Brasil

Brasil

COP29: Brasil apresenta nova meta de reduzir emissões em 67% até 2035

Meta mais ambiciosa será apresentada na semana que vem, no Azerbaijão

Continue lendo...

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, irá apresentar nova meta para reduzir as emissões de gases de efeito estufa até 2035. Inicialmente estipulada em 59% de redução, a nova Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) passou para 67% de redução nos próximos 11 anos.

A meta mais ambiciosa será apresentada à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês), na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2024 (COP29), evento que reúne autoridades do mundo todo em Baku, no Azerbaijão, e que começa na próxima segunda-feira (11).

A NDC é a meta climática que o Brasil adota como referência para cumprir o Acordo de Paris, assinado em 2015. Este acordo colocou um limite de 1,5 graus Celsius (ºC) de aquecimento médio do planeta em relação ao período pré-industrial.

A primeira estabelecida pelo país data de dezembro de 2020 e determinava como objetivos 37% de redução de emissões de gases de efeito estufa em 2025 e de 43% em 2030. A segunda versão atualiza os números, formalizando o compromisso de o país reduzir o volume de gases. Nos dois casos, o parâmetro é o nível de emissões registrado em 2005.

"Esse compromisso permitirá ao Brasil avançar rumo à neutralidade climática até 2050, objetivo de longo prazo do compromisso climático", avalia, em nota, o Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima.

Na perspectiva da pasta, a revisão feita na NDC segue o princípio do Acordo de Paris de aumentar a ambição, gradualmente.

"A nova meta representa etapa-chave para promoção de um novo modelo de desenvolvimento, por meio da implementação de iniciativas como Plano Clima, Plano de Transformação Ecológica, Pacto entre os Três Poderes pela Transformação Ecológica, entre outras."

Também na nota, o ministério lembra que o principal instrumento para assegurar a implementação da NDC é o Plano Clima, que enumera ações do Brasil até 2035 e que o país já tem se dedicado com afinco a combater o desmatamento. O plano terá eixos voltados à redução de emissões de gases de efeito estufa (mitigação) e à adaptação aos impactos da mudança do clima, com planos setoriais para cada um deles. Ao todo, serão sete de mitigação e 16 de adaptação.

"Para viabilizar essa nova visão de desenvolvimento, serão empregados instrumentos econômicos como o Fundo Clima, Títulos Soberanos Sustentáveis, Eco Invest Brasil, Taxonomia Sustentável Brasileira e o Fundo Florestas Tropicais para Sempre", lista a pasta.

"Muitas outras ações estão em andamento, tais como Plano ABC+, Plano Combustível do Futuro, Programa de Recuperação de Pastagem Degradada, Plano de Transição Energética, Programa Nova Indústria Brasil, Planaveg, Programa Florestas Produtivas, Planos de Prevenção e Controle do Desmatamento de todos os biomas, entre outros."

DEMOCRACIA

Bolsonaro ensaia defesa jurídica em post e é contestado por especialistas

Bolsonaro replicou texto de um procurador que defende que a trama golpista em 2022 não pode ser qualificada como crime de acordo com a legislação brasileira

26/11/2024 07h20

Bolsonaro adotou a tese de que crime seria caracterizado somente se Lula e Alckmin já tivessem tomado posse

Bolsonaro adotou a tese de que crime seria caracterizado somente se Lula e Alckmin já tivessem tomado posse

Continue Lendo...

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sinalizou em uma publicação nesta segunda-feira (25) um dos caminhos que sua defesa deve seguir para evitar a punição na apuração sobre tentativa de golpe investigada pela Polícia Federal pela qual foi indiciado.
Em um post no X (antigo Twitter), Bolsonaro replicou texto de um procurador que defende que a trama golpista em 2022 não pode ser qualificada como crime de acordo com a legislação brasileira.

O autor da publicação original, o procurador Cesar Dario Mariano, do Ministério Público de São Paulo, afirmou que o fato de o então presidente eleito Lula (PT) ainda não ter tomado posse à época dos fatos impede a classificação do crime.

O promotor cita o artigo 365 do Código Penal, que classifica como crime de insurreição contra o Estado a tentativa, com emprego de grave ameaça ou violência, de "impedir ou dificultar o exercício do poder legitimamente constituído".

"Não se fala em governo legitimamente eleito, fala em governo legitimamente constituído. Se o governo não é legitimamente constituído, não há como se falar em golpe de Estado", disse Mariano à reportagem.

Na publicação, o procurador defende ainda que, além da necessidade da posse de Lula, fatores como a desistência voluntária do crime por parte dos militares e o fato de o plano não ter sido colocado em prática fazem com que não se possa dizer que houve tentativa concreta.

"Os atos em si, mesmo que apenas planejados, são odiosos, mas não criminosos. Podem configurar outra espécie de ilícito, inclusive administrativo no âmbito militar e funcional, mas não ilícito penal", diz em trecho.

OUTRO LADO

Advogados da área, por sua vez, analisam que a tipificação exata do crime -se seria uma tentativa de abolição do Estado democrático ou de golpe de Estado- e o resultado das eleições que deram vitória a Lula mudam a interpretação do caso.

Enquanto o artigo 359L do Código Penal fala em tentativa de abolir o Estado democrático como um todo, o artigo 365 trata do golpe de Estado e de fato menciona a necessidade de um governo "legitimamente constituído" para ocorrer.

"Quando a gente fala de um governo legitimamente constituído, não há necessidade de ter uma posse efetiva para que se tenha essa constituição, até porque tendo a diplomação a gente já consegue falar em constituição. Há quem entenda, inclusive, que o fato de já ter tido uma vitória nas urnas já traz essa legitimidade para a constituição, ainda que ele não estivesse na prática se empoderado da administração", diz a advogada criminalista e mestre em direito penal pela USP Maíra Salomi.

A diplomação de Lula ocorreu em 12 de dezembro de 2022, três dias antes da data em que o ataque planejado pelos militares seria efetivado, segundo a investigação.

Segundo o advogado Berlinque Cantelmo, caso concretizados, os crimes atacariam coletivamente à população, e não somente às autoridades alvo da ação individualmente.

"Independente de ter tomado posse ou não, já tínhamos a perspectiva do direito de Luiz Inácio Lula da Silva ser presidente. A vontade das urnas reflete a vontade da sociedade, que por sua vez, reflete a vontade do Estado democrático de Direito."

A linha de pensamento é seguida por Renato Vieira, mestre em direito constitucional e doutor em direito processual penal pela USP, que reforça que a posse de Lula em nada interfere na possibilidade de ter havido uma tentativa de golpe.

"O atentado iria ser consumado no dia 15 de dezembro. O que eles queriam era justamente impedir a posse, e eles não conseguiram. Essa declaração do ex-presidente não faz sentido."

Outro ponto de divergência é o entendimento sobre o que caracteriza a tentativa: o argumento do procurador afirma que, para que houvesse a tentativa, seriam necessários atos diretos, como ameaça física ao ministro ou invasão da sede do Supremo, conforme exemplifica.

"Se ele está posicionado mas ainda não iniciou o ato, aquilo é preparação. É a mesma coisa da pessoa querer assaltar um banco: ela fica em frente ao banco, não entra. Houve o início do assalto? Não houve. O Código Penal também fala no Artigo 15 que, se a pessoa desiste de prosseguir na execução do crime voluntariamente, só responde pelos atos já praticados", afirmou o procurador à reportagem.

A PF aponta que a missão da noite do dia 15 de dezembro de 2022, que mirava o ministro Alexandre de Moraes, foi abortada e relaciona isso com o adiamento de um julgamento sobre emendas parlamentares no Supremo.

Os especialistas concordam com a afirmação de que o planejamento e a cogitação do crime em si não configuram tentativa.
No entanto, afirmam que os detalhes e o contexto político em que o caso está inserido fazem com que a preparação engendrada pelos envolvidos já possa ser considerada uma tentativa, e que essa por si só já deveria ser julgada e penalizada enquanto um crime consumado.

"A gente fala em execução quando a gente já está dando início a essa cronologia de execução dos fatos, e isso vai mudar de crime para crime", diz Maíra Salomi.

Ela também afirma: "O crime de abolição violenta do Estado democrático, assim como o de golpe de Estado, já é crime você tentar. Se eu começo a tentar, já é crime consumado".

A gravidade do crime difere sua avaliação em relação a crimes menores, segundo eles.

"Neste caso específico foi uma escolha de natureza político-criminal em que a própria tentativa é o crime em si. Neste caso, se pune o crime pela própria tentativa. Você tem que punir porque depois não tem como resgatar. Não faz sentido esperar a consumação", diz Renato Vieira.

(Informações da Folhapress)

Brasil

Modalidades e federações ajustam protocolos para diminuir concussões

Morte de Maguila, há um mês, reavivou debate sobre lesões cerebrais

25/11/2024 21h00

Modalidades e federações ajustam protocolos para diminuir concussões

Modalidades e federações ajustam protocolos para diminuir concussões Divulgação

Continue Lendo...

A morte de José Adilson Rodrigues dos Santos, o Maguila, completou um mês no último domingo (24). O falecimento do ex-pugilista, aos 66 anos, trouxe novamente à tona as discussões sobre a Encefalopatia Traumática Crônica (ETC), doença degenerativa com a qual o campeão mundial de boxe conviveu por quase duas décadas, que atinge as células cerebrais por meio de impactos repetidos na cabeça. O avanço dos estudos a respeito da patologia, auxiliado pela doação de cérebros, tem levado o esporte a desenvolver protocolos para minimizar os traumas.

“Hoje em dia, em escolinhas de futebol dos Estados Unidos, as crianças não treinam cabeceio até uma certa idade”, relatou à Agência Brasil a coordenadora do Departamento Científico de Traumatismo Cranioencefálico da Academia Brasileira de Neurologia (ABN), Maria Elisabeth Ferraz.

“Evitar o cabeceio precoce na escolinha, no recreacional, é uma ótima medida [de prevenção]. Para que ficar submetendo a criança ao cabeceio desde pequena? Mesmo para quem faz boxe ou outras artes marciais, não é necessário chegar às vias de fato no treino. Por que ficar chutando ou dando soco na cabeça se é apenas o treino do movimento? Deve-se evitar esse tipo de coisa o máximo possível, ou pelo menos oferecer a informação de que traumatismo recorrente na cabeça pode levar a esses eventos [ETC], para que a pessoa, de posse da informação, escolha o que fazer”, completou a médica neurologista.

A Agência Brasil procurou algumas instituições esportivas para saber como funciona o protocolo de concussão. Uma delas foi o Comitê Olímpico do Brasil (COB). Segundo Rodrigo Sasson, médico da entidade, o COB segue o modelo chamado SCAT (sigla em inglês para Ferramenta de Avaliação de Concussão Esportiva), também padrão no Comitê Olímpico Internacional (COI) e na Federação Internacional de Futebol (Fifa).

“[O protocolo] começa com a estratificação. A gente tem o basal [quantidade de energia necessária para manutenção das funções vitais] de todos os atletas, avaliação de coordenação motora, reflexo, memória. Existem até protocolos de prevenção de preparação muscular da região cervical. Esse protocolo é revisto anualmente. A última revisão foi antes [dos Jogos Olímpicos] de Paris [França]”, explicou Sasson.

O SCAT também é a ferramenta utilizada pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). De acordo com o médico-chefe, Hesojy Gley, a entidade segue as orientações relacionadas à prevenção do segundo dano da concussão, que pode causar um dano cerebral grave. O especialista, porém, destacou que o esporte adaptado tem características peculiares para avaliação dos atletas.

“Uma das maiores dificuldades é no esporte para cegos, como o futebol. Aquelas características que dependem de estímulo visual não podem ser utilizadas. É fundamental que a equipe multidisciplinar conheça a dinâmica motora de cada atleta, para que, quando houver um trauma na cabeça, tenha-se o diagnóstico da concussão. Que se possa avaliar, além do risco de concussão aguda, se o atleta perdeu valências, características finas, neurológicas, que denotam uma concussão mais grave ou ainda não recuperada”, detalhou Gley.

“Essa preocupação foi mais levada à tona nos Jogos de Tóquio [Japão, em 2021], nos quais a própria Ibsa [sigla em inglês para Federação Internacional de Esporte para Cegos] adicionou uma substituição por concussão [no futebol de cegos]. O atleta com diagnóstico de concussão dado pelo médico é obrigado a ficar três minutos fora. Se ele mesmo voltar a campo, a substituição [são permitidas seis trocas por tempo de jogo a cada time] não conta”, emendou.

Um dos esportes com mais risco de impacto craniano é o rugby, devido à possibilidade de choques em alta velocidade. Conforme Lúcia Deibler, diretora médica do Programa de Bem-Estar do Jogador na Confederação Brasileira (CBRu), a modalidade trabalha junto à NFL (principal liga de futebol americano do mundo) para potencializar estudos e comparar dados na área de concussão. A pauta, segundo ela, integra uma das forças-tarefa da World Rugby (federação internacional) na área de saúde.

“Hoje, sabemos que o jogador tackleado [que está com posse da bola e sofre o tackle, ou seja, é derrubado pelos adversários] sofre menos concussão do que o tackleador [atleta que realiza o tackle]. Por isso, a gente vem com algumas leis e regras para baixar o nível do tackle o máximo possível. Também sabemos que são três os mecanismos básicos que resultam em concussão: contado direto na cabeça, em outra área do corpo ou simplesmente a mudança de direção”, descreveu Lúcia, que participou recentemente da conferência médica anual da World Rugby em Lisboa (Portugal).

“Dentro desses estudos, temos duas ações básicas quando se identifica ou há suspeita de concussão. A primeira é o reconhecer e remover: o atleta sai do treino ou jogo e não retorna até que se executem os 21 dias do protocolo de retorno. Outro sistema é o HIA [head injury assessment, ou avaliação de lesão na cabeça, na tradução literal do inglês], realizado em quatro estágios: imediatamente após a lesão, dois dias após a partida, entre 36 e 48 horas do evento e quando está para o atleta retornar”, continuou a médica.

E no futebol? A International Football Associação Board (Ifab), entidade responsável pelas regras da modalidade, aprovou, em março, um novo protocolo de concussão, que, por aqui, já foi adotado a partir das Séries A e B do Campeonato Brasileiro masculino. A medida autoriza uma substituição extra à equipe que teve o jogador atingido na cabeça. Um cartão de cor vermelha deve ser entregue ao quarto árbitro por alguém do banco. A saída de um atleta por trauma cerebral dá direito, ao time adversário, de também realizar uma troca extra.

Segundo o protocolo utilizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no caso de atletas de mesma equipe se chocarem e ambos terem identificados sintomas de concussão, a substituição extra se aplica a somente um deles. A recomendação é que o outro seja retirado da partida utilizando uma das cinco trocas permitidas normalmente.

“Os protocolos, certamente, têm estado cada vez melhores e, aos poucos, vêm sendo implementados no dia a dia do nosso esporte profissional. Nos EUA, hoje em dia, eles são muito mais rígidos. Não é aquilo de ‘sai um pouco, joga um soro gelado e volta’. O indivíduo é afastado e passa por avaliações. Dependendo do quadro e das queixas, pode fazer exames de imagem, testes neuropsicológicos e avaliações repetidas até que, de fato, esteja assintomático e seja autorizado a voltar a prática esportiva aos poucos”, concluiu Maria Elisabeth Ferraz, da ABN.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).