Brasil

POLÍTICAS PÚBLICAS

Pesquisa revela graves problemas na aplicação da Lei de Drogas

Dados divulgados nesta sexta-feira são baseados em mais de 5 mil processos de sentenciados por tráfico de drogas em 2019

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Racismo institucional, falta de informações em processos, pouca investigação e ilegalidade em abordagens policiais foram alguns dos problemas apontados em relação a aplicação da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), por uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Os dados divulgados nesta sexta-feira (22) são baseados em mais de 5 mil processos de sentenciados por tráfico de drogas, em 2019.

O secretário nacional de Acesso à Justiça, do MJSP, Marivaldo Pereira, destacou a importância de o governo começar a aplicar políticas públicas com base em dados científicos, para que as leis possam ser efetivadas de forma eficaz.

“Sob nenhuma perspectiva, hoje, a forma como a Lei de Drogas é implementada é boa para sociedade. Ela não reduz a violência, ela não protege a saúde pública, ela não resolve absolutamente nada. A gente está tirando recurso público do contribuinte para piorar a sociedade”.

Dados revelados pela pesquisa apontam que o tratamento dado à população em geral é diferente, dependendo de quem comete o crime de tráfico de drogas, sendo mais preso, julgado e sentenciado, o jovem não branco e de baixa escolaridade. Além disso, há uma diferença entre a forma como o sistema de justiça criminal e o sistema de segurança pública atuam.

A pesquisa apontou que o perfil dos processados, em sua maioria, é de jovens abaixo de 30 anos de idade, que representam 73,6% desse universo nas justiças estaduais e 42,5% na Justiça Federal.

Quando observado o nível de escolaridade, a maioria têm, no máximo, o ensino fundamental, sendo 68,4% na esfera estadual e 42,5% na Justiça Federal, e 68,7% são não brancos nos processos estaduais e 68,1% têm esse perfil racial na esfera federal.

“Um jovem negro com 50 gramas de maconha é preso por tráfico, mas um povo branco com um helicóptero com 480 quilos de pasta base de cocaína não é preso”, destaca Maria Tereza Santos, presidente da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade.

A quantidade de drogas apreendidas com os processados também evidencia a diferença de atuação dos sistemas nas esferas de governo. Enquanto nos processos estaduais a média apreendida é de 85 gramas de cannabis e 25 gramas de cocaína, quando as forças e de segurança federal atuam, essa média sobe vertiginosamente para 14,5 quilos e 6,6 quilos, respectivamente.

Usuários

“Vemos que a Justiça estadual foca em pessoas mais vulnerabilizadas e apreensões de baixa quantidade. Os dados apontam para um perfil de pequeno varejo nessa instância, ou até mesmo em usuários classificados como traficantes, de forma equivocada”, analisa Marta Machado, secretária nacional de Políticas sobre Drogas.

De forma geral, 49% dos réus processados afirmam ser usuário ou dependentes de drogas e 30% alegam que a droga apreendida se destinava ao uso pessoal.

Marta ainda chama a atenção para a lacuna de informações nos processos, já que a pesquisa enfrentou a ausência de informações sobre cor, raça e escolaridade dos processados, que levam os pesquisadores a entender que o resultado desse estudo ainda pode ser subestimado.

Investigação

O alto número de processos resultantes de prisões em flagrante também chama a atenção para a pouca investigação. Esse tipo de abordagem representou 76% das prisões feitas por policiais militares e 19,1% da atuação da polícia civil nos casos de tráfico de droga.

Quase sempre são flagrantes motivados por “comportamento suspeito”, segundo 32,5% dos relatos policiais. Denúncias anônimas motivaram 30,9% das abordagens.

Inconstitucionalidade

Os pesquisadores apontaram ainda que nessas abordagens 49% resultam de entradas em domicílio, das quais apenas 15% com mandado judicial. A busca domiciliar sem mandado de Justiça representou cerca de 41% dos processos.

Segundo Marta Machado, esses dados apontam ilegalidade nessas abordagens, já que fere a própria Constituição Federal no seu artigo 5º, que trata da inviolabilidade da vida privada.

De acordo com os pesquisadores, esses dados fortalecem a necessidade de um aprofundamento na revisão das políticas públicas para o setor. “É premente discutirmos a garantia dos direitos fundamentais a todas pessoas que estão envolvidas nesses casos, de modo que elas sejam tratadas com equidade, independentemente da sua cor ou raça, da sua origem social, e há urgência também em discutirmos esse encarceramento em massa de pessoas jovens, em geral de cor preta, periférica, de baixa escolaridade, enquanto o narcotráfico se fortalece como crime organizado”, alerta Luseni Aquino, diretora do Ipea.

definições

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Foram definidos critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas

19/08/2026 07h17

Novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da PRF e em vários estados, como ES, MS, RS e RJ

Novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da PRF e em vários estados, como ES, MS, RS e RJ

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.

Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.

A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.

“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.

Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem e reteste

A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.

A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.

Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.

Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve , com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida? 

Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.

Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.

O bafômetro deixa de existir?

Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?
Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

SOBERANIA

Petrobras investiu US$ 3 bilhões para desobrir petróleo no Amapá

O poço Morpho está a 175 km da costa do Amapá e a 500 km da Foz do Amazonas. A lâmina d'água no local é de 2.886 metros

18/08/2026 07h51

Descoberta de petróleo ocorreu após 3 mil metros de profundidade em lâmina d'água e outros 3 mil metros em rocha

Descoberta de petróleo ocorreu após 3 mil metros de profundidade em lâmina d'água e outros 3 mil metros em rocha

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A Petrobras anunciou nesta segunda-feira (17) a descoberta de petróleo no poço Morpho, localizado no bloco BM-FZA-59, na Margem Equatorial, em águas profundas na costa do Amapá. A estatal ainda deverá concluir a perfuração e realizar estudos para estimar o volume encontrado e avaliar a viabilidade de uma eventual exploração comercial.

A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, informou que a perfuração já alcançou cerca de 3 mil metros de profundidade em lâmina d'água e outros 3 mil metros em rocha. Segundo ela, ainda falta perfurar aproximadamente 1 mil metros até o fundo do poço.

“É uma descoberta que é fruto de um trabalho de anos, com muita tecnologia embarcada, muito esforço e muito investimento, mas que até agora confirmou todas as nossas expectativas de um potencial relevante de petróleo na Margem Equatorial, mais especificamente no litoral do estado do Amapá”, afirmou Magda, durante visita ao Oiapoque.

O poço Morpho está localizado a cerca de 175 quilômetros da costa do Amapá e a aproximadamente 500 quilômetros da Foz do Amazonas. A lâmina d'água no local é de 2.886 metros.

Segundo a presidente da Petrobras, ainda não é possível estimar o volume de petróleo encontrado ou o potencial de produção da área. A previsão é de que a perfuração seja concluída em 15 a 20 dias.

De acordo com Magda, desde agosto do ano passado, quando teve início a atual campanha exploratória na região, a Petrobras já investiu US$ 3 bilhões. A presidente informou também que as operações de exploração têm custo de cerca de US$ 1 milhão por dia.

A descoberta de petróleo em um poço exploratório, no entanto, não significa, por si só, a confirmação de uma reserva comercialmente explorável. Após a conclusão da perfuração, serão necessários estudos para avaliar o volume, as características do reservatório e a viabilidade técnica e econômica de uma eventual produção.

Próximas etapas

Magda Chambriard afirmou que a descoberta reforça as expectativas da Petrobras sobre o potencial exploratório da Margem Equatorial. Segundo ela, a estatal pretende dar continuidade às atividades na região.

“Se tudo der certo, e tudo está dando certo até agora, a gente tem o condão de produzir numa área que pode ajudar de uma maneira muito importante a recomposição das reservas da Petrobras e do Brasil”, disse.

Segundo a presidente, a Petrobras tem outros poços previstos no programa exploratório da região. A estatal também protocolou no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pedidos de licenciamento para novas perfurações na Margem Equatorial.

A Petrobras é operadora do bloco BM-FZA-59 e detém 100% de participação na área. O bloco foi adquirido na 11ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em 2013, sob o regime de concessão.

Transição energética

Durante visita à região nesta segunda-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a importância da descoberta para o futuro da produção de petróleo no país. Ele afirmou, no entanto, que a exploração da Margem Equatorial não altera a estratégia brasileira de investimento em fontes renováveis de energia. “O país vai continuar sendo o país da inovação dos biocombustíveis e vai continuar sendo muito grande na questão do combustível renovável”, disse Lula.

Segundo Lula, o país deverá manter os investimentos em biocombustíveis e em outras fontes de energia renovável, ao mesmo tempo em que busca avaliar o potencial de novas áreas para a produção de petróleo.

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