Artigos e Opinião

OPINIÃO

Juliane Penteado Santana: "A mulher e a Previdência Social"

Advogada Previdenciarista, professora e coordenadora do IBDP para o Centro-Oeste

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Muitos desafios a serem vencidos e a luta pelo direito social feminino - Estamos na semana da mulher. Muitos são os desafios encontrados por elas para ter seus direitos adquiridos, ainda hoje, mesmo depois de tanta luta pelo direito ao trabalho, direito de voto e até mesmo direito de escolhas na vida. Com o advento do direito do trabalho, as mulheres também passaram a ter direitos previdenciários, gerando benefícios.

No que diz respeito à mulher existem alguns pontos a serem levados em consideração. Comecemos então pela questão da desigualdade de gênero. A Organização Internacional do Trabalho- OIT de 1919 tratava de questões no campo da proteção a maternidade e instrumentos internacionais de proteção no campo previdenciário da mulher. Porém a discussão dos direitos da mulher no âmbito da previdência social deriva de dois tipos de diferenças básicas entre os sexos: as diferenças biológicas e as socioculturais.

A reprodução é o principal fator de diferença biológica que enseja cuidados necessários quanto á gestação, amamentação, cuidados médicos e exige mecanismos de proteção como: estabilidade no emprego durante a gravidez e no pós-natal; afastamento do trabalho no período perinatal; vencimentos parciais ou integrais garantidos durante o período de afastamento; ajudas de custo para as despesas de parto; serviços de saúde antes, durante e depois do parto etc.

Uma pesquisa recente do IBGE aponta que mulheres são as chefes em aproximadamente 30% das famílias brasileiras. A mesma pesquisa ainda aponta que as trabalhadoras com até quatro anos de estudo recebiam, por hora, em média, 80,8% do rendimento dos homens com esse nível de escolaridade, enquanto aquelas com 12 anos ou mais de estudo recebiam 61,6% do rendimento-hora masculino. Ou seja, há sim diferença no tratamento salarial para o trabalho da mulher. Além disso, 90% das mulheres brasileiras trabalham fora e ainda cuidam dos afazeres domésticos, que as mantêm ocupadas por mais 4,4 horas diárias.

A Previdência Social estabelece diferenças pontuais relacionadas à segurada. Em que pese a Constituição Brasileira ter igualado homens e mulheres perante a lei. Antes da reforma, para aposentadoria, a mulher tinha direito a 30 anos de contribuição, sem limite de idade, com redução de 5 anos para professoras. A idade de 60 anos de idade, com mínimo de 15 anos de contribuição.

A EC 103/2019, Reforma da Previdência, modificou a aposentadoria para homens e mulheres com idade mínima de 65 anos e 62 anos e carência de 15 anos de contribuição. O valor do benefício mínimo na PEC é de 60%, sendo que antes era de 85%. A análise revela que com essa reforma as mulheres estão em piores condições que os homens, pois recebem os valores mais baixos em situações menos privilegiadas. Nesse aspecto, se os salários são mais baixos que dos homens, a contribuição também cai, o que fará com que a renda de aposentadoria futura seja sempre menor que do homem, já que a média reflete 100% do período contributivo, nos termos da Nova Previdência.

Um dos benefícios devidos à mulher é o salário-maternidade pago a gestante (e, ainda, à mãe ou pai adotante), com duração, em regra, de 120 dias, podendo se estender a 180 dias em alguns casos.

Contudo, a maternidade está longe de ser tratada com o cuidado e a garantia protetiva descrita no texto constitucional. A mulher ainda encontra obstáculos no mercado de trabalho, especialmente em cargos em que há possibilidade de ascender, onde se nota que para muitas é preciso fazer uma escolha entre a carreira e os filhos. Isso só ocorre por conta da cultura social que não procura se ajustar para a melhor adequação dessa diferença biológica da mulher, demonstrando ainda aniquilação do princípio constitucional da igualdade material entre os sexos.

É fato que a igualdade de gênero ainda é uma questão a ser tratada com maior profundidade, seja através de normas legais, mas também com um trabalho de políticas públicas de maior integração das empresas para a ascensão de mulheres em altos cargos, assim como na cultura social em geral.

ARTIGOS

Melhor idade: um convite para grandes aventuras

03/12/2024 07h45

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As pessoas necessitam de um período para reavaliar as escolhas, explorar novos interesses e adquirir experiências inovadoras. O termo sabático, oriundo do hebraico shabat, está relacionado à tradição judaica de descansar a terra a cada seis anos de cultivo ininterrupto. Na terceira idade, um momento de pausa pode ser especial. Não é uma decisão fácil ou imediata, mas sim fruto de um processo de autoconhecimento e de estar disposto a sair da zona de conforto (ou de desconforto), enfrentando medos e desafios. Para que o projeto se torne exitoso, há três palavras fundamentais: antecedência, organização e planejamento.

Compartilho aqui a experiência que tive com meu marido, Paulo, de nosso período de pausa, após eu pedir afastamento do cargo de gestão que exercia há mais de 10 anos. Apesar de gostar imensamente do que fazia, não desvinculava o cansaço e o estresse que sentia a esse trabalho. Essa constatação me fez refletir e ver que era hora de “passar o bastão”, não sem antes praticar o desapego. O que fazer? O mundo tinha aberto as portas e o céu seria o limite!

Quantas possibilidades! Depois de várias “tempestades de ideias”, decidimos viajar por aproximadamente seis meses para a Europa em 2018, guiados por interesses comuns em história, cultura e arte do Velho Mundo.

Iniciamos a jornada pela Inglaterra e tivemos a oportunidade de conhecer e de interagir com pessoas de várias partes do mundo. Todo o roteiro foi em função do desejo de conhecermos as grandes obras de arte, como as contidas no British Museum, na capital inglesa, no Museu do Prado, em Madri, e no Louvre, de Paris, além de patrimônios históricos e culturais da humanidade, em lugares como Portugal e Alemanha. As vivências espirituais foram outro ponto alto do passeio, em espaços como a Sacré-Coeur, de Paris, o Self Realization Fellowship, de Dublin, e o templo de Neasden, em Londres.

Ao término de nossa viagem, voltamos com uma bagagem extraordinária de vivências e de conhecimentos que gostaríamos de passar para outras pessoas. Descobri o prazer de escrever e publiquei dois livros sobre a experiência, e Paulo entrou para o ramo do turismo. Valeu a pena? Muito!

Essa decisão precisa ter uma razão e um propósito, um plano de ação muito bem estruturado, com definição do tempo da pausa, do destino, dos custos e da preparação para o retorno, garantindo que essa experiência se reverta em crescimento pessoal ou profissional. Desperte sua criatividade e explore potencialidades que talvez nunca tenha imaginado, permitindo-se um período de pausa transformador!

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ARTIGOS

Recomendações de Herman Benjamin para os juízes

03/12/2024 07h30

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Sempre tive uma vontade grande de conhecer pessoalmente o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, paraibano de Catolé do Rocha, e conversar com ele para beber seus vastos conhecimentos jurídicos, filosóficos, teológicos e humanitários tão importantes para sedimentar as suas sentenças e engalanar a cátedra onde sustenta com absoluta competência. Esse sempre foi um dos meus acalentados sonhos.

O ministro está tão próximo da minha cidade Ponta Porã e não pude concretizar essa aspiração em razão da fragilidade da minha saúde. Mas as oportunidades se renovam e quem sabe um pouco mais à frente poderei concretizar esse desiderato precioso. Mas é certo também, em outra vertente, que as suas decisões inseridas nos anais dos tribunais por onde peregrinou e ainda peregrina são sábias e pedagógicas e de valor inigualável. Não são conversas vazias e destituídas de fundamentos esse indicativo lançado pelo articulista. 

São provas robustas e insofismáveis emanadas daqueles que verdadeiramente amam o Direito e ainda consagram a sua vida inteira a serviço da Justiça como instrumento fomentador da paz social. Sim, porque o Direito, embora seja uma ciência abstrata, ele atrai, seduz e nunca chega a satisfazer a inteligência do seu estudioso diante da sua grandeza e do alcance dos seus propósitos.

Desde que nascemos, com o registro de nascimento, até quando morremos, com o atestado de óbito, tudo o que fazemos ou realizamos no curso da nossa peregrinação terrena está regulamentado por normas, regulamentos, portarias, decretos e leis que formam o nosso ordenamento jurídico. Base fundamental para referendar a justa distribuição da Justiça sempre que esse reclamo bater às portas dos juízos, instâncias ou tribunais.

Nessa linha de pensamento e de coexistência pacífica entre o Estado e a sociedade civil organizada surge o Judiciário como instrumento valioso para assentar a paz social, sobretudo quando foi esse o propósito do Estado para chamar para si a responsabilidade de distribuir a Justiça. Como o Estado se trata de um ente abstrato, ele mostra a sua face na pessoa física do juiz como responsável pela aplicação da Justiça. Não pode existir nada mais sublime do que isso. 

Consolidar a paz social com a aplicação da norma jurídica capaz de serenar os ânimos dos que buscam na Justiça o último guardião para a defesa dos seus direitos. E isso se torna mais evidente quando se constata a lisura dos nossos juízes, suas condutas morais, culturais, sociais, éticas e jurídicas no contexto da sociedade em que convive, como expressão maior para conquistar a respeitabilidade dos seus jurisdicionados.

Na primeira entrevista que concedeu, e que está estampada nas páginas amarelas da edição da Veja de setembro/24, disse a cada jovem magistrado com quem se encontra que a ambição da riqueza material ou quem sonha com um emprego glamouroso não deve ser juiz, estará na profissão errada. E sentenciou dizendo que o juiz no exercício da sua função judicante nunca será rico, e quem quer ser rico, não deve fazer concurso para juiz. 

Foi o desabafo diante de tantos tormentos que sacudiram os tribunais estaduais com os afastamentos de desembargadores de seu ofícios judicantes. Mas esse desejo enlouquecido que embrutece o ser humano não reside apenas nos limites do Judiciário. Outras tantas instituições sofrem com esse pesadelo. Nem o papa Francisco com o seu colégio de cardeais rebelde, e de outros tantos padres que se utilizam da sotaina para destruir sonhos justos e santos, vive momentos do seu pontificado sem tormentos. 

Em razão desses ditames, a nossa Carta Constitucional, para evitar essa vontade condenável, reservou aos integrantes do Judiciário as garantias constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos como instrumentos robustos para enfrentar os poderosos e vencer os desafios que todos os dias surgem na sua rotina de trabalho.

Parabéns ao nosso Estado, que recebe as mais altas autoridades do Judiciário brasileiro pelo colóquio. Parabéns a nossa sempre linda Campo Grande, terra de José Antônio Pereira, plantador de uma cidade de gente honesta, trabalhadora e que respeita a ordem, a lei e as autoridades constituídas. 

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