Política

REFORMA POLÍTICA

Câmara aprova projeto que limita gasto de campanhas eleitorais

Câmara aprova projeto que limita gasto de campanhas eleitorais

BAND

10/07/2015 - 06h43
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o texto-base do Projeto de Lei (PL) 2.295/15, que regulamenta pontos infraconstitucionais da reforma política. A votação dos destaques ficou para a próxima terça-feira.

O substitutivo apresentado limita o gasto de campanhas eleitorais de candidatos a presidente da República, governador e prefeito, com base no valor declarado na eleição anterior à entrada da lei em vigor. Para o primeiro turno, o limite estabelecido é 70% do gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno e 50% do maior gasto para onde houver dois turnos. Caso haja segundo turno, o limite de gasto será 30% superior ao previsto anteriormente.

No caso das eleições para senador, deputados estaduais, distrital e vereador, o limite será 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral. Para os deputados federais, o projeto limita o valor da campanha a 65% do maior gasto efetuado para o cargo no país.

Deputados do PT, Psol, PSB, PCdoB criticaram o modo como o texto, um substitutivo do relator Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi apresentado. Segundo eles, a matéria só poderia ter sido colocada em apreciação após a conclusão das votações da proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma política.

“A proposta apresentada legitima o financiamento empresarial das campanhas. Na verdade, o que a proposta faz é respaldar uma proposta constitucional de uma matéria que ainda passa por avaliação de sua redação final. O que está acontecendo aqui nem é uma reforma política, nem uma reforma eleitoral verdadeira”, disse o deputado Glauber Braga (PSB-RJ).

Mesmo com as críticas, o texto foi aprovado em votação simbólica. Antes, o relator, a pedido de líderes partidários, admitiu todas as 96 emendas apresentadas à proposta.

MAIS UMA

Moraes intima Marçal a prestar depoimento em até 24 horas por uso do X

Rede social está suspensa no Brasil desde 30 de agosto

05/10/2024 18h30

Foto: Arquivo

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou Pablo Marçal, candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, a prestar depoimento em até 24 horas por uso do X durante a proibição da plataforma no Brasil.

Segundo a decisão, há indícios de abuso de poder econômico e de uso indevido dos meios de comunicação, "sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade".

Na decisão, o ministro explica que determinou à Polícia Federal o monitoramento de casos extremados do uso do X para que, identificado o usuário, ele fosse notificado da decisão do STF de suspensão da plataforma. A rede social X está suspensa no Brasil desde o dia 30 de agosto.

Segundo ofício da PF encaminhado ao ministro, o perfil de Pablo Marçal fez diversas postagens desde o dia 2 de outubro – dentre elas, a que mostra laudo falso contra Guilherme Boulos (PSOL).

"Ressalta-se que o uso sistemático deste perfil na data de hoje, bem como nos dias anteriores, se amolda à hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República", diz um trecho da decisão.

Moraes pede que sua decisão e o relatório da Polícia Federal sejam encaminhados com urgência para a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia.

A decisão de Moraes ocorre após o Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) mandar suspender o perfil de Marçal do Instagram.

*Com informações da Agência Brasil

ELEIÇÕES 2024

TRE-MS derruba Lei Seca em todo o estado na véspera da eleição

O Desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TRE-MS, derrubou, no fim da tarde deste sábado (5), lei que proibia venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais

05/10/2024 17h45

Desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TRE-MS, derruba Lei Seca horas depois de decretá-la

Desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TRE-MS, derruba Lei Seca horas depois de decretá-la Foto: Arquivo

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Horas depois da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande decretar e outra cidades anunciarem, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Desembargador Carlos Eduardo Contar, derrubou a Lei Seca, do qual previa a regulamentação de venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais no dia das eleições municipais.

Segundo consta no documento publicado no fim da tarde deste sábado (5), dentre os motivos para a retirada da determinação foi que “a venda ou consumo de bebida alcóolica no dia das eleições não são condutas definidas como crime”, além de “não cabe ao agente político de qualquer uma das esferas de Poder, a qualquer tempo, decidir fora das normas constitucionais e legais”.

Após apresentar outras justificativas a favor da queda da Lei Seca, o Desembargador presidente tornou "sem efeito todas as Portarias e demais atos administrativos expedidos pelos Juízos Eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições 2024, que versem sobre comércio e/ou consumo de bebidas alcóolicas".

O que havia sido decretado

Antes da “derrubada”, estava previsto que a conhecida "lei seca", em Campo Grande, começaria a valer às 3h da madrugada de domingo (06) e se estenderia até às 16h do mesmo dia, de um modo totalmente diferente do que havia sido aplicado em outras cidades de MS. Além da Capital, a determinação comum em diversas regiões do Brasil, também estaria em vigor em outros 27 municípios do Estado.

Além disso, conforme o informativo, os estabelecimentos que operam exclusivamente como restaurantes poderiam servir bebidas alcoólicas durante o horário de almoço, que vai das 11h30 às 14h30, e, portanto, não estariam sujeitos a regulamentação. 

Segundo o TRE-MS, o objetivo da proibição teria sido para garantir a ordem e a segurança do processo eleitoral. No caso de descumprimento da decisão, seria considerado crime de desobediência, enquadrado no artigo artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65). Isto é, aquele que fosse flagrado infringindo a norma, a detenção iria ser de três meses a um ano e pagamento de multa.

Lei Seca: o que é?

Durante os períodos eleitorais, a Lei Seca é uma medida que visa garantir a ordem pública e a segurança nas eleições. Essa legislação, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em determinados horários e locais, é frequentemente implementada em várias partes do Brasil, incluindo estados e municípios.

A Justiça Eleitoral busca prevenir qualquer situação que possa causar tumulto ou desrespeitar o processo eleitoral. A população é, portanto, alertada para cumprir as diretrizes estabelecidas, sob risco de sofrer as consequências legais previstas na legislação.

*Colaborou Alexandra Cavalcanti

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