Cidades

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Motoristas de Uber terão que pagar exame toxicológico ao renovar CNH

Além dos motoristas de aplicativo, o projeto de lei também incluiu jovens que estão tirando a carteira de motorista pela primeira vez

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 3965/2021), que torna obrigatório o exame toxicológico para motoristas de aplicativo, que terão que custear o exame, já que as empresas ficam isentas, conforme o texto da emenda.

O PL, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e inicialmente tratava do uso de parte das multas de trânsito para custear a CNH Social para pessoas em vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No Senado, o PL recebeu emendas que estabeleceram a obrigatoriedade do exame toxicológico tanto para quem for tirar a primeira carteira de motorista quanto para motoristas de aplicativo.

Atualmente, a legislação de trânsito tornou obrigatória, desde 2016, a realização do exame para motoristas das categorias C, D e E. Com a emenda, o PL determina que as empresas de transporte por aplicativo cobrem os exames dos motoristas cadastrados. Caso o projeto passe pela Câmara dos Deputados, os motoristas deverão pagar do próprio bolso o valor do exame.

Ainda, ficou determinado que os testes devem ser realizados nas mesmas clínicas em que os motoristas fazem os exames psicotécnicos, desde que possuam laboratório devidamente credenciado.

A emenda de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) isentou as empresas de custear o exame, uma vez que os trabalhadores não possuem vínculo empregatício e prestam serviço de maneira autônoma.

“Ocorre que a relação entre as empresas de transporte por aplicativo e motoristas não apresenta a continuidade característica de um vínculo empregatício, uma vez que os trabalhadores podem iniciar ou interromper suas atividades a qualquer momento, conforme sua conveniência. Assim, tampouco faz sentido tratar o preenchimento das condições legais para o exercício da atividade como se estivessem no âmbito de um exame admissional ou demissional”, pontuou o senador.

Deste modo, o pagamento ficou a cargo dos motoristas de aplicativo, que devem realizá-lo no momento em que forem renovar a CNH.

“A solução proposta é explicitar que esses motoristas estão obrigados a apresentar o exame, realizado previamente ao início de suas atividades e por conta própria, de maneira análoga ao que já se exige no art. 11-B da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.”

O custo médio do exame toxicológico, com base em dados da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), é de R$ 135.

Com a incorporação das emendas, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

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EDUCAÇÃO

Lei permite que pais opinem sobre livros e inclui estudo sobre civismo

Temas literários também devem estimular o aprendizado econômico e a valorização da cultura do Estado a partir de agora

18/07/2026 09h30

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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As escolas estaduais de Mato Grosso do Sul agora terão que ouvir as opiniões de pais e responsáveis sobre os livros literários que os alunos terão contato durante o ano letivo, além de ter como prioridade obras que estimulem temas que vão de aprendizado econômico até civismo, chamados de transversais pelo Estado.

Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, foi publicada a sanção da Lei nº 6.610, que acrescenta novas especificações à Lei nº 3.954, conhecida por ser a legislação que criou a Política de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas do estado de Mato Grosso do Sul.

A primeira novidade que chama a atenção é que, a partir de agora, os pais ou responsáveis serão ouvidos acerca das obras e dos materiais os quais os alunos terão contato durante a etapa escolar.

Porém, o secretário estadual de Educação, Hélio Daher, garante que isso não quer dizer que a visão dos parentes vai decidir se um livro será recolhido ou não pelo governo do Estado.

“Não é porque o pai não concordou com o livro que esse livro vai ser retirado da escola. Ele pode fazer algum apontamento, pode inferir de repente a religião, pode entender que a linguagem é muito forte para determinada idade, isso faz parte do entendimento da sociedade, e a escola vai entender e vai absorver a informação e analisar junto com a secretaria se cabe ou não essa suspensão”, explica.

“Essa lei está dando o direito aos pais a terem acesso para saber quais são esses livros que são aplicados nas escolas. Existem os portais do FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação], só que o acesso à informação é sempre mais complicado via FNDE. Então, isso facilita, porque os pais vão saber pela própria escola, quais são os livros. Não é a família que decide, a família passa a ter acesso e ela pode fazer algum tipo de observação para a escola”, completa Daher.

Vale lembrar que, em março de 2024, o livro “O Avesso da Pele”, do escritor Jeferson Tenório, foi recolhido pela Secretaria de Estado de Educação (SED) após deputados estaduais repudiarem a linguagem da obra, considerada chula e inadequada para adolescentes.

Na época, o livro havia sido distribuído por meio do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para 75 das 349 unidades escolares da Rede Estadual de Ensino (REE).

Antes do recolhimento realizado em Mato Grosso do Sul, “O Avesso da Pele” já havia sido retirado em escolas do Paraná e de Goiás, também sob a mesma problemática de linguagem imprópria.

Mesmo dividindo opiniões, a obra foi traduzida para 16 idiomas e ganhou o Prêmio Jabuti, principal prêmio literário brasileiro, na categoria Romance Literário, em 2021.

O livro trata das relações raciais, sobre violência e negritude e identidade na história fictícia de Pedro, que, após a morte do pai, assassinado em uma desastrosa abordagem policial, sai em busca de resgatar o passado da família e refazer os caminhos paternos.

“Como secretário, eu espero que essa lei promova a transparência, que os pais tenham acesso aos títulos que são oferecidos aos filhos, que são sempre escolhidos pelas próprias escolas, e eu realmente acredito que isso possa incentivar a leitura, que é um problema que a gente tem hoje, que é a falta de incentivo à leitura, e naturalmente gera uma articulação entre pais e escola”, conta.

Outra determinação que chamou a atenção nesta nova lei é de que as escolas estimulem “obras literárias e conteúdos formativos que tratem de temas contemporâneos e transversais”, especialmente sobre responsabilidade individual, civismo, liberdade econômica, consciência fiscal, empreendedorismo, inovação, qualificação profissional e valorização da cultura sul-mato-grossense.

Mesmo com essas especificidades, os livros e materiais escolhidos ainda não foram divulgados pelas escolas, o que deverá ser feito apenas em janeiro de 2027.

Ainda segundo o secretário estadual, o processo seguirá o mesmo rito de todos os anos anteriores e será responsabilidade de um coletivo de professores, onde cada escola terá sua autonomia na decisão literária.

O Correio do Estado entrou em contato com a Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems) para saber a visão da instituição diante das novas normas educacionais. Contudo, até o fechamento desta edição, não houve retorno.

Livros literários que serão trabalhados e expostos nas bibliotecas das escolas estaduais poderão ser avaliados pelos pais dos alunos - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

OUTRAS NORMAS

Ainda na mesma lei sancionada, o Estado impõe que as escolas terão que “organizar a disposição dos materiais, dos livros e dos audiobooks nas prateleiras ou nas plataformas digitais, que estejam disponibilizados na educação básica, de acordo com a etapa escolar de ensino ou com a faixa etária dos estudantes”.

Por último, as instituições públicas de ensino deverão promover a acessibilidade, “por meio da aquisição de livros escritos em braille, assim como de audiobooks e materiais transformados em libras, com garantia de que existam recursos, espaços e plataformas adequados e regulares para transmissão do conhecimento”.

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Transporte Rodoviário

Disputa pela rota de ônibus entre Campo Grande-São Paulo tem reviravolta na Justiça

Tribunal Regional Federal restabelece liminar que autoriza empresa a voltar a operar linhas interestaduais; decisão pode ampliar novamente a concorrência e reduzir o impacto para passageiros de Mato Grosso do Sul.

17/07/2026 20h09

Andorinha e Guerino Seiscento protagonizam disputa judicial pelas linhas interestaduais entre Mato Grosso do Sul e São Paulo. Nova decisão da Justiça Federal restabeleceu a autorização para que a Guerino volte a operar a rota.

Andorinha e Guerino Seiscento protagonizam disputa judicial pelas linhas interestaduais entre Mato Grosso do Sul e São Paulo. Nova decisão da Justiça Federal restabeleceu a autorização para que a Guerino volte a operar a rota. Foto: Divulgação Montagem: Welyson Lucas/Correio do Estado

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A disputa judicial envolvendo a operação das linhas interestaduais entre Campo Grande e São Paulo ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (17).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restabeleceu a liminar favorável à Guerino Seiscento Transportes, permitindo que a empresa volte a operar as linhas que haviam sido suspensas por decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A medida tem efeito imediato e garante a retomada das viagens enquanto o mérito do processo continua sendo analisado pela Justiça. 

A nova decisão representa uma reviravolta em uma disputa que, nas últimas semanas, provocou mudanças no mercado de transporte rodoviário entre Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Com a suspensão das autorizações da Guerino, a Empresa de Transportes Andorinha passou a concentrar praticamente toda a operação da rota, reduzindo a concorrência e impactando diretamente os passageiros.

Reportagens do Correio do Estado mostraram que, após a suspensão das operações da Guerino, as passagens com destino a São Paulo registraram aumentos superiores a 25%, enquanto as opções de horários foram reduzidas.

Os reflexos atingiram passageiros de todo o Mato Grosso do Sul que utilizam a ligação rodoviária com o estado paulista, e não apenas os usuários que embarcam em Campo Grande.

A decisão judicial desta sexta-feira suspende os efeitos da medida que havia interrompido as operações da empresa e restabelece a tutela anteriormente concedida, permitindo que a transportadora volte a prestar o serviço enquanto os recursos seguem em tramitação no Judiciário.

A retomada das operações também pode restabelecer a concorrência em uma das principais rotas rodoviárias entre Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Antes da suspensão das autorizações da Guerino Seiscento, uma passagem na categoria semi-leito custava, em média, R$ 342, enquanto a tarifa da categoria cama girava em torno de R$ 670.

Com a operação concentrada na Andorinha, a reportagem do Correio do Estado encontrou passagens por R$ 430,44 no semi-leito e R$ 858,32 na categoria cama.

Andorinha e Guerino Seiscento protagonizam disputa judicial pelas linhas interestaduais entre Mato Grosso do Sul e São Paulo. Nova decisão da Justiça Federal restabeleceu a autorização para que a Guerino volte a operar a rota.Levantamento realizado pelo Correio do Estado evidenciou o reajuste nas tarifas do trecho Campo Grande–São Paulo após a suspensão das linhas da Guerino Seiscento.

Em ambos os casos, o tempo estimado de viagem permaneceu em aproximadamente 17 horas, podendo variar conforme o itinerário, as paradas e as condições da rodovia.

Nota oficial

Após a decisão, a Guerino Seiscento divulgou nota oficial afirmando que recebeu a determinação "com serenidade e responsabilidade" e classificou o restabelecimento da liminar como um reconhecimento da importância da continuidade do serviço público de transporte rodoviário interestadual.

A empresa também agradeceu as manifestações de apoio recebidas durante o período em que permaneceu impedida de operar. Segundo a transportadora, passageiros, colaboradores, comunidades atendidas, autoridades e parceiros enviaram mensagens de incentivo ao longo da disputa judicial.

Na manifestação, a Guerino afirmou que esse reconhecimento fortalece o compromisso da companhia em continuar investindo na mobilidade da população e ressaltou que possui décadas de atuação no transporte rodoviário, conectando cidades e estados com foco na segurança, pontualidade, qualidade do atendimento e excelência operacional.

A empresa ainda reiterou que continuará defendendo a legalidade de suas operações e a livre concorrência no setor.

Segundo a nota, a transportadora seguirá colaborando com as autoridades competentes e permanece confiante de que a regularidade de seus serviços será reconhecida definitivamente ao fim do processo judicial.

Por fim, a companhia afirmou que seu principal compromisso permanece sendo transportar passageiros "com segurança, responsabilidade e excelência", preservando a confiança construída ao longo de sua trajetória.

Entenda a disputa

A controvérsia teve início após a ANTT suspender autorizações operacionais da Guerino Seiscento, acolhendo argumentos apresentados pela Empresa de Transportes Andorinha durante processo administrativo.

Segundo a denúncia, a Guerino estaria utilizando autorizações para linhas interestaduais para realizar embarques e desembarques que, na prática, caracterizariam operações intermunicipais dentro do Estado de São Paulo.

A alegação serviu de fundamento para as medidas administrativas que culminaram na suspensão das autorizações.

Desde o início da disputa, a Guerino sustentou que sempre atuou dentro da legislação vigente, afirmando que todas as operações eram realizadas com autorizações expedidas pelo poder público e sob fiscalização permanente da ANTT.

A empresa também classificou as acusações como infundadas e argumentou que a medida reduzia a concorrência no transporte rodoviário.

Com a nova decisão do TRF-1, a transportadora volta a operar as linhas interestaduais enquanto a discussão sobre o mérito do processo continua sendo analisada pela Justiça Federal.

Relembre o caso

A suspensão das operações da Guerino teve impacto direto para milhares de passageiros de Mato Grosso do Sul, especialmente na tradicional rota entre Campo Grande e São Paulo.

Com menos concorrência, consumidores relataram dificuldades para encontrar horários e passaram a enfrentar aumento significativo nos preços das passagens, tema que motivou ampla repercussão e abriu um debate sobre concorrência, regulação do setor e os efeitos das decisões administrativas sobre o transporte interestadual.

A nova decisão judicial, embora ainda provisória, devolve a empresa ao mercado e reacende a disputa entre as duas tradicionais viações pela principal ligação rodoviária entre Mato Grosso do Sul e a capital paulista.

Confira a íntegra da nota da Guerino Seiscento

NOTA OFICIAL Guerino Seiscento

A Guerino Seiscento recebe com serenidade e responsabilidade a decisão da Justiça Federal que restabeleceu a tutela anteriormente concedida, reafirmando a importância da continuidade da prestação do serviço público de transporte rodoviário interestadual.

A empresa agradece as inúmeras manifestações de apoio recebidas de passageiros, colaboradores, comunidades atendidas, autoridades e parceiros ao longo deste período. Esse reconhecimento fortalece nosso compromisso de continuar trabalhando com dedicação em favor da mobilidade da população brasileira.

Há décadas, a Guerino conecta pessoas, famílias e regiões com foco permanente na segurança, na pontualidade, na qualidade do atendimento e na excelência operacional. Esses valores continuarão orientando cada uma de nossas decisões e investimentos.

A Guerino reafirma seu compromisso com a legalidade, com a livre concorrência e com a prestação de um transporte cada vez mais seguro, acessível e eficiente. Seguiremos colaborando com as autoridades competentes e confiantes de que a regularidade de nossas operações será plenamente reconhecida ao final do processo.

Nosso maior compromisso permanece o mesmo: transportar nossos passageiros com segurança, responsabilidade e excelência, honrando a confiança construída ao longo de décadas de atuação.

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