Brasil

LIBERDADE DE IMPRENSA

STF declara inconstitucional assédio judicial contra jornalistas

Votação foi 10 a zero e a partir de agora, ações contra jornalistas que tiverem a mesma motivação terão de ser concentradas em uma mesma comarca

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O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou o assédio judicial a jornalistas inconstitucional. Nesta quarta-feira (22), o colegiado concluiu a análise do tema e entendeu que o uso de ações judiciais para intimidar a imprensa deve ser coibido.

Foram dez votos a 0 para reconhecer a ilegalidade da prática. Então presidente da corte no ano passado, a ministra Rosa Weber já havia votado e rejeitado a ação sobre o tema sem análise de mérito, por isso seu voto não é contabilizado.

O assédio judicial ficou definido pelo Supremo como o ajuizamento de diversas ações contra os mesmos acusados pelos mesmos fatos em foros diversos para constranger, dificultar ou encarecer a sua defesa.

A partir do momento em que a prática for caracterizada, entendeu ainda a corte, as ações podem ser reunidas no mesmo foro.
O assédio judicial foi objeto de uma ação proposta pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), que teve todos os pedidos acolhidos pela corte.

O tribunal analisou conjuntamente uma ação da ABI (Associação Brasileira de Imprensa) que alegou o uso abusivo de ações judiciais de reparação por danos materiais e morais.

SEM PUNIÇÃO

Nesse caso, os ministros foram unânimes em acatar parcialmente os pedidos —incluindo Rosa Weber. O trecho rejeitado pedia que vítimas de assédio judicial fossem ressarcidas por danos morais e que houvesse uma multa para as pessoas que cometam esse tipo de conduta. Segundo o entendimento firmado, já existem instrumentos previstos para a proteção do réu e para a reparação de danos, cabendo ao juiz de cada caso concreto decidir a respeito.

O julgamento, concluído na sessão desta quarta, teve início em setembro de 2023, em sessão virtual. Luís Roberto Barroso pediu vista e o caso foi retomado na semana passada.

Ficou definido ainda que "a responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (e evidente negligência profissional na apuração dos fatos)".

Houve divergência neste ponto. Ficaram vencidos Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Eles entendiam que a tese do julgamento não deveria incluir a expressão "culpa grave". Para eles, isso cria uma isenção à categoria, que passa a responder de forma diferenciada em relação a outros cidadãos.

Na ação da Abraji, a entidade pediu a interpretação de um dispositivo do Código de Processo Civil que trata da cooperação judiciária para centralização de processos repetitivos para que em situações de assédio judicial.

"Há atualmente diversos comunicadores e jornalistas que são vítimas de assédio judicial no país e, assim, têm visto negados os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal", diz o pedido.

O resultado não vai evitar 100% da prática, mas vai dificultar a ação de quem quiser promover o assédio judicial, afirma a representante da Abraji, a advogada Taís Gasparian, que lembra ter iniciado o uso do termo "assédio judicial contra jornalistas".

"Para quem quiser constranger a imprensa, esse ato estará mais difícil. É um ganho. O Supremo Tribunal Federal de fato repudiou completamente o assédio judicial", disse Gasparian, que é advogada da Folha.

FORTUNAS DA UNIVERSAL

As ações tentam brecar episódios como o ocorrido em 2007 contra a jornalista Elvira Lobato, que foi repórter da Folha por 27 anos. Em 2007, ela fez uma reportagem sobre o patrimônio empresarial de dirigentes da Igreja Universal do Reino de Deus, que lhe rendeu um prêmio Esso no ano seguinte.

Em decorrência da publicação do texto, fiéis e pastores moveram mais de uma centena de ações judiciais contra a repórter e contra o jornal, em locais diferentes, com a alegação de danos morais. As ações não contestavam as informações contidas no texto.

O caso foi amplamente repercutido e motivou, à época, uma ação no Supremo que culminou com a revogação da Lei de Imprensa.

JUÍZES MARAJÁS

Outro episódio que teve notoriedade envolveu o ingresso de 22 ações por magistrados com pedido de indenização contra repórteres do jornal Gazeta do Povo, em 2016, que publicaram reportagem sobre supersalários do Paraná.

Com as ações apresentadas em pelo menos 15 cidades, os cinco jornalistas que assinaram o material tiveram que viajar por dias seguidos para as audiências. Elas foram extintas pelo STF no ano passado.

Os ministros também discutiram como se daria o caso em que o jornalista fosse acionado em várias ações em diferentes localidades, mas não naquela em que mora. Eles concluíram que o profissional pode ir a uma das comarcas, apontar que sofre de assédio judicial, citando os processos que o acusam, e, assim, pedir a união dos casos no local em que ele reside. A partir desse momento, o juiz seria declarado prevento para todos os processos semelhantes, ou seja, seria a autoridade responsável para processar e julgar aqueles casos.

Fachin afirmou que o tema das ações dialoga com outras ações e demandas e lembrou outros casos mais recentes e semelhantes. "É em bom momento que o tribunal vá construindo essa integração do sistema", disse.

"A definição estará dando um passo importante ao desestimular a produção de investigação de fatos e notícias", afirmou Fachin. Para ele, há deficiência de proteção do direito de liberdade de expressão, já que faltam instrumentos legais capazes de coibir o uso abusivo do Justiça para calar e intimidar jornalista.

No voto, Fux lembrou a frase da ministra Cármen Lúcia. "O STF desenvolveu uma linha decisória marcada pela técnica posição preferencial da proteção da liberdade de imprensa, que começou naquele famoso caso que a ministra Cármen inseriu a expressão que ficou consagrada, o cala a boca já morreu", disse.

A ministra deu a declaração em referência ao julgamento que liberou as biografias não autorizadas, em junho de 2015.

Nesta sessão, Cármen Lúcia voltou a ser enfática a respeito da liberdade de imprensa. "O assédio judicial contra jornalistas tem sim um diferencial porque a imprensa tem um diferencial no seu desempenho. A democracia é caudatária de uma imprensa livre e independente. E incutir abstratamente o medo para que o jornalista não informe livremente impõe mesmo uma solução", afirmou.

RESPONSABILIDADE

"Não significa que as pessoas possam divulgar o que quiserem, como quiserem. Na hora que se tem a agressão aos direitos de alguém, há que se tomar as providências", ponderou a ministra.

Para Cármen Lúcia, o assédio judicial deve ser impedido por várias razões. "São matreirices que constituem guerrilhas judiciais em detrimento dos jornalistas, do cidadão que precisa ser informado e em detrimento do próprio Poder Judiciário que fica assoberbado com demandas que tem apenas o fim de impedir que a liberdade prospere no país."

(INFORMAÇÕES DA FOLHAPRESS)

SOBERANIA

"Ninguém tem o direito de nos dizer com quem devemos fazer negócios", diz Lula

Defesa da soberania brasileira foi feita durante o pronunciamento do presidente alusivo ao 7 de Setembro, Dia da Independência

07/09/2026 07h41

Lula fez pronunciamento na TV na noite de domingo defendendo a soberania, mas não citou as tentativas de intervenção dos EUA

Lula fez pronunciamento na TV na noite de domingo defendendo a soberania, mas não citou as tentativas de intervenção dos EUA

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O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, destacou a soberania do Brasil por ocasião do Dia da Independência nesta segunda-feira, enfatizando que o país não é uma "colônia" e que ninguém tem o direito de decidir sobre suas reservas naturais ou com quem ele deve comercializar.

As afirmações foram feitas Lula em pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão transmitido neste domingo (6), em alusão ao Dia da Independência do Brasil, celebrado em 7 de setembro.Lula fez pronunciamento na TV na noite de domingo defendendo a soberania, mas não citou as tentativas de intervenção dos EUALula fez pronunciamento na TV na noite de domingo defendendo a soberania, mas não citou as tentativas de intervenção dos EUA

"O Brasil trabalha pela paz mundial e pela harmonia entre as nações. Defendemos o livre comércio. Nenhum governante estrangeiro tem o direito de nos dizer de quem podemos comprar e para quem podemos vender", afirmou o presidente brasileiro, que defendeu a "luta" pelas reservas naturais do país, como o petróleo, os elementos raros ou a água doce.

"Nossas riquezas devem servir ao futuro do povo brasileiro. O Congresso aprovou o marco legal que permitirá ao Brasil transformar as enormes reservas de minerais críticos e terras raras em desenvolvimento e riqueza para o povo brasileiro", afirmou, ressaltando que isso deve resultar no "desenvolvimento de tecnologia de ponta e na geração de empregos de qualidade".

Dessa forma, ele exortou a não "abaixar a cabeça diante de potências estrangeiras que querem transformar o Brasil novamente em uma colônia". "Não somos uma colônia e não seremos colônia de ninguém", afirmou, reiterando que um país "soberano" deve defender seu território, suas fronteiras, seu meio ambiente, suas riquezas e seu povo "diante de qualquer interesse estrangeiro".

Nesse sentido, ele enfatizou que o Brasil é "um país soberano". "Nossas decisões pertencem a nós e a mais ninguém", concluiu.

Esse discurso de Lula ocorre em pleno conflito com os Estados Unidos devido às novas tarifas americanas de 25% contra o país, que, segundo Brasília, carecem de qualquer tipo de fundamento.

Além disso, a comemoração coincide com o período eleitoral no Brasil, que realizará eleições presidenciais no próximo dia 4 de outubro, nas quais se decidirá entre a continuidade de Lula, que está no governo há dez anos em dois mandatos distintos, e o retorno da extrema direita com a candidatura de Flávio Bolsonaro, senador e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos por tentativa de golpe de Estado após a vitória eleitoral de Lula em 2023.

DOENÇA RARA

Mulher de Lito nega favorecimento para conseguir remédio experimental

Nos vídeos, Mila diz que a família conduziu as negociações com a farmacêutica responsável pelo remédio e reuniu a documentação necessária com o apoio dos médicos que acompanham o caso do marido

06/09/2026 22h00

Mila Seidl e Lito Sousa, influenciador diagnosticado com Creutzfeldt-Jakob

Mila Seidl e Lito Sousa, influenciador diagnosticado com Creutzfeldt-Jakob Foto: Reprodução/Instagram

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A mulher do influenciador Lito Sousa, Mila Seidl, usou as redes sociais neste sábado, 5, para negar que a autorização para o uso de um medicamento experimental contra a doença de Creutzfeldt-Jakob tenha sido obtida por meio de favorecimento de autoridades, empresários ou da própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Nos vídeos, Mila diz que a família conduziu as negociações com a farmacêutica responsável pelo remédio e reuniu a documentação necessária com o apoio dos médicos que acompanham o caso do marido.

"Vi algumas pessoas falando que a Anvisa abriu uma exceção rara. Não foi, gente. Isso é um regulamento, tá previsto em lei", explica a esposa de Lito. "Tem um trâmite legal que precisa ser cumprido pra você fazer isso. Não é algo que foi feito excepcionalmente para o Lito, isso existe e qualquer cidadão numa situação como essa pode pleitear", continua.

Mila diz ainda que cabe à agência analisar e deferir ou não sobre casos assim e completa: "Eu me preparei bastante, eu e o doutor Fugino. Então, a gente estava bem munido com os documentos que a farmacêutica passou, com os exames, com tudo".

Ela agradeceu o apoio das pessoas que ajudaram na divulgação da campanha que promoveu nas redes. Isso foi muito importante, principalmente na tentativa de entrar pelo estudo experimental, que era o que a gente imaginava que seria o melhor, o mais fácil", lembra. Mas reforça em relação ao acesso à medição: "De verdade, foi tudo assim por conta própria".

A autorização da Anvisa para a importação e o uso do medicamento para o influenciador veio na sexta-feira, 4, em caráter excepcional. Lito foi diagnosticado com a doença de Creutzfeldt-Jakob, enfermidade neurodegenerativa rara, progressiva e, atualmente, sem tratamento capaz de interromper sua evolução.

Nos vídeos, Mila também rebate relatos de que tenha tido ajuda ou favorecimentos de ministros, empresários ou da própria Anvisa para garantir o medicamento.

Segundo ela, o caminho para conseguir a medicação foi usando meios próprios. "Fizemos uma reunião com eles (representantes da farmacêutica que tem a medicação) e porque o caso do Lito é muito interessante, eles liberaram o uso compassivo. E aí eu fui atrás de todo o processo", detalha.

A afirmação ocorre após a Anvisa ter autorizado a importação do medicamento para o tratamento do influenciador. Em reportagem do Estadão, a agência informou que a autorização ocorreu de forma excepcional, diante da rápida evolução da doença e da ausência de patrocinador ou representante responsável pelo produto no Brasil.

Segundo a Anvisa, a decisão no caso de Lito levou em conta a rápida evolução da doença, considerada letal e irreversível. Segundo a agência, o medicamente ainda está em fase pré-clínica. Não há, até o momento, estudos clínicos formalmente iniciados em seres humanos para avaliar o medicamento no tratamento da doença priônica.

Segundo a Anvisa, essa modalidade de acesso é destinada a grupos de pacientes com doenças graves, debilitantes ou que ameaçam a vida, para as quais não existem alternativas terapêuticas satisfatórias. As solicitações são analisadas de acordo com os critérios de gravidade e estágio da doença e da ausência de alternativa terapêutica satisfatória no país para a condição clínica e seus estágios.

De acordo com Mila, antes do medicamento compassivo, o primeiro caminho buscado pela família foi a participação de Lito em um estudo experimental. A tentativa, porém, não avançou.

"Foi negado, não porque ele não preenchia os requisitos, mas porque tava fechado (para novos participantes) o estudo", explica Mila. Depois da negativa, a família passou a procurar outras possibilidades.

No caso da solicitação das autorizações para o uso do remédio compassivo, Mila diz que, diante da urgência do caso, houve um entendimento entre os órgãos envolvidos para acelerar a tramitação. Segundo ela, o processo passou por diferentes instâncias nos Estados Unidos e no Brasil, incluindo a farmacêutica, o Ministério da Saúde, a Anvisa e a agência reguladora norte-americana, a FDA.

"Mesmo assim, sendo muito sincera, foi muito angustiante, porque esse fluxo mais rápido levou, sei lá, uma semana. Em uma semana, a gente perdeu algumas coisas", conta.

Dados mais recentes publicados pela própria agência mostram que, em 2024, o tempo médio de autorização de programas de uso compassivo foi de 15 dias. No mesmo ano, foram autorizados 48 programas dessa modalidade.

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