Brasil

PENDURICALHO

Área técnica do TCU recomenda veto a benefício de 10 folgas/mês a juízes

Auditor argumenta que a suspensão é urgente, considerando que há indícios de que o benefício configura burla ao teto do funcionalismo público.

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Um parecer da Auditoria Especializada em Pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou "possíveis ilegalidades" na concessão de "licenças compensatórias" - penduricalho que abriu brecha para que magistrados que acumulam "funções administrativas e processuais extraordinárias" tirem uma folga a cada três dias trabalhados (no limite de até dez folgas por mês).

A unidade sugeriu que a Corte determine que a Justiça Federal suspenda com urgência a concessão do benefício, até o julgamento do caso. Estima-se que as licenças compensatórias custem R$ 865 milhões ao ano.

O auditor Tácito Florentino Rodrigues argumenta que a medida é urgente, considerando não só indícios de que a instituição do benefício configura burla ao teto do funcionalismo público.

Ele também alertou para o eventual rombo que a medida poderá acarretar. "A cada mês podem estar sendo pagos indevidamente, ou reconhecidos como despesas futuras, o equivalente, em média, a R$ 11.903,48 para cada magistrado. Valor que representaria um gasto anual superior a R$ 865 milhões", observou no parecer, assinado no dia 1º.

'Auto-aumento'

A própria Corte de Cortas importou a resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que está no centro da polêmica. Datada de 8 de novembro, ela criou a "licença compensatória", possibilitando que os juízes folguem um dia para cada três trabalhados - com um limite máximo de dez folgas ao mês -, com a possibilidade, inclusive, de os magistrados serem indenizados pelas folgas não tiradas. O benefício não entrou em vigor para os ministros do TCU por decisão do presidente Bruno Dantas.

Ele suspendeu os pagamentos a pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, até o plenário do tribunal deliberar sobre o assunto. Na prática, o parecer vai contra esse movimento. Assim, caberá aos ministros do TCU decidir sobre uma norma que resultará em aumento nos seus vencimentos.

Julgamento

O documento foi apresentado para amparar o julgamento de uma representação para que a Corte de Contas apure possíveis pagamentos irregulares no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Órgãos do Poder Judiciário da União a título de gratificação por exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias.

Antes de o documento ser analisado pelos ministros do Tribunal, a Secretaria-Geral de Controle Externo - à qual a Unidade de Auditoria em Pessoal é vinculada - vai emitir mais um parecer sobre o caso. Depois, o Ministério Público que atua junto à Corte também deverá se manifestar.

A área técnica do TCU sustenta que a Corte deve apurar o caso sob o argumento de que os fatos "podem ser considerados de alto risco, vez que as irregularidades apresentadas envolvem pagamentos expressivos a magistrados do Poder Judiciário da União sem possível respaldo legal".

A avaliação é a de que os pagamentos a título da acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias, assim como a possibilidade de indenizações de licenças compensatórias, "podem alcançar anualmente até quatro vezes o valor do subsídio de cada magistrado, além das remunerações regularmente previstas em lei".

Para chegar à estimativa dois R$ 865 milhões, o auditor levou em conta o subsídio dos magistrados federais, R$ 35.710,45, e o atual número de membros ativos da instituição, 6.057. Também considerou que a resolução que instituiu o penduricalho "considera diversos afastamentos do magistrado de suas funções como fato gerador da vantagem, inclusive as férias anuais de sessenta dias".

O documento alerta que, conforme o texto do Conselho da Justiça Federal, diversas atribuições ordinárias e regulares desempenhadas por magistrados foram consideradas passíveis de recebimento da gratificação.

Nessa linha, ele ressalta: "dificilmente teremos atividades da magistratura que não se enquadrem nos conceitos de 'exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias'. O grau de abrangência da norma fica evidente"

Como exemplo, o auditor Tacito Florentino Rodrigues explicou que o juiz que estiver de licença para exercer a presidência de associação de classe, às expensas da União, poderá reconhecer até 120 dias de licenças compensatórias e ser indenizado em até quatro subsídios (R$ 142 mil).

Venda

A área técnica do TCU ainda sustentou que a "venda de folgas" - ou seja, a conversão delas em dinheiro - é ilegal. "A cada três meses de trabalho (90 dias) poderá ser reconhecido um mês de licença compensatória (30 dias), ou seja, em um ano (360 dias) até 4 meses (120 dias) de licença compensatória, isto é, que pode ser convertida em remuneração. Trata-se de um benefício peculiar e totalmente desproporcional", ressalta o parecer.

Em geral, as gratificações que têm natureza remuneratória estão sujeitas ao teto constitucional. Dessa forma, quando somada ao subsídio dos magistrados, uma grande parcela da vantagem é retida (oi seja, não é paga), a título de "abate-teto". Em diversas situações o acréscimo remuneratório efetivo é muito pequeno ou sequer há", explicou. Por isso, Tácito Rodrigues vê a resolução como um artifício para escapar ao teto.

soberania

Navio-plataforma da Petrobras atinge produção máxima no pré-sal

A 180 km da costa do estado do Rio ded Janeiro, o navio Alexandre de Gusmão chegou à extração de 180 mil barris por dia

21/08/2026 07h20

navios-plataformas são usados para extrair, processar, guardar e escoar o petróleo e gás de um poço

navios-plataformas são usados para extrair, processar, guardar e escoar o petróleo e gás de um poço

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O navio-plataforma Alexandre de Gusmão, instalado no Campo de Mero, no pré-sal da Bacia de Santos, atingiu seu patamar máximo de produção, com a extração de 180 mil barris de óleo por dia (bpd).

O Campo de Mero, a 180 km da costa do estado do Rio de Janeiro, é o terceiro maior produtor do Brasil, depois de Búzios e Tupi, que também ficam na Bacia de Santos. O campo de produção de óleo e gás é considerado de águas ultraprofundas, com profundidade de 2,1 mil metros. 

Também chamados de FPSO, os navios-plataformas são usados em alto-mar para extrair, processar, guardar e escoar a produção de petróleo e gás de um poço. 

Em texto divulgado pela Petrobras, a diretora de Engenharia, Tecnologia e Inovação da Petrobras, Renata Baruzzi, destaca que “cada unidade que atinge o patamar máximo de produção previsto em projeto, além de contribuir para o resultado da empresa, confirma a superação de grandes desafios técnicos e o acerto das estratégias adotadas".
  
Além do Alexandre de Gusmão, operam no campo de Mero os navios-plataforma Pioneiro de Libra, Guanabara, Sepetiba e Marechal Duque de Caxias.
 
A diretora de Exploração e Produção da Petrobras, Sylvia Anjos, descreve que o ativo de Mero teve uma produção média de cerca de 740 mil barris de petróleo por dia (mbpd) no segundo trimestre de 2026, ainda sem o topo do Alexandre de Gusmão.

"O topo da unidade mostra que seguimos uma trajetória firme de aumento da eficiência operacional dos nossos ativos", analisa.

democracia

Acaba hoje prazo para solicitação de voto em trânsito

Quem estiver em uma cidade localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa

20/08/2026 07h25

Quem estiver fora do seu estado poderá votar somente para presidente na eleição agendada para outubro

Quem estiver fora do seu estado poderá votar somente para presidente na eleição agendada para outubro

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Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.

No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

Exterior

Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

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