Brasil

ATENDIMENTO DOMICILIAR

Comissão da Câmara dos Deputados aprova serviço a paciente do SUS com mobilidade reduzida

Proposta modifica a Lei Orgânica da Saúde e ainda será analisada por outras duas comissões da Câmara

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com mobilidade reduzida o direito à aplicação domiciliar de medicamentos, procedimentos e vacinas.

A proposta, que modifica a Lei Orgânica da Saúde, também concede a esses pacientes o direito de receber em casa todos os medicamentos de uso contínuo prescritos por médico, sem ônus.

A versão aprovada é um substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 3697/12. A relatora optou por acatar as mudanças ao texto original aprovadas anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

O substitutivo inclui na lei medidas que já vêm sendo implementadas pelo SUS para beneficiar os usuários, como o subsistema de assistência domiciliar e a marcação remota de consultas e procedimentos por meio do aplicativo “Conecte SUS”.

"O outro aspecto das proposições é que poder agendar e acompanhar remotamente consultas e procedimentos é uma decorrência natural dos avanços da informática e da popularização de meios de conexão, como tablets e smartphones, amplamente acessíveis e de uso fácil e intuitivo", disse Feghali.

Tramitação

A proposta será ainda analisada por duas comissões da Câmara: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

soberania

Navio-plataforma da Petrobras atinge produção máxima no pré-sal

A 180 km da costa do estado do Rio ded Janeiro, o navio Alexandre de Gusmão chegou à extração de 180 mil barris por dia

21/08/2026 07h20

navios-plataformas são usados para extrair, processar, guardar e escoar o petróleo e gás de um poço

navios-plataformas são usados para extrair, processar, guardar e escoar o petróleo e gás de um poço

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O navio-plataforma Alexandre de Gusmão, instalado no Campo de Mero, no pré-sal da Bacia de Santos, atingiu seu patamar máximo de produção, com a extração de 180 mil barris de óleo por dia (bpd).

O Campo de Mero, a 180 km da costa do estado do Rio de Janeiro, é o terceiro maior produtor do Brasil, depois de Búzios e Tupi, que também ficam na Bacia de Santos. O campo de produção de óleo e gás é considerado de águas ultraprofundas, com profundidade de 2,1 mil metros. 

Também chamados de FPSO, os navios-plataformas são usados em alto-mar para extrair, processar, guardar e escoar a produção de petróleo e gás de um poço. 

Em texto divulgado pela Petrobras, a diretora de Engenharia, Tecnologia e Inovação da Petrobras, Renata Baruzzi, destaca que “cada unidade que atinge o patamar máximo de produção previsto em projeto, além de contribuir para o resultado da empresa, confirma a superação de grandes desafios técnicos e o acerto das estratégias adotadas".
  
Além do Alexandre de Gusmão, operam no campo de Mero os navios-plataforma Pioneiro de Libra, Guanabara, Sepetiba e Marechal Duque de Caxias.
 
A diretora de Exploração e Produção da Petrobras, Sylvia Anjos, descreve que o ativo de Mero teve uma produção média de cerca de 740 mil barris de petróleo por dia (mbpd) no segundo trimestre de 2026, ainda sem o topo do Alexandre de Gusmão.

"O topo da unidade mostra que seguimos uma trajetória firme de aumento da eficiência operacional dos nossos ativos", analisa.

democracia

Acaba hoje prazo para solicitação de voto em trânsito

Quem estiver em uma cidade localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa

20/08/2026 07h25

Quem estiver fora do seu estado poderá votar somente para presidente na eleição agendada para outubro

Quem estiver fora do seu estado poderá votar somente para presidente na eleição agendada para outubro

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Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.

No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

Exterior

Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

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