Artigos e Opinião

OPINIÃO

"Expectativas e frustrações sobre as novas regras de demarcações indígenas"

Pedro Puttini Mendes é consultor Jurídico no Agronegócio, Palestrante e Professor de Direito do Agronegócio

Redação

29/01/2017 - 01h00
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Em opinião divulgada no Correio do Estado de 29/12/2016 noticiamos as expectativas de uma notícia vazada pela internet, onde o Ministério da Justiça estaria propondo à Presidência da República a atualização do Decreto Federal nº 1.775/1996, regulatório do art. 231 da Constituição Federal.

Pois bem. É possível dizer que, para os juristas brasileiros não há tédio no estudo e atualização legislativa, pois somente neste caso a notícia passou por três momentos que foram de expectativa à frustração já que, na expectativa inicial seriam muitas alterações no referido Decreto, no segundo momento o que na verdade publicou em Diário Oficial da União de 18 de Janeiro de 2017, foi a Portaria do Ministério da Justiça nº 68 de 14/01/2017.

Referida portaria, de fato, trouxe expectativas menores do que a proposta do novo decreto, mas já estaria garantindo aos processos de demarcação, maior segurança jurídica, já que determinava a criação de um GTE – Grupo Técnico Especializado para fornecer subsídios em assuntos que envolvam demarcação de território indígena, devendo, este grupo, observar alguns preceitos em seus trabalhos, além de possuir autonomia para recomendar “realização de diligências, a serem cumpridas no prazo de noventa dias”.

Nos preceitos a serem observados por aquele GTE estavam: “Provas da ocupação e do uso históricos das terras e dos recursos por membros da comunidade; o desenvolvimento de práticas tradicionais de subsistência e de rituais, bem como a delimitação de terra em extensão e qualidade suficiente para a conservação e o desenvolvimento de seus modos de vida; demonstração de que a terra garante o exercício contínuo das atividades de que obtém o seu sustento, incluindo a sua viabilidade econômica, e das quais dependa a preservação de sua cultura; a toponímia da área em linguagem indígena; estudos e documentos técnicos;” e o principal, “o cumprimento da jurisprudência do STF sobre a demarcação de Terras Indígenas”.

A frustração chegou quando, o Ministério da Justiça, no Diário Oficial da União de 20 de Janeiro de 2017 (dia seguinte), fez publicar nova normativa, a Portaria nº 80 de 19/01/2017, da qual, além de revogar a portaria anterior, também cortou todo o texto dos referidos preceitos a serem observados pelo GTE, servindo então apenas e unicamente para a criação do grupo técnico especializado, composto por: Fundação Nacional do Índio - FUNAI; Consultoria Jurídica; Secretaria Especial de Direitos Humanos; e Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Enfim, seja logo devolvida a paz ao campo, independente de portarias ou normativas suplementares e infraconstitucionais, decidindo com máxima segurança jurídica, obedecendo preceitos legais, sem inovações infraconstitucionais e ideológicas, valendo sempre lembrar que segundo o art. 67 da Constituição Federal, demarcações de terras indígenas já deveriam ter encerrado em 1993, cinco anos após a promulgação da constituinte.

ARTIGOS

A decisão mais importante

21/08/2024 07h45

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Desde criança, a mulher é incentivada a brincar de boneca e casinha, em menção ao cuidado com a família. Os desenhos infantis reafirmam ludicamente o ideal para uma princesa: encontrar o seu príncipe encantado e viver feliz para sempre.

Quando adultas, a prática é outra. As mulheres comumente estudam, trabalham, escolhem um parceiro, constituem família, e esse é o ponto que pode mudar suas vidas para melhor ou pior.

Por um lado, se a mulher encontra um companheiro emocionalmente maduro e com sabedoria para apoiar e incentivar o seu sucesso pessoal e profissional, entendendo que juntos poderão ir mais longe, há a possibilidade de sucesso pleno em todas as áreas da vida do casal.

Por outro, muitos são emocionalmente imaturos e, culturalmente, agem de forma abusiva quando acreditam ter o domínio do outro.

A escolha de um companheiro com essas características pode fazer a vida da mulher andar para trás.

Depois do casamento, alguns maridos ainda acreditam que o lugar da mulher é na cozinha, pois lá ela será apenas dele e estará a seu serviço.

Esse tipo de parceiro não apoia seu crescimento profissional, pois não aceita a companheira em uma posição de destaque e superior à posição dele.

Ao puxar o tapete da companheira, o homem faz com que ela assuma a administração do lar e da família, enquanto ele detém posse das finanças, gerando conflitos entre o casal.

É uma questão egoica, e a consequência pode ser devastadora, pois, atualmente, as mulheres entendem o seu valor e reconhecem o seu potencial.

No relacionamento disfuncional, ela se deprime e, por vezes, adoece, enquanto almeja a separação. E nessa hora, o príncipe vira sapo. A união normalmente é atrelada aos bens do casal, e quando a mulher opta pela liberdade e pelo desenvolvimento profissional, a consequência é o divórcio.

Esse caminho pode ser árduo, porque um companheiro com essência controladora potencializará seu domínio nessa fase.

Enquanto lutam judicialmente para desfazer a união, dividir bens e acertar questões relativas aos filhos, a mulher continuará de alguma forma unida àquele homem, em meio a conflitos, ao patrimônio bloqueado ou desviado e aos filhos com desenvolvimento emocional e material comprometido.

Fato é que o casamento é a escolha mais importante da vida de uma mulher. Essa bifurcação pode levá-la ao sucesso ou ao retrocesso. Hoje, mulheres buscam autonomia para conciliar a família, a vida social, e alcançar uma carreira bem-sucedida. Afinal, lugar de mulher é onde ela quiser.

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ARTIGOS

Um pacto pela natureza

21/08/2024 07h30

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Nos últimos 60 dias, eu desperto ao som das aeronaves de combate ao fogo, das Airtractor e dos helicópteros, no centro do furacão dos focos de calor – a cidade de Corumbá.

Aproximadamente 900 homens estão dedicados ao combate ininterruptamente, virando turnos de 24 horas. Os custos devem ultrapassar a casa dos R$ 3 milhões diários.

Não temos antecedentes de tanto apoio com brigadistas, helicópteros, barcos e reconhecimento político, especialmente do governo federal, da importância de proteger o bioma. Vivemos extremos climáticos de forma cada vez mais intensa.

O índice meteorológico de perigo de fogo acumulado neste ano é o maior da história desde 1980, segundo relatório do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Lasa/UFRJ).

As altas temperaturas e a seca extrema elevaram a disponibilidade de material combustível em toda a região. O fogo surgiu e ressurgiu em diferentes lugares, ameaçando e queimando propriedades rurais, cidades, pousadas, gente e vidas silvestres.

O fogo mostrou sua força e arrogância diante das limitações humanas. Inúmeras iniciativas, dos governos federal e estadual, antecederam ao fogo com um enorme planejamento, com investimentos e medidas legais.

Mesmo assim, o fogo foi imperdoável em alguns lugares. Não falhamos! Apenas estamos lidando com algo sem precedentes. Vivemos um evento climático com escassez hídrica histórica.

A necessidade de reavaliar as estratégias é o único caminho possível e necessário. Ele não pode ser pautado pelo negacionismo nem por acusações infundadas.

A criminalização tampouco deve ser o único caminho. Atribuir a origem do fogo às reservas ou às áreas protegidas é um preconceito e uma zona de conforto para não querer entender o momento climático atual.

Essas áreas protegidas representam menos de 5% do bioma. Em uma análise preliminar, as causas passam pela necessidade de mudar uma cultura local, a exemplo de usar o fogo para queima de lixo, espantar mosquitos e a extração de mel.

Essas práticas são comuns ainda hoje. A origem do fogo em fazendas não é comum, pois, ao perder o controle, significa prejuízo na queima de cercas, mangueiros, etc.

A necessidade de sentarmos a mesma mesa – a exemplo da elaboração da Lei do Pantanal – é o único caminho possível de criarmos condições para esse enfrentamento. A recente aprovação da nova Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, inspirada na experiência dos manejos tradicionais, representa um avanço importante diante da proibição radical.

Devemos revisitar nosso planejamento para buscar aprimoramento para os próximos combates. Redefinir bases, meios de acesso, e aprimorar o uso de tecnologia, otimizando os recursos disponibilizados.

A maior oportunidade e o maior desafio estarão na necessidade de melhorarmos o tempo de resposta ao início do fogo. Estamos lidando com um território gigantesco sem estradas.
Outro ponto a ser avaliado é que devemos ter quase 1 milhão de hectares sem gado e sem gente por inúmeras razões.

Essas áreas, sem nenhum tipo de manejo, favorecem o acúmulo de material propício à propagação do fogo. Podemos evoluir nessa batalha se pautarmos todas as iniciativas com o mesmo propósito – que é de fato proteger esse bioma – e com todos os que têm esse compromisso, respeitando o propósito de cada um no seu uso da terra.

A chuva necessária chegou de forma a renovar nossas forças e até deu uma pequena trégua, pois teremos extremos de calor nas próximas semanas. Ela nos dá a oportunidade de sermos melhores, afinal, “somos todos devedores dessas águas”.

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