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FGTS corrigido pela poupança rende quase 10% mais que sob regra atual em dez anos

Em um exemplo com recolhimento mensal de R$ 500 ao longo de 120 meses, o trabalhador teve seu fundo acumulado em R$ 72.157,70 pelas regras atuais, de correção pela TR + 3%

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Se fosse corrigido pelas regras da poupança nova em vez de pelas regras atuais, o saldo de um trabalhador no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seria quase 10% maior após dez anos de recolhimentos mensais, mostram cálculos feitos pelo assessor de investimentos Michael Viriato, autor do blog De grão em grão, da Folha.

Em um exemplo com recolhimento mensal de R$ 500 ao longo de 120 meses, o trabalhador teve seu fundo acumulado em R$ 72.157,70 pelas regras atuais, de correção pela TR + 3%.

Já se fosse adotado o mesmo índice de correção que a nova caderneta de poupança, como defende o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que discute a revisão do fundo no STF (Supremo Tribunal Federal) , o saldo acumulado chegaria a R$ 78.787,78, ou 9,18% acima do obtido com as regras atuais.

Nos dois casos, porém, o valor perderia para a inflação medida pelo IPCA nos últimos 120 meses. Se o dinheiro do fundo tivesse sido corrigido por esse índice, seu valor acumulado seria de R$ 81.261,66, ou 12% acima do total obtido com as regras atuais.

O julgamento foi suspenso pela ministra Rosa Weber após a apresentação dos votos de Barroso e do ministro André Mendonça, que reforçou a tese de Barroso e afirmou que a TR é inconstitucional. A análise do tema deve ser retomada pelos ministros na quinta (27).

Para Barroso, não há direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas o modelo atual de remuneração do FGTS "não é razoável". "A remuneração do FGTS não pode ser inferior à caderneta", disse.

Pela regra atual, saldo rende perto de zero e perde da inflação

O saldo das contas do FGTS é corrigido atualmente por juros de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que rende próximo de zero e prejudica a reposição do poder de compra do trabalhador. O pedido no Supremo é pela inconstitucionalidade da taxa e que ela seja substituída por um índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A poupança tem, atualmente, duas formas de remuneração. Para depósitos realizados até 3 de maio de 2012, a atualização é fixa, de 0,5% ao mês mais TR, o que dá 6,17% ao ano mais TR. Para depósitos feitos após essa data, a remuneração está ligada à taxa básica de juros da economia, a Selic.

Se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento é de 0,5% ao mês mais TR. Já se a taxa básica estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será equivalente a 70% da Selic mais a TR.

Na simulação feita em seu blog, Viriato usou o caso de um trabalhador que recebe cerca de R$ 6.000 por mês (como a contribuição ao FGTS equivale a 8% do salário, seriam recolhidos R$ 500 todos os meses).

Após dez anos, ou 120 meses, o valor acumulado e corrigido pelas atuais regras do fundo é insuficiente para repor o poder de compra. O retorno de TR+3% ao longo da última década foi inferior aos principais índices de inflação disponíveis.

O que é a revisão do FGTS?

É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que rende próxima de zero.

Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.
Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas.

Por que se questiona a correção do dinheiro?

A TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS.

Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.

Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.

Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.

Quais os próximos passos da revisão do FGTS?

Agora, os trabalhadores devem esperar novos votos de ministro e o final do julgamento, o que ainda não tem data para acontecer.

Além disso, após a decisão, se a revisão for realmente aprovada, poderá haver embargos de declaração, que é um pedido para esclarecer algum ponto da decisão, e ainda, a chamada modulação dos efeitos, para que o Supremo determine quem poderá receber os valores atrasados.

Se apenas quem entrou na Justiça ou todos que tiveram perdas.

Quem tem direito à revisão?

Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.

Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.

A expectativa é que todos tenham novos depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.

Na modulação, pode-se decidir que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão.

O que é e como funciona o FGTS?

O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.

Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

Quem tem direto ao FGTS?

Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas.

A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.

Como saber meu saldo no FGTS?

O valor pode ser consultado no aplicativo FGTS, por meio do extrato do fundo. É possível, ainda, conseguir uma cópia do extrato nas agências da Caixa. Para cada empresa em que o trabalhador foi contratado, há uma conta vinculada aberta. É preciso observar o valor em cada conta e somar o quanto tem, ao todo.

  • 1 - Demissão sem justa causa
  • 2 - Fim do contrato temporário
  • 3 - Compra ou construção da casa própria
  • 4 - Amortização de parcelas da casa própria
  • 5 - No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário
  • 6 - Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • 7 - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • 8 - Aposentadoria
  • 9 - Desastre natural, inundações e situações de emergência
  • 10 - Suspensão do trabalho avulso
  • 11 - Morte do trabalhador
  • 12 - Idade igual ou superior a 70 anos
  • 13 - Trabalhador ou dependente portador de HIV
  • 14 - Trabalhador ou dependente com câncer
  • 15 - Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
  • 16 - Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS

Brasil

Brasil cria política para ampliar produção de minerais críticos

O objetivo é estimular a pesquisa, extração e transformação de minerais críticos e estratégicos.

17/09/2026 07h30

Lei sancionada cria um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R$ 2 bilhões da União

Lei sancionada cria um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R$ 2 bilhões da União

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (16) a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. A lei prevê investimentos de até R$ 7 bilhões por meio de incentivos a projetos de processamento e transformação dos minerais. 

O objetivo é estimular a pesquisa, extração e transformação de minerais críticos e estratégicos.

“A mineração exige investimentos intensivos e ciclos produtivos que frequentemente chegam a 40 anos. Por isso, previsibilidade e estabilidade, especialmente a fiscal, são premissas indispensáveis para atrair investimento de longo prazo”, explicou Pablo Cesário, do Instituto Brasileiro de Mineração.

A lei sancionada hoje cria um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R$ 2 bilhões da União para garantir empreendimentos e atividades vinculados à produção de minerais críticos e estratégicos. O montante do fundo pode chegar a R$ 5 bilhões. O fundo somente poderá apoiar projetos considerados prioritários no âmbito da política.

O Ministro minas e energia, Alexandre Silveira, afirmou que a nova lei será importante para o Brasil conhecer melhor os recursos que tem. “O Brasil vai conhecer em profundidade seus recursos e preservar a capacidade de decisão sobre suas cadeias produtivas”, disse.

Ele explicou que o Serviço Geológico do Brasil terá um aumento de verba, de R$ 8 milhões para R$ 300 milhões, para investir em pesquisa para conhecimento do solo.

Soberania

Após a assinatura da lei, Lula defendeu o investimento na formação de novos profissionais para um mercado que promete se expandir. Lula convidou as universidades e institutos federais a participar da formação de novos cursos “para não ficarmos devendo a ninguém no mundo em preparação”.

O presidente destacou a importância em ter um mercado de mineração desenvolvido, com industrialização e tecnologia de refino e produção no Brasil. Em seguida, afirmou que existem “traidores da pátria” que quiseram vender, “a preço de banana, como fizeram com o minério de ferro”, minerais críticos em estado bruto para os Estados Unidos.

“Não permitiremos que a história se repita. Que os inimigos do Brasil entendam de uma vez por todas. Nossa soberania não está à venda. A riqueza do Brasil tem um único dono, o povo brasileiro”.

Lula também assinou o decreto que cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos. Caberá ao conselho a coordenação, planejamento e acompanhamento da política nacional. O conselho deverá propor políticas e ações públicas destinadas ao desenvolvimento das cadeias produtivas e minerais críticos e estratégicos.

Minerais Críticos

Os minerais críticos e terras raras são insumos indispensáveis para as indústrias de tecnologia, automobilística, defesa e para a concretização da transição energética.

Os minerais críticos são aqueles cujo suprimento pode envolver diferentes riscos de abastecimento: concentração geográfica da produção, dependência externa, instabilidade geopolítica, limitações tecnológicas, interrupção no fornecimento e dificuldade de substituição.

Terras raras são um grupo específico de minerais críticos. São 17 elementos químicos dispersos na natureza, o que dificulta a extração. Elas são essenciais para turbinas eólicas, smartphones, carros elétricos e sistemas de defesa.

Com cerca de 21 milhões de toneladas, a reserva brasileira de terras raras é a segunda maior já mapeada no mundo, ficando atrás apenas da China, que detém aproximadamente 44 milhões de toneladas. Porém, apenas cerca de 25% do território nacional foi mapeado, o que indica um enorme potencial ainda desconhecido.

A definição de quais minerais são estratégicos ou críticos depende de cada país. A lista também pode mudar conforme o tempo, de acordo com avanços tecnológicos, descobertas geológicas, mudanças geopolíticas e evolução da demanda. As terras raras, por sua vez, também podem ser consideradas minerais críticos ou estratégicos, dependendo do contexto.

transparência

STF deve decidir sobre investigação contra Moraes com sete votos

Devem votar os ministros, nesta ordem: Edson Fachin (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes

15/09/2026 14h05

Dois ministros já se declararam impedidos e o próprio Alexandre de Moraes não deve perticipar da votação

Dois ministros já se declararam impedidos e o próprio Alexandre de Moraes não deve perticipar da votação

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Com parte dos ministros envolvidos no caso Master, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a abertura de investigação de Alexandre de Moraes com apenas sete integrantes. No início da sessão desta terça-feira, 15, convocada para analisar as conversas de Moraes com o banqueiro Daniel Vorcaro, os ministros Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli se declararam impedidos. Além deles, o próprio Moraes não poderá se manifestar, já que é objeto de análise no julgamento.

Também há dúvidas sobre a participação de André Mendonça, já que a Corte vai analisar a nulidade do relatório da PF com as conversas de Moraes e Vorcaro, produzido após sua determinação. Moraes acusou Mendonça de abuso de autoridade e de viés político, mas esse julgamento foi marcado para a próxima quarta-feira, dia 23.

Devem votar os seguintes ministros, nesta ordem: Edson Fachin (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Mendonça e Fux já deram sinais de serem favoráveis à abertura de investigação, enquanto Dino e Gilmar indicaram contrariedade.

AJUDA EXTERNA

Depois de experimentar um período de cinco meses sob as sanções da Lei Magnitsky, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou, em sua defesa, que o relatório da Polícia Federal que destrincha sua relação com o banqueiro Daniel Vorcaro "é imprestável" e foi produzido com auxílio de "órgão externo, provavelmente estrangeiro".

O ministro disse que o relatório foi produzido "demonstrando clara tentativa de interferência externa nas eleições brasileiras de 2026, ao tentar incriminar o juiz relator das ações julgadas pela Primeira Turma contra a organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado no Brasil, abolindo o Estado Democrático de Direito". O STF define nesta terça-feira, 15, sobre a abertura de uma investigação contra Moraes.

Ele sugeriu que o documento foi plantado nos sistemas da PF. "Há, inclusive, a suspeita de que o providencial afastamento do diretor da PF (delegado Andrei Rodrigues), que estranhamente foi comemorado por autoridades estrangeiras, foi para que não pudesse averiguar a produção externa desse relatório", afirmou Moraes. Para o ministro, "não é demais relembrar as inúmeras pressões estrangeiras contra a Justiça brasileira e esse STF, inclusive com a cassação do visto de diversas autoridades e a aplicação da Lei Magnitski".

Alexandre de Moraes foi sancionado pelo governo Donald Trump em 30 de julho de 2025. Os EUA optaram pela aplicação da Lei Magnitsky, que pune estrangeiros por supostas violações de direitos humanos e restrições à liberdade de expressão. A medida incluiu o bloqueio de eventuais bens e restrições a transações financeiras nos Estados Unidos. Em 12 de dezembro de 2025, a administração trumpista retirou o ministro e sua mulher, Viviane Barci, da lista de sanções.

Em sua defesa de 44 páginas entregue à presidência do STF, Moraes afirmou que a quebra da "cadeia de custódia" permite a inserção de arquivos falsos, mensagens em "blocos de notas" e outras irregularidades, principalmente quando o material apreendido é enviado ao gabinete do magistrado relator sem a "observância de procedimentos mínimos de segurança".

O ministro reiterou a hipótese de acesso de terceiros ao arquivo, "possivelmente autoridades estrangeiras".

"O prazo de elaboração foi de 72 horas, impossível para aquele relatório, mas os metadados comprovam que o relato não foi produzido efetivamente pela Polícia Federal, mas sim por agentes externos - pela forma de produção, provavelmente estrangeiros, comprovando a tentativa de interferência estrangeira nas eleições brasileiras - que somente enviaram o resultado para a Polícia Federal", disse Moraes.

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