Brasil

PENDURICALHO

Área técnica do TCU recomenda veto a benefício de 10 folgas/mês a juízes

Auditor argumenta que a suspensão é urgente, considerando que há indícios de que o benefício configura burla ao teto do funcionalismo público.

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Um parecer da Auditoria Especializada em Pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou "possíveis ilegalidades" na concessão de "licenças compensatórias" - penduricalho que abriu brecha para que magistrados que acumulam "funções administrativas e processuais extraordinárias" tirem uma folga a cada três dias trabalhados (no limite de até dez folgas por mês).

A unidade sugeriu que a Corte determine que a Justiça Federal suspenda com urgência a concessão do benefício, até o julgamento do caso. Estima-se que as licenças compensatórias custem R$ 865 milhões ao ano.

O auditor Tácito Florentino Rodrigues argumenta que a medida é urgente, considerando não só indícios de que a instituição do benefício configura burla ao teto do funcionalismo público.

Ele também alertou para o eventual rombo que a medida poderá acarretar. "A cada mês podem estar sendo pagos indevidamente, ou reconhecidos como despesas futuras, o equivalente, em média, a R$ 11.903,48 para cada magistrado. Valor que representaria um gasto anual superior a R$ 865 milhões", observou no parecer, assinado no dia 1º.

'Auto-aumento'

A própria Corte de Cortas importou a resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que está no centro da polêmica. Datada de 8 de novembro, ela criou a "licença compensatória", possibilitando que os juízes folguem um dia para cada três trabalhados - com um limite máximo de dez folgas ao mês -, com a possibilidade, inclusive, de os magistrados serem indenizados pelas folgas não tiradas. O benefício não entrou em vigor para os ministros do TCU por decisão do presidente Bruno Dantas.

Ele suspendeu os pagamentos a pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, até o plenário do tribunal deliberar sobre o assunto. Na prática, o parecer vai contra esse movimento. Assim, caberá aos ministros do TCU decidir sobre uma norma que resultará em aumento nos seus vencimentos.

Julgamento

O documento foi apresentado para amparar o julgamento de uma representação para que a Corte de Contas apure possíveis pagamentos irregulares no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Órgãos do Poder Judiciário da União a título de gratificação por exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias.

Antes de o documento ser analisado pelos ministros do Tribunal, a Secretaria-Geral de Controle Externo - à qual a Unidade de Auditoria em Pessoal é vinculada - vai emitir mais um parecer sobre o caso. Depois, o Ministério Público que atua junto à Corte também deverá se manifestar.

A área técnica do TCU sustenta que a Corte deve apurar o caso sob o argumento de que os fatos "podem ser considerados de alto risco, vez que as irregularidades apresentadas envolvem pagamentos expressivos a magistrados do Poder Judiciário da União sem possível respaldo legal".

A avaliação é a de que os pagamentos a título da acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias, assim como a possibilidade de indenizações de licenças compensatórias, "podem alcançar anualmente até quatro vezes o valor do subsídio de cada magistrado, além das remunerações regularmente previstas em lei".

Para chegar à estimativa dois R$ 865 milhões, o auditor levou em conta o subsídio dos magistrados federais, R$ 35.710,45, e o atual número de membros ativos da instituição, 6.057. Também considerou que a resolução que instituiu o penduricalho "considera diversos afastamentos do magistrado de suas funções como fato gerador da vantagem, inclusive as férias anuais de sessenta dias".

O documento alerta que, conforme o texto do Conselho da Justiça Federal, diversas atribuições ordinárias e regulares desempenhadas por magistrados foram consideradas passíveis de recebimento da gratificação.

Nessa linha, ele ressalta: "dificilmente teremos atividades da magistratura que não se enquadrem nos conceitos de 'exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias'. O grau de abrangência da norma fica evidente"

Como exemplo, o auditor Tacito Florentino Rodrigues explicou que o juiz que estiver de licença para exercer a presidência de associação de classe, às expensas da União, poderá reconhecer até 120 dias de licenças compensatórias e ser indenizado em até quatro subsídios (R$ 142 mil).

Venda

A área técnica do TCU ainda sustentou que a "venda de folgas" - ou seja, a conversão delas em dinheiro - é ilegal. "A cada três meses de trabalho (90 dias) poderá ser reconhecido um mês de licença compensatória (30 dias), ou seja, em um ano (360 dias) até 4 meses (120 dias) de licença compensatória, isto é, que pode ser convertida em remuneração. Trata-se de um benefício peculiar e totalmente desproporcional", ressalta o parecer.

Em geral, as gratificações que têm natureza remuneratória estão sujeitas ao teto constitucional. Dessa forma, quando somada ao subsídio dos magistrados, uma grande parcela da vantagem é retida (oi seja, não é paga), a título de "abate-teto". Em diversas situações o acréscimo remuneratório efetivo é muito pequeno ou sequer há", explicou. Por isso, Tácito Rodrigues vê a resolução como um artifício para escapar ao teto.

Justiça

STF derruba restrição à compra de veículos por pessoas com deficiência

Por unanimidade, plenário entendeu que restrição é inconstitucional

03/08/2026 19h00

Foto: Divulgação / STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), derrubar o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que restringiu a isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Por unanimidade, o plenário do STF julgou inconstitucional o trecho da lei que garantiu a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis nacionais somente para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve, por exemplo. 

O entendimento foi firmado a partir de duas ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

O placar do julgamento foi obtido com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Para o ministro, a restrição é inconstitucional. "Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional", disse o ministro.

O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin. 

SISTEMA ELETRÔNICO

Governo de SP adia início do pedágio free-flow na Anchieta e Imigrantes

Com taxa de R$ 40,60, o pedágio das rodovias que ligam a capital ao litoral paulista é o mais caro do Brasil

28/07/2026 07h17

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O governo do Estado de São Paulo informou nesta segunda-feira, 27, que irá adiar o início da cobrança do pedágio "free-flow" nas rodovias Anchieta e Imigrantes. A cobrança eletrônica estava prevista para começar no próximo dia 1º de agosto, e uma nova data ainda não foi divulgada.

Até a entrada em operação do novo sistema, permanece a cobrança atual de R$ 40,60 nas praças existentes da Anchieta (Riacho Grande, km 31) e Imigrantes (Piratininga, km 32). Esse valor transforma o pedágio das rodovias que ligam a capital ao litoral paulista no mais caro do Brasil.

O governo Tarcísio de Freitas definiu os locais das praças onde a cobrança será feita, depois de críticas de moradores de um bairro de São Bernardo do Campo sobre o planejamento inicial. O pórtico da Rodovia dos Imigrantes no sentido norte será reposicionado para a região do quilômetro 38, enquanto o pórtico do sentido sul permanecerá na altura do quilômetro 29 e o equipamento da Anchieta será mantido no quilômetro 33.

De acordo com o governo paulista, a decisão foi tomada após diálogo e avaliações técnicas realizadas durante a implantação do sistema, e o reposicionamento permitirá "preservar os deslocamentos locais e ampliar a justiça tarifária, um dos objetivos do programa Siga Fácil", como é chamado o sistema de cobrança free-flow.

O reposicionamento das praças será realizado antes da entrada em operação do sistema de cobrança eletrônico, e por isso foi necessário reprogramar a data de início do funcionamento. O governo paulista informou que a nova data será divulgada após a conclusão de procedimentos técnicos e administrativos.

Até o início, o sistema continuará funcionando como é hoje: com cobrança de R$ 40,60 apenas no sentido litoral. Quando o free-flow começar a operar, o valor será dividido entre a descida e a subida da serra. Assim, o motorista vai pagar R$ 20,30 na ida e R$ 20,30 na volta.

O free flow permite que os veículos passem pelo pedágio sem parar na cabine ou reduzir a velocidade. As praças atuais com cabines serão desativadas e demolidas nos próximos meses. Toda vez que um veículo passar pelos pórticos eletrônicos, as câmeras vão fazer as leituras das placas dianteiras e traseiras dos veículos em todas as faixas da rodovia, inclusive de automóveis que estão em alta velocidade, em uma situação de neblina ou em casos de tráfego intenso

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