Brasil

POLÍTICAS PÚBLICAS

Pesquisa revela graves problemas na aplicação da Lei de Drogas

Dados divulgados nesta sexta-feira são baseados em mais de 5 mil processos de sentenciados por tráfico de drogas em 2019

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Racismo institucional, falta de informações em processos, pouca investigação e ilegalidade em abordagens policiais foram alguns dos problemas apontados em relação a aplicação da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), por uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Os dados divulgados nesta sexta-feira (22) são baseados em mais de 5 mil processos de sentenciados por tráfico de drogas, em 2019.

O secretário nacional de Acesso à Justiça, do MJSP, Marivaldo Pereira, destacou a importância de o governo começar a aplicar políticas públicas com base em dados científicos, para que as leis possam ser efetivadas de forma eficaz.

“Sob nenhuma perspectiva, hoje, a forma como a Lei de Drogas é implementada é boa para sociedade. Ela não reduz a violência, ela não protege a saúde pública, ela não resolve absolutamente nada. A gente está tirando recurso público do contribuinte para piorar a sociedade”.

Dados revelados pela pesquisa apontam que o tratamento dado à população em geral é diferente, dependendo de quem comete o crime de tráfico de drogas, sendo mais preso, julgado e sentenciado, o jovem não branco e de baixa escolaridade. Além disso, há uma diferença entre a forma como o sistema de justiça criminal e o sistema de segurança pública atuam.

A pesquisa apontou que o perfil dos processados, em sua maioria, é de jovens abaixo de 30 anos de idade, que representam 73,6% desse universo nas justiças estaduais e 42,5% na Justiça Federal.

Quando observado o nível de escolaridade, a maioria têm, no máximo, o ensino fundamental, sendo 68,4% na esfera estadual e 42,5% na Justiça Federal, e 68,7% são não brancos nos processos estaduais e 68,1% têm esse perfil racial na esfera federal.

“Um jovem negro com 50 gramas de maconha é preso por tráfico, mas um povo branco com um helicóptero com 480 quilos de pasta base de cocaína não é preso”, destaca Maria Tereza Santos, presidente da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade.

A quantidade de drogas apreendidas com os processados também evidencia a diferença de atuação dos sistemas nas esferas de governo. Enquanto nos processos estaduais a média apreendida é de 85 gramas de cannabis e 25 gramas de cocaína, quando as forças e de segurança federal atuam, essa média sobe vertiginosamente para 14,5 quilos e 6,6 quilos, respectivamente.

Usuários

“Vemos que a Justiça estadual foca em pessoas mais vulnerabilizadas e apreensões de baixa quantidade. Os dados apontam para um perfil de pequeno varejo nessa instância, ou até mesmo em usuários classificados como traficantes, de forma equivocada”, analisa Marta Machado, secretária nacional de Políticas sobre Drogas.

De forma geral, 49% dos réus processados afirmam ser usuário ou dependentes de drogas e 30% alegam que a droga apreendida se destinava ao uso pessoal.

Marta ainda chama a atenção para a lacuna de informações nos processos, já que a pesquisa enfrentou a ausência de informações sobre cor, raça e escolaridade dos processados, que levam os pesquisadores a entender que o resultado desse estudo ainda pode ser subestimado.

Investigação

O alto número de processos resultantes de prisões em flagrante também chama a atenção para a pouca investigação. Esse tipo de abordagem representou 76% das prisões feitas por policiais militares e 19,1% da atuação da polícia civil nos casos de tráfico de droga.

Quase sempre são flagrantes motivados por “comportamento suspeito”, segundo 32,5% dos relatos policiais. Denúncias anônimas motivaram 30,9% das abordagens.

Inconstitucionalidade

Os pesquisadores apontaram ainda que nessas abordagens 49% resultam de entradas em domicílio, das quais apenas 15% com mandado judicial. A busca domiciliar sem mandado de Justiça representou cerca de 41% dos processos.

Segundo Marta Machado, esses dados apontam ilegalidade nessas abordagens, já que fere a própria Constituição Federal no seu artigo 5º, que trata da inviolabilidade da vida privada.

De acordo com os pesquisadores, esses dados fortalecem a necessidade de um aprofundamento na revisão das políticas públicas para o setor. “É premente discutirmos a garantia dos direitos fundamentais a todas pessoas que estão envolvidas nesses casos, de modo que elas sejam tratadas com equidade, independentemente da sua cor ou raça, da sua origem social, e há urgência também em discutirmos esse encarceramento em massa de pessoas jovens, em geral de cor preta, periférica, de baixa escolaridade, enquanto o narcotráfico se fortalece como crime organizado”, alerta Luseni Aquino, diretora do Ipea.

ALÍVIO NO BOLSO

Aposentados e pensionistas do INSS começam a receber o 13º nesta sexta

O decreto com a antecipação do décimo terceiro do INSS foi assinado no fim de março pelo presidente Lula. Este é o sétimo ano seguido da antecipação

24/04/2026 07h22

Com a previsão de injetar R$ 78,2 bilhões na economia, o pagamento começa para quem ganha um salário mínimo

Com a previsão de injetar R$ 78,2 bilhões na economia, o pagamento começa para quem ganha um salário mínimo

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Cerca de 23,3 milhões dos 35,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta sexta-feira (24) a primeira parcela da antecipação do décimo terceiro.

Com a previsão de injetar R$ 78,2 bilhões na economia, o pagamento começa para quem ganha um salário mínimo. Os 11,9 milhões restantes, que ganham além do mínimo, começam a receber a antecipação do décimo terceiro em 2 de maio.

O benefício extra será pago em duas parcelas. A primeira será paga nesta sexta até 8 de maio. A segunda vai de 25 de maio a 8 de junho. As datas são definidas com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e com base na renda do beneficiário. Quem ganha apenas o salário mínimo começa a receber antes de quem recebe mais que o mínimo.

O decreto com a antecipação do décimo terceiro do INSS foi assinado no fim de março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este será o sétimos ano seguido em que os segurados do INSS receberão do décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro.

Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho. Em 2024 e 2025, em abril e maio.  

A consulta pode ser feita no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou no site gov.br/meuinss. Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135.

Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Conforme os dados mais recentes do INSS, de fevereiro, 23,3 milhões de pessoas, cerca de 66,2% do total dos segurados do INSS, ganham até um salário-mínimo por mês (R$ 1.621). Outros 11,9 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional. Desse total, 13,7 mil ganham o teto da Previdência Social, de R$ 8.475,55. 

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Renda Mensal Vitalícia, não têm direito a décimo terceiro salário.

 

violência policial

PM que jogou homem de ponte em SP vai a Júri

Motociclista que foi jogado da ponte em dezembro de 2024 sobreviveu e agora o PM será julgado por tentativa de homicídio

24/04/2026 07h12

Ação do policial contra o manobrista foi filmada e por conta distas provas ele será levado a júri popular agora

Ação do policial contra o manobrista foi filmada e por conta distas provas ele será levado a júri popular agora

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A Justiça de São Paulo determinou que o policial militar Luan Felipe Alves Pereira, réu por tentativa de homicídio qualificado após ter jogado um homem de uma ponte durante uma abordagem em São Paulo, vai ser julgado pelo Tribunal do Júri. O caso aconteceu em Cidade Ademar, na zona sul da capital, em dezembro de 2024. O momento da agressão chegou a ser filmado por testemunhas.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público em janeiro do ano passado diz que Luan Felipe teria agido com "manifesto propósito homicida" e se "valido de recurso que dificultou a defesa" da vítima, identificada como o manobrista Marcelo Barbosa Amaral. O homem sobreviveu à queda. Já a defesa do agente afirma que o PM não teve intenção (dolo) de matar Marcelo e alega que o policial deveria ser julgado por lesão corporal ou abuso de autoridade.

Conforme a Constituição Brasileira, os crimes dolosos contra a vida devem ser julgados no Tribunal do Júri.

A decisão foi assinada pela juíza Fernanda Oliveira Silva no dia 14 de abril. A magistrada justificou a apreciação do caso pelo júri ao considerar que a defesa não conseguiu ainda comprovar a tese de que não houve dolo, e entender que há indícios apontados na denúncia, como laudos de lesão corporal e laudos periciais, que indicam que o policial militar pode ter cometido o crime de tentativa de homicídio qualificado.

"As teses defensivas - ausência de dolo de matar ou, subsidiária, de desclassificação para lesão corporal de natureza leve, não estão cabalmente comprovadas, de modo que devem ser apreciadas pelo Jurados, juízes naturais da causa", afirmou a juíza na decisão.

"(...) As provas colhidas indicam que o réu teria praticado o crime mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, que teria sido lançado de cima da ponte de forma abrupta e de inopino. Assim, a qualificadora descrita na denúncia não se revela desarrazoada ou desproporcional, a ensejar seu afastamento".

O caso aconteceu na madrugada de 2 de dezembro de 2024. Em depoimento à Polícia, Marcelo cotou que voltava da casa da namorada de moto quando se deparou com diversos policiais nos arredores da ponte, na Rua Padre Antônio de Gouveia.

Ele diz que alguns dos policiais o abordaram, o que o assustou e o fez cair da moto. O manobrista afirmou, ainda, que um dos PMs o pegou pelo colarinho da camisa sem explicação e o levou até a beirada da ponte.

O homem conta que não ofendeu ninguém e relatou ter dito, durante a abordagem, que não era ladrão. Apesar disso, teria sido agredido com golpes de cassetete. Em seguida, ele foi jogado da ponte e caiu em um riacho, conforme imagens que circularam nas redes sociais na época. Ele caiu de joelhos e diz que não se machucou tanto. O manobrista recebeu ajuda de testemunhas e foi atendido em uma Unidade de Pronto Atendimento na sequência.

Já na versão de Luan Felipe Alves, o manobrista teria tentado fugir de uma abordagem policial, o que resultou em uma perseguição. Ele disse também que estava com a "cabeça cheia" e que no dia enfrentava "problemas pessoais".

O policial militar afirmou ainda que retirou a vítima de uma área de risco e a conduziu a um local que considerou mais seguro para realizar a abordagem, nas proximidades de caçambas de lixo.

De acordo com o relato, o acusado questionou o motivo da fuga e perguntou se a motocicleta utilizada pela vítima era roubada. A vítima teria respondido que o veículo havia sido emprestado. Ao se aproximarem de um muro para a realização da abordagem, o PM disse que a vítima passou a proferir xingamentos e afirmou conhecê-lo.

O policial declarou que estava "com a cabeça a milhão", que se sentiu ameaçado e que, naquele momento, "sua cabeça explodiu". Ele relatou ter percebido a altura do local onde estavam, que considerou baixa, e afirmou que tentou realizar uma "projeção" - termo que, segundo explicou, significa derrubar a pessoa no chão para imobilização.

O PM afirmou que acreditava estar diante de um muro baixo, mas depois percebeu tratar-se de uma ponte de cerca de dois metros de altura. Segundo ele, a "projeção não saiu como esperado" devido ao estresse da situação. Ele negou ter tido intenção de matar a vítima, afirmando que a ação ocorreu em razão da suposta ameaça e da resistência apresentada.

O PM também relatou que foi xingado pela vítima, que o teria chamado de "verme". Ele afirmou que não conhecia o local dos fatos, mas percebeu a presença de água sob a ponte.

Por fim, declarou que a vítima havia estado em um baile funk. Ele alegou ainda não saber que havia pessoas filmando a abordagem e que todos os policiais utilizavam câmeras corporais. Luan Felipe confirmou que portava arma de fogo, mas disse que não a utilizou.
 

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