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Gilmar proíbe penduricalhos e ganhos acima do teto em todos os tribunais

Somente verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deu prazo de 60 dias para que sejam suspensos pagamentos de "penduricalhos" a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País que tenham como base leis estaduais, decisões internas e atos administrativos.

No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a ordem de Gilmar também prevê a interrupção de valores que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso. Só poderão continuar a ser pagos verbas expressamente previstas na legislação federal.

A decisão de Gilmar acompanha requerimento da Procuradoria-Geral da República, protocolado há seis anos. O então procurador-geral, Augusto Aras, ajuizou em 2020 quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que tratam da remuneração de juízes, promotores e integrantes de tribunais de contas.

A ordem de Gilmar se dá no âmbito de uma lei de Minas Gerais, editada em 2015, e tem relação com texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado que trata dos salários de procuradores de Justiça e desembargadores fixados em até 90,25% do subsídio do procurador-geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

Para a PGR, esse tipo de vinculação fere a Constituição porque cria reajustes automáticos sempre que a remuneração de referência é alterada. Por isso, a Procuradoria pediu a suspensão imediata das leis e, no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais.

Na avaliação de Gilmar, "dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios".

"Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público", destacou Gilmar.

"A audácia institucional salta aos olhos: trata-se de uma tentativa de colher apenas os bônus do sistema, buscando contornar os ônus que lhe são inerentes, o que revela uma postura incompatível com lealdade que se espera ao texto constitucional", disse o decano.

Sinônimos de bagunça também foram utilizados pelo ministro Flávio Dino em decisão na última quinta, 19, quando ele proibiu expressamente a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de "parcelas remuneratórias ou indenizatórias" nos salários de servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional.

Em uma cruzada sem precedentes contra os contracheques milionários do funcionalismo, Dino sustenta que o País vive uma "mixórdia" de pagamentos de penduricalhos aos juízes e que "é um dever básico de quem manuseia dinheiro público" agir dentro da Constituição.

Na ação contra a lei de Minas, aprovada em 23 de dezembro de 2015, a Procuradoria-Geral da República alega que a vinculação das remunerações dos procuradores de Justiça do Estado ao subsídio do procurador-geral da República e a vinculação do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal contraria o disposto nos artigos 25 e 39 da Constituição Federal.

Argumenta que, na prática, o atrelamento remuneratório implica reajuste de uma categoria de agentes públicos de forma automática, sem lei específica, sempre que a categoria a que se vincula for contemplada com reajustes ou aumentos. Sustenta que a jurisprudência do STF veda qualquer tipo de vinculação remuneratória, no que se inclui atrelamento para fins de reajuste automático.

Alega, nessa linha, que a cláusula proibitória de vinculação remuneratória consubstancia uma decorrência da reserva absoluta de lei no que diz respeito à remuneração no funcionalismo público, sendo certo que o atrelamento acarreta reajuste automático, sem necessidade de lei específica para tal finalidade, o que evidencia a sua inconstitucionalidade.

A PGR acrescenta que a vinculação remuneratória de agentes públicos estaduais em relação aos agentes federais ‘acarreta grave transgressão ao pacto federativo, na medida em que resulta em aumento automático de despesas para os Estados quando houver incremento do subsídio dos agentes vinculados ao ente central’.

Requereu, em medida cautelar, a suspensão da eficácia das normas impugnadas. No mérito, postulou a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 21.941/2015 e do artigo 1º da Lei 21.942/2015, ambas do Estado de Minas.

Veja o que determinou o ministro Gilmar Mendes sobre os ‘penduricalhos’ do Judiciário:

- Estabelece que o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça é vinculado ao subsídio dos ministros do STF na proporção de 90,25%, de modo que qualquer alteração no valor pago aos ministros implica revisão automática da remuneração dos desembargadores.

- Determina que o subsídio dos procuradores-gerais de Justiça é vinculado ao subsídio do procurador-geral da República, também na proporção de 90,25%, com revisão automática em caso de mudança no valor pago ao PGR.

- Fixa que somente verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

- Estabelece que a atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público sobre verbas indenizatórias se limita à edição de atos necessários para dar aplicação ao que estiver previsto em lei, podendo ser exigido ato normativo conjunto dos dois conselhos.

- Impõe que, no prazo de 60 dias, sejam suspensos, nos Estados, todos os pagamentos baseados em leis locais, decisões administrativas e atos normativos secundários. No âmbito federal, no mesmo prazo, devem ser interrompidos pagamentos fundados em decisões administrativas e atos normativos secundários.

- Após esse prazo, permite apenas o pagamento de verbas expressamente previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional e, quando necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.

vibra energia

Explosão em tanque leva à evacuação de 118 moradores de Volta Redonda

Uma pessoa ficou gravemente ferida na explosão do tanque de combustível e duas seguem desaparecidas nos depósitos que eram da Petrobras

23/02/2026 07h10

Retirada dos moradores do entorno ocorre durante o período de retirada do etanol que ainda está no tanque que explodiu

Retirada dos moradores do entorno ocorre durante o período de retirada do etanol que ainda está no tanque que explodiu

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A Prefeitura de Volta Redonda informou que moradores que vivem em um raio de 300 metros da base da Vibra Energia, antiga unidade da Petrobras, foram evacuados após a explosão de um tanque de combustível na madrugada de domingo, 22, no Sul Fluminense. A medida foi adotada por segurança durante a operação de retirada do álcool que restou no reservatório atingido.

Um homem ficou ferido e segue internado em estado grave no Hospital Municipal São João Batista. Outras duas pessoas continuam desaparecidas. As buscas contam com apoio de drones, embarcações e equipes especializadas, mas ainda não puderam ser realizadas no interior do tanque.

Ao todo, 118 pessoas de 41 famílias da Vila Americana foram encaminhadas preventivamente a um hotel da cidade. Segundo a prefeitura, o acolhimento incluiu transporte e hospedagem. A determinação de retirada partiu do Grupamento de Operações com Produtos Perigosos do Corpo de Bombeiros.

A evacuação ocorre enquanto é feito o transbordo do álcool remanescente no tanque atingido. A operação utiliza caminhões-tanque para remover o combustível. Pelo menos 180 mil litros já foram transferidos, e outros veículos estão a caminho para concluir a retirada dos cerca de 350 mil litros que estavam armazenados no momento da explosão, seguida de incêndio. O reservatório tem capacidade total para 2 milhões de litros.

De acordo com a administração municipal, o procedimento ocorre de forma mais lenta que o previsto inicialmente, por questões de segurança e cumprimento de protocolos técnicos. As equipes de resgate aguardam que o transbordo seja concluído - ou ao menos atinja um nível considerado seguro - para iniciar as buscas no interior da estrutura danificada.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis enviou uma equipe técnica ao município e determinou a interdição das operações na base. Segundo informações repassadas pela empresa às autoridades, um serviço de manutenção com solda era realizado no local no momento do acidente.

A empresa também está providenciando o deslocamento para Volta Redonda de familiares do homem internado e dos dois desaparecidos, que vivem em outros Estados.

Uma sala de crise foi montada na Universidade Federal Fluminense (UFF) para orientar moradores que precisem de apoio ou não tenham para onde ir. A prefeitura informou que seguirá acompanhando a operação e divulgará novas atualizações.
 

ESTRATÉGIA

Governo brasileiro vai insistir no diálogo com os EUA após Trump anunciar tarifa de 15%

O presidente norte-americano, Donald Trump, disse neste sábado, 21, que aumentará as tarifas globais de 10% para 15% com efeito imediato, após o revés imposto na sexta-feira pela Suprema Corte

21/02/2026 23h00

Trump e Lula em encontro na Malásia recentemente

Trump e Lula em encontro na Malásia recentemente Foto: Ricardo Stuckert/PR

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Integrantes do governo brasileiro acreditam que ainda é muito cedo para fazer um prognóstico concreto sobre as mais recentes decisões do governo dos Estados Unidos. No entanto, ressaltam que a estratégia seguirá pelo caminho do diálogo entre os dois países.

O presidente norte-americano, Donald Trump, disse neste sábado, 21, que aumentará as tarifas globais de 10% para 15% com efeito imediato, após o revés imposto na sexta-feira pela Suprema Corte

Na mesmo dia em que a mais alta instância da Justiça dos EUA derrubou o tarifaço imposto pelo presidente dos EUA, Trump publicou uma ordem executiva instituindo uma tarifa global de 10% por 150 dias. Neste sábado, o presidente anunciou em sua rede social que aumentará o porcentual para 15%.

Na ordem executiva publicada na sexta, o presidente norte-americano também anunciou que seu governo seguirá com as investigações lideradas pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) por supostas práticas abusivas. O Brasil é um dos países investigados.

Governo brasileiro vai insistir no diálogo

O resultado da balança comercial entre os dois países continua sendo citado nos bastidores do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). É um dos principais motivos usados pelas autoridades brasileiras para mostrar que o tarifaço contra o Brasil é injustificado desde o início.

O anúncio de Trump foi feito enquanto boa parte da equipe do presidente Lula encontra-se em viagem oficial à Índia e à Coreia do Sul. Fontes ouvidas pela reportagem dizem que ainda é cedo para ter um retrato mais preciso do que essa ordem executiva significa, na prática, para o Brasil.

Ressaltam, no entanto, que o governo brasileiro insistirá no diálogo nas próximas semanas. Lula e Trump devem se reunir nos Estados Unidos em março.

Outro ponto lembrado por fontes do governo brasileiro, ouvidas sob reserva, é o mantra usado desde que Trump anunciou o tarifaço: o Brasil é um dos poucos países com quem os Estados Unidos têm superávit na balança comercial.

Apesar de não ser uma garantia de sucesso no confronto das argumentações entre os dois países, esse fato é sempre rememorado como um argumento contra as tarifas e as investigações em curso.

Até Pix e 25 de Março viraram alvo de investigação dos EUA

A investigação aberta pelos Estados Unidos contra o Brasil envolve, por exemplo, o Pix e o comércio na rua 25 de Março, em São Paulo. A apuração do governo americano não chega a mencionar diretamente o sistema de pagamentos desenvolvido pelo Banco Central e que se tornou rotineiro no País, mas fala que o Brasil "parece se envolver em uma série de práticas desleais no que diz respeito aos serviços de pagamento eletrônico, incluindo, mas não se limitando a, vantagens para os serviços de pagamento eletrônico desenvolvidos pelo governo".

Quanto à 25 de Março, diz a investigação, o Brasil "se envolve em uma série de atos, políticas e práticas que aparentemente negam a proteção e a aplicação adequadas e eficazes dos direitos de propriedade intelectual". "A área da rua 25 de Março permaneceu por décadas como um dos maiores mercados de produtos falsificados, apesar das operações policiais direcionadas a essa área", alega.

Outros pontos também são abordados na investigação, aberta pelo USTR nos termos da Seção 301, que faz parte da Lei de Comércio de 1974. O desmatamento ilegal no País e as tarifas praticadas sobre o etanol, por exemplo, são citados.

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