Brasil

CASTA SUPERIOR

TCU veta penduricalho que poderia render até R$ 2 milhões a juízes

Magistrados reivindicavam a volta do adicional por tempo de serviço, regalia que servidores públicos perderam em 2006

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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira determinou o corte do pagamento de penduricalho que permitia que juízes embolsassem até R$ 10 mil por mês. A decisão de Oliveira, desta quarta-feira, 19, foi dada um dia após o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinar a suspensão do pagamento retroativo da regalia, que poderia ter impacto de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, como revelou o Estadão.

"Pondero que as circunstâncias do caso justificam a atuação incisiva do tribunal no sentido de fazer cessar os pagamentos inquinados, não podendo esta Corte furtar-se a exercer sua competência e seu controle de legalidade, como guardião e garantidor do bom emprego dos dinheiros públicos, bem como, se for o caso, de buscar a devida reparação aos cofres federais dos prejuízos concretizados, no momento processual adequado", escreveu Oliveira na decisão.

Como mostrou o Estadão, Salomão havia inicialmente avalizado a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que autorizava tanto o pagamento retroativo do chamado adicional por tempo de serviço (ATS), regalia extinta em 2006, quanto a volta do benefício aos contracheques e holerites dos juízes federais. O magistrado, então, recuou da posição ao determinar a suspensão dos pagamentos atrasados.

Somente a título de valores atrasados, o penduricalho permitiria que magistrados que ingressaram na carreira na década de 1990 embolsassem R$ 2 milhões. O custo foi estimado por um consultor parlamentar a pedido do Estadão, após a reportagem revelar, em novembro de 2022, a decisão que autorizou o pagamento.

No despacho, Oliveira argumentou que o ajuste feito por Salomão, em sua nova análise sobre o caso, "não encerrou o grave risco de dano ao erário". Oliveira determinou, então, a adoção de medida cautelar "para suspender todos os efeitos provenientes da decisão adotada pelo CJF" em razão de "fundado receio de grave lesão".

Monocrática

Ainda no despacho, Oliveira questionou a opção de Salomão de decidir sobre o tema de maneira monocrática, em vez de submeter a questão ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cobrou explicações. O ministro do TCU determinou que sejam ouvidas as autoridades do CJF para que expliquem se a liberação do penduricalho é compatível com regras do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ sobre o regime de subsídio e o teto constitucional.

Os integrantes do conselho ainda terão de explicar se a decisão por eles tomada preserva somente o benefício recebido pelos filiados da Associação de Juízes Federais (Ajufe), que é a entidade responsável pela apresentação da ação ao CJF. O ministro cobra explicações, no prazo de 15 dias, do CNJ.

Oliveira adotou as providências após auditores apontarem riscos "irreversíveis" aos cofres públicos no pagamento do penduricalho e recomendaram suspensão imediata.

 

soberania

Navio-plataforma da Petrobras atinge produção máxima no pré-sal

A 180 km da costa do estado do Rio ded Janeiro, o navio Alexandre de Gusmão chegou à extração de 180 mil barris por dia

21/08/2026 07h20

navios-plataformas são usados para extrair, processar, guardar e escoar o petróleo e gás de um poço

navios-plataformas são usados para extrair, processar, guardar e escoar o petróleo e gás de um poço

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O navio-plataforma Alexandre de Gusmão, instalado no Campo de Mero, no pré-sal da Bacia de Santos, atingiu seu patamar máximo de produção, com a extração de 180 mil barris de óleo por dia (bpd).

O Campo de Mero, a 180 km da costa do estado do Rio de Janeiro, é o terceiro maior produtor do Brasil, depois de Búzios e Tupi, que também ficam na Bacia de Santos. O campo de produção de óleo e gás é considerado de águas ultraprofundas, com profundidade de 2,1 mil metros. 

Também chamados de FPSO, os navios-plataformas são usados em alto-mar para extrair, processar, guardar e escoar a produção de petróleo e gás de um poço. 

Em texto divulgado pela Petrobras, a diretora de Engenharia, Tecnologia e Inovação da Petrobras, Renata Baruzzi, destaca que “cada unidade que atinge o patamar máximo de produção previsto em projeto, além de contribuir para o resultado da empresa, confirma a superação de grandes desafios técnicos e o acerto das estratégias adotadas".
  
Além do Alexandre de Gusmão, operam no campo de Mero os navios-plataforma Pioneiro de Libra, Guanabara, Sepetiba e Marechal Duque de Caxias.
 
A diretora de Exploração e Produção da Petrobras, Sylvia Anjos, descreve que o ativo de Mero teve uma produção média de cerca de 740 mil barris de petróleo por dia (mbpd) no segundo trimestre de 2026, ainda sem o topo do Alexandre de Gusmão.

"O topo da unidade mostra que seguimos uma trajetória firme de aumento da eficiência operacional dos nossos ativos", analisa.

democracia

Acaba hoje prazo para solicitação de voto em trânsito

Quem estiver em uma cidade localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa

20/08/2026 07h25

Quem estiver fora do seu estado poderá votar somente para presidente na eleição agendada para outubro

Quem estiver fora do seu estado poderá votar somente para presidente na eleição agendada para outubro

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Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.

No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

Exterior

Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

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