Política

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Ex-senador Luiz Estevão é condenado por sonegação fiscal

Ex-senador Luiz Estevão é condenado por sonegação fiscal

jornal do brasil

09/02/2013 - 07h00
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O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e sua mulher, Cleicy Meireles de Oliveira, foram condenados pela Justiça Federal de Santo André (SP) a quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de sonegação de impostos. O casal administrava a empresa OK Benfica Cia Nacional de Pneus e sonegaram R$ 57.713.972,03, em valores atualizados até agosto de 2012. Réus primários, os empresários começarão a cumprir a pena em regime semiaberto, mas ainda cabe recurso na ação.

Estevão e sua esposa também foram condenados a pagar 233 dias de multa, cada. O valor da multa por dia foi fixado pela sentença em três salários mínimos.

A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal em 2008, depois que não pagaram o parcelamento dos débitos tributários referentes a impostos federais como IRPJ, CSSL, PIS e Cofins. Segundo a procuradora da República Fabiana Rodrigues de Souza Bortz, de São Bernardo do Campo, que acompanhou a ação penal, Estevão usou várias manobras para atrasar o julgamento. Ele conseguiu adiar seu interrogatório por duas vezes, ainda em 2008, alegando viagens internacionais de um dos doze advogados que o representavam. Em 2009, foi agendada uma oitiva de testemunhas de defesa, em que o empresário e seus advogados não compareceram.

A Justiça Federal expediu, em 2011, carta precatória para intimação de Estevão em Brasília, onde ele também não foi localizado. No entanto, apenas depois de quatro diligências na sede de sua empresa, Luiz Estevão foi finalmente intimado e interrogado em março de 2012. A sentença foi assinada pelo juiz federal José Denilson Branco, da 3ª Vara Federal de Santo André, em 29 de janeiro de 2013.

Estevão e sua esposa foram condenados por sonegação com base na Lei  8.137/90. A sentença aponta “dolo nos comportamentos dos réus ao suprimirem milhões de reais em declarações ao Fisco”. “O delito é claro e de fácil compreensão, inclusive pelos acusados, que sabiam o que faziam”, afirmou Branco.

As penas das sentenças foram fixadas acima do valor mínimo legal, levando em conta que os empresários eram administradores de “renomadas empresas, com excelente grau de instrução, o que lhes proporcionou maiores oportunidades de sucesso na vida, em contraste com a prática reiterada de crimes perpetrados durante longo tempo e de forma ordenada e consciente”. Também o alto valor da dívida e os motivos e consequências do crime, “delineados pelo lucro sem causa e desprezo pelas instituições públicas”, serviram de justificativa para o tamanho da pena.

Vida pública

Luiz Estevão se tornou popularmente conhecido em 1994, na eleição a deputado distrital pelo PP com votação recorde de 46.205 votos. Seu mandato foi marcado por forte oposição ao governo local do então governador petista Cristovam Buarque.

Em 1998, o ex-político foi eleito senador da República pelo Distrito Federal, agora pelo PMDB. No ano seguinte, durante a CPI do Judiciário do Senado Federal, seu nome surgiu como um dos diretamente envolvidos com o juiz Nicolau dos Santos Neto no esquema de desvio de verbas das obras do Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo. 

Na investigação, foram confiscados disquetes copiados de um computador que foi usado em seu gabinete quando o ex-senador era deputado distrital na Câmara Legislativa do Distrito Federal. O intuito era encontrar/descobrir uma relação de sociedade na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo entre o Grupo OK, de Luís Estevão e a esposa, e a empresa INCAL, de Fábio Monteiro de Barros, executora da obra. Apesar de ambos negarem a ligação, os documentos digitais juntamente com o rastreamento das ligações telefônicas e a quebra do sigilo bancário dos envolvidos, tornaram o fato impossível de ser negado pelos dois que, então, puderam ser incriminados.

Em 28 de junho de 2000, por 52 votos a favor, 18 contra e 10 abstenções, ele teve o seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar, o primeiro da história do Senado Federal Brasileiro. Em consequência deste processo do TRT, Luiz chegou a ser preso duas vezes antes, mas por pouco tempo.

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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