicas possíveis contra a referida tributação, o assunto ainda não está encerrado e deve ser palco de alta litigiosidade, considerando que os contribuintes tendem a ingressar com ações judiciais, objetivando tanto a não inclusão do valor de subvenções para investimento na base de cálculo dos tributos referidos quanto a não aplicação da nova diretriz de tributação – definida pela nova legislação – ao crédito presumido de ICMS.

Recomendamos que o contribuinte fique atento às mudanças legislativas e procedimentais, bem como à evolução das discussões na esfera contenciosa tributário.

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ARTIGOS

Campanha educativa é fundamental para a implantação do Drex

31/12/2024 07h15

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O Banco Central (BC) está avançando rumo à implementação do Drex, a moeda digital brasileira, porém, vem enfrentando alguns desafios. Já entrando na segunda fase de testes, a moeda digital brasileira ainda carece de uma solução definitiva de sigilo que atenda à legislação brasileira. De quatro ferramentas de privacidade disponíveis, nenhuma delas conseguiu atingir todos os requisitos. Essa é uma questão fundamental ainda a ser resolvida.

Além disso, a segunda fase de testes traz algumas novidades: permitirá que ativos que não estejam sujeitos à regulação do BC possam ingressar na plataforma, começará a avaliar a adoção de contratos inteligentes e incluirá mais participantes no projeto-piloto. Dentro desse cenário, o Banco Central já prevê que a implantação do Drex deve ser adiada para 2025.

Na primeira fase do projeto-piloto, o BC elegeu 13 casos de uso, de um total de 42 propostas apresentadas pelos 16 consórcios que estão no piloto. Os escolhidos incluem tópicos de transações com diferentes ativos, como imóveis, automóveis e cédulas de crédito bancário (CCBs). 

No caso da compra e venda de carros, por exemplo, o Drex poderia resolver um dilema clássico: como fazer a transferência da posse sem receber o pagamento ou, do lado do comprador, depositar o valor da transação sem ter o bem em seu nome. Com o Drex, essa jornada de compra, baseada em fluxo de dados, será simultânea, transparente, segura e fluida, praticamente sem fricções. 

É todo um novo mundo que se abre para agentes financeiros, porém fica claro que a aplicação da moeda digital brasileira não será tão intuitiva quanto o Pix, sistema instantâneo de pagamentos que ganhou a adesão imediata e incondicional dos brasileiros. 

A pesquisa Da cédula ao Drex: a evolução do real em 30 anos, realizada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPAD) para o Mercado Pago, revela que 46% dos entrevistados não sabem se vão migrar para a moeda digital, refletindo incertezas quanto à aplicação dessa ferramenta. Essa insegurança pode derivar da falta de familiaridade com a blockchain e sua usabilidade. Detalhe: segundo a mesma pesquisa, 50,5% deles acreditam que o papel-moeda desaparecerá em 10 anos. 

Por conta de golpes anteriores e da volatilidade de ativos sem lastro, como Bitcoin e Ethereum, parte da população pode se sentir cautelosa em relação à tecnologia blockchain. Sempre vale a pena lembrar que, diferentemente de criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, o Drex será lastreado no real, o que aumenta o seu alcance. 

Para estimular a adesão da população brasileira à moeda digital, é crucial investir em campanhas educativas para a chegada do Drex, um aspecto muitas vezes subestimado, mas tão importante quanto a fase de testes do modelo piloto. 

O Brasil é reconhecido como um terreno fértil para a implementação de novas tecnologias financeiras. A transformação digital já é uma prioridade para as empresas brasileiras, impulsionando eficiência, produtividade e competitividade. No entanto, para garantir que essa recepção continue, a educação financeira deve ser constantemente promovida.

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